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Parabéns, Daniel!

Hoje, 1o de setembro, é aniversário do idealizador, organizador, principal responsável e fã número um do bLex … Leia mais…

Inércia e o 102

A inércia é uma força poderosíssima. Na administração pública então, é quase um fenômeno da natureza.

Eis um exemplo de como as coisas tendem a ficar do jeito que estão.

Em 2000, quando advogava em minha primeira eleição, lembro de ver a Dra. Maria Luiza (que para muitos será a eterna secretária judiciária do TRE/AM) imprimir um aviso num pedaço de papel, e afixá-lo com fita adesiva numa coluna de acabamento corrugado na entrada da Secretaria Judiciária.

O aviso, relevante à época, … Leia mais…

V SEMINÁRIO DE DIREITO ELEITORAL

A Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas promoverá o “V SEMINÁRIO DE DIREITO ELEITORAL”, no dia 27 de agosto de 2010, das 8h30mh às 12h e das 14h às 18h, que será ministrado pelos Palestrantes:
Edmilson da Costa Barreiros Júnior – Procurador Regional Eleitoral;
Leland Barroso de Souza – Secretário Judiciário do TRE-AM e Professor;
Anagali Marcon Bertazzo – Juíza Coordenadora da Propaganda;
Carlos Zamith de Oliveira Júnior – Juiz Coordenador da Propaganda;
Dimis da Costa Braga – Juiz Auxiliar da Corte do TRE/AM;
Yuri Barroso Dantas – Advogado e Professor;
Marco Aurélio de Lima Choy – Advogado e Professor,
Daniel Fábio Jacob Nogueira – Advogado.

O “V Seminário em Direito Eleitoral” será realizado no auditório Desembargador Fábio Antônio Teixeira do Couto Valle, no Fórum Henoch Reis, localizado na Av. André Araújo s/n – Aleixo.
A EJE-AM informa que a inscrição é gratuita e o Período de inscrições para os interessados será no período de 24 a 26 de agosto de 2010 – ficha de inscrição no site www.tre-am.jus.br, na página da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas – EJE/AM

Afasta De Mim Esse Cálice

Quem vive de fazer humor no país vive dias negros. A proibição de abordar a questão eleitoral representa grandes limitações de mercado aos humoristas. Além disto, a propaganda política está suprindo com folgas a ausência do assunto nos programas de humor. Há rumores de que grandes emissoras de televisão estudam manter o horário eleitoral gratuito na grade de programação mesmo após o pleito, o que seria grave ameaça à classe dos humoristas. Se existe um sindicato, este deve ser acionado prontamente.

Censura pura e simples. Em sua essência, é essa a definição mais justa que se pode dar à proibição feita aos programas humorísticos de fazerem piada sobre os candidatos ao pleito de 2010. Enquanto o TSE e o Poder Legislativo empurram um para o outro a responsabilidade pela proibição, o eleitor perde um importante instrumento para auxiliar na formação do conceito do candidato, de suas propostas de governo, seu perfil e suas idéias.

Depõe muito a favor ou contra o candidato o jeito como este lida com o humor. Acho que quem perde a habilidade de rir … Leia mais…

TRE/AM nas Eleições 2010: Henrique Oliveira, uma vitória pírrica

Finalmente consegui um tempo para sentar e escrever sobre o caso Henrique Oliveira, ainda que com atraso. É que ontem tive um pequeno desvio de percurso por conta de um interessantíssimo “incidente” ocorrido na transmissão do Horário Eleitoral Gratuito mas que, por conta da minha política de não escrever aqui sobre casos que patrocino, não será – pelo menos por ora – narrado no bLex.

O objetivo deste post é analisar, do ponto de vista jurídico, o caso Henrique Oliveira.

Para quem não sabe, Henrique Oliveira é candidato a Deputado Federal no Amazonas e está encontrando problemas com a Justiça Eleitoral por conta de ter sido funcionário daquela especializada.

Na verdade, os problemas jurídicos assombram o candidato desde outros carnavais de Olinda (desculpem-me, não resisti). Aliás, para entender a decisão desta semana do TRE/AM é importante entender o histórico desses problemas. … Leia mais…

Como Demitir um Redator em 8 Segundos

Tem coisa que é difícil de acreditar. Marqueteiro ganha milhões de dólares e deixa o candidato se oferecer à vaga de protagonista … Leia mais…

Ainda Hoje: Henrique Oliveira [atualizado]

O TRE/AM julgou ontem o rumoroso caso do registro de Henrique Oliveira.

Iríamos postar um comentário sobre o caso ontem, mas ficamos impossibilitados por obrigações profissionais. No entanto hoje à noitinha apresentaremos uma análise jurídica do julgamento.

Os Limites Da Propaganda Eleitoral Para Presos

Há meses atrás, escrevi um artigo sobre o direito de voto do preso e as suas conseqüências práticas como o direito de conhecer as propostas dos candidatos e a necessidade do Estado em instrumentalizar mecanismos para a difusão das candidaturas.

 A partir de instrução do Tribunal Superior Eleitoral, os ambientes prisionais deveriam dispor aos presos mecanismos para que possam assistir a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, oportunizando não apenas o conhecimento das candidaturas, mas também, o conhecimento das propostas dos candidatos.

