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A Emenda dos Vereadores

As mesas da Câmara e do Senado República promulgaram no dia 23 de setembro de 2009, a Emenda Constitucional 58, conhecida como a Emenda dos Vereadores. Você que tem uma Constituição atualizada até a Emenda 57, não se desespere em comprar uma nova, pois além de ainda não existir tal edição no mercado, a nova emenda, já em 03 de outubro de 2009, foi suspensa por força de liminar deferida pela Min. Carmen Lúcia na ADI 4307 proposta pela Procuradoria Geral da República, além de ADI proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Afinal, qual a polêmica em torno da referida Emenda que levou, imediatamente após a promulgação, a uma entrevista contundente do Min. Carlos Ayres Brito, Presidente do TSE, afirmando a não aplicação da Emenda ao pleito de 2008, ao contrário do disposto no próprio texto constitucional, levando as Cortes dos TREs nos Estados a declararem o mesmo conteúdo?

Inicialmente, há que se explicar o conteúdo da Emenda 58: ela cria, na verdade novas faixas populacionais para correspondência de número de cargos de Vereador, nos municípios brasileiros. Aliás, o art. 29, IV, da Constituição da República, trabalhava com a perspectiva de apenas quatro faixas populacionais.

Na Emenda Constitucional 58 foram inauguradas novas faixas populacionais. Aliás, o Constituinte Reformador praticamente esgotou as letras dos alfabetos na criação da alíneas para o inciso IV do art. 29 da Constituição da República, há opções da alínea “a” até a alínea “x”, faltando apenas “y” e “z”.

Por exemplo, Manaus que se encontra numa faixa de 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes teria direito a 41 Vereadores ao invés dos atuais 37. Itacoatiara e Parintins que estão na faixa de 80 mil a 120 mil habitantes teriam direito a 17 Vereadores ao invés dos atuais 9 Vereadores, quase dobrando a representação. Em resumo, no Brasil seriam criados novos 7 mil cargos de Vereador.

O ponto mais polêmico da Emenda não consiste na criação dos novos cargos de Vereador, mas no conteúdo do seu art. 3º., I, que faz com que tais vagas sejam retroativas as eleições de 2008. Registre-se que a Emenda 58 era auto-executável podendo as Câmara darem posse aos novos Vereadores, o que chegou acontecer em alguns municípios brasileiros; “era”, porque a liminar na ADI 4307 deferida pela Min. Carmen Lúcia suspendeu esse efeito suspensivo.

A ADI proposta pela Procuradoria Geral da República sustenta que a Emenda 58 cria apenas número máximo de Vereadores por faixa populacional ao invés de número mínimo e máximo por faixa no texto original do art. 29, IV da Constituição, aliás, tal postura desrespeitaria RE julgado pelo Supremo Tribunal Federal que estabelecia números máximos e mínimos de vereadores a partir de uma Resolução do TSE.

A ADI também questiona aparente afronta ao art. 16 da Constituição da República, que impede a aplicação de lei que modifique o processo eleitoral no mesmo ano da eleição. Registre-se que o texto da Constituição fala em “lei” eleitoral, e estamos tratando de uma Emenda Constitucional, aliás já vivenciamos a experiência da lei 11300/2006 aplicada na eleição do mesmo ano. Assim, tal argumento, particularmente, não consegue evitar a aplicabilidade da novel Emenda.

Quando observados os argumentos esposados pela ADI 4307 confesso que, particularmente, não me convenci da impossibilidade jurídica de aplicação da Emenda 58 às Eleições de 2008.

Agora refletindo melhor sobre o tema, um questionamento merece ser enfrentado: se essas vagas de Vereador existissem nas eleições de 2008, os Partidos e Coligações poderiam ter lançado mais Candidatos (em razão da proporção da Lei Eleitoral) e terem, portanto, mais chances de atingir o quociente eleitoral e mais votos, representando prejuízos irremediáveis ao sistema proporcional.

Essa última reflexão me parece difícil de ser superada.

