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	<title>bLex &#187; Política Judiciária</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
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		<title>Justiça, Sombra e Água Fresca.</title>
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		<pubDate>Tue, 05 Apr 2011 17:42:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atualidades e Política]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Política Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[TJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Como advogado por vocação, tenho uma reação quase pavloviana quando me deparo com qualquer argumento jurídico: penso no que diria se estivesse advogando a posição contrária. Faço isso, inclusive, nas causas que defendo. Tento sempre antever quais os argumentos que serão utilizados pelo lado contrário. Afinal, poucas coisas no direito são preto e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Como advogado por vocação, tenho uma reação quase pavloviana quando me deparo com qualquer argumento jurídico: penso no que diria se estivesse advogando a posição contrária. Faço isso, inclusive, nas causas que defendo. Tento sempre antever quais os argumentos que serão utilizados pelo lado contrário. Afinal, poucas coisas no direito são preto e branco, absolutamente correto versus absolutamente errado. A grande maioria das discussões se firma numa imensa área cinza que separa esses dois extremos.</p>
<p style="text-align: justify;">Essa minha prática de reconhecer e respeitar os argumentos de ambos os lados deixava meus alunos desnorteados no início de cada semestre. Acostumados a professores que ditavam o que é o certo e o que é o errado no direito, ficavam confusos a primeira vez que debatíamos em sala de aula algum tópico controvertido na doutrina ou na jurisprudência. Nesses casos eu explicava que uma ação poderia razoavelmente ser proposta com base na <em>tese A</em> enquanto a mesma ação poderia ser razoavelmente defendida com sustentáculo na <em>tese B</em>. Fatalmente, um aluno levantava a mão e fazia a clássica pergunta: &#8220;Professor, qual a corrente que é a correta?&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Minha resposta era sempre a mesma: &#8220;Depende de quem é o meu cliente&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">A turma sempre ria um pouquinho, mas invariavelmente alguém insistia: queria saber mesmo qual era a tese em que eu acreditava ser a correta. Essa era oportunidade – que se repetia a todo semestre – que eu utilizava para introduzir o &#8220;teste da cara-vermelha&#8221;. <span id="more-1556"></span>Explicava aos alunos que, no direito, era muito comum existirem duas ou mais respostas plenamente defensáveis para o mesmo problema jurídico. É claro que existem argumentos que, de tão esotéricos ou equivocados ou até absurdos, um advogado que se respeita teria vergonha de defender. Eu não conseguiria defender uma tese absurda dessas numa sustentação oral, por exemplo, pois meu rosto ficaria completamente vermelho de vergonha.   O que o advogado precisa fazer é descartar as teses que não passem no teste da cara-vermelha e utilizar aqueles debates teóricos sérios e defensáveis que sirvam aos interesses de seus clientes. A opinião pessoal do advogado, neste ponto, é irrelevante. Minha interpretação pessoal sobre divididas jurídicas só tem importância quando oficio como árbitro ou quando escrevo aqui no bLex. Na prática forense, desde que respeitada coerência com posições anteriormente adotadas, tenho o dever de defender meu cliente como argumentos razoáveis e defensáveis, independentemente da minha posição íntima sobre o assunto. Não poderia, também, como professor, ditar para os alunos qual tese que acredito correta contando com a hipótese de um dos acadêmicos vir a ser magistrado. Primeiro, porque acredito piamente que o produto de uma faculdade de direito deve ser um bom advogado. Segundo, porque compete ao próprio aluno confrontar os argumentos de lado a lado e chegar ele mesmo à conclusão do que acredita correta.</p>
<p style="text-align: justify;">De qualquer modo, e fechando minha tangente para voltar ao tema do post, registro que tenho muita admiração por quem é capaz de trazer à mesa de discussão argumentos sérios que não consegui antever. Nutro enorme respeito profissional por magistrados, promotores e até advogados <em>ex adversos</em> meus que, mesmo ao contraditar meus interesses, o fazem com base em teses jurídicas sólidas e defensáveis que não enxerguei como vias possíveis de desconstrução dos meus argumentos.</p>
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2011/04/040511_1741_JustiaSombr1.gif" alt="" /></p>
