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TRE/AM – V : Arrombamento, Amazonino, Itacoatiara e Doadores de Campanha

Sessão movimentada do TRE/AM de hoje, cheia de situações atípicas e inusitadas:

1. Arrombamento do MPE. O Gabinete do Ministério Público foi, aparentemente, arrombado entre as 19:00 de ontem e as 11:00 hs de hoje. Ainda não se identificou se está faltando algum documento, mas os vídeos das câmeras de segurança já foram requisitados pelo órgão ministerial. Mais interessante foi ver a perícia da Polícia Federal em ação, fazendo exames técnicos na área do gabinete. Parecia C.S.I. Manaus….

2. Julgamento de Amazonino adiado. O julgamento do processo de Amazonino e Carlos Souza, que estava pautado para quinta, foi adiado para a próxima terça-feira, por conta de um erro na pauta de publicação. O advogado do Carlos Souza, que estava presente, chegou a se manifestar da tribuna e dizer que não via motivo para a nulidade, mas mesmo assim o juiz federal adiou o julgamento do feito para o próximo dia 24. O que eu não entendi dessa história é que, ao que sei, o juiz federal tira férias a partir dessa sexta-feira. Para mim, não ficou claro se o juiz vai adiar as suas férias para relatar o feito, ou se estava pautando processo para ser julgado por sua substituta.

3. Mais um doador condenado. Mais um doador de campanha que não soube diferenciar os conceitos tributários de “faturamento bruto” e “rendimentos” foi multado. Dessa vez, em torno de R$ 125 mil. Desconfio que se tivesse atentado para essa diferença conceitual provavelmente teria se livrado da condenação.

4. O Caso da Prefeitura de Itacoatiara (Donmarques VS. Peixoto). Hoje foram julgadas duas coisas neste processo. Primeiro, julgaram os embargos de declaração opostos pelo vice de Peixoto. Eu tinha dito, num post anterior que o direito de defesa do vice tinha sido desrespeitado, só sendo facultado na segunda instância após proferida a sentença. Esse fato foi confirmado pelo julgamento de hoje. Acontece que eu não sabia da missa a metade (lembrem-se que fiz a ressalva de não conhecer os autos!). No julgamento de hoje, ficou evidente que, ao ser facultado o direito de se defender na segunda instância, o vice não esperneou, não reclamou, não disse que tinha provas a produzir. Simplesmente ratificou a defesa anteriormente produzida pelo Peixoto. Por conta dessa ratada da defesa (agora de quem representava os interesses do Peixoto e seu vice) aquilo que era um caso cristalino de violação à ampla defesa virou uma bola dividida. Em linhas gerais, ainda acredito que o direito de defesa foi violado, mas só se pode ter certeza estudando detidamente os autos do processo. Assim, a palavra agora será do TSE.

Depois de julgados os embargos, a corte decidiu, numa questão de ordem, tornar sem efeito a cautelar deferida pelo Pascarelli. Ao chegar nesse ponto a confusão e conturbação da corte foi tamanha que nem me atreverei a tentar explicar o como, nem o porquê. Vou me limitar a dizer que liminar deferida pelo Desembargador caiu, e o Donmarques voltará à prefeitura assim que publicada a decisão dos embargos.


14 comments to TRE/AM – V : Arrombamento, Amazonino, Itacoatiara e Doadores de Campanha

  • Sou estudante de Direito em Belo Horizonte, fico abismado com notícias como essas. Aqui em minas essa semana 2 juizes foram ameaçados, como se diz na reportagem eles ainda tem escolta e andam armados os funcionários do fórum não e também foram ameaçados. É triste ver que essas coisas acontecem. É o Estado Democrático de Direito tendo suas instituições agredidas.

  • Noel Cavalcante

    Caro Dr. Daniel,

    E Manacapuru alguma novidade a dra. Graça ainda não julgou os embargos do atual prefeito Bessa ??? Até quando vai continuar essa agonia … Será que Manacapuru corre o risco de também de indas e vindas de prefeito ?

