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Nota de Pesar

Todos os editores, autores e colaboradores do bLex oferecem ao querido colega e parceiro Prof. Marcelo Augusto nossas mais profundas condolências pelo triste falecimento de seu pai. Mesmo sabendo que, num momento tão difícil como esse não existem palavras capazes de amenizar tamanha dor, fazemos questão de prestar ao amigo nossa sincera solidariedade.

Amor!

Dez meses depois da inauguração do bLex, escrevo meu primeiro post da regra dos 20%, ou seja, sobre tema livre.

A demora deveu-se por motivo único: o post de estréia merecia como assunto, aquilo que para mim é a coisa mais importante da vida. Sou advogado, professor, flamenguista, blogueiro etc.

Mas antes de qualquer coisa sou pai e sou filho e tenho nestes papéis os mais importantes da minha vida, sendo certo, portanto, que não haveria como fugir destes temas.

Falar de sentimentos, sobretudo, em público é mais difícil que qualquer discussão jurídica. Por isso peço, desde logo, desculpas a quem aqui rendo minhas homenagens, que são minha filha e minha mãe, amores de minha vida.

Aproveito, ainda, para … Leia mais…

Somente o advogado pode consultar autos de processo em balcão de cartório judicial?

Quem, não sendo advogado, já tentou, com êxito, consultar autos de um processo em balcão de cartório? Certamente obteve como resposta a já clássica negativa: “Desculpe. Somente os advogados podem consultar os autos”.

Entretanto, apesar da antiga e reiterada prática local, o princípio da … Leia mais…

Contrato Eletrônico – Aquisição de Produtos em Sites Estrangeiros

Na noite da última quarta-feira, 05/05/2010 (pouco antes da epopéia rubro-negra, tema para outro post), no auditório da Faculdade Martha Falcão, aconteceu importante debate jurídico, como um dos eventos que integram a Semana Jurídica da Instituição, onde o tema central foi o “Contrato Eletrônico”.

A mesa de debate era composta por três dos maiores conhecedores do tema na capital amazonense, os mestres André Cheik Bessa, que dispensa qualquer comentário, Marco Evangelista, autor de livros e docente de grande respeito na área e Bruno Cavalcante, também mestre e professor da matéria.
Fiz-me presente tão somente para … Leia mais…

Precedente Acata Nova Tese de Defesa no Caso dos Doadores de Campanha Eleitoral

Atualização de 06 de maio de 2010: Pelo jeito, a questão da diferença de rendimento e faturamento bruto (e a consequente ausência de prova de faturamento bruto) vai virar uma questão acadêmica. O TSE acabou de firmar entendimento – com a explícita disposição de que é precedente da Corte a autorizar julgamentos monocráticos –  de que o prazo para a propositura de tais ações é de 180 dias contados do término da eleição, o que causará a extinção de todos os respectivos processos contra doadores. De qualquer modo, segue o post original.

Durante muitos anos o direito eleitoral era, em grande parte, um pacto de hipocrisia. Lembro quando comecei a advogar nesse ramo – literalmente, no século passado – que um grande profissional do ramo me disse: “No TRE é o seguinte: o candidato finge que se sujeita ao controle da Justiça Eleitoral e a Justiça Eleitoral finge que está controlando o candidato”.

Não precisa ser nenhum militante de causas eleitoralistas para perceber que a realidade hoje é bem diferente. Aliás, parece que o Movimento Pendular do direito está empurrando o Direito Eleitoral para a fase de excessos de modo que hoje estamos no outro extremo do contínuo, de modo que hoje se pune o Candidato com excessiva liberalidade (mas isso é matéria para outro post).

De qualquer modo, apesar do Direito Eleitoral estar positivado há muito tempo, só agora que alguns de seus institutos passaram a ter consequência prática. Assim, como tudo na vida, ao se transportar a regra jurídica para o mundo real pela a primeira vez, todos os atores do litígio eleitoral (juiz, ministério público, advogados) submetem a um processo de aprendizagem que está sujeito a erros e acertos.

Vejam, por exemplo, o caso dos doadores de campanha eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, pela primeira vez desde que atuo no eleitoral, ingressou com representações visando punir o excesso de doações por pessoas físicas e pessoa jurídicas a candidatos em campanha.

Numa atitude de questionável … Leia mais…

Retenção Ilegal de Documentos pelo Judiciário

(ATUALIZADO E CORRIGIDO A PEDIDO DO AUTOR)

A Lei nº 5.553 de 6 de dezembro de 68 é pouco conhecida e diariamente violada pelo Poder Público, especialmente no âmbito do Poder Judiciário.

