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Como Funciona o BacenJud

Autor: Matheus Nogueira

Nota: O autor convidado de hoje é serventuário da justiça do Amazonas, assessor do magistrado da 7ª Vara Cível. Apesar de seu sobrenome, até onde se tem notícia, ele não é parente de Daniel Nogueira.

Pegando carona no post do Marcelo Augusto, resolvi escrever sobre o BacenJud, tendo em vista que muita gente não sabe como funciona o sistema.

Conforme consta no sítio do Banco Central do Brasil:

O Bacen Jud 2.0 é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio dele, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que serão transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.

De acordo com a apresentação acima, verifica-se que o BacenJud nunca foi uma ferramenta automática como todos pensam e sim um instrumento de intermediação entre o Poder Judiciário e os Bancos, de forma que o sistema apenas atua como um intermediador das ordens.

O BacenJud começou a ser utilizado no TJ/AM, salvo me engano, por volta do ano de 2006, de maneira muito arcaica ainda, com uma interface muito pobre, de forma que a resposta das ordens de bloqueio chegavam através de ofícios encaminhados pelos bancos, o que demorava uma eternidade. Já com o novo BacenJud (2.0), com uma interface nova e mais agradável, o sistema de ordens apenas teve uma maior funcionalidade pois, agora os bancos respondem no próprio aplicativo e o juiz tem conhecimento da ordem em dois dias em média, todavia, a questão da simples intermediação nunca mudou.

Outra dúvida que é bastante frequente está relacionada ao funcionamento da ordem de bloqueio.

Vale ressaltar que as ordens de bloqueio de valores apenas ficam disponíveis apenas um dia, conforme consta do próprio sítio do Banco Central do Brasil, no link Perguntas Frequentes sobre o BacenJud (http://www.bcb.gov.br/fis/pedjud/asp/FAQ_BACENJUD20.asp):

6) Como serão cumpridas as ordens de bloqueio de valor?

As ordens judiciais de bloqueio de valor têm por objetivo bloquear até o limite das importâncias especificadas. Essas ordens incidirão sobre o saldo credor inicial, livre e disponível, apurado no dia útil seguinte ao que o arquivo for tornado disponível às instituições financeiras, sem considerar, nos depósitos à vista, quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc).

7) As ordens de bloqueio de valor continuarão surtindo efeitos após a resposta das instituições?

Não. As instituições serão desobrigadas de bloquear eventuais valores creditados após o envio da resposta.

Para complementar o valor determinado para um bloqueio, o magistrado poderá usar o recurso “utilizar dados de bloqueio para criar nova ordem”, quantas vezes for necessário.

Assim, conforme erroneamente entendido pela maioria, as ordens protocolizadas através do BacenJud não ficam vigorando até atingir o valor total da determinação, sendo apenas bloqueada a quantia disponível no dia útil seguinte da disponibilização da ordem para a instituição financeira.

Pela breve explanação acima, fica evidente que o BacenJud não é aquele sistema que veio para acabar com as execuções frustradas, conforme prometido, tendo em vista que ainda é muito falho, conforme os advogados estão verificando na prática em inúmeros casos.

Porém, apesar das falhas, o BacenJud se mostra uma ferramenta útil em alguns casos, entretanto, várias artimanhas estratégias já estão sendo utilizadas para burlá-lo tais como: o advogado mandar o cliente zerar sua conta (conforme já li em comentários aqui do bLex), empresas que abrem conta com outro CNPJ que não o seu principal, transferência de valores para outras contas (principalmente de parentes), etc, o que acaba dificultando a eficácia do sistema, a qual já é mitigada pelo seu próprio modelo.

Outro ponto que causa bastante polêmica é justamente o caso de ordens de bloqueio direcionadas aos próprios bancos, os quais, muitas vezes se recusam a efetuar um “autobloqueio”, ou informam ao juízo o cumprimento da ordem de bloqueio, contudo, não transferem o valor quando determinado.

