Nota: O probleminha com os gráficos já foi resolvido. Eles já estão aparecendo no texto. Obrigado a todos que avisaram.
A cena não é incomum. Numa sala de audiência estão, de um lado um empresa multinacional e do outro, um pobre pai de família.
A demanda é, por qualquer métrica de Justiça, absolutamente improcedente. O Juiz, com pena de frustrar os interesses do coitado do cidadão, tenta compelir as parte a um acordo. A empresa se mostra inamovível: não há qualquer fundamento para ceder um só centímetro neste caso.
O processo vai à sentença. O juiz sabe que o cidadão não tem qualquer razão naquele feito. Nada obstante, não tem coragem de permitir que uma companhia, que tem milhões de reais de lucro todos os anos, prevaleça às custas de um pai de família com contas para pagar e filhos para alimentar.
Então, o julgador procura uma saída em prol do hipossuficiente.
E encontra nos fundamentos da República (“cidadania” e “dignidade da pessoa humana”) e os objetivos da Constituição (“construir uma sociedade livre justa e solidária”, “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” e, por fim, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade e quaisquer outras formas de discriminação”) motivos jurídicos, e até Constitucionais e principiológicos, para sustentar a sua decisão.
Convencido da Justiça (ou pelo menos Justiça Social) de sua decisão, o magistrado sentencia, e condena a empresa.
Agiu corretamente o magistrado?
Não esperem de mim aplausos a essa conduta bem intencionada, mas juridicamente aberrante.
Aliás, a situação me faz lembrar uma frase que uma vez ouvi num filme:
“‘É à Madame Justiça que dedico este concerto, por conta das férias que tirou destas partes, e em reconhecimento à impostora assentada em seu trono”
A Justiça, senhoras e senhores, deve ser cega às partes que a procuram. Da mesma forma que é repugnante que alguém receba benefícios do Judiciário simplesmente por conta da sua condição econômica, de igual modo é desconfortante que o só fato de uma das partes ser “uma companhia que tem lucro de milhões todos os anos” a situa numa posição de desvantagem aos olhos do julgador.
O direito deve ser aplicado com abstração das partes envolvidas nas lides. Se a mera descrição da condição econômica partes – um cidadão de poucas posses versus uma empresa lucrativa – é suficiente para situar uma delas em posição de desvantagem, não estamos diante de uma premissa de Justiça. Na decisão de um magistrado compromissado com a Justiça devem pesar apenas os fatos do caso, e o direito. Nunca as partes.
E nem se diga que a decisão materializa uma premissa de Justiça Social. A verdadeira Justiça não tem ideologia. O Tribunal é um lugar pouco apropriado para a prática do Socialismo, assim como do Neo-Liberalismo, do Integralismo, do Trabalhismo, ou do Anarquismo.
Antes que me tachem de reacionário, ressalto que Justiça Social é algo que deve, sim, existir. Acredito nisso com todas as minhas forças. O Estado e a Sociedade têm obrigação de dar oportunidades dignas a todos. É intolerável que um pai de família trabalhe o mês inteiro e não possa sequer alimentar corretamente sua família, ao mesmo tempo em que assiste seus filhos serem condenados a um futuro semelhante, pois o Estado não lhes dá oportunidade de competir em pé de igualdade com os filhos dos mais abastados. Isso é revoltante, sem qualquer sombra de dúvida.
Mas a solução desse problema pressupõe políticas de Estado; por mais que o coração do juiz esteja no lugar certo, a prática de Socialismo Judicial no varejinho, que se tem testemunhado com mais e mais frequência nos nossos fóruns ,é uma inversão abominável da Justiça.
Isso porque, a partir do momento que o julgador funda a sua decisão na noção de que uma das partes tem dinheiro, e a outra é tão pobre, está penalizado, rectius, furtando o direito de uma das partes para entregá-la à outra, sem nenhum fundamento justo, senão o seu próprio senso do que “deveria ser”.
Justiça Social com o bolso dos outros realmente é muito fácil de se praticar.
