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Embargos de Declaração por Contradição

Caros leitores, retorno ao bLex depois de longo período de atribulações para discutir questão que, embora não seja nova e já tenha recebido posicionamento pacificado pelos tribunais pátrios, precisa sempre reforçada nas ações judiciais, ora por atecnicismo ora pela busca da protelação.

De se destacar que não busco aqui exaurir a discussão do sucedâneo recursal embargos de declaração, seja quanto a sua natureza de recurso(indiscutível, em que pese alguma pequena divergência acadêmica) ou quanto as decisões possíveis de serem por ele enfrentadas(que a meu ver são todas as manifestações judiciais, ainda que desprovidas de carga decisória).

Também não buscou adentrar na costumeira tentativa de desvirtuamento dos embargos, na busca de utilizá-lo como meio para rediscutir matéria.

Trata-se, portanto, apenas da análise de uma das hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, … Leia mais…

A pegadinha da nova fase da virtualização judicial: intimações e citações presumidas

Embora a iminente virtualização dos processos judiciais na capital seja o desenrolar previsível de medidas há muito adotadas pelo judiciário amazonense, o que ainda pode vir a surpreender muitos dos usuários cadastrados no Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM) é a autorização legal para realização de intimações e citações virtuais e presumidas.

Por determinação da Resolução 15/2011 do TJ/AM, a partir do dia 1º de abril de 2012 (domingo), todos os processos novos de primeira e segunda instância na capital amazonense passam a tramitar virtualmente.

Ainda conforme a Resolução 15/2011-TJ/AM, à exceção dos casos previstos no § 5º do artigo 11 da Lei 11.419/2006 – documentos de grande volume ou ilegíveis –, o protocolo das ações terá que, obrigatoriamente, ser feito pelo portal do e-Saj, eletronicamente. Os setores de protocolo receberão somente petições intermediárias dos processos antigos que continuem a tramitar fisicamente, além das iniciais e intermediárias
quando o peticionamento eletrônico estiver indisponível.

Este é o primeiro ponto da resolução que merece atenção … Leia mais…

Da Aplicação do CDC nas relações entre Pessoas Jurídicas

Inegável que segundo preceitua de forma expressa o CDC, a pessoa jurídica pode e deve ser considerada consumidora, quando adquira ou utilize, na condição de destinatário final, produtos ou serviços, merecendo assim o tratamento diferenciado ofertado aos consumidores.

As relações modernas de consumo são calcadas pela produção em massa, venda e contratação em massa, de forma do consumidor foi tolhido o direito de celebrar uma relação paritária, sendo-lhes impostos os produtos e serviços, com as características, informações e preços estatuídos exclusivamente pelo fornecedor, de forma que lhe resta tão somente aceitá-las, através de contratos tipos, com regras pré-definidas, denominado contrato de adesão, quando a autonomia da vontade é, no mínimo, bastante mitigada.

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Tudo tem limites. Especialmente o e-SAJ.

Nota: O bLex retornou de férias hoje. E para abrir o ano, compartilho abaixo uma petição que preparei em poucos minutos e protocolei hoje. Corrigi apenas alguns errinhos de digitação que, em função da pressa do prazo, não tive tempo de revisar.

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO ####### VARA #######
DA COMARCA DE MANAUS

Ref: #####################

 

 

#####################, já qualificada no processo em epígrafe, retorna à Vossa Excelência, na pessoa de seu mandatário que ao final assina, para expor e requerer o que segue:

A ré está diante de uma situação processual curiosa causada pela irracionalidade burocrática do sistema de peticionamento eletrônico e necessita da intervenção de Vossa Excelência para assegurar que Justiça possa se sobrepor aos impedimentos gerados pelo e-SAJ.

O problema, Excelência, é que os desenvolvedores do SAJ aparentemente esquecerem que nem tudo que precisa ser encartado em autos judiciais cabe confortavelmente no espaço de uma folha de papel A4.

No caso em questão, para o fim de atender à ordem de Vossa Excelência, a ré preparou uma série de informações técnicas dentre as quais diversos mapas dos sistemas das áreas afetadas, que são essenciais à compreensão do litígio.

Nada obstante, a ré se depara com um problema intransponível: o sistema de autos virtuais não aceita que documentos técnicos (tais como mapas) sejam anexos a petições judiciais!!!

Tal impedimento é tanto no peticionamento físico quanto no eletrônico.

Explico: Em oportunidade pretérita, quando foi necessário juntar mapas de áreas e sistemas nos autos do #####################,, a ré fez protocolo físico de tais documentos como anexos de uma peça de embargos de declaração. Nada obstante foi informada pelo setor de qualidade que, diante das limitações técnicas do SAJ e daquele setor, os mapas seriam retalhados em pedaços equivalentes a folhas de papel A4.