 Imagino que a distribuição de materiais de campanha também … Leia mais…

Lei Complementar 135/2010 e a Competência do Juiz Auxiliar das Cortes Eleitorais

Até recentemente, o TSE entendia que as representações para cassar o registro ou diploma poderia ser divididas em duas famílias diferentes. De um lado, estavam as infrações tipificadas na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504), que incluíam a captação ilegal de sufrágio (Art. 41-a), ilicitudes de arrecadação e gastos (art. 30-a) e condutas vedadas aos agentes públicos (art. 73). Do outro lado, figuravam as várias modalidades de abuso (de poder econômico, de poder político e de meios de comunicação) que estavam previstos na Lei Complementar 64/90.

A diferença entre essas duas famílias de ilicitudes não se limitava ao fato de, topograficamente, encontraram-se me normas distintas. Ao revés, enquanto as violações à lei complementar 64/90 culminavam em cassação e inelegibilidade por 3 anos, as violações à lei 9.504 tinha como consequência apenas cassação e multa, sem impedir os cassados de participarem de novas eleições.

Outra diferença entre esses dois grupos era a questão da relatoria natural do feito … Leia mais…

Dia do Advogado.

A equipe do bLex gostaria de externar suas felicitações a todos os colegas que, junto conosco, sofrem, vibram, choram, comemoram, honram, respiram, suplicam, amaldiçoam, cativam, protegem, transpiram, aplaudem, xingam, suplicam, esperneiam, estudam, escrevem, debatem, discutem, brigam, enfim, amam a vida de advogado.

Cópia da Mídia

Tem candidato que merece ser impugnado por excesso de leseira.

Vejam o caso deste cidadão. … Leia mais…

Do Prazo Dos Embargos de Terceiros

Outro dia enfrentei interessante questão processual, que ora divido com os caros leitores do bLex, referente à ação de embargos de terceiro.

Contudo, como este humilde blog alcança não apenas profissionais do direito, mas também alunos da área e mesmo pessoas estranhas à classe jurídica, impendem algumas explicações a respeito da referida ação, com o objetivo de ser o mais didático possível.

Inicialmente, importante destacar qual o cabimento e a legitimidade da referida ação, ou seja, qual seu objetivo e quem pode manejá-la. A previsão legal se encontra esculpida no art. 1.046 do Código de Processo Civil.

O dispositivo indica, … Leia mais…

Vai-E-Vem da Certidão de Quitação Eleitoral nas Contas Reprovadas

A correlação entre a aprovação das contas eleitorais e a obtenção da certidão de quitação eleitoral é um tema que está confortavelmente assentando na ponta de uma gangorra. Por conta de um visível cabo-de-guerra entre o Legislador e o Poder Regulamentar do Judiciário Eleitoral, os candidatos que tiveram suas contas de campanha reprovadas em 2008 estão em absoluta dúvida sobre a possibilidade de participarem do pleito deste ano. E se em nível nacional o Judiciário não se decide, em alguns estados – tal como o Amazonas – o problema se potencializa.

Acompanhe a evolução recente do tema.

1. Pré 2008. Antes de 2008, a reprovação de contas eleitorais não tinha absolutamente qualquer efeito na quitação eleitoral. Aliás, a reprovação das contas gerava apenas encaminhamento dos autos ao Ministério Público para tomar eventuais medidas na hipótese de constatar abuso de poder econômico.

2. 2008. Em 2008 o TSE editou … Leia mais…

Precedente: Contas de Campanha Reprovadas em 2008 não impedem Quitação Eleitoral

Nota: O excelente precedente abaixo do TRE/AM, publicado na sessão de 02 de agosto, adotou o entendimento de que as contas de campanha reprovadas em 2008 não tem o condão de impedir o cidadão de se candidatar em 2010, por conta da alteração trazida à lume pela Lei 12.034/09. No dia seguinte, o TSE respondeu a uma consulta para dizer, por 4 a 3, exatamente o contrário. Hoje, ao final do dia, teremos um post analisando o vai-e-vem interpretativo acerca do tema.

REGISTRO DE CANDIDAUTRA N. 1733-35.2010.6.04.0000 – CLASSE 38

Relator: Juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas

Requerente: Carlos Cristiano Felix

ELEIÇÕES 2010. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. COLIGAÇÃO UNIDOS PELO AMAZONAS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DO CONCEITO DE QUITAÇÃO ELEITORAL DO § 7º DO ART 11 DA LEI 9.504/97. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. REGISTRO DEFERIDO.

A aferição das condições … Leia mais…

Puxão de Orelha (merecido) no Pessoal do bLex

Amanheci e como sempre dei uma rápida passada em todos os jornais e sites que compõem a minha leitura diária.

Qual não foi a minha surpresa ao ler na coluna em que encabeça o influente Blog do Holanda a seguinte notinha:

NO MATO SEM CACHORRO

O advogado Daniel Nogueira, da Jacob& Nogueira, advocacia e Consultoria Empresarial, não atualiza o seu Blog “Blex’, desde o dia 26 de julho. O último post, um artigo de Fábio Lindoso Lima, tem o sugestivo título “No mato sem Cachorro.”

De fato … Leia mais…