Nada obstante, o equívoco desse conceito de “Justiça Social Judicial” é fácil de demonstrar. Para que chegue a uma sociedade susta, os detentores do capital têm obrigação de contribuir (normalmente com tributos) ao ente estatal, que por sua vez, tem o dever de gerenciar de modo eficiente esses recursos para o fim de dar uma vida digna, e com oportunidades, àqueles que possuem pouco ou nada:

Nessas condições: (i) os que contribuem todos têm diminuição uniforme do seu patrimônio, e (ii) os beneficiários são agraciados de forma homogênea. É o retrato de uma sociedade justa (que não ocorre no Brasil, pelas razões explicadas abaixo).
Agora veja o que acontece quando um julgador decide praticar “Justiça Social” ao condenar sem motivo justo uma empresa a pagar algo que não deve ao hipossuficiente.

Perceba que (i) o atingido pela decisão judicial tem o seu patrimônio diminuído numa proporção maior do que as outras pessoas e empresas que se encontram em situação semelhante à sua e (ii) o beneficiário da decisão tem um aumento sem causa justa de seu patrimônio que é díspar ao aumento conferido às pessoas em estado análogo. Como é que isso representa justiça social? A sociedade como um todo nada se beneficia dessa conduta, que só faz bem a um único felizardo. O resultado de tal contuduta é que tratamento desigual de pessoas que se encontram em situação idêntica (o contribuinte afetado pela decisão se situa em situação pior que a de seus pares, assim como o beneficiado fica em situação melhor do que aqueles que estão em situação igual). Os efeitos acima descritos, aliás, são exatamente os mesmo que ocorrem quando alguém, em estado de hipossuficiência, comete um assalto a quem tem mais posses:

A única diferença é que no assalto criminoso o Poder Judiciário não participa.
Se os contribuintes brasileiros colaboram substancialmente com a sociedade pagando tributos pesadíssimos (o empresário brasileiro dedica 2.600 horas por ano e 70% do seu lucro aos impostos) por que então não vivemos numa sociedade mais justa?
A resposta é simples:

O problema reside no ente estatal, que nessa equação, não administra, repassa ou utiliza eficientemente os recursos que recebe para o fim de um Brasil mais justo. É contra ele, o Estado em todas suas concepções, e aqueles que o saqueiam, que o judiciário deveria voltar o seu ativismo na construção de uma sociedade mais humana.
Com tantas vozes reclamando o acréscimo do ativismo judicial na seara da redistribuição da riqueza, achei importante lembrar que existem motivos racionais, sociais e econômicos para preservar a majestade da verdadeira Justiça contra os aplaudidos atentados do Socialismo Judicial.
O julgador quer fazer de suas sentenças instrumento de equalização da sociedade? Na pior das hipóteses, que o faça em ações coletivas, para haver homogeneidade de sua decisão a todos os atores sociais. Ele está com pena da condição da parte? Que, por ato volitivo próprio, meta a mão no próprio bolso, para prestar a ajuda que puder.
Mas quando o juiz bem intencionado deixa de tomar a decisão tecnicamente justa no varejinho, mete a mão no bolso dos outros para realizar uma visão pessoal sua do que “deveria ser”. Que isso jamais seja feito em nome da Madame Justiça. No máximo, que seja feito em nome da impostora assentada em seu trono.
PS: Seja qual for a sua opinião, não deixe de comentar!

Daniel,
Não acho que os caso citados por vc possam servir de justiça hobbyoodiana, ou seja, tirar dos mais ricos pra p/ os mais pobres.
Acredito que você tenha essa visão por ser advogado empresarial.
Advogo tanto para empresas e como para consumidores e na maioria das vezes, percebo que realmente o consumidor está certo, a não ser quando quer locupletar-se, ou seja, aplicar o “golpe” de sua própria torpeza.
Vejo que as empresas são useiras e vezeeiras em desrespeitar o CDC. Nesse aspecto, devo elogiar os juizados especiais amazonenses, pois de fato vem reconhecendo os direitos do consumidor!
