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	<title>Comentários sobre bLex</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
	<lastBuildDate>Sat, 04 Feb 2012 14:24:59 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Comentário sobre Tudo tem limites. Especialmente o e-SAJ. por Daniel Fábio Jacob Nogueira</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2012/peticoes-e-pareceres/1698#comment-51511</link>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Feb 2012 14:24:59 +0000</pubDate>
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		<description>Exatamente. Mas quando sugeri isso ao cartório do primeiro processo (aquele da mutilação dos mapas) os cartorários olharam para mim como se eu tivesse sugerido que lambessem a sola de um sapato. E vieram com a clássica &quot;só se o juiz autorizar&quot;. Por isso, desta vez, resolvi externar minha frustração direto à magistrada. 

Grande abraço.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Exatamente. Mas quando sugeri isso ao cartório do primeiro processo (aquele da mutilação dos mapas) os cartorários olharam para mim como se eu tivesse sugerido que lambessem a sola de um sapato. E vieram com a clássica &#8220;só se o juiz autorizar&#8221;. Por isso, desta vez, resolvi externar minha frustração direto à magistrada. </p>
<p>Grande abraço.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Tudo tem limites. Especialmente o e-SAJ. por Danilo Germano</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2012/peticoes-e-pareceres/1698#comment-51509</link>
		<dc:creator>Danilo Germano</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Feb 2012 14:14:17 +0000</pubDate>
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		<description>Daniel,

Espero que o magistrado faça valer o § 5o do art. 11 da Lei n. 11.419/06, in verbis:

&quot;§ 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.&quot;