Salvo os processos sujeitos a sigilo, de acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) qualquer advogado pode pedir para ter acesso qualquer processo, judicial ou administrativo, findos ou em andamento e extrair cópias.

Art. 7º São direitos do advogado … Leia mais…

Ainda Hoje…

… divulgação dos vencedores dos prêmios das 100mil visitas

ATUALIZAÇÃO: Ainda não postamos os resultados pois ainda não conseguimos contato com um dos vencedores (aquele que fez o primeito comentário). Vamos continuar tentando, mas se não obtivermos resposta nas próximas 24 horas, contactaremos o próximo da lista.

Reflexões sobre a Nova Sistemática do Novo CPC

A ideologia que permeia o novo código de processo é ousada: conciliar uma prestação jurisdicional efetiva e, ao mesmo tempo, preservar o direito de defesa do jurisdicionado.

Um dos mecanismos para possibilitar isto é prestigiar a atuação do magistrado de 1ª instância. A ele será dado maior poder na instrução processual e maior grau de autonomia para dar às lides um tratamento diferenciado que torne possível dar às partes (e à sociedade) uma resposta mais rápida. E tudo isto respeitando os dois pilares do processo: o contraditório e a amplitude de defesa.

Este foi, aliás, um tema bastante abordado na audiência pública de Manaus. Como distribuir justiça de maneira rápida e, ao mesmo tempo, preservar o princípio do devido processo legal? Não era … Leia mais…

Alguns Artigos do Novo CPC

O Novo Código de Processo Civil é uma das maiores vedetes do mundo jurídico dos últimos tempos. A comissão já apresentou à sociedade listas de conceitos-chave e ata de suas reuniões, bem como realizou audiências públicas Brasil afora. Mas o que a comunidade jurídica aguarda ansiosamente é, de fato, a redação dos dispositivos do anteprojeto que a comissão ainda não tornou público.

Isto é, até agora.

O Consultor-Geral do Senado Bruno Dantas, que também é do CNMP e da Comissão de Juristas encarregados pelo anteprojeto – e, diga-se de passagem, é daqueles que se adaptou rapidamente às novas mídias – divulgou por intermédio de seu perfil no Twitter aquilo que chamou de teasers do Novo Código.

Como a leitura no Twitter é confusa e como a timeline vai se propagando ad eternum é pouco prático tentar ler todo o texto disponibilizado por lá. Resolvemos, assim, copiar e organizar as informações “vazadas” pelo Dr. Bruno.

Portanto, em primeríssima mão, o bLex apresenta aos seus leitores a redação de alguns dos dispositivos que constarão no Novo Código de Processo Civil.

Este Post será atualizado assim que novas informações forem disponibilizadas.

Com nossos sinceros agradecimentos ao Dr. Bruno Dantas, eis os novos artigos: … Leia mais…

Causa de Pedir: “Pescoço de Peru”

É sabido que ninguém pode provocar a atuação do Poder Judiciário sem que tenha um pedido a ser feito, e este pedido, por sua vez, deve ter por suporte um fato ou um acontecimento passado, atual ou na iminência de acontecer, a que se chama de “causa de pedir”.

BREVES CONSIDERAÇÕES PESSOAIS

Iniciei minha carreira na Magistratura na Comarca de Benjamin Constant, depois de ser aprovado num concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com muitos concorrentes, sem suspeita de fraudes ou favorecimento, tanto que das 8 vagas existentes, duas não foram preenchidas. Quase sem títulos para ostentar, perdi o 1º lugar na classificação final, para o ilustre Juiz, já aposentado, Adair Rebelo.

“Éramos seis”.

Além de mim e do Adair Rebelo, também faziam parte da relação de aprovados a Juíza aposentada Alzira Ewerton, que chegou a se eleger Deputada Federal e os atuais Desembargadores Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo César Caminha e Lima e Luiz Wilson Barroso, todos de … Leia mais…

Dano Moral nas Relações de Consumo

Carlos leitores, como é de sabença geral o bLex é um blog jurídico, cujos membros fazem parte da banca do Jacob & Nogueira, escritório jurídico especializado em advocacia empresarial, cuja atuação normalmente é na condição de advogado de pessoas jurídicas.

Tal fato faz com que tenhamos, em regra, uma visão um tanto quanto crítica quanto a indiscutível banalização do dano moral, tema já discutido neste e em vários outros espaços. No meu caso especificamente, consigo fazer razoável contraponto por lecionar a disciplina Direito do Consumidor, conseguindo ter uma visão que reputo balanceada, embora seja tida como xiita por ambos os lados.