Por fim e não menos importante, está a questão da interferência humana no BacenJud. Assim como já dito no comentário do post do Marcelo, os bancos possuem apenas alguns funcionários (três em média) que são responsáveis pela utilização do sistema em suas instituições, inclusive constando o contato dos mesmos no sítio do BacenJud, fato que chegou ao ponto de determinada ordem deixar de ser cumprida por certo banco, pelo fato de todos os autorizados pelo banco a utilizarem o sistema estarem de férias.

Desta forma, fica a explanação no intuito de esclarecer aos interessados o funcionamento do sistema BacenJud, para que os mesmos reconheçam suas falhas, buscando e reivindicando meios de aprimoramento de uma ferramenta, que se melhor utilizada e desenvolvida, pode ter sua eficácia maximizada para satisfação de créditos decorrentes de decisões judiciais.

26 comments to Como Funciona o BacenJud

  • jj

    Adoro esse tema. Isso(bloqueio e sequestro), no meu entendimento, equivale a pena de morte no direito civil e não, em caso específico, um exagero, como diriam alguns vejam porque: Em tempos não muito distantes antes do CNJ aparecer, era comum , em plantões, advogados desonestos, com cauções fraudulentas de seus clientes com “transito“livre no judiciario do AM, arrestarem bens atropelando todo o processo legal de uma execução. Sim, depois do “$“ bloqueado ou sequestrado, caso houvessem detalhes favoráveis ao executado, de pouca serventia seria, ja foi, já era, o“$“ ja devidamente em mãos alheias, dificilmente voltaria as mãos, ou as contas do executado. Entendo que tais medidas só deveriam existir em casos extremos, ao final, depois de esgotadas as tentativas de cobrança, é claro, discutidas caso a caso. Quanto as “artimanhas“ ou estratégias citadas no post, nada mais são do que a defesa nesses casos especificos de vítimas do próprio judiciario, afinal, quem realmente deve, em tese, quer pagar e não pode. Por este motivo, acho tais medidas abusivas, autoritárias, invasivas e falhas. Quanto ao post em si do convidado,(seja bem vindo) foi bem tecnico e veio a somar aos foruns de debate deste blog, diga-se, lido ate por aspones do LULA (rs).Abraço a todos.

  • Rodrigo Dias

    Matheus, parabéns pela explicação. Agora que já sabemos como funciona, o que faremos diante disso?! OAB/AM? TJ/AM? Sugiro uma mobilização mais forte efetiva.
    Abraços

  • Francisco Balieiro

    Interessantes as explicações do Marcelo Augusto, sobre a hipoteca judiciária e e do Matheus Nogueira sobre o BACENJUD. Queria apenas uma explicação complementar: como proteger as contas-salários, se estes são são impenhoráveis?

  • Marcelo Augusto

    Acho que, por erro na minha conexão, meu post anterior não foi validade pelo Blex, razão pela qual estou enviando novamente.

    Tenho que admitir que, quando li sua mensagem no meu post sobre o Bacen-Jud, imaginei que somente uma pessoa que tivesse acesso direto ao sistema poderia apresentar informações tão detalhadas.

    Agora confirmo que a minha suposição estava correta.

    Parabéns pelo post. Agora está mais do que patente que o sistema Bacen-Jud não está imune à intervenção humana, principalmente quando o atingido pelo bloqueio for uma instituição bancária.

  • Marcelo Augusto

    Dr. Balieiro:

    Infelizmente, como as pessoas físicas não dispõem de meios para impedir as transferências de valores (como fazem os bancos executados), não há como evitar o bloqueio de salários.

    Assim, desgraçdamente, somente após o bloqueio é que a pessoa física poderá questionar o ato judicial.

  • Matheus Nogueira

    Em relação os bloqueios de salários, o Marcelo está correto, não há como evitar tal tipo de bloqueio, já que não existe essa diferenciação ou cuidado por parte dos bancos, cabendo apenas ao prejudicado requerer ao juízo o desbloqueio.

  • LÁDOALÉM

    Isso é uma forma totalmente arbitrária, da justiça em prol de “Decisões”.