Abraços e sucesso!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Daniel,</p>
<p>Espero que o magistrado faça valer o § 5o do art. 11 da Lei n. 11.419/06, in verbis:</p>
<p>&#8220;§ 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.&#8221;</p>
<p>Abraços e sucesso!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Como Funciona o BacenJud por Silvia</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1266#comment-51314</link>
		<dc:creator>Silvia</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 19:16:07 +0000</pubDate>
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		<description>Boa tarde, quando uma conta é bloqueada por questão judicial. A justiça bloqueia somente o valor da divida ou todo o valor que constava na conta? Como devo proceder para reaver este restante? Até porque devido ao fato deste restante nao ter voltado para a minha conta, outro credor a quem eu deveria pagar com o restante do dinheiro da venda de uma carro, tbm está me cobrando judicialmente. Peço que me respondam o mais breve possível. Obrigada</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde, quando uma conta é bloqueada por questão judicial. A justiça bloqueia somente o valor da divida ou todo o valor que constava na conta? Como devo proceder para reaver este restante? Até porque devido ao fato deste restante nao ter voltado para a minha conta, outro credor a quem eu deveria pagar com o restante do dinheiro da venda de uma carro, tbm está me cobrando judicialmente. Peço que me respondam o mais breve possível. Obrigada</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Como Funciona o BacenJud por Marcia</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1266#comment-51207</link>
		<dc:creator>Marcia</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Jan 2012 21:54:30 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1266#comment-51207</guid>
		<description>Minha conta sofreu um bloqueio judicial devido a atraso em anuidades de CRC. Fiz o parcelamento e já terminei o pagamento. O CRC pediu a extinsão do processo e só depois de 2 meses o juiz deu o parecer pedindo o desbloqueio do valor em conta. A decisão já foi publicada mas até o momento o valor continua bloqueado.
Gostaria de saber se alguém sabe do prazo para o desbloqueio dos valores já que a decisão foi publicada há mais de 15 dias.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Minha conta sofreu um bloqueio judicial devido a atraso em anuidades de CRC. Fiz o parcelamento e já terminei o pagamento. O CRC pediu a extinsão do processo e só depois de 2 meses o juiz deu o parecer pedindo o desbloqueio do valor em conta. A decisão já foi publicada mas até o momento o valor continua bloqueado.<br />
Gostaria de saber se alguém sabe do prazo para o desbloqueio dos valores já que a decisão foi publicada há mais de 15 dias.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Vitória da Meritocracia Contra a Mediocridade por Marcela</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2011/atualidades/1651#comment-50838</link>
		<dc:creator>Marcela</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 17:32:11 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1651#comment-50838</guid>
		<description>Deleite: http://www.youtube.com/watch?v=XyI-FVi65oU
Vejam se conseguem assistir até o fim.
P.S: Quem reproduzir o que ele disse aos 01:55 ganha um doce.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Deleite: <a href="http://www.youtube.com/watch?v=XyI-FVi65oU" rel="nofollow">http://www.youtube.com/watch?v=XyI-FVi65oU</a><br />
Vejam se conseguem assistir até o fim.<br />
P.S: Quem reproduzir o que ele disse aos 01:55 ganha um doce.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Vitória da Meritocracia Contra a Mediocridade por Marcela</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2011/atualidades/1651#comment-50837</link>
		<dc:creator>Marcela</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Jan 2012 17:28:45 +0000</pubDate>
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		<description>Reitero a pergunta do Eduardo: esse tal presidente passou no exame de ordem? ÔOO comissão, recrudesça o exame!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Reitero a pergunta do Eduardo: esse tal presidente passou no exame de ordem? ÔOO comissão, recrudesça o exame!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Comentários Sobre as Mudanças da Lei do Inquilinato pela Lei 12.112/09 por José Carlos Hostins</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-50566</link>
		<dc:creator>José Carlos Hostins</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2012 15:15:26 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=946#comment-50566</guid>
		<description>Olá, sou locatário de um imóvel comercial, a exatos seis anos, realizei a construção do ponto comercial e o fiz, eis que no local existia um terreno vazio, ocorre que o proprietário do terreno, cada ano que passa, aumenta absurdamente o valor do aluguel, este ano não falou em aumento de aluguel, somente que irá querer o imóvel.
o primeiro contrato teve duração de 2 anos, e os outros 4 anos com duração de 1 ano, somando todos no final de 2012, data em que quer o proprietário o imóvel, totaliza 6 anos.
