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Réplica à Resposta: O Dilema dos Brasileiros

Nota: Este post é uma réplica ao texto de Daniel Nogueira denominado Resposta ao Post do “Sonegation”: Dilema dos Prisioneiros que, por sua vez, era uma resposta ao post Vai Começar o Sonegation, escrito pelo autor do presente artigo.

Inicialmente, cabe esclarecer que o artigo que escrevi não se trata de uma convocação, uma ode, uma proposta, ou mesmo um estímulo à sonegação fiscal. Seria por demais leviano da minha parte propor boicote a um sistema tão essencial para o funcionamento do país e que já não funciona propriamente sem que muitos de nós façamos o menor esforço. O artigo tinha a finalidade de expor a problemática da alta carga tributária e propor a reflexão acerca do grau de reprovabilidade social da conduta típica sonegação fiscal.

Também é importante esclarecer que a abordagem proposta não foi científica. É inconcebível propor a solução para um problema deste naipe em alguns parágrafos. A idéia, portanto, não era escrever algo científico e sim fazer uma espécie de sátira à alta carga tributária, com um leve tom de ironia. Ao menos foram estas as pretensões.

Achei, inclusive, que o ponto de interrogação ao final do texto seria suficiente para evidenciar que o texto não se tratava de apologia, mas de uma análise crítica do contexto social que estimula a prática do ilícito. Em nenhum momento adotou-se postura de apologia à sonegação. Mesmo porque, como – inclusive – foi dito no artigo, isto teria implicações na seara criminal.

Feito o intróito, vamos ao que interessa.

Do ponto de vista estritamente técnico, a sonegação fiscal possui reprovabilidade social por pura e simples fixação legal. É crime. Se é crime, é conduta típica descrita como ilícita e culpável (socialmente reprovável). Deve-se atentar, todavia, para o fato de que o Direito como ciência que impõe condutas é um dever-ser. A lei prescreve comportamentos e faz uso de meios coercitivos para impor estas condutas, sancionado eventuais contradições. Não pode fazer nada além disto.

Esta diferenciação entre o ser e o dever-ser se faz pertinente para esta discussão porque um dispositivo legal pode conter a previsão de reprovabilidade moral e o faz tomando por base elementos da moral social externa (que é uma espécie de parâmetro médio da moral individual). É impossível, porém, impor a alguém a reprovação moral de um ato. A coercibilidade da conduta imposta pela lei não alcança o elemento anímico do sujeito.

Em suma: ninguém é obrigado a reputar imoral a conduta “X” ou “Y”. Não há a menor necessidade. O próprio ordenamento jurídico se encarrega disto.

Quando você coloca este arcabouço teórico e absolutamente abstrato em cotejo com a realidade dos fatos, se constata uma aguda discrepância. Em síntese, a reprovabilidade social da sonegação se encerra em letra de lei.

Comparando o texto da lei com a realidade dos fatos, se vê que a reprobabilidade social da conduta em comento é, no mínimo, questionável. O argumento para lastrear este raciocínio é simples: os altos índices de sonegação fiscal.

Neste ponto, voltamos ao ponto nodal do artigo que escrevi. Tendo em vista as circunstâncias sociais e, principalmente, os altos índices de ocorrência da conduta, o quão socialmente reprovável a conduta realmente é?

Muita calma nesta hora. Não se está a propor o calote amplo e irrestrito. O que venho tentando dizer é que o contexto social do país é um verdadeiro convite a esta prática. As conseqüências catastróficas de um quadro de “mass sonegation” já foram expostas pelo Daniel (de forma não menos que brilhante) e não é um quadro nada positivo.

De fato, concordo que a sonegação fiscal não é o caminho para a felicidade. Mas também não acho que seja justo com o contribuinte que a ineficácia dos mecanismos de cobrança do Estado implique em uma carga tributária maior. Tomando como verdadeiras as premissas postas pelo Daniel, se a absurda carga tributária deriva diretamente da inaptidão do Estado em cobrar o devido, como ficam as garantias constitucionais?

Parece-me que há aí um ponto de convergência entre o raciocínio traçado pelo Daniel e meu texto. Se o próprio Fisco admite a inaptidão para cobrar tributos de forma decente e onera excessivamente parte dos contribuintes por conta disto, as garantias constitucionais tributárias se tornam inócuas.