Correção.. é hobyy-hoodiana, de “Hobinn Hood”, ou seja, tirar dos ricos para dar para os pobres.
Brilhante!!! sou aluno temporão do curso de direito, tenho conversado sobre esse assunto com meus professores e embora os mesmos não concordem com meu ponto de vista, que é o mesmo do autor, continuo insistindo que infelizmente a justiça do trabalho muitas vezes parece uma ferramenta de vingança de alguns reclamantes insatisfeitos com a reclamada que utilizam-se desse instituto criado para promover “justiça”, ao contrário utilizam-se dele com o intuito de “por o patrão no pau”, pleiteando altíssimas somas sabendo que não responderão por litigância de má fé, e aceitando qualquer acordo, saindo desta forma com o sentimento de vingança cumprida.
Definitivamente alguma coisa deve estar errada, nas audiências que tenho assistido as somas pleiteadas beiram os milhares de reais e os acordos chegam com muita frequência a menos de 10% desse valor, penso eu que se os valores da inicial forem reflexo da realidade seriam matéria para ação coletiva (por analogia, se a empresa lesa um pode lesar os demais) o que nem estaria condicionado a demissão dos funcionários, concordo com o autor que o foro legitimado para promover a justiça social esteja mais para a esfera da política do que do judiciário. Em que pesem as opiniões contrárias penso que também a justiça do trabalho deveria atribuir aos reclamantes que se utilizam desse meio, não só honorários advocatícios como também sucumbência.
Ricardo,
Se leres com atenção o texto, perceberás que eu não estou falando daquelas hipóteses em que a empresa está errada. Sei que muitas vezes as grandes empresas cometem equivocos nas suas relações com os consumidores, e nestes casos, merece ser condenado nos limites da lei e da justiça.
O post, no entanto, se refere àqueles casos em que NÃO está errada. Te dou um exemplo: fui a uma audiência em que a causa de pedir do autor era “que não tinha dinheiro para pagar a conta”. A conta do consumidor não estava alta, era perfeitamente razoável e proporcionl ao serviço que remunerava, o serviço foi prestado com qualidade e presteza,não houve variação para cima da conta, o nome do consumidor não estava negativado, o serviço não tinha sido descontinuado, nada. Em suma, não tinha nenhuma justificativa para a ação senão o fato da parte não ter condições econômicas de arcar com o serviço que contratou e usufruiu durante quinze meses, sem pagar uma única vez.
Sabe qual foi a decisão do magistrado? Não apenas mandou recalcular as 15 contas em aberto para um valor aquém do mínimo possível, mas também condenou minha cliente a pagar danos morais “por não ter levado em conta a situação econômico-social do consumidor”!
São casos como o descrito que mais me revoltam.
Dizer que o nosso judiciário não age em algumas situações (como a descrita) num papel de Robin Hood é não querer enxergar o óbvio ululante.
Só que, antes de bater palma para esse tipo de coisa, é importante lembrar que Robin Hood, com todas suas boas intenções, era criminoso e ladrão. Ainda que ficasse com o dinheiro, e o redistribuísse aos pobres, o obtinha por meio de condutas ilegais (furto e roubo).
Não é exatamente esse o papel que se espera de um judiciário comprometido com a Justiça. Aliás, se eu fosse juiz e me chamassem de Robin Hood, eu ficaria ofendido.
Muito obrigado pelo seu comentário. É exatamente esse tipo de debate que o bLex visa fomentar.
Fernando,
Eu nem reclamo tanto do advogado que faz um pedido mirabolante no processo. Esse é o papel dele, de representar com parcialidade seu constituinte. O que é preocupante é quando o julgador passa a se sentir responsável pela obtenção da decisão em favor de uma das partes, independente dos fatos do caso ou do direito de regência.
Agradeço a tua participação, e seja bem-vindo ao bLex.
Daniel,
a discussão fica prejudicada quando vc diz “O juiz sabe que o cidadão não tem qualquer razão naquele feito.”
