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Atualização Legislativa (i): Dubladores e Vagas de Faculdade

Duas leis recentes que podem interessar aos leitores do bLex:

1. A LEI Nº 12.091 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 passa a proibir que o mesmo cidadão ocupe mais de uma vaga simultaneamente, no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional. Quem já está gozando de duas ou mais vagas tem assegurado o direito de terminar o curso, mas daqui para frente o cidadão vai ser obrigado a escolher, sob pena de a lei escolher por ele. Detalhe interessante: Os créditos do curso que tiver a matrícula cancelada por força desta nova lei serão decretados nulos.

2. A LEI Nº 12.091 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 altera a Lei de Direito Autorais para uma alteração específica. A partir de agora, cada cópia de obra audiovisual deve, dentre outras coisas, identificar o nome dos dubladores. Vamos finalmente descobrir quem são as pessoas que trabalham para o Herbert Richers.

3 comments to Atualização Legislativa (i): Dubladores e Vagas de Faculdade

  • Deveras justa a lei 12.091/2009, tradicionalmente as vagas das universidades públicas são ocupadas pelos mais abastados (notadamente nos cursos que dão média e alta mobilidade social : Medicina, Odonto, Engenharias/Arquitetura,Direito e outros cursos “tradicionais”)e por “remediados” nos cursos mais “populares” como as Licenciaturas ou cursos que dão menor mobilidade social.

    Não raro (excetuando os estudantes de Medicina e Odonto, cujo horário integral inviabiliza …) tais estudantes dos “cursos filé” são jovens que não precisam trabalhar pois os pais “seguram a onda”, então cursam simultâneamente dois cursos como Direito e Administração ou duas Engenharias (apenas para exemplificar), tal fato concentra vagas públicas nas mãos de quem tem melhor situação econômica e impede uma distribuição mais democrática das mesmas.

    Mas o real problema nem é o de estudantes que de forma efetiva cursam simultâneamente…, e sim os que se matriculam em dois ou três cursos e abandonam logo mais…, causando a inutilização definitiva das vagas; enquanto era Professor da Graduação do antigo CEFET (hoje IFAM) vi muitos e muitos casos assim…, turmas de 1o. ou 2o. períodos que “perdiam” 8/10 alunos que abandonavam para se dedicar ao outro curso na UEA ou UFAM, vagas que eram definitivamente perdidas pois não há entrada após o curso iniciado…, o mesmo ocorrendo nas outras intituições com evasão para curso externo ou interno .

    Louvável e Afirmativa portanto a lei.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Juarez,
    Interessante análise. Confesso que não tinha visto a norma pelo viés de ser afirmativa ou democratizadora do acesso à faculdade. Tinha visto apenas a questão da eficiência e razoabilidade. Obrigado pela valiosa contribuição.

  • Ricardo Adv

    A Primeira Lei parece ser muito relevante. A segunda também, apesar de menos realce, dado que se trata de um direito a ser reconhecido, o da dublagem.

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