A conclusão que se pode extrair deste raciocínio é a de que estamos em um círculo vicioso. A carga tributária é alta porque o contribuinte burla o sistema. O contribuinte burla o sistema porque a carga tributária é alta. Simples assim.

Agora vem a pergunta de um milhão de dólares: O que fazer para resolver este problema?

Como já foi dito, a resolução do problema necessariamente deverá conter duas medidas: a diminuição dos custos e o aumento do número efetivo de contribuintes. Ambas as medidas são de implementação quase impossível. Quanto à diminuição dos custos, o raciocínio do Daniel é perfeito a não há nada que eu possa acrescentar.

Tenho a impressão, todavia, de que no tocante ao aumento do número efetivo de contribuintes, devo fazer um adendo: o aumento da base de contribuintes não depende apenas de políticas públicas de inclusão fiscal ou de correções no falho sistema de arrecadação.

Acredito que o mecanismo mais eficaz para gerar inclusão fiscal seria diminuir a carga tributária. Sei que a proposta pode parecer óbvia e, diante do histórico do Poder Legiferante do país, completamente utópica. Mas e se acontecesse?

Uma eventual diminuição, mesmo que pequena, da carga tributária teria como consequência direta o aumento da reprobabilidade social da conduta típica sonegação fiscal e, via de conseqüência, um aumento no número efetivo de contribuintes.

É claro que este raciocínio é muito, muitíssimo otimista porque leva em conta dois fatores um tanto quanto incertos: a eficiência do serviço público e a idoneidade moral do brasileiro. Ainda assim, penso que este é um bom começo. É mais benéfico acreditar na idoneidade do cidadão brasileiro do que partir sempre do pressuposto de que alguém em algum lugar estará dando um famoso “jeitinho brasileiro”.

Mas o maior problema nesta pretensa solução nem é este. O grande problema mesmo é a postura do Poder Legislativo no tema. É impressionante. Quando se fala em redução da carga tributária, é como se estivesse propondo a amputação de um membro. A receptividade é bem próxima de zero.

A sorte é que este problema é solucionável. Para tanto, todavia, é necessário fazer uma digressão. A cobrança de tributos tem origem na lei. Quem confecciona as leis são pessoas escolhidas pelo povo, por meio do exercício do direito de sufrágio. Então, em última instância, o povo é indiretamente responsável pela alta carga tributária. As leis que a dão sustento foram redigidas por pessoas com poderes outorgados para tanto pelo povo.

A única solução que vejo para driblar esta indisposição legislativa no tocante à diminuição da carga tributária é o amadurecimento do povo no exercício do direito de sufrágio. Afinal, eleger representantes que tenham um pouco mais de afinidade com os reais anseios da população é condição para realizar mudanças no arcabouço tributário do país.

É bem verdade que isto deve demorar umas boas décadas. Mas é preciso ter em mente, também, que a democracia no Brasil é um fenômeno relativamente novo em comparação com outros países com a carga tributária mais justa e mais condizente com a realidade social. Esse é um dos motivos pelos quais eu acredito que o prognóstico para os próximos (vinte ou trinta) anos na seara tributária é positivo.

De qualquer forma, esta me parece a alternativa mais acertada, pois assim não haveria violação às garantias constitucionais tributárias, notadamente ao direito de pagar tributos sem que estes tenham caráter confiscatório.

Aos leitores que tiveram a paciência de ler o texto até o final, meus sinceros agradecimentos. Espero ter sanado eventuais obscuridades no artigo inicial. De toda sorte, devo ainda dizer que fico bastante contente que minha participação tenha ensejado este saudável debate.

Um forte abraço a todos, em especial ao meu tão ilustre debatedor. De fato, sua parcial – e estritamente acadêmica, diga-se – divergência me proporcionou novos insights e linhas de pensamento ainda não exploradas, bem como a oportunidade de levar a outro nível a linha de argumentação. Só tenho a agradecer.

7 comments to Réplica à Resposta: O Dilema dos Brasileiros

  • [...] This post was mentioned on Twitter by bLex Blog Jurídico. bLex Blog Jurídico said: Continua o debate sobre sonegação no bLex. Agora a Réplica de Fábio Lindoso à Resposta de Daniel Nogueira http://bit.ly/9Yq6GF [...]

  • Paulo Victor Vieira

    Se saiu bem em seu contra-argumento. realmente, como diz Capez, “…à medida que o Estado edita regras aéticas e injustas, quebra-se o sentimwento que as pessoas devem sentir naturalmente pela norma. não há vontade de se acatar uma lei imoral, e seu cumprimento só é conseguido à força.”