sendo assim pergunto: tenho algum direito sobre a edificação que realizei sobre o terreno, deverá o locador pagar alguma indenização sob o ponto comercial que criei no local?? também tenho direito de permanecer no imóvel, já que é dele que tiro meu sustento??</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, sou locatário de um imóvel comercial, a exatos seis anos, realizei a construção do ponto comercial e o fiz, eis que no local existia um terreno vazio, ocorre que o proprietário do terreno, cada ano que passa, aumenta absurdamente o valor do aluguel, este ano não falou em aumento de aluguel, somente que irá querer o imóvel.<br />
o primeiro contrato teve duração de 2 anos, e os outros 4 anos com duração de 1 ano, somando todos no final de 2012, data em que quer o proprietário o imóvel, totaliza 6 anos.<br />
sendo assim pergunto: tenho algum direito sobre a edificação que realizei sobre o terreno, deverá o locador pagar alguma indenização sob o ponto comercial que criei no local?? também tenho direito de permanecer no imóvel, já que é dele que tiro meu sustento??</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Como Funciona o BacenJud por ki</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1266#comment-50560</link>
		<dc:creator>ki</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2012 13:08:56 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1266#comment-50560</guid>
		<description>Isto tudo acredito ser uma afronta ao indíviduo.
Muitas vezes, como foi relatado aqui, não se paga uma divida, não é porque não quer, é porque não tem, quem quer dividas, cobranças ? Acredito que ninguém. 
Tenho uma pequena empresa, sem funcionários, quem trabalha, eu,marido e dois filhos, pegamos um ajudante, tratado como filho(foi um filho), este nos colocou no TRT, lógico perdemos, quem dá emprego sempre é o errado, este funcionário, recebeu tudo e muitooooo....mais, falou um monte de mentiras, tinhamos tudo documentado, mas quem ganhou, lógico o coitado do funcionário, foi parcelado em tres parcelas, conseguimos pagar duas e a ultima, não conseguimos, em resumo, minha única conta foi bloqueada, como falei somos pequenos, não temos casa, não temos nada q. possa ser penhorado, a não ser os móveis, estamos cheios de dívidas, fui ao banco pegar R$10,00 da conta para comprar ovos, não estava mais lá, foi bloqueado, me deixaram a conta a zero, estamos com a luz cortada, a água,sem comida em casa, mas não podemos parar temos que trabalhar, não sei como, o governo quer a parte dele, a prefeitura outra o banco outra e eu e minha família, ficamos com o quê ?
Só me pergunto é justo isto ? Quiz uma empresa para nos manter, quiz tudo direitinho com CNPJ, uma conta bancária, um contador, emitir NFE., fazer tudo como se deve, o que consegui foi, dívidas, dívidas e dívidas....é assim que o pequeno empreendedor é tratado neste País ?
Desculpe-me, foi desabafo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Isto tudo acredito ser uma afronta ao indíviduo.<br />
Muitas vezes, como foi relatado aqui, não se paga uma divida, não é porque não quer, é porque não tem, quem quer dividas, cobranças ? Acredito que ninguém.<br />
Tenho uma pequena empresa, sem funcionários, quem trabalha, eu,marido e dois filhos, pegamos um ajudante, tratado como filho(foi um filho), este nos colocou no TRT, lógico perdemos, quem dá emprego sempre é o errado, este funcionário, recebeu tudo e muitooooo&#8230;.mais, falou um monte de mentiras, tinhamos tudo documentado, mas quem ganhou, lógico o coitado do funcionário, foi parcelado em tres parcelas, conseguimos pagar duas e a ultima, não conseguimos, em resumo, minha única conta foi bloqueada, como falei somos pequenos, não temos casa, não temos nada q. possa ser penhorado, a não ser os móveis, estamos cheios de dívidas, fui ao banco pegar R$10,00 da conta para comprar ovos, não estava mais lá, foi bloqueado, me deixaram a conta a zero, estamos com a luz cortada, a água,sem comida em casa, mas não podemos parar temos que trabalhar, não sei como, o governo quer a parte dele, a prefeitura outra o banco outra e eu e minha família, ficamos com o quê ?<br />
Só me pergunto é justo isto ? Quiz uma empresa para nos manter, quiz tudo direitinho com CNPJ, uma conta bancária, um contador, emitir NFE., fazer tudo como se deve, o que consegui foi, dívidas, dívidas e dívidas&#8230;.é assim que o pequeno empreendedor é tratado neste País ?<br />
Desculpe-me, foi desabafo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre O sistema da penhora on line (Bacen-Jud) é ineficaz nas execuções contra instituições bancárias? por eduardo jose pereira junior</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1261#comment-50479</link>
		<dc:creator>eduardo jose pereira junior</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 22 Jan 2012 14:35:41 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1261#comment-50479</guid>
		<description>Boa tarde amigos, tenho um processo em faze de execução, sou a parte reclamante e o juiz assim que notifoca a empresa do bloqueio(bacenjud) do montante de valor 88.000.00, a empresa foi na secretaria da vara e pegou o processo com o prazo de uma semana para entregar para a secretaria..., amados amigos não sou advogado, porem quero saber de vcs o que a empresa pode fazer para tardar este processo, e quais são as possibilidades deles efetuarem o pagamento..., a empresa é de porte multinacional e é impossivel eles não terem este valor em conta... me mandem um e-mail, por favor...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde amigos, tenho um processo em faze de execução, sou a parte reclamante e o juiz assim que notifoca a empresa do bloqueio(bacenjud) do montante de valor 88.000.00, a empresa foi na secretaria da vara e pegou o processo com o prazo de uma semana para entregar para a secretaria&#8230;, amados amigos não sou advogado, porem quero saber de vcs o que a empresa pode fazer para tardar este processo, e quais são as possibilidades deles efetuarem o pagamento&#8230;, a empresa é de porte multinacional e é impossivel eles não terem este valor em conta&#8230; me mandem um e-mail, por favor&#8230;</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre bLex no Mundo Real: “Picarbitragem” em sentença judicial por Ivan Cunha</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2011/cases/1614#comment-50477</link>
		<dc:creator>Ivan Cunha</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 22 Jan 2012 13:59:48 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1614#comment-50477</guid>
		<description>O engraçado é que a democracia transborda nos príncipios adotados por este blog.
Escrever  aquilo que lhe convém é muito fácil, difícil é aceitar a controvérsia. Ora,
&quot;conhecedores&quot; do direito, lhes faltam um pouco mais de humildade. Ter um blog só para dizer que escreve algo para alguém, não quer dizer que seja um escritor. Sejamos no minímo coerentes com o mundo que surge a partir da patética idéia que alguns de nossos doutrinadores nos colocam a mostra. Já basta toda mascara que está escondendo a corrupção e os malfeitores. E agora esconder a verdade, ou um pouco dela, mostra a finalidade.
Pense bem direitinho, se queres trazer algo a nossa sociedade que realmente fará ela melhor, pesquise, leia, mostre os dois lados da moeda, abra a discurssão a críticas. Não é encerrando um debate, com a desculpa que o nível dele não está adequado, que irá fazer com que aquilo seja válido. A meu ver, quando um debate tem tudo para descer o nível, é pois, nada mais, a desqualificação da analise temática abordada desde o príncipio. Um texto rico, cheio de recursos e idéias, não faz com que caia o nível do debate, muito pelo contrário o debate enriquece. Se não, vamos esquecer todos ensinamentos de Aristoteles, Platão, Russeau, Chaim Perelman, entre outros. Só um conselho!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O engraçado é que a democracia transborda nos príncipios adotados por este blog.<br />
Escrever  aquilo que lhe convém é muito fácil, difícil é aceitar a controvérsia. Ora,<br />
&#8220;conhecedores&#8221; do direito, lhes faltam um pouco mais de humildade. Ter um blog só para dizer que escreve algo para alguém, não quer dizer que seja um escritor. Sejamos no minímo coerentes com o mundo que surge a partir da patética idéia que alguns de nossos doutrinadores nos colocam a mostra. Já basta toda mascara que está escondendo a corrupção e os malfeitores. E agora esconder a verdade, ou um pouco dela, mostra a finalidade.<br />
Pense bem direitinho, se queres trazer algo a nossa sociedade que realmente fará ela melhor, pesquise, leia, mostre os dois lados da moeda, abra a discurssão a críticas. Não é encerrando um debate, com a desculpa que o nível dele não está adequado, que irá fazer com que aquilo seja válido. A meu ver, quando um debate tem tudo para descer o nível, é pois, nada mais, a desqualificação da analise temática abordada desde o príncipio. Um texto rico, cheio de recursos e idéias, não faz com que caia o nível do debate, muito pelo contrário o debate enriquece. Se não, vamos esquecer todos ensinamentos de Aristoteles, Platão, Russeau, Chaim Perelman, entre outros. Só um conselho!</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre bLex no Mundo Real: “Picarbitragem” em sentença judicial por Ivan Cunha</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2011/cases/1614#comment-50374</link>
		<dc:creator>Ivan Cunha</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Jan 2012 23:11:44 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1614#comment-50374</guid>
		<description>Bom, primeiramente concordo com a preocupação com a aplicação da lei 9.307/96. É valído afirmar que &quot;alguns&quot; se valem da ignorância de outros para se beneficiarem. Não quero fazer juízo de valor a respeito dos institutos, associações, etc, que trabalham ou não de maneira licita. Porém é valído notar que existem pessoas, também, se aproveitando daqueles que usam a lei de maneira equivocada, para simplesmente rotular a todos. Enxergo aqui um pouco de vaidade até mesmo no próprio post, pois esse, já foi oriundo de outro(s). Para tanto, se o interesse é formular uma discussão ou um alerta, devemos ter pelo menos duas vertentes a respeito do assunto, para assim podermos formular nossas próprias concluões, ou então a própria conclusão do post aqui formulado. O texto nem se quer obedece um raciocínio lógico e, mostra-se muito preconceituoso. Ora, generalizar o sistema arbitral por conta de alguns marginais, isso seria no mínimo discursso de quem não sabe o que está falando. Vamos lá, deixo aqui alguns pontos:

