|
|
 Por Ney Bastos
No post intitulado “As sentenças Nulas da Meta 2” critiquei a maneira atabalhoada que muitos processos estavam sendo julgados, para que os magistrados conseguissem cumprir os prazos estipulados.
Destaquei que o escopo era sem dúvida nobre, mas a caminho para alcançá-lo, a meu ver, foi mal traçado, o que acabou por se demonstrar na prática.
Em face do post fui interpelado por algumas pessoas, que afirmaram que eu estava me apegando à forma, pois a rigidez das regras processuais e o excessivo número de incidentes possíveis são os principais responsáveis pela morosidade do judiciário.
Ao enfrentar tais ponderações chego à conclusão que ou me expressei muito mal ou fui mal compreendido, pois … Leia mais…
 Por Equipe do bLex
Nota (ATUALIZAÇÃO de 5/01/2010): O STF decidiu suspender a publicação da Súmula Vinculante 30, por conta de questão de ordem levantada pelo Ministro Tóffoli.
Mal iniciou o ano forense do Supremo Tribunal Federal e somos brindados com mais três novas súmulas vinculantes, todas em direito tributário. Os verbetes de hoje formam um mix de erros e acertos. A nova súmula vinculante 28 assegura uma proteção constitucional ao contribuinte que há muito precisava ser explicitada. A súmula vinculante 30 faz sentido diante do sistema federativo constitucional. Agora a súmula 29 é que pareceu um pouco bizarra. Todos nós que aprendemos que a base de cálculo de imposto não pode servir de base de cálculo de taxa precisamos urgentemente voltar aos bancos de escola.
Eis as novas súmulas:
Súmula Vinculante 28/STF: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de … Leia mais…
 Por Equipe do bLex
Reza a lenda que esta história é verdadeira. Como sempre, em causos dessa natureza, aconteceu com um amigo de um amigo, mas a fonte imediata (que ouviu o conto) é confiável e a anedota é verossímil. De qualquer modo, com a ressalva de que não temos como confirmar a veracidade do narrado, há quem jure que se trata de fato verídico.
Dois advogados estavam no STF fazendo alguma coisa em prol de algum cliente. Depois de se perderem um pouco pelos corredores da instituição, embarcaram num elevador.
O elevador para num andar qualquer, e adentra o Ministro Marco Aurélio de Mello.
Um dos advogados, … Leia mais…
 Por Daniel Fábio Jacob Nogueira
Nota: Este post – que não tem abordagem jurídica e faz parte da quota de temas livres do autor – é o segundo de uma série que comenta os problemas crônicos de prestação de serviços em Manaus. Para visitar o primeiro post, clique neste link.
Das duas uma: Ou eu sou inacreditavelmente azarado ou os problemas de prestação de serviços de nossa cidade são realmente endêmicos.
Basta narrar o que aconteceu nos últimos dois dias. Eu e minha mulher gostamos muito de cinema e por isso ficamos felizes quando descobrimos que o Playarte inaugurou umas salas no Manauara. Domingo à tarde checamos a programação na internet. A Ana queria assistir ao filme Contatos de 4º Grau, e a grade disponibilizava o filme às 18:00 o que era perfeito para os nossos planos … Leia mais…
 Por Marco Choy
Recentemente, em caso judicial que patrocino, tive a oportunidade de levantar uma tese que diz respeito à retroatividade ou irretroatividade das alterações trazidas à lume pelos dispositivos da Lei 12.034/09 que alteraram a Lei Geral da Eleições.
A questão específica diz respeito ao prazo recursal em processos que debatem o art. 41-a da Lei Geral das Eleições (captação ilegal de sufrágio). A controvérsia jurídica, em suma, é a seguinte: durante muito tempo o TSE interpretou como sendo de três dias o prazo para recorrer de decisões de Investigações Judiciais referentes à captação ilegal. No entanto, a jurisprudência mais recente se firmou no entendimento que o prazo recursal era, de fato, de 24 horas.
Muito embora o princípio do tempus regit actum diga que a nova lei processual não retroage, mas afetará os atos que ainda serão praticados em processos em curso, a tese levantada é que muitas das alterações da Lei 12.034/09 têm natureza interpretativa e, portanto, na esteira da firme jurisprudência pátria, seus efeitos tem aparente retroatividade até o início da vigência da lei interpretada.
Diante disso, sustento que a inclusão do novo §4º no art. 41-a tem a função de interpretar a intenção original do legislador, e esclarecer ao TSE que o prazo sempre foi de 3 dias, e nunca de 24 horas.
Faço apenas uma ressalva: no caso concreto em que levantada essa tese, … Leia mais…
 Por Fabio Lindoso e Lima
Acabo de bacharelar-me em direito pela Universidade Federal do Amazonas. Não foi nada fácil. Foram quatro anos em que praticamente desbravei a mata amazônica intelectual. Minto. Do ponto de vista estritamente acadêmico, a Amazônia está mais para o Saara do que para a rica diversidade da fauna e flora tropicais. Entre mortos e feridos, porém, salvaram-se todos.