Assim, ao manusear os autos eletrônicos, o magistrado só enxerga uma fração do mapa por vez. Portanto, a não ser que tenha memória fotográfica e ânimo de brincar de quebra-cabeças … Leia mais…

A Coerção Digital

O fenômeno da internet é um verdadeiro catalisador das relações sociais. O twitter já derrubou regimes ditatoriais aqui e elegeu presidentes acolá, isto sem falar na confusão que o wikileaks causou na política internacional. A privacidade ganhou um novo significado. Hoje, não raro se pode encontrar, em mídias sociais, o perfil de magistrados, promotores e advogados com uma série de informações preciosas, tais como preferências pessoais e posicionamento acerca de questões de direito. Está tudo muito mais rápido, e mais escancarado.

O direito, ciência social que é, também foi influenciado por esta revolução digital.

No ordenamento jurídico, podemos destacar repercussões positivas e negativas. As redes sociais, por exemplo, facilitam a ocorrência de crimes, em especial os crimes contra a honra, trazendo aos operadores do direito um elemento novo – a necessidade de entender como funciona esta parcela virtual da interação social para aplicar a legislação posta ao caso concreto. Acontece que a lei não foi posta considerando esta nova tecnologia, e suas conseqüências no trato social. E o caso nesta hipótese, só é concreto no nome, pois a questão de fato aconteceu on-line.

As redes sociais alcançaram uma espécie poder coercitivo social que tem se mostrado mais eficaz que a própria sanção … Leia mais…

Merecida Medalha a Marco Aurélio Choy

O advogado, professor, procurador do município e eminente eleitoralista amazonense Marco Aurélio Choy recebeu esta tarde a  medalha da ‘Ordem do Mérito Legislativo’ da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. O agraciado, que é amigo e colaborador do bLex, recebeu a merecida comenda por indicação do Dep. Wanderlei Dallas.

O bLex, com muita felicidade, estende os seus sinceros parabéns ao competente colega.

Recursos No STJ sobre Seguros e Suas Consequencias Processuais

Segundo notícia extraída do site do STJ, estão na pauta da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois recursos especiais que tratam de ações contra seguradoras em caso de acidente automobilístico. Os processos foram identificados pelo relator(Ministro Luis Felipe Salomão) como representativos de controvérsia repetitiva o que gerou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos casos semelhantes.


Um dos recursos (REsp 925.130) trata da possibilidade de condenação solidária de seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização ajuizada pela vítima, enquanto o segundo (REsp 962.230) discute a possibilidade da vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.

Partindo da análise do primeiro recurso (Resp 925.130) … Leia mais…

Abuso de Poder Por Omissão?

Ontem à noite o TRE/AM julgou um caso interessantíssimo, onde debateu a existência e configuração de abuso de poder político por omissão. Em síntese, um prefeito municipal foi acusado de poder político por não ter tomado providências em relação a uma invasão de terras e de danos ao meio ambiente. Alegava a acusação que o prefeito se omitiu de tomar medidas impopulares para não sofrer o ônus eleitoral que daí decorre.

Para poder discutir a matéria, vale transcrever trechos da decisão unânime do TRE, conduzida por belíssimo voto do Juiz Vitor André Liuzzi Gomes:

EMENTA: RECURSOS ELEITORAIS. AIJE. ABUSO DO PODER POLÍTICO POR OMISSÃO … Leia mais…

O Caso Jader Barbalho e o Pacto Internacional Sobre Direitos Políticos e Civis

Atualizado com correções apontadas por Rodrigo Lago, a quem agradecemos.

Vou começar com uma ressalva: Não sou advogado de Jader Barbalho e jamais votaria nele se fosse eleitor no Pará. Nada obstante, a ciência jurídica se concretiza com análise abstrata dos fatos, sem permitir qualquer indevida influência do histórico da parte. Afinal, como sempre repito, o sistema judicial brasileiro julga o fato e não a pessoa.

Com essas considerações, uma leitura puramente jurídica do caso Jader Barbalho traduz diversas preocupações jurídicas.

Vamos ambientar o caso: O primeiro processo relativo à Lei da Ficha Limpa (LCP 135/10) submetido à apreciação pelo Supremo Tribunal Federal foi o RE 630147, manejado por Joaquim Roriz, buscando reconhecer a inconstitucionalidade da citada norma. Na sessão … Leia mais…

Vídeo:Salvamento de Tartaruga em Cagarras

Nossos leitores mais fieis sabem que assim como o mundo não é todo jurídico, nem só de direito vive o bLex. Portanto, aproveito minha quota de posts de tema livre para compartilhar este videozinho de minha autoria.

Recomendo ligar a caixa de som.

Dica: Nova Ferramenta do Google Também Ajuda a Proteger Direitos Autorais

Atenção designers, fotógrafos, pintores e escultores: O Google acabou de lançar uma nova ferramenta que pode servir como forte aliado (ou algoz) na defesa de seus direitos.