9 comments to A Emenda dos Vereadores

  • pedro de alcantara costa

    Muito bom!, meu caro Professor. Suas reflexões levam-me a concordar, em parte, com o Professor Ricardo Saleme, de quem recebemos aulas no curso de pós graduação que estou a fazer na ESA, o qual taxativamente dizia: “o voto obrigatório é o grande responsável pela péssima qualidade de nossos legisladores”. Nossos congressistas legislam, invariavelmente, pensando em seus próprios interesses (bolsos). Grande abraço do último de seus alunos. Pedro

  • Rodrigo

    Parabéns pelo texto. Simple, didático e direto no assunto.
    E, falando sobre ele, fico indagado só sobre a questão da posse referente ao pleito de 2008, poderá o vereador beneficiado com a dita emenda pleitear valores referente a verbas de gabinete pretérita?
    E fico me perguntando: pra que tanto vereador? Acho até que dava pra dar um lapidada no número atual.

  • João Gabriel de Sevilha

    Parabéns pela expicação prof!!!agora a pergunta: como ficaria os orçamentos das câmaras caso essa medida fosse aceita. De certa forma não seria um presente de grego, uma vez que fatalmente chegaria ao limite da lei de responsabilidade fiscal, ou a EC/48 já previu isso? Obs: cadê a foto sua foto lá em cima!!! :)

  • Marco Aurélio Choy

    João e amigos,

    A questão do orçamento das câmaras é pior e será fruto de outro artigo… mudou-se o art. 29-A e houve uma redução dos repasses que o Executivo deve fazer ao Legislativo Municipal, no caso em Manaus cairia o repasse de 5% da Receita para 4,5%… e o pior… essa parte da EC58 estaria valendo…

  • Fana

    Isso que pensei, Choy, a questão orçamentária… enquanto que se aumenta o número do vereadores, diminui-se o valor do repasse da receita… não é uma incongruência?
    o que o legislador quis com isso? dizer que os vereadores não devem fazer da “vereança” uma profissão?! é que aí, com a diminuição do repasse e ao aumento do número de vereadores, o orçamento cairia “drasticamente”, assim como os salários, verbas de gabinete, valor do cartão coorporativo…

  • Danilo Germano

    Será que com a diminuição do repasse orçamentário, certa Câmara Municipal – não vou citar qual – vai cortar os almoços em churrascarias caras ?
    Vão acabar trocando a Búfalo pelo Costelão do Paraíba.
    Brincadeiras a parte, ótimo artigo. Claro e direto.

  • Danilo Germano

    Choy,

    Estive pensando bem no assunto e sobre o fundamento da ADI proposta pela PGR, sobre a suposta afronta ao artigo 16 da Constituição Federal.

    De fato o referido artigo se refere somente a lei, mas não podemos esquecer que o STF julgou procedente uma ADI para determinar que a inovação trazida acerca do § 1o. do art. 17 da CF (EC no. 52/06, que trata sobre a questão da verticalização) somente fosse aplicada após o interregno de um ano da data de sua vigência.

    Não sou especialista no assunto, mas diante desse precedente, não é de se esperar que o Supremo adote a mesma postura diante da EC 58?

    Abraços.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Caro Choy,

    Gostaria de levantar uma coisinha. O legislador constitucional fez uma opção razoável afeita à política legislativa dentre as opções possíveis que poderia eleger. Poderia decidir pela aplicabilidade da EC na próxima eleição, ou pela aplicação imediata com a posse dos suplentes já diplomados. De forma bem explícita, optou por esta última opção. Pode até ser uma opção marginalmente injusta (por conta da tua reflexão de difícil superação) mas não me parece constitucionalmente ofensiva.

    O que parece é que sociedade (OAB) e o judiciário não concordaram com a política pública eleita pelo legislador – que é quem tem a atribuição constitucional de tomar essa decisão. Portanto, com esteio nesse senso de discórdia, me parece que inventaram uma desculpa e atuaram com ativismo judicial desmedido, para – sem uma base jurídica sólida – substituir a opinião do judiciário sobre a política pública ideal à exercida pelo legislativo.

    É isso que me preocupa em relação a tal emenda: Quer dizer que, doravante, se o judiciário não gostar a opção legislativa eleita pelos congressistas vai desfazê-la com esteio em desculpas esfarrapada?

    Vamos descartar o legislativo e deixar o judiciário tomar as decisões politico-legislativa de agora em diante….

  • Douglas

    O Presidente do TSE, gosta de mídia, ele tá agindo como detentor de todos os Poderes, Legislativo, Executivo, MP, Magistrado, Polícia, Ator e o que couber, me lembra um professor que tive, era professor, delegado, médico, diretor, ator etc…
    Deixa os vereadores assumirem, que diferença faz,isso também gera emprego e renda.

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