De canudo na mão é hora de estufar o peito e bradar aos sete ventos: E agora?
Faço parte do não tão seleto grupo composto por aqueles que já finalizaram o curso de direito, mas não lograram êxito em nenhum concurso público. É o famigerado limbo jurídico. É estar entre o céu e o inferno, no amargo meio-termo entre o acadêmico e o operador do direito.
De onde estou, todavia, tenho uma visão privilegiada. Muito porque, apesar de já ter concluído os ensinamentos básicos da lei (e no que os tribunais dizem ser a lei) não possuo experiência profissional. Isto me habilita a questionar: para onde está caminhando a justiça?
Se é que esta velha senhora caminha.
Este tipo de questionamento é novo para mim. Faço parte de uma geração politicamente apática. Não vi a ditadura e durante … Leia mais…
 Por Daniel Fábio Jacob Nogueira
Todo advogado já se deparou com a situação de precisar consultar ou pesquisar algum aspecto do direito tão arcano ou pontual que uma busca comum na internet prova ser infrutífera. Em tais casos somos obrigados a fazer tal como faziam nossos antepassados, e pesquisar em livros, livrarias e bibliotecas. E quem, dessa nova geração de operadores do direito, já não sonhou com a comodidade de um mecanismo de busca para auxiliar na caça por informações em livros jurídicos.?
Sonhar não é mais necessário. Graça à tecnologia e ao poderio da omnipresente Google, já é possível utilizar a internet para racionalizar a busca nos livros e textos jurídicos impressos. Mais do que isso, também já é possível ler livros inteiros (ou grandes trechos de livros) da área jurídica via internet, na comodidade de sua casa ou escritório.
Para quem não conhece o … Leia mais…
 Por Fábio Bandeira de Melo
Um cliente recebeu, nesta semana, uma notificação para comparecer perante a Justiça do Trabalho, nos moldes de praxe:

Na ação em referência, a reclamante – ex-funcionária da empresa – informou que se encontrava gestante no momento em que o nosso cliente a demitiu sem justa causa.
Ao final de sua demanda, a ex-funcionária requereu os salários do período em que se encontrou demitida e a indenização correspondente à estabilidade provisória (alínea “b”, inciso II, do art. 10 da ADCT). … Leia mais…
 Por Ney Bastos
O número de acessos e, sobretudo, os comentários demonstram que o bLex tem se tornado uma constante fonte de pesquisa do meio acadêmico(o que gera muito orgulho em seus membros).
Por esse motivo retorno para destacar questão importante a respeito do sistema recursal pátrio, mais especificamente quanto ao recurso denominado agravo de instrumento e seus requisitos específicos de cabimento.
É sabido que como todo e qualquer recurso, o agravo de instrumento possui os requisitos genéricos que, salvo pequenas variações doutrinárias, são: … Leia mais…
 Por Daniel Fábio Jacob Nogueira
O Código Fux tem não apenas a oportunidade – mas também a missão – de aprimorar o direito processual. Conquanto as “decisões acerca das proposições temáticas” apresentadas pela Comissão de Juristas ao Senado Federal (como momento anterior à efetiva elaboração da redação dos dispositivos propostos) já apresentem diversos avanços importantes, existem muitos outros aspectos que poderiam ser apreciados pelos doutos membros. Aliás, é grande mérito do Ministro Fux reconhecer a necessidade de participação dos jurisdicionados e usuários dos serviços jurisdicionais através de uma etapa de consultas públicas para colher sugestões para o novo diploma.
Com isso em mente, inauguramos hoje uma nova série onde os autores do bLex humildemente apresentarão, em doses homeopáticas, algumas sugestões que gostariam de ver discutidas pelos Juristas que compõem a Comissão.
Abro as sugestões com as seguintes:
1. Permitir Sustentação Oral em agravo contra decisão que defere ou indefere antecipação de tutela. Certas situações processuais são geradas por conta das sucessivas modificações do Código de Processo Civil, que não se preocuparam em manter um conjunto sistêmico coerente. Exemplo disso é o caso … Leia mais…
 Por Ney Bastos
Retorno ao bLex para realizar a triste constatação de tal temor, em face da qualidade(ou melhor, falta dela) dos julgamentos “a rodo” que a Meta 2 está gerando.
Tenho me deparado com algumas decisões absurdas que, ao meu ver, só podem ser causadas pela obrigação desumana(o Daniel tem um post que faz interessante análise estatística da questão) do julgador realizar um sem número de julgamentos em exíguo prazo. Não pode ser desconsiderada a participação do certo desinteresse com que alguns magistrados exercem a função que lhes cabe.