1) se a imagem do arbitro e/ou sistema arbitral está denegrido por contas de algumas carteiradas, o que deveriamos falar então nas verdadeiras carteiradas dos juízes? quantos já não fizeram policiais rodoviários de otários? alguém já ouviu falar nisso? Aqui no Brasil não, claro, aqui não existe isso! Então usando a analogia, o sistema judíciario é completamente picareta;

2) A respeito de usos de algumas palavras como &quot;justiça&quot; e &quot;Juiz&quot;, não era nem pra haver tal debate, pois, para os &quot;poucos&quot; que sabem, o termos fazem parte de nossa lingua portuguesa, e como já havia escrito por alguém em um post anterior, nem o STF é dententor do direito de uso. Vários motivos assolam a realidade, primeiro juiz é todo aquele que faz um juizo de valor em relação a determinada coisa, conceito bastante popular, e não só aquele que trabalha em um tribunal. Seguindo os mesmo moldes, a palavra justiça se encaixa, pois, da sentença, resolução do conflito, ou lítigio em que as partes entram em acordo, se fez justiça. Ou não?

3) a Lei é bastante clara, o arbitro é juiz de direito e de fato. Não existe entendimento equivocado ou deturpado. O STF já se pronunciou várias vezes, o qual diz que a Lei da Arbitragem é constitucional. Inclusive a sentença Arbitral Estrangeira pode ser Homologada no Brasil. Garantia constitucional da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).