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Eduardo,
    Estás correto de ficar abismado com tais agressões. O Estado de Direito pressupõe instituições fortes e inabaláveis. A partir do momento em que um cidadão passa a acreditar que pode impunemente atacar magistrados, promotores e advogados, é a própria liberdade da sociedade que é posta em xeque. Espero que o Poder Público dedique todas os seus recursos para combater tais atentados, e consiga trazer à justiça os culpados.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Noel,

    Nada ainda. Talvez quinta, agora que a pauta esvaziou com o adiamento do julgamento do atual prefeito…

  • Ricardo

    Assisti à sessão de ontem do TRE e o que me chamou a atenção sobre o caso de Itacoatiara é que antes da cautelar ajuizada no plantão e deferida pelo Desembargador Pascarelli, o requerente já havia ajuizado uma cautelar e que fora distribuída ao Dr. Elci Simões, que, posteriormente, a remeteu à presidência do Tribunal. Pergunto: a ação cautelar ajuizada no plantão não estaria fulminada pela litispendência?

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Acho que são ações com objetos distintos. A cautelar “do elci”, creio, era para suspender execução do acórdão até julgamento dos embargos; Já a cautelar “do Pascarelli” foi – ao contrário do que disse a corte – para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral.

  • Ricardo

    De toda sorte, a decisão do TRE foi correta, porque se a cautelar do Pascareli era para imprimir efeito suspensivo aos embargos de declaração, estava fulminada pela litispendência pela propositura de outra anteriormente com o mesmo objetivo (supostamente a cautelar do Elci), se era para imprimir efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra o acórdão ainda pendente do julgamento dos embargos de declaração, carecia de fumus boni iuris, pois o RESPE era flagrantemente intempestivo.

  • HUDSON REIS

    Bom dia, parabens pelo BLOG, a comunicação com os visitantes é excelente.Notícias em primeira mão.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Ricardo,
    Acho que nesse caso havia um Embargos do Prefeito, e um RESPE do vice.

    Hudson,
    Muito obrigado pelo reconhecimento, e mais ainda, obrigar por participar conosco nos comentários.

  • Ricardo

    Daniel,
    Creio que os embargos opostos pelo prefeito aproveitariam ao vice, que é litisconsorte necessário, não havendo se falar em “desmembramento virtual” dos autos para justificar a competência do relator para os embargos e a competência do presidente para o RESPE. Por outro lado, a jurisprudência é assente na eficácia do RESPE interposto concomitantemente à oposição de aclaratórios somente após a publicação da decisão sobre estes, especialmente se pedido efeitos modificativos.

  • Caroline

    Daniel,

    Que coisa, a sala do Ministério Plúblico arrombada, logo no TRE que é tão vigiado. Onde está o respeito ao trabalho alheio, principalmente o do Ministério Plúblico que é fiscal da Lei. E que se mostrou muito atuante no pleito de 2008 e um ano após as eleições se mostra atuante e atento.

    Gostaria de saber se é normal essa demora em julgar o processo do Prefeito Amazonino e seu Vice Carlos Souza?

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Caroline,

    Pelo que sei, os advogados do Amazonino estão tentado fazer esse julgamento acontecer desde quinta, mas o TRE tem se atrapalhado um pouco. O julgamento está agora agendado para terça, salvo se acontecer mais algum outro problema.

  • Luana Rodrigues

    Daniel,
    Gostaria de saber sua opinião sobre a situação da prefeitura de Itacoatiara, pois não conseguimos entender o que está acontecendo com essa justiça que transformou o poder público deste minicípio num leilão a portas abertas. Poderias explicar as causas dessa rotatividade entre os “prefeitos”?

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Luana,
    Não acho que seja caso de “leilão a portas abertas”. O fenomeno jurídico é interessante: duas pessoas sérias e imparciais podem estudar o mesmo conjunto de fatos e chegar a conclusões jurídicas diferentes. Infelizmente, os meandros da justiça eleitoral (e um ou outra decisão mais precipitada) podem levar à temporária instabilidade, mas o objetivo final teórico é assegurar a majestade da democracia.

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