Dentre os julgados que se enquadram nesta triste constatação, o abaixo citado é certamente um dos mais teratológicos, senão vejamos:
“Sentença
Autos n°: … Leia mais…
 Por Daniel Fábio Jacob Nogueira
Taí! Tenho uma sugestão revolucionária para oferecer a alguns magistrados de juizados especiais: Que tal ler o processo antes de despachá-lo?
Hoje tomei conhecimento de uma “decisão interlocutória” que me deixou estarrecido, não por conta do processo onde a decisão foi proferida, mas por conta dos demais feitos patrocinados pelo meu escritório.
O caso onde a decisão em questão foi proferida é uma ação de cobrança promovida por um gigantesco condomínio de salas comerciais contra uma pessoa física, proprietário de um imóvel cujo inquilino, aparentemente, não está honrando suas obrigações condominiais. A ação não tem nada de esotérico: formula-se apenas pedido de mérito de condenação do réu ao final da ação, além dos pedidos processuais comuns (citação, produção de provas, etc…)
A decisão inicial do processo do juízo foi a seguinte … Leia mais…
 Por Equipe do bLex
Das normas que foram publicadas desde o começo de 2010, percebe-se que a produção legislativa de real consequência para os brasileiros foi maior do que a de leis inúteis para o mesmo período. Nesta edição da série Atualização Legislativa, comentaremos novas leis com as seguintes temáticas: anistia a militares militantes; nova obrigação de depósito legal que impactará o mundo da música; modificação do Código de Processo Civil quanto à nomeação do inventariante; regulamentação da profissão de repentista; alteração de regras do FIES.
Vamos, portanto, às novidades.
Para começar, um assunto light, porém republicano. Os policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho desde 1997 foram anistiados dos crimes previstos no Código Penal Militiar (bem como das infrações disciplinares conexas) por força da Lei 12.191, de 13.1.2010 (Publicada no DOU de 14.1.2010).
Já a Lei 12.192, de 14.1.2010 (Publicada no DOU de 15.1.2010) afeta quem trabalha no mundo da música. A partir de agora, passa a ser obrigatório depositar perante a Biblioteca Nacional todas as obras musicais (partituras, fonogramas e videogramas musicais produzidos por qualquer meio ou processo, seja para distribuição gratuita, seja venda) sob pena de se pagar multa … Leia mais…
 Por Daniel Fábio Jacob Nogueira
Uma das notícias do dia aqui em Manaus é a falta de candidatos para concorrer à vaga de juíz jurista do Tribunal Regional Eleitoral. Aberto o edital, apenas dois candidatos se inscreveram para uma vaga que se abrirá no TRE/AM. Assim, o procedimento regular de nomeação de juízes eleitorais da classe dos juristas (de primeiro constituir uma lista sêxtupla, depois uma tríplice com, ao final, escolha do Presidente da República) fica ligeiramente prejudicada.
Não vou aqui debater se o Tribunal pode ou não proceder com a escolha se apenas dois candidatos se inscreveram. Ao revés, vou falar do motivo que levou ao desinteresse dos advogados e, por consequência, à quantidade tão mirrada de interessados.
De antemão, posso dizer uma coisa: do jeito que as coisas estão, quem atua diuturnamente na militância eleitoral não tem qualquer incentivo para se candidatar à vaga de jurista. … Leia mais…
 Por Equipe do bLex
Primeira edição do ano da nossa série sobre leis que não justificam o tempo gasto com o processo legislativo. Na primeira quinzena de 2010, já temos três leis inúteis, uma das quais é bastante curiosa.
Lei 12.193, de 14.1.2010 (Publicada no DOU de 15.1.2010) designa como Dia da Inovação o dia 19 de outubro.
Lei 12.194, de 14.1.2010 (Publicada no DOU de 15.1.2010) muda o nome de mais um trecho de mais uma rodovia federal: o viaduto localizado na BR-040 entre os Municípios de Ouro Preto e Itabirito, Estado de Minas Gerais passa a ser chamado de Viaduto Márcio Rocha Martins.
Mas a vencedora desta edição, sem qualquer sombra de dúvida é a Lei 12.199, de 14.1.2010 (Publicada no DOU de 15.1.2010) que “Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento” que é “comemorado” no dia 28 de agosto. Esta nos intrigou o suficiente para justificar uma pesquisa. Qualquer fã de bang-bang western sabe que escalpelamento é aquilo que os guerreiros das tribos nativas norte-americanas (Apaches, Sioux, Iroquois, etc…) faziam com seus inimigos, e em especial, com os colonos do faroeste:

Literalmente, arrancavam o escalpo (o couro cabeludo) de suas vítimas, que … Leia mais…
|
581 feed subscribers
|
Comentários Recentes