Trata-se, sem dúvida, de situação comum na prática forense. O advogado pleiteia uma liminar e o julgador despacha com um singelo e lacônico “acautelo-me“.
O dito acautelamento repete-se costumeiramente nas liminares específicas de MS, possessórias, cautelares etc., além da liminar genérica prevista no art. 273 do CPC (antecipação de tutela).
A grande questão que surge nessa situação [...]