O Google, com sempre, segue inovando e impactando o cotidiano de seus usuários e agora lançou um serviço que permite realizar buscas a partir de imagens. Significa dizer: Você utiliza entrega uma imagem ao Google e ele vai procurar a internet por cópias e similares.

Não é de hoje que o Google entrega quem se apropria do trabalho dos outros. Por exemplo, já não é de hoje que professores usam o Google para flagrar alunos que copiam monografias de textos da internet. Mas a busca era limitada ao texto. Assim, um fotógrafo tinha dificuldade de saber se algum site estava se apropriado indevidamente de suas imagens. Da mesma forma, um designers, pintores e escultores não tinham meios para descobrir a contrafação. Exatamente por isso, muitas vezes se utilizavam obras visuais sem permissão: raramente seriam descobertos.

Graças ao Google, isso mudou.

Vamos, passo a passo, ver como essa nova tecnologia funciona.

Primeiro, acesse o … Leia mais…

Vitória da Meritocracia Contra a Mediocridade

Depois de usar este espaço para expressar minha inicial incredulidade e espanto diante do parecer do Ministério Público que opinou pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem, não poderia deixar de comentar a decisão do Supremo Tribunal Federal que, de uma vez por todas, sepultou as esperanças de quem queria advogar sem estar preparado para tanto.

Acho que não é necessário analisar a questão sob a ótica constitucional, pois os votos dos Ministros do Supremo esgotaram suficientemente a questão. Mas vale pensar um pouco a respeito do fenômeno social que fez que deu ensejo à lide decidida ontem.

Os americanos têm uma expressão que não traduz perfeitamente para o português: “sense of entitlement” ou simplesmente “entitlement” que, em seu sentido coloquial, traduz a noção que um indivíduo tem de ser merecedor de direitos, dádivas, recompensas ou benefícios a que não faz jus.

Numa sociedade eminentemente meritocrata, esse tal “sense of entitlement” carrega consigo uma forte conotação pejorativa, pois caracteriza quem “se acha no direito” sem nunca ter feito algo para merecê-lo.

Ao refletir sobre o julgamento de ontem, … Leia mais…

A Nova Posição do STJ sobre Cumprimento de Sentença e Honorários

O tema de Efetividade da Execução sempre foi um motivo de debate neste blog. Dentre alguns dos posts sobre o assunto, ressalta-se este aqui do Ney Bastos, sobre Estratégias para Maximizar o Cumprimento de Sentença, quando a posição então vigente do STJ sobre o assunto foi explicada.

Visando manter nosso leitores atualizados em relação à evolução do entendimento pretoriano, devemos apontar que o posicionamento relatado no post citado acabou de ser alterado pelo STJ. Em feito afetado à egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça para fins de harmonização de recursos repetitivos (Art. 543-C do Código de Processo Civil), aquela corte firmou algumas novas premissas quanto à matéria, alterando o status quo jurisprudencial.

Por isso, à luz do resultado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.134.186
hoje o operador do direito que se depara com uma execução deve, de acordo com a posição agora pacificada pelo STJ, observar as seguintes premissas:

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Como Contar Prazo Decadencial

Todo advogado aprende na faculdade como contar prazos, não é verdade?

Afinal de contas, o Código de Processo Civil nos dá aquelas velhas e conhecidas regrinhas:

Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. (…)

Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

Art. 184. § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

I – for determinado o fechamento do fórum;

II – o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

§ 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único).

Munidos destas normas, poderemos programar todos os prazos que devem ser observados em juízo, certo?

ERRADO! … Leia mais…

Ajude Uma Criança a Sorrir

Colabore com a Campanha do Dia das Crianças!

Estamos arrecadando brinquedos para crianças de todas as idades. Os brinquedos serão doados às Comunidades de São Sebastião da Serra Baixa, Açutuba (do outro lado do rio) e no bairro Colônia Antônio Aleixo em Manaus.

Aqueles que quiserem doar, favor entrar em contato por meio do telefone: (092) 3663-8724 ou pelo email alegria@nogueira.adv.br

As doações para as comunidades mais distantes ocorrerão no próximo sábado, dia 08.10. Já as da Colônia Antonio Aleixo serão realizadas no dia 12.10.

Aqueles que quiserem participar do trabalho de distribuição dos brinquedos também serão muito bem vindos.

Quem não puder colaborar e nem ajudar a distribuir pode, no mínimo, no mínimo, divulgar esse link para os amigos, nas redes sociais, etc… (afinal divulgar no Twitter e no Facebook  não custa nada, né?)

Contamos com a ajuda de todos.

PS: Os brinquedos destinados às crianças ribeirinhas precisam estar conosco até a noite de quinta-feira, 06 de outubro, para que possam ser embarcados a tempo. Já as doaçòes para as comunidades de Manaus podem ser feitas até terça-feira, 11 de outubro. Por favor não deixe de colaborar com a alegria destas crianças: