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Informações Sobre a Comissão de Juristas em Manaus

Prezados leitores,

A comissão de juristas responsável pela elaboração do Novo CPC estará em Manaus no próximo de 09. O bLex entrou em contato com a organização e conseguiu obter as seguintes informações:

a) O local é pequeno. Existem apenas cerca de 150 vagas no auditório. Portanto, ao mesmo tempo que o convite é aberto a todos será mais proveitoso o evento se as pessoas que comparecerem forem aquelas que querem realmente debater.

b) Vagas não serão reservadas. É por ordem de chegada.

1) Para fazer uso da palavra, é necessário preencher um formulário específico (que disponibilizaremos abaixo). Quem quiser fazer sugestão, mesmo sem usar da palavra durante o evento, deve usar o mesmo formulário.

Portanto, segue abaixo os três arquivos disponibilizados pela organização. 1. O convite; 2. Um texto com o histórico e com o estado atual do anteprojeto; 3. O formulário.

Nos veremos por lá.

1. Convite

2. Texto Disponibilizado Pela Organização

Audiência Pública da Comissão de Elaboração do Novo Projeto de Código de Processo Civil

No final do mês de setembro de 2009, o presidente do Senado Federal, senador José Sarney criou, por meio do Ato Nº 379 de 2009, comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, chamada ¨Comissão de Juristas¨. Esse grupo é presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux e composto pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier, essa última relatora-geral dos trabalhos.

Com objetivo de redigir o texto que será adotado como proposta norteadora das discussões das Casas do Congresso Nacional sobre o tema, a Comissão dividiu seu trabalho em diversas fases, primeiro foi elaborado um arrazoado das idéias principais que nortearão a redação dos dispositivos, e a partir do início dos trabalhos legislativos de 2010 esta se dedicando a redação dos dispositivos legais, bem como a realização de audiências púbicas nas cinco regiões do país.

Dentre os princípios que nortearam o trabalho da Comissão na sua primeira fase destacam-se a preocupação com a construção de um texto que privilegie a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação, além do estímulo a inovação e a modernização de procedimentos como forma de se alcançar essas três metas e o respeito ao devido processo legal. Segundo o Ministro Fux, é importante fortalecer a cultura da resolução do conflito, para que ela prepondere sobre a cultura da sentença. Nessa direção caminha, também, as intenções da relatora do grupo, a Dra. Teresa Wambier para quem é a importante o fortalecimento dos meios alternativos de resolução de conflitos o que, por certo, trará a diminuição das lides que são enviadas ao Poder Judiciário.

As principais inovações já acordadas entre os juristas são:

- Previsão de um “incidente de coletivização” que resultará na escolha de um “processo piloto” para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto, enquanto os demais ficariam suspensos aguardando julgamento.

- Adequação do Código de Processo Civil com a lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com as modernas tecnologias de comunicação e informação.

- Ampliação dos os poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto. Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se manifestar sem que haja prévia provocação destas.

- Realização de audiência de conciliação como passo inicial de qualquer lide.Assim se privilegiará o acordo entre as partes, considerado o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida e eficaz.

- Será possível o comparecimento espontâneo da testemunha. A exceção será sua intimação por carta com aviso de recebimento.

- Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida no processo, ocorrerá a inversão do ônus da prova, devendo o Estado arcar com as despesas. Trata-se de uma previsão legal que beneficia as pessoas mais carentes.

- Pretende-se que a execução dos processos cíveis se tornem mais simples e rápida. A idéia principal é que elas sejam efetivas, isto é, que a pessoa não apenas “ganhe o processo”, mas que também “leve o seu direito”. Para isso será aperfeiçoada e simplificada a “penhora on line“, para que o credor receba com maior facilidade o que lhe couber. Também existe a proposta de permitir a penhora parcial de bens atualmente considerados impenhoráveis, com o estabelecimento de critérios claros para isso. A idéia é que a impenhorabilidade de certos bens seja flexibilizada em prol de uma execução mais efetiva.

- Diminuição da quantidade de recursos, inclusive restringindo as hipóteses de utilização destes, com a abolição dos embargos infringentes e do agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única oportunidade de impugnação, quando da sentença final.

- Unificação dos prazos para a interposição de recursos em 15 dias, de forma a simplificar e uniformizar o sistema e também a majoração dos honorários advocatícios a cada recurso não provido, para desestimular a utilização desse instrumento como forma de atrasar o andamento do processo.

- Estímulo a utilização da Lei nº 11.672 de 2006 que impede o ajuizamento de recursos repetitivos, o que evitará a chegada de diversas demandas que tratem de matéria já pacificada Com isso, haverá uma uniformidade de decisões impedindo interpretações diversas nas diversas instâncias recursais.

- Extinção do instituto da remessa necessária. Ou seja, não será mais obrigatório o envio para a 2ª instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, dos Municípios, e das respectivas autarquias e fundações de direito público ou que julgar procedente os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.

A Comissão concluiu por dotar o processo e o Poder Judiciário, de instrumentos capazes, não de enfrentar centenas de milhares de processos, mas antes, de desestimular a ocorrência desse volume de demandas, com o que torna efetivamente alcançável a duração razoável dos processos, promessa constitucional e ideário de todas as declarações fundamentais dos direitos do homem, e, ainda, propiciar maior qualificação da resposta judicial, realizando o que Hans Kelsen expressou ser o mais formoso sonho da humanidade; o sonho de justiça.

3. Formulário


SENADO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

COMISSÃO DE JURISTAS “NOVO CPC”

INSCRIÇÃO

NOME:

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TELEFONE PARA CONTATO:

E-MAIL:

DESEJA SE PRONUNCIAR? ( ) SIM ( ) NÃO
ASSUNTO:

4 comments to Informações Sobre a Comissão de Juristas em Manaus

  • Eu estou vendo muita pressa pra esse CPC surgir …

  • Eddington Rocha

    Eu estou achando um pouco “estranho” esse trâmite.

    Pelo bom senso, esta fase de debates tem que ser bem fundamentada e discutida. É sabido que jamais haverá o CPC “perfeito”, mas que seja ao menos o pretendido pela maioria dos operadores do direito e pela sociedade.

    Contudo, estamos vendo uma elaboração bem célere do anteprojeto, o que, por si só, não significaria que está sendo mal feita.

    Mas é sabido sabido por todos que quando, após meses de debate, o anteprojeto chegar ao Legislativo, ele será inevitavelmente retalhado e demorará anos para ser aprovado. Se o Código Civil de 2002, cuja boa parte de seu conteúdo se constitui de institutos já previstos desde 1916, demorou décadas para ser aprovado, é impossível não ter o mesmo receio quanto ao Novo CPC que pretende introduzir muitos temas modernos e céleres, o que muitas das vezes contraria o interesse de nossos parlamentares.

    Assim, vemos que são gastos poucos meses para se debater este assunto de tamanha importância entre aqueles que realmente o irão aplicar, porém, esperamos anos vendo todo o trabalho realizado ser dilacerado pelo Legislativo.

    E aí? Tem saída?

  • Fabio Lindoso e Lima

    Também achei um pouco estranha a rapidez com o que o novo código vem tomando forma. De toda sorte, certamente quando o projeto chegar ao legislativo, irá tramitar de forma mais “cadenciada” (como de costume)

  • Enysson Barroso

    Seria antagônica a tramitação lenta de um anteprojeto que encabeça a celeridade dos provimentos jurisdicionais. Discordo dos amigos.

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