Neste caso, resta apenas ao Juiz observar o “devido processo legal”, o “contraditório” e a “ampla defesa”, que são princípios constitucionais, além da principiologia do CDC, principalmente a “vulnerabilidade” do consumidor, bem como os princípios gerais do Código Civil: a “eticidade”, a “operabilidade” e a “socialidade”.
O problema, então, meu caro Daniel, é que nem sempre os Juízes aplicam essa principiologia em casos semelhantes ao que vc narrou.
Abraço.
Muito interessante!!!
Tema instigante para refletirmos nesse início de semana. Na minha atividade de Defensor Público sofro, juntamente com meus assistidos (ou desassistidos?), os reflexos de um Estado que fracassa na implementação de políticas inclusivas enquanto significativa parcela dos nossos tributos são dragados pela corrupção e por toda sorte de desmazelos administrativos.
Congratulações pela iniciativa!!!
Estou realmente muito honrado com os comentaristas que prestigiam o bLex com sua participação.
Para que nao sabe, Gerivaldo Neiva é juiz da comarca de Conceição do Coité, na Bahia. Além disso, é um celebre blogueiro ( http://gerivaldoneiva.blogspot.com/ ) que escreve não apenas sobre sua judicatura e seu magistério, mas também compartilha crônicas que debatem o questões jurídicas no cotidiano. Apesar de nem sempre concordar com o entendimento judicial de sua excelência (afinal de contas, ele proferiu sentença que declara inconstitucional de per si o corte do fornecimento de água, e eu sou advogado de uma concessionária de saneamento báscio) respeito a integridade do seu pensamento e forma lógica de expor o seu raciocínio.
Já o Dr. Clóvis não apenas é um excelente defensor público, mas também presente da associação da classe aqui no Amazonas. É árduo advogado dos direitos da defensoria. A última vez que nos enconramos, ele estava em Brasília, lutando pelo direito de defender melhor aqueles que não podem pagar advogados. É exemplo vivo da verdadeira Justiça Social em ação.
Já temos um advogado de empresa, um juiz e um defensor: Tudo que é necessário para instalar uma dialética interessante.
Gerivaldo e Clóvis, agradeço imensamente a participação de ambos.
Um abraço,
Daniel
Apesar de enxergar a questão sob outro viés, não posso deixar de reconhecer que seu ponto de vista é coerente e defensável.
Somente algo me causou estranheza:
“A verdadeira Justiça não tem ideologia.”
Isso não é possível, Daniel. O mais correto seria afirmar: “A verdadeira justiça NÃO DEVE TER ideologia”. E isso no contexto dos seus referenciais epistemológicos, ideológicos e etc.
Sob o meu ponto de vista, a justiça sempre teve, tem e terá um forte caráter ideológico, e isso citando o mínimo das influências “externas” por ela sofridas. Para mim, já que é impossível fugir dessas forças culturais, nos resta estudá-las, conhecê-las, tentar “domá-las” para o alcançarmos o atendimento do “interesse público”(?).
Mas, ideologia, sempre haverá.
E, por fim, que “textozinho” ideológico esse seu hein ?
Chase
Remember, remember, the 5th of november…
A dialética dos comentários está interessantíssima.
Penso que, por vezes, o senso de justiça do magistrado -
necessário ao exercício da judicatura – e a vontade de ver materializado este sentimento (até para sua própria realização pessoal) acaba fazendo com que ele subverta a interpretação do direito e enverede por caminhos cuja lógica é, no mínimo, duvidosa.
É uma questão palpitante.
Assunto polêmico, mas a “defesa” do raciocínio foi esmerada (inclusive pelo uso dos gráficos).
Só não entendo que o conceito de “Justiça Social” foi plenamente alcançado e avaliado apenas com as situações aventadas. O citado art. 3o. da CF realmente dá a linha do que se pretende como resultado de uma atuação judiciária menos formalista e mais socialmente justa.
Logo, não dá para simplificar e entender como “Justiça Social” meramente a tendência a beneficiar automaticamente a parte mais fraca econômicamente, em detrimento da mais forte…(casos das demandas entre consumidores e empresas fornecedoras); ao se falar em “Justiça Social” há que se considerar outros cenários e uma análise com mais alteridade da relevância de fatores outros de desigualação tradicionais e arraigados, que podem tornar injusto (aristotélicamente falando) um julgamento; pior, possivelmente acentuando uma inversão de valores e com efeitos sociais particulares e coletivos extremamente danosos.
Dr. Daniel:
Saiba que com este trabalho voce esta oferecendo expressiva colaboracao aos leitores, ao universo juridico e a cultura amazonense.
A discussao de temas importantes como este, por exemplo, alargam a estreita estrada pela qual caminham as pessoas interessadas em busca de conhecimentos socio-economico-juridicos. Ha uma feliz e estridente novidade em tudo isso. E eh por isso que quero parabeniza-lo!
OLA DANIEL
REPAREI QUE VC É O INTEGRANTE QUE POSSUI MAIS POST
POSSUI MAIS ARGUMENTOS, E PARECE SER MAIS EXPERIENTE TBN
QUERIA QUE VC ME DESSE UMA DIREÇÃO FALANDO SOBRE JUSTIÇA SOCIAL
ACOMPANHANDO ESSE BLOG NAO PODIA DEIXAR DE TE PEDIR UMA LUZ!
me esclareça por favor esse caso bem curioso…
eu me formei no ensino medio no espirito santo e atualmente moro no rio de janeiro
acontece que eu to querendo entrar na faculdade só que alguns impecilhos referente
à ducumentos estao impedindo
o maior deles é a publicação em diario oficial de conclusao do ensino medio
segundo a SEDU(ESPIRITO SANTO) no estado nao ha a pratica de publicação em diario oficial
porem a faculdade onde eu quero cursar(RIO DE JANEIRO) informou-me que em hipotese alguma eles vao me matricular sem a publicação
segundo informações de um representante do MEC, a faculdade deve sim obrigatoriamente aceitar minha matricula em 2 hipoteses…. a primeira se eu tiver a publicação e a segunda …. se no meu certificado tiver o carimbo da SEDU(ES) … esse certificado encontra-se ainda na escola estadual no espirito santo, segundo a secretaria da escola ., o certificado possui o tal carimbo de altenticidade…. entaum fui a faculdade aqui no rio onde moro e expliqei pra eles tdo esse processo e assim msm minha matricula foi negada…. estou muito abatido pois eu só qero estudar.
queria saber, se a faculdade esta errada no que ela ta fazendo comigo pq estou pensando seriamente em procurar os recursos judiciarios e pedir indenização ja gastei uminheirao com telefone fazendo ligaçoes inter-estaduais sabe quela coisa chata de tdo mundo te perguntar …”"”e a faculdade magno? vc num disse que ia começar en agosto? “”" aquela frustração sabe se o senhor tiver algum conhecimento sobre o caso pois a secretaria de educação do espirito santo disse que nao faz publicação, a faculdade onde eu quero estudar diz que nao me matriculara de jieto nenhum sem a tal publicação, assim entao eu fico sem saber oque fazer segundo do sua experiencia no judiciario a culpa é do estado do espirito santo ou da faculdade aqui no rio? oque a faculdade ta fazendo é lícito ou ilícito?….me da uma luz ai por favor agradeço desde ja
De início, é bom que se afirme que, diferentemente do que propugna o Dr. Daniel, não estaríamos em uma sociedade mais justa se, ao contribuirmos com nossos impostos, tívessemos todos uma “diminuição uniforme” de nosso patrimônio. Nem justo seria se fôssemos todos agraciados de forma homogênea. O princípio da progressividade tributária, adotado até pelas sociedades capitalistas mais selvagens, é um reconhecimento de que devem contribuir desigualmente os desiguais, se não por outras razões, pelo simples reconhecimento de que as burras estatais se enchem mais rapidamente se os maiores nacos, percentualmente e em valores absolutos, vierem dos mais aquinhoados. Seria isso “socialismo tributário”? Evidentemente que não. Temos ai uma falsa premissa que, felizmente, não afeta os resultados. Se isso ocorre, é porque a premissa falsa é desnecessária às conclusões que se seguem. E na verdade, é falsa e desnecessária. O que seria justo e desejável, isto sim, é que todos os que se situassem em um determinado patamar na sociedade contribuissem de forma igual a todos os outros localizados nesse mesmo patamar e fossem igualmente beneficiados. Seria assim como desejar que a TV-Lar e a Bemol pagassem impostos na mesma proporção(interessante verificar o disparate entre as duas empresas) e que o percentual e o montante de suas respectivas contribuições não dependessem de ter contadores espertos ou advogados ladinos. Seria assim como desejar que os incentivos fiscais auferidos pela LG e pela Sony fossem compatíveis entre si. Seria assim como desejar que as escolas de Itamaraty fossem tão boas quanto as de Parintins.