    Embora o trecho tenha sido redigido para reprovar a Teoria Naturalista do crime, se adequa perfeitamente às leis que impõem impostos abusivos. Concordo mais ainda com a segunda linha defendida: “A única solução que vejo para driblar esta indisposição legislativa no tocante à diminuição da carga tributária é o amadurecimento do povo no exercício do direito de sufrágio”.

    Logo, para o povo votar melhor, é necessário melhorar o sistema educacional. E quem duvida que seja necessário haver uma boa reforma eleitoral, antes de qualquer outra reforma?

  • Entendoo que o seu post anterior já estava suficientemente claro. Eu não vi nenhuma apologia ao ato de sonegar.

  • Mauro Campbell Marques

    Tanto no artigo anterior como neste vi aboluta lucidez nas ponderações feitas pelo autor onde jamais indicou qualquer instigamento à sonegação. Talvez a discordância de alguns tenha aflorado mercê do título escolhido, mas não me filio a ela. De qualquer forma verifico consistência técnica e rara concatenação de idéias em espaço restrito de texto. Sem dúvida que o aparato fiscal brasileiro passa por sensível e reclamada mudança de postura, sobretudo na sua atuação nos tribunais superiores onde membros da PGFN buscam primar pela lealdade no trato das demandas que fizem fixar com mais rigor exegese das leis fiscais. Portanto, o contribuinte que era duplamente ofendido, primeiro pela excessiva tributação e, depois, por autuações rotineiramente injustas e fruto do automatismo fiscal, começa a vislumbrar mais segurança.
    Nossos cumprimentos ao articulista e ao blog pelo espaço técnico onde a divergência finda por compelir o aprimoramento do estudo sobre temas tão relevantes.

  • Paula Sarrazin

    Primeiramente Fábio, parabenizo-o pelo post, e em segundo lugar, faço minha as palavras do Sr. Mauro Campbell Marques.
    Não vi qualquer instigação a sociedade ao ato de sonegação de impostos.
    No mais, desejo-lhe sucesso nos demais posts assim como neste!

    Abs!

  • ELIAS

    Penso que eleger novos representantes não basta, como não vem bastanto. É necessário uma reforma eleitoral, onde o programa do partido e do candidato seja tratado como compromisso a ser defendido por um Código de Defesa do Cidadão. Não realizou o que prometeu, pague por isso, entregando o mandato ao suplente. Por outro lado, o Fisco virou um verdadeiro “Estado” dentro do Estado, à busca frenética de gratificação de produtividade e de metas cada vez mais elevadas. É o Estado dando o tiro no pé. É preciso urgente uma solução holística para tudo isso.

  • rzromano

    Caros debatedores,
    acho de fundamental importância que temas ligados ao sistema tributário sejam
    objeto de tão acalorada discussão, porém entendo que não se pode afirmar que
    a solução para se resolver a sonegação seja simplesmente reduzir a carga tributária.
    É certo que a carga tributária brasileira é, senão a mais alta do mundo, uma das maiores
    e mais perversas.
    A simples redução não implicará, certamente, na redenção de nosso sistema, pois a regressividade
    é uma das marcas de sua desigualdade e injustiça, ou seja, muitos de nossos tributos, especialmente os indiretos tratam os desiguais de maneira igual, e, o pior, sem que isso seja objeto de questionamento pelo contribuinte.
    Logo, ainda que se aumente a base de contribuintes ou mesmo se reduza ao mínimo a sonegação, permancerá, assim
    como a renda, mal distribuída o ônus dessa carga tributária pela sociedade.
    Outro ponto importante é o da simplificação do sistema, simplificação que resultaria numa economia de controles e de recursos utilizados para a realização de planejamento tributários ou, simplesmente, para se tentar acompanhar a inflação da legislação pertinente existente em nivel federal, estadual, municipal, a fim de evitar eventuais autuações.
    Por isso entendo que a solução do problema passa, essencialmente, pela simplificação do sistema e pela melhor distribuição da carga na sociedade por meio de tributos que eliminem a regressividade existente.
    Quanto à carga tributária em si, se ela viesse com melhores serviços de saúde, edução, segurança entre outros serviços públicos, acho que a rejeição social à norma tributária, como diria Ives Gandra, seria bem menor, mas esse é um outro problema…um problema relacionado às nossas escolhas políticas.

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