4) O post aqui e o anterior, relacionado ao mesmo assunto, estão cheios de vícios orgulhosos. Palavras preconceituosas que de nada acrescentam em nosso conhecimento. Se o intuito é esclarecer, favor apresentar a nós humildes aprendizes um texto coerente, a fim de que se possa somar um pouco mais de conhecimento em nossa sociedade por vezes hipócritas. Ademais o texto ora colacionado requer um estudo mais aprofundado da real situação aos moldes da lei de Arbitragem, pois a mesma tem muito que acrescentar ao sistema Jurídico Brasileiro.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom, primeiramente concordo com a preocupação com a aplicação da lei 9.307/96. É valído afirmar que &#8220;alguns&#8221; se valem da ignorância de outros para se beneficiarem. Não quero fazer juízo de valor a respeito dos institutos, associações, etc, que trabalham ou não de maneira licita. Porém é valído notar que existem pessoas, também, se aproveitando daqueles que usam a lei de maneira equivocada, para simplesmente rotular a todos. Enxergo aqui um pouco de vaidade até mesmo no próprio post, pois esse, já foi oriundo de outro(s). Para tanto, se o interesse é formular uma discussão ou um alerta, devemos ter pelo menos duas vertentes a respeito do assunto, para assim podermos formular nossas próprias concluões, ou então a própria conclusão do post aqui formulado. O texto nem se quer obedece um raciocínio lógico e, mostra-se muito preconceituoso. Ora, generalizar o sistema arbitral por conta de alguns marginais, isso seria no mínimo discursso de quem não sabe o que está falando. Vamos lá, deixo aqui alguns pontos:</p>
<p>1) se a imagem do arbitro e/ou sistema arbitral está denegrido por contas de algumas carteiradas, o que deveriamos falar então nas verdadeiras carteiradas dos juízes? quantos já não fizeram policiais rodoviários de otários? alguém já ouviu falar nisso? Aqui no Brasil não, claro, aqui não existe isso! Então usando a analogia, o sistema judíciario é completamente picareta;</p>
<p>2) A respeito de usos de algumas palavras como &#8220;justiça&#8221; e &#8220;Juiz&#8221;, não era nem pra haver tal debate, pois, para os &#8220;poucos&#8221; que sabem, o termos fazem parte de nossa lingua portuguesa, e como já havia escrito por alguém em um post anterior, nem o STF é dententor do direito de uso. Vários motivos assolam a realidade, primeiro juiz é todo aquele que faz um juizo de valor em relação a determinada coisa, conceito bastante popular, e não só aquele que trabalha em um tribunal. Seguindo os mesmo moldes, a palavra justiça se encaixa, pois, da sentença, resolução do conflito, ou lítigio em que as partes entram em acordo, se fez justiça. Ou não?</p>
<p>3) a Lei é bastante clara, o arbitro é juiz de direito e de fato. Não existe entendimento equivocado ou deturpado. O STF já se pronunciou várias vezes, o qual diz que a Lei da Arbitragem é constitucional. Inclusive a sentença Arbitral Estrangeira pode ser Homologada no Brasil. Garantia constitucional da universalidade da jurisdição do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).</p>
<p>4) O post aqui e o anterior, relacionado ao mesmo assunto, estão cheios de vícios orgulhosos. Palavras preconceituosas que de nada acrescentam em nosso conhecimento. Se o intuito é esclarecer, favor apresentar a nós humildes aprendizes um texto coerente, a fim de que se possa somar um pouco mais de conhecimento em nossa sociedade por vezes hipócritas. Ademais o texto ora colacionado requer um estudo mais aprofundado da real situação aos moldes da lei de Arbitragem, pois a mesma tem muito que acrescentar ao sistema Jurídico Brasileiro.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Ilegalidade da Cobrança de Juros pela Construtora antes da Entrega do Bem por vinicius</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1486#comment-49617</link>
		<dc:creator>vinicius</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jan 2012 15:40:27 +0000</pubDate>
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		<description>Quero aproveitar o assunto e esclarecer uma dúvida se alguémm puder me ajudar:
Comprei um apartamento na planta, fechei o financiamento com a CEF.
Periodicamente, a CEF repassa o valor do financiamento para a construtora, porém não o repassa integralmente. Sendo assim, a construtora está cobrando a correção do valor que ainda não foi entregue pela CEF de mim. EStá correta essa cobrança? Eles a chamam de resíduo de obra.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Quero aproveitar o assunto e esclarecer uma dúvida se alguémm puder me ajudar:<br />
Comprei um apartamento na planta, fechei o financiamento com a CEF.<br />
Periodicamente, a CEF repassa o valor do financiamento para a construtora, porém não o repassa integralmente. Sendo assim, a construtora está cobrando a correção do valor que ainda não foi entregue pela CEF de mim. EStá correta essa cobrança? Eles a chamam de resíduo de obra.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre O sistema da penhora on line (Bacen-Jud) é ineficaz nas execuções contra instituições bancárias? por claudio</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1261#comment-49612</link>
		<dc:creator>claudio</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jan 2012 13:43:08 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1261#comment-49612</guid>
		<description>Bom dia estou passando pelo mesmo problema,movo uma ação contra a cbtu e ja fiseram 2 penhora on line e não obteve saldo   positivo estou frustrado com a justiça, ganhei e não levei,pelo menos ate o momento. vou aguarda o que meu advogado vai fazer a respeito disso,se alguem poder me ajudar com algum conselho eu agradeço.  
     meu endereço: anair_claudio@hotmail.com</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia estou passando pelo mesmo problema,movo uma ação contra a cbtu e ja fiseram 2 penhora on line e não obteve saldo   positivo estou frustrado com a justiça, ganhei e não levei,pelo menos ate o momento. vou aguarda o que meu advogado vai fazer a respeito disso,se alguem poder me ajudar com algum conselho eu agradeço.<br />
     meu endereço: <a href="mailto:anair_claudio@hotmail.com">anair_claudio@hotmail.com</a></p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Ilegalidade da Cobrança de Juros pela Construtora antes da Entrega do Bem por Vinicius</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1486#comment-49544</link>
		<dc:creator>Vinicius</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 17:50:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1486#comment-49544</guid>
		<description>Quero aproveitar o assunto e esclarecer uma dúvida se alguémm puder me ajudar:
Comprei um apartamento na planta, fechei o financiamento com a CEF.
Periodicamente, a CEF repassa o valor do financiamento para a construtora, porém não o repassa integralmente. Sendo assim, a construtora está cobrando a correção do valor que ainda não foi entregue pela CEF de mim. EStá correta essa cobrança? Eles a chamam de resíduo de obra.

Obrigada.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Quero aproveitar o assunto e esclarecer uma dúvida se alguémm puder me ajudar:<br />
Comprei um apartamento na planta, fechei o financiamento com a CEF.<br />
Periodicamente, a CEF repassa o valor do financiamento para a construtora, porém não o repassa integralmente. Sendo assim, a construtora está cobrando a correção do valor que ainda não foi entregue pela CEF de mim. EStá correta essa cobrança? Eles a chamam de resíduo de obra.</p>
<p>Obrigada.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Comentário sobre Do Prazo Dos Embargos de Terceiros por Mirta Soares</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1382#comment-49528</link>
		<dc:creator>Mirta Soares</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jan 2012 14:01:08 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1382#comment-49528</guid>
		<description>Dr. Ney, tens de avaliar se o terceiro possuidor possui algum direito real sobre o bem arrematado, ou seja se na matrícula do imóvel ele figura como proprietário ou se registrou alguma promessa de compra e venda.

Já vi diversos casos onde o terceiro possui apenas um &quot;contrato de gaveta&quot; ou algum tipo de contrato particular entre as partes (separação, cotas societárias, etc.), ocorre que o exequente irá prosseguir a ação contra quem figura como proprietário no registro de imóveis, pois apenas o registro é que dá efetividade da propriedade contra terceiros, se o seu terceiro tem algum tipo de contrato privado poderá apenas buscar uma indenização do proprietário que figura no RI.

Existe uma lógica no CPC quando diz que os embargos de terceiros não podem ser manejados depois de expedida a carta de arrematação, é que depois de expedida um terceiro de boa fé (arrematante) toma do poder judiciário a carta que tem valor de escritura pública e vai registrá-la em seu nome, a carta também ordena a baixa das penhoras e hipotecas anteriores, como depois de tudo isto aceitar os embargos do terceiro? estaria aqui conflitando os direitos do terceiro de boa fé com os do terceiro interessado.

Nessa lógica que já ví inúmeros embargos de terceiro infrutíferos, pois lá na compra do imóvel é que as pessoas não transferem para o seu nome no Registro de imóveis como manda a Lei, acabam depois perdendo seus bens por dívidas do anterior proprietário, mas afinal de quem é a culpa?

Na maioria das vezes após as arremataçãoes existem posseiros, locatários, familiares do executado, pessoas com direitos sobre os imóveis, etc, porém somente quando estas possuem algum direito real sobre o bem que realmente pode-se ganhar os embargos, a arrematação ;e forma originária de aquisição e mudança da Lei de 2006 ficou esposto que mesmo que o executado seja vencedor de algum recurso tem direito a indenização do exequente não do retorno do bem, isto se torna ainda mais difícil quando o recurso é manejado fora do prazo.

Boa sorte nos embargos, ao menos dará mais tempo aos possuidores do bem.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. Ney, tens de avaliar se o terceiro possuidor possui algum direito real sobre o bem arrematado, ou seja se na matrícula do imóvel ele figura como proprietário ou se registrou alguma promessa de compra e venda.</p>
<p>Já vi diversos casos onde o terceiro possui apenas um &#8220;contrato de gaveta&#8221; ou algum tipo de contrato particular entre as partes (separação, cotas societárias, etc.), ocorre que o exequente irá prosseguir a ação contra quem figura como proprietário no registro de imóveis, pois apenas o registro é que dá efetividade da propriedade contra terceiros, se o seu terceiro tem algum tipo de contrato privado poderá apenas buscar uma indenização do proprietário que figura no RI.</p>
<p>Existe uma lógica no CPC quando diz que os embargos de terceiros não podem ser manejados depois de expedida a carta de arrematação, é que depois de expedida um terceiro de boa fé (arrematante) toma do poder judiciário a carta que tem valor de escritura pública e vai registrá-la em seu nome, a carta também ordena a baixa das penhoras e hipotecas anteriores, como depois de tudo isto aceitar os embargos do terceiro? estaria aqui conflitando os direitos do terceiro de boa fé com os do terceiro interessado.</p>
<p>Nessa lógica que já ví inúmeros embargos de terceiro infrutíferos, pois lá na compra do imóvel é que as pessoas não transferem para o seu nome no Registro de imóveis como manda a Lei, acabam depois perdendo seus bens por dívidas do anterior proprietário, mas afinal de quem é a culpa?</p>
<p>Na maioria das vezes após as arremataçãoes existem posseiros, locatários, familiares do executado, pessoas com direitos sobre os imóveis, etc, porém somente quando estas possuem algum direito real sobre o bem que realmente pode-se ganhar os embargos, a arrematação ;e forma originária de aquisição e mudança da Lei de 2006 ficou esposto que mesmo que o executado seja vencedor de algum recurso tem direito a indenização do exequente não do retorno do bem, isto se torna ainda mais difícil quando o recurso é manejado fora do prazo.</p>
<p>Boa sorte nos embargos, ao menos dará mais tempo aos possuidores do bem.</p>
]]></content:encoded>
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