O que o blogueiro não enfatizou suficientemente foi o fato de admitir, para desenvolver a sua cadeia de raciocínio lógico, que, in casu, FALTAVA RAZÃO AO HIPOSSUFICIENTE e, ainda assim, a decisão judicial lhe foi favorável em decorrência exclusiva dessa hipossuficiência e por nada mais. Esse, o verdadeiro pressuposto que sustenta toda a argumentação brilhantemente desenvolvida.
Certamente que a ação do Estado Social, indispensável mesmo nas sociedades liberais mais empedernidas, pode e deve ser assegurada para amainar os efeitos típicos das economias reais. Mas isso deve estar sempre na seara de atuação do Legislativo, por sua capacidade de universalização dos ônus e bônus, jamais pela ação isolada de robinhoods judiciais, que estariam pontualmente distribuindo prêmios e castigos, efetivamente contribuindo para a desarmonia e o desequilíbrio da sociedade.
Veio-me à mente uma frase que já ouvi: “fazer caridade com o dinheiro alheio é fácil”. Certa feita patrocinei uma empresa que havia sido furtada por funcionários, os quais ainda foram brindados com indenizações por danos morais, em razão da humilhação a que foram submetidos, pasmem, por ter sido acionado o aparelho policial. Quer dizer que as funções legalmente instituídas da polícia judiciária não podem mais ser exercidas? Já pensou se a moda pega? Pensem na quantidade de suspeitos que iriam enriquecer agora… Mas isso passa a ser um problema menor diante da reflexão que adiante farei.
Na visão de Hans Kelsen, o direito é instrumento de distribuição do bem comum (ou deveria ser). Saindo da definição romântica e voltando pra real, sabe-se hoje que o direito nada mais é que instrumento de dominação. Uma merrequinha aqui, outra ali, obtida na seara judiciária não modifica o quadro de exclusão a que estão submetidos os hipossuficientes de toda ordem, que me perdoe o blogueiro. Quando falo “merrequinha”, que não saltem os opositores bravejando que há muitas causas de meio milhão de reais ou mais, etc., etc. É merrequinha sim, se comparada ao meio (não) circulante entre pobres e ricos.
A questão posta ao juiz idealista acaba ficando nesses vieses: 1) represento o Estado que desassiste ao cidadão, mas não estou burocraticamente no lugar correto para corrigir essa distorção; ou 2) represento o Estado que desassiste ao cidadão, mas o formalismo da constituição dos poderes não é uma questão significante o suficiente para me fazer ignorar que aqui é o único lugar em que esse cidadão não vai ser preterido.
Importante lembrar que a exclusão financeira tem efeito dominó e se refletirá cruelmente em TODO momento da vida do cidadão, gesumbiando, sei lá! Como bem conhece o Clóvis Barreto, o cara perde na educação, na saúde, no lazer, no convívio, na… bom parar!
Pretender uma justiça isenta é utopia. Sabemos que não existe qualquer produção científica imparcial. Os juízes que negam tudo aos desassistidos também são idealistas. E sabemos que eles existem. Se essa ideologia é mais perversa ou não, não cabe aqui discutir.
Como disse acima o Chase, todos temos ideologia. Se você cobra um Judiciário isento, que tal produzir um texto sobre os juízes que mencionei acima, que são pelas empresas até a morte?
PS: Muito bom o último gráfico, do desvio huahauauaua
SEREI MAIS SIMPLÓRIO. O QUE ACONTECE NO BRASIL SÃO LEI RECHEADAS DE BRECHAS QUE FACILITAM OS OS ADVOGADOS A BAILAREM
POR ENTRE ELAS. A MÁXIMA É A CORRETA: “QUEM PODE MAIS, CHORA MENOS.” PARABÉNS PELO COMENTÁRIO.
Peço desculpas a todos pela demora em responder. Estou fora de Manaus e com problema para acessar o computador. De qualquer sorte, vamos lá:
Chase,
Reitero o que disse. A verdadeira, abstrata e proverbial justiça não tem ideologia. Os juízes, que são humanos, têm. Assim, como a justiça precisa ser feita por intermédio de humanos (com suas imperfeições ínsitas), haverá sempre interferencia destes últimos naquela primeira. No entanto tal interferência deve ser reconhecida e evitada, sob pena de se converter a justiça num instrumento ideológico (e não esse o seu fim).
Juarez,
A minha posição é justamente que tais artigos – de natureza programática, que definem os objetivos do Estado – não podem ser a única justificativa de um magistrado decidir. Eu consigo justificar qualquer decisão que você queira (ignorando o direito positivo específico de cada caso) nos tais preceitos abstratos da Constituição. Assim, essa tentativa de aplicar princícios de justiça social no judiciário acaba sendo uma violência ao próprio estado democrático de direito.
Cara Menga,
Obrigado pela comentário. Fico feliz que nosso pequeno projeto já tenha alcançado audiência entre um pilares do jornalismo amazonense. Fico lisonjeado que tenha sido recebido com palavras tão generosas.
Magno,
Infelizmente estou um pouco apertado de tempo para responder ao teu questionamento. Recomendo que perguntes do nosso colega Fabian, que tem intimidade com a área de direito educacional.
Norma Justa,
Estás corretíssima(o) quanto à questão de “diminuição uniforme”. O que quis dizer é que deveria haver “diminuição proporcionalmente equitativa, e uniforme dentro das respectivas faixas de contribuição” mas ia ficar confuso, especialmente em razão do enfoque do texto não ter sido tributário. De qualquer modo, agradeço o esclarecimento aos demais leitores.
Fabão,
O viés ideológico de um ou de outro lado corrompe a Justiça. Tanto o juiz que tudo dá quanto o que tudo nega viola seu dever funcional. O que o julgador deve fazer é analisar os fatos do caso, e a ele aplicar o direito, com abtração das partes em litígio. Deve ainda reconhecer as suas inclinações pessoais, a ponto de assegurar que as mesmas não interfiram com a sua missão de julgar com imparcialidade – e verdadeira Justiça – os casos postos à sua jurisdição. De qualquer modo, brilhante comentário.
Daniel,
Realmente, você tem razão. Parabéns pelo post, muito interessante e inteligente.
Caro Daniel (também),
Longe de me envolver na discussão doutrinária acima, eu só gostaria que você me dissesse o nome do filme em que viu a frase “É à Madame Justiça que dedico este concerto, por conta das férias que tirou destas partes, e em reconhecimento à impostora assentada em seu trono”, belíssima por sinal. Obrigado.
Daniel Ferreira,
A frase citada é dita no longa-metragem “V de Vingança” pelo personagem-título logo antes dele explodir o prédio que abriga a as corte criminais de Londres.
[...] Nestes casos, alguns juízes fingem desconhecer o impacto que tem as decisões e tendem a praticar a tal justiça social judicial que tanto criticamos. Se o julgador tem obrigação de tomar uma decisão uniforme para uma classe [...]
Por que será que há tanta corrupção na justiça? Que vergonha e ainda pousa de sérios e honestos quando transitam no meio do povo, ou quando estão falando com alguém, mas agem na surdina, vendondo sentenças e ecisões, pois toda decisão absurda, como a do Amazonino, tem alguma coisa por baixo dos panos.