    No meu caso especifico, demiti dois funcionários que estavam roubando, os demiti por justa causa, juntei documentos, testemunhas e tudo o mais que era necessário, a justiça do trabalho que é composta em sua grande maioria por Juizes “Robim Hood”, que acham que todo patrão é um explorador anularam a justa causa, e ainda deram danos morais para os “ïnjustiçados”. E lá não adianta recorrer pois os “Desenmbargadores” nem leem os processos, a primeira instância é a que sempre vale e é mantida.

    A certeza que tenho é de que não existe justiça !!!!!

    O dinheiro foi bloqueado em três contas, acima do valor da causa e depois para pegar de volta é aquela “burocracia”, ai novamente advogado entra em ação diretor da vara depois de longos meses, e levantamentos efetuados, envia “oficio” para o gerente do banco e o pior o banco não aceita procuração, vc tem que deixar seus afazeres, ir ao banco que é só o do TRT, esperar um longo tempo perder uma manhã, para resgatar o que é seu.

    Até cheques que estavam em compensação foram bloqueados.

  • afonso pereira da silva

    Gostaria de saber qual o tempo de resposta do bacen jud?
    tenho uma causa trabalhista ,e na consulta processual esta:
    “prazo de resposta do bacen jud”?
    mas não tenho noção de quanto tempo isto demora
    um abraço
    afonso p da silva
    Brasilia -df

  • Infelizmente, nos últimos dias, conversando com colegas advogados, confirmei vários casos (comprovados)de processos nos quais os bancos, quando executados, não transferem o dinheiro bloqueado.

  • Marcelo Augusto

    Afonso:

    Normalmente a resposta vem em 48 horas.

  • Christiano Costa

    Estou desconfiado que servidores da vara não vem se empenhando no cumprimento das ordens de bloqueio. Atuo num processo contra uma grande rede varejista de Manaus e a solicitação do bloqueio já tem 15 dias e nada da resposta chegar. Acho estranho, já que, conforme explanações do Dr. Nogueira a resposta chega em média no prazo de 2 dias.

    O que você acha disso Marcelinho?

  • rogerio

    Em Manaus, tudo é possível…..rsss

  • Gilda Souza

    O BacenJud pode ser muito bom para quem deve e não quer pagar; porém, para mim, vem tendo um efeito maligno, pois perdi todos os meus ativos financeiros sem jamais ter sido ouvida em audiência, a dívida era 5% minha e o restante era de uns sócios semvergonhas e eu tive cheques devolvidos, telefone bloqueado, luz cortada e outras coisas mais que estavam no débito automático, fiquei sem poder fazer sequer uma feira, virei uma pária social e vou morrer sendo cobrada, pois não me resta mais nada. E tem quem ache que isso é JUSTIÇA?

  • Eduardo Bonates

    Estava lendo hoje esta matéria no site http://www.espacovital.com.br e me lembrei deste post, motivo pelo qual resolvi dar uma atualizada!

    Exclusivo!
    Onde está o dinheiro?

    (06.10.10)

    Um caso de frustração de penhora online mostra que o procedimento – criado para facilitar a satisfação do crédito em execuções – pode encontrar obstáculos até mesmo quando o devedor é uma grande empresa de telefonia celular.

    Tramita no JEC da comarca de Santa Rosa (RS) uma execução de pouco mais de R$ 8 mil contra a gigante Tim Celular S.A., em razão de condenação judicial ao pagamento de indenização por descumprimento contratual.

    Intimada a cumprir a obrigação, a empresa não pagou a dívida, atraindo a multa de 10% do art. 475-J do CPC. Modo contínuo, o credor pediu a penhora de dinheiro da Tim por meio do sistema Bacen Jud.

    Entretanto, a medida não se concretizou, por não ter sido encontrado numerário em contas bancárias da empresa. Intimada a indicar bens à penhora, a telefônica manteve-se inerte, ensejando nova tentativa de penhora eletrônica.

    Em vão. Não foram encontrados valores penhoráveis.

    A empresa chegou a ter contra si cominada também multa de 10% por ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicada pela juíza Inajá Martini Bigolin de Souza, por se manter inerte na nomeação de bens apesar de ter sido pessoalmente intimada a fazê-lo.

    A dificuldade para encontrar dinheiro da Tim é tamanha que – segundo despacho da juíza Mariana Silveira de Araujo Lopes – se chegou a tentar a constrição primeiramente em conta exclusiva para tal finalidade cadastrada no Bacen Jud e, depois, em contas da própria executada.

    Agora, o credor deverá tentar indicar bens da devedora à penhora.

    Considerando-se o grande porte da Tim (a pessoa jurídica figura como ativa junto à Receita Federal), fica a dúvida: seria o sistema Bacen Jud falho na busca de valores em contas e aplicações?

    Atuam em nome do credor os advogados Carlos Francisco Buttenbender e Paulo Rodrigo Petry da Silva. (Proc. nº 028/3.06.0000957-6).

  • Christiano Silva

    Matheus, estou grato e satisfeito com a informação, no entato, sofro por experiência própria com um bloqueio do bacenjud; Na verdade, “estava bloqueado”, mas entrei com recurso na V.E.F. e conforme observei a Defensora pública convenceu o Juiz que deferiu pelo desbloqueio do valor em questão. Todavia até hoje não vejo a cor do dinheiro…Só pode ter algo errado, pois se foi claramente considerado um valor impenhorável… e portanto desbloqueado, como não foi devolvido o dinheiro… alguém por aqui poderia me ajudar…

  • o que quer dizer bacem infrutifero

  • Parabéns! Adorei a exposição. Gosto de acompanhar os posts nos mais variados sites, seguidos das perguntas e respostas. O sr. é objetivo. Recomendarei sua página.

  • tenho uma causa na justiça .em execução ja foram feitas duas consultas ao bacem e ainda nap tem resposta ,alguem pode me ajudar o que pode ter acontecido.

  • Jean

    Gostaria de participar deste blog. Fui diretor empregado de uma empresa e tive minha conta bloqueada devido a uma causa trabalhista contra a referida. Desliguei-me da mesma em 2005 e minha conta foi bloqueada em janeiro/2010. A empresa é uma S/A e pertencia a um grupo de investimento americano. Parece estar havendo má fé dos atuais administradores mas eu não deveria ser culpado por estas. Porém, conforme dito pelo sr LÁDOALÉM, a justiça trabalhista age como se todos fossem ladrões e a maioria dos desembargadores segue a decisão de 1a instância. Neste processo, entrei com embargos que foram indeferidos e fiz um agravo para o TRT que confirmou a decisão da 1a instância. Pergunto: devo desistir da justiça? Como a sociedade fica sem a proteção da lei? Não deveria existir uma segurança jurídica para todos?

  • claudia

    Minha conta corrente foi bloqueada , penhora on line, mensalidade de escola , uma ação monitória que fizeram contra mim, gostaria de entender, sou pensionista pensão por morte e a minha unica renda é esta , tenho filha menor para sustentar e não trabalho.Então, qual o tempo que a penhora dura quando ela é infrutifera , fui bloqueada dia 19/08/2011 e meu pagamento entra dia 06/09/2011, será que vou receber , é possivel e se não conseguir indo na defensoria posso requerer desbloqueio , por ser impenhoravel , ´pe rápido? obrigado

  • junior

    tenho uma ação trabalhista e ganhei , agora o juiz determinou que seja pago em 15 dias apartir de 17/08/2011, mas até agora nada , o processo está apos isso em PROTOCOLIZADA PETIÇÃO.
    Descrição: com Guia.
    Parte: Réu.
    Nome: Petroleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS.
    Data: 15/08/2011. e eles não podem mais recorrer , gostaria de saber se o tempo para receber essa indenização está próximo , aguardo contato, obrigado.

  • jj

    Claudia, pensões não podem ser bloqueadas ou arrestadas segundo as nossas doutrinas e códigos. No seu caso dá um trabalhinho ao seu advogado, honorários e muita dor de cabeca mas a vara vai ter de devolver ou ter que “vomitar“ o seu dinheiro de volta. É mais ou menos como pensão alimentícia, eles primeiro prendem o batráquio devedor para constrangê-lo e, depois de 30 dias o soltam.
    Para bloquear, o processo é na hora, é on line. Já o desbloqueio e o “alvará“de soltura do dinheiro, te prepara que é uma pequena odisséia. Leve todos comprovantes que atestam o que vc diz e passe alguma raiva com seu advogado. Vai ter que pagá-lo. O importante é ter o seu $ de volta e os “honestos“ que bloquearam sua conta, ah, manda eles procurarem outra forma de receber!

  • Bom dia,gostaria de uma explicação simples e clara por favor,minha conta foi bloqueada dia 01/09/2011,quando caiu meu salário no dia 06/09 foi tudo transferido e minha conta ficou a zero,agora preciso saber se no próximo pagamento do mes 10(outubro)será que vão bloquear e transferir também?pois se eu estava com uma divida,agora entao vou ficar com muito mais pois esse mes não paguei a conta da água,luz,aluguel,a escola de minha filha e só não estou pasando fome ainda porque meus parentes e amigos estão me ajudando porque nem o dinheiro para pagar o onibus e ir trabalhar eu tenho;espero uma resposta o mais breve possível e também o que devo fazer nesse caso pois nem dinheiro para pagar um advogado eu tenho.Desde já obrigada pela atenção.

  • VIVIANE

    Minha conta corrente foi bloqueada , penhora on line, mensalidade de escola , uma ação monitória que fizeram contra mim, gostaria de entender, ESTOU DESEMPREGADA e este dinheiro estava guardando para eventualidades tenho 2 filhos menor para sustentar .Então, qual o tempo que a penhora dura quando ela é infrutifera , fui bloqueada dia 23/08/2011 e meu pagamento entra dia 06/09/2011, será que vou receber , é possivel e se não conseguir indo na defensoria posso requerer desbloqueio , por ser impenhoravel ? obrigado

  • VIVIANE

    Minha conta corrente foi bloqueada , penhora on line, mensalidade de escola , uma ação monitória que fizeram contra mim, gostaria de entender, ESTOU DESEMPREGADA e este dinheiro estava guardando para eventualidades tenho 2 filhos menor para sustentar .Então, qual o tempo que a penhora dura quando ela é infrutifera , fui bloqueada dia 23/09/2011 e meu pagamento de auxilio entra dia 18/10/2011, será que vou receber , é possivel e se não conseguir indo na defensoria posso requerer desbloqueio , por ser impenhoravel ? obrigado

  • JJ

    Viviane.
    Isso não é uma consulta e eu não sou seu advogado.
    Mas, considerando que uma troca de experiência possa lhe promover alguma ajuda, com a permissão dos donos do Blog, vamos lá.
    Defensoria pública é, segundo as regras, para quem detém comprovada miserabilidade. Não sei se é o seu caso.
    Por outro lado,caso vc peça justiça gratuita, há alguns juizes que concedem, outros não.
    Ja vi casos de juízes aposentados terem a gratuidade concedida em causas próprias (eles ganham uns 23 mil) e, num outro caso, um cidadão comum por ter feito um contrato de compra parcelada no valor de R$12 mil, ter negada a defensoria publica por, segundo o juiz, “ter feito contrato milionário“. R$ 12 mil.Cada caso é um caso.
    Quanto ao bloqueio de sua conta, no momento do bloqueio, aqueles valores ficam confinados na conta judicial e só com a ajuda de um bom profissional vc conseguirá o desbloqueio, caso tenha comprovado o que vc alega, pensão, salario e algumas outras possibilidades que só um advogado poderá lhe demonstrar.
    Se atingiu o teto da dívida, não há mais bloqueio, se ainda faltam valores a compor a divida, vc ainda vai conviver com o fantasma desse bloqueio até que uma solução juridica seja apontada ou uma negociaciação com o credor.
    Lembre-se que quem está te cobrando não está nem aí para os seus problemas pessoais/financeiros que todos nós temos.
    Espero ter ajudado.

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