De certo, que o movimento pendular do direito explica o verdadeiro boom de condenações em danos morais, o que tende a se agasalhar em parâmetros mais razoáveis, quando o verdadeiro espírito desta espécie de indenização for devidamente compreendido pelos tribunais pátrios.

Contudo, enquanto tal questão não se sedimenta, é indiscutível que se vive período de estrema insegurança jurídica, pois há quem veja danos morais em todo e qualquer aborrecimento – sepultando as regras de descumprimento contratual -, enquanto de outro lado a quem, sob a justificava da coibição de demandas de natureza lotérica (que sem dúvidas se proliferam), indefira a indenização em casos em que a violação moral claramente existe.

Mais uma vez, … Leia mais…

Serviço Baré III: O Lixo Que Querem Nos Vender Para Comer

ATUALIZADO COM CONTRIBUIÇÃO DO LEITOR RODRIGO DIAS.

Nota: Este post – que não tem abordagem jurídica e faz parte da quota de temas livres do autor – faz parte de uma série que comenta os problemas crônicos de prestação de serviços em Manaus. Para visitar os demais posts da série, clique neste link.

Uma das músicas nacionais que mais me incomodou na adolescência foi O Resto do Mundo de Gabriel, o Pensador. A letra é uma narrativa de primeira pessoa do cotidiano de um indigente, cuja maior aspiração na vida é morar num barraco de favela. Em determinado trecho – que, devo dizer, deixou marcas profundas na minha impressionável consciência adolescente – a música fala da experiência de sobreviver do lixo alheio:

Eu gostaria de ter um pingo de orgulho
Mas isso é impossível pra quem come o entulho
Misturado com os ratos e com as baratas
E com o papel higiênico usado
Nas latas de lixo
Eu vivo como um bicho ou pior que isso … Leia mais…

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: “Mais claro do que água de pote”

Nota: O autor, que foi convidado a contribuir com o bLex, é advogado, ex-deputado estadual e juiz de direito aposentado.

Já presenciei e advoguei várias causas polêmicas no Tribunal Regional Eleitoral. Ultimamente afastei-me um pouco, seja pela nostalgia das sábias decisões, seja pelo clima de intranqüilidade que reinava entre os dirigentes, que usavam um Tribunal do Povo como tatame para uma luta de questões pessoais.

Sem querer apontar culpados ou inocentes, até porque se a Força-Tarefa do Ministério Público, os Delessários de Polícia, o “Todo Poderoso” Secretário de Inteligência do Amazonas, Thomaz Correa e Doutor Mauro Antony ainda não emendaram a Constituição Federal, pela dialética jurídica, ainda está vigente em nosso sistema jurídico-constitucional o princípio da “presunção de inocência”.

Voltando, porém, ao fato que motivou o título desse texto, o caso mais polêmico e rumoroso que enfrentei … Leia mais…

Como Funciona o BacenJud

Autor: Matheus Nogueira

Nota: O autor convidado de hoje é serventuário da justiça do Amazonas, assessor do magistrado da 7ª Vara Cível. Apesar de seu sobrenome, até onde se tem notícia, ele não é parente de Daniel Nogueira.

Pegando carona no post do Marcelo Augusto, resolvi escrever sobre o BacenJud, tendo em vista que muita gente não sabe como funciona o sistema.

Conforme consta no sítio do Banco Central do Brasil:

O Bacen Jud 2.0 é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio dele, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que serão transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.

De acordo com a apresentação acima, verifica-se que o BacenJud nunca foi uma ferramenta automática como todos pensam e sim um instrumento de … Leia mais…

Sugestões Para o Novo Código de Processo Civil (ii): Efeito Suspensivo Condicionado

Tempus Fugit. Apesar de ter uma série de outras sugestões, minhas limitações temporais só permitiram que colocasse algumas por escrito enquanto ainda é possível submeter sugestões. Assim, apresento hoje as minhas duas últimas sugestões para o Novo CPC. Eis a primeira:

1. Criar um sistema racional para a limitação do efeito suspensivo na apelação.

Um dos pontos mais anunciados do novo código será a extinção do efeito suspensivo do recurso contra a sentença, valendo este apenas para algumas hipóteses (como a transferência de bens). A ideia é interessante e visa fortalecer o poder do magistrado de primeiro grau. Com isso se acredita na resolução mais rápida dos litígios.

Talvez a comissão não tenha percebido que tal sistema terá um efeito colateral indesejado: … Leia mais…