<p style="text-align: justify;">Fiz a introdução acima porque na semana passada, quando vi a notícia da regulamentação do CNJ que obriga o respeito do horário mínimo de atendimento ao público das 09 as 18h por todos os órgãos da Justiça Brasileira, exercitei minha reação natural e tentei adivinhar quais seriam os argumentos de oposição do Judiciário. Foi fácil imaginar, de pronto, que alegariam obstáculos de natureza administrativa e orçamentária. Também esperava alegações diversas de inconstitucionalidade da regulamentação. Do mesmo modo, achava que os Tribunais Estaduais fossem reclamar da ausência da <em>vacatio legis</em> da norma (pleito que tenho como válido, vez que a repentina posição do CNJ não permitiu o planejamento prévio e respectiva preparação por parte dos gestores dos órgãos jurisdicionais).</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto confesso que não tive capacidade de antever o argumento utilizado pelo Presidente do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, desembargador carioca Marcus Faver. Segundo reportagem do Jornal O Globo, <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2Nuai5teWNsaXBwLmluZi5ici9kZWZhdWx0LmFzcD9zbWVudT0mYW1wO2R0bGg9MTYyMzI3JmFtcDtpQUJBPU5vdCVFRGNpYXMmYW1wO2V4cD0=">publicada neste link</a>, além das previstas questões legais e constitucionais, o citado magistrado teria utilizado a seguinte desculpa para justificar o horário diminuído:</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><em>- Há estados no Norte e no Nordeste que têm o costume de anos, em razão do calor, de começar seus expedientes às 7h. Eles têm o costume de fazer a sesta em razão do calor também. Isso é um costume tradicional nessas regiões e que tem suas razões de ser. É complicado, no calor, você respeitar o horário estabelecido (pelo CNJ)<br />
</em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><em>(&#8230;)<br />
</em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><em> &#8211; O ideal seria que a gente pudesse ter uma legislação uniforme. Mas é um risco você desrespeitar as tradições locais. O Piauí tem um calor intenso de 12h às 15h, é quase impraticável trabalhar.<br />
</em></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">De fato, apesar de não se ter noticia se o Desembargador falava em nome próprio ou estavam apenas explicitando a posição oficial do Colégio que representa, acredito que é necessário endereçar seu relevante argumento. Afinal de contas, não se pode esperar que os Magistrados, como membros de uma casta diferenciada e superior ao resto da sociedade, sejam sujeitos às mesmas intempéries que assolam, por exemplo, um reles advogado. Afinal, ele, os advogados, para cumprirem seus prazos, têm mais é que se sujeitar à prática desumana de trabalhar no escritório à tarde com o ar-condicionado ligado, enquanto queima um sol assolador lá fora. Mas tal conduta, por óbvio, é indigna da respeitabilidade da magistratura e dos serventuários da justiça que, não se pode esquecer, passaram em concursos públicos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nem se fale de comparar os magistrados com, por exemplo, o trabalho dos operários que, em pleno sol, estão trabalhando duro Brasil afora. Se ambos fossem iguais perante a lei, à luz do argumento do Desdor. Faver, seria imperioso declarar inconstitucional &#8211; por ferir o princípio da dignidade humana – qualquer jornada de trabalho de ao ar livre das 14:00 às 18:00 em qualquer lugar do Norte ou Nordeste do Brasil. Do ponto de vista lógico, só se pode justificar a legalidade do trabalho do operário ao sol e a irrazobilidade do trabalho do magistrado em gabinetes com ar-condicionado se aceitarmos como válida a premissa de que Magistrados e serventuários, por comporem um classe especial de cidadãos, merecem proteção jurídica distinta.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, venho para o argumento desarmado, com espírito conciliador. Acredito que devamos encontrar soluções que atendam tanto aos argumentos do Desdor. Faver quanto aos anseios da sociedade expressados pela regulamentação do CNJ. Nesse sentido, tenho algumas sugestões:</p>
<p style="text-align: justify;">1. <span style="text-decoration: underline;"><strong>Permitir aos magistrados que optem entre a tradição e a modernidade</strong></span>. Com todo o devido respeito ao Magistrado que defende a questão do calor, mas seu argumento cai por água abaixo ante uma maravilha moderna chamada de condicionador de ar. Tudo bem que o Desembargador evocou questões relativas à tradição e claramente não podemos ignorar esse aspecto. Eis portanto, uma solução conciliatória: permitir a cada magistrado e serventuário que opte entre a tradição e a modernidade. Os que escolherem a última hipótese devem trabalhar entre 09 as 18h, respeitada sua jornada, e podem fazê-lo com o uso do ar condicionado. Já os tradicionalistas tem a opção de trabalhar só das 07:00 às 13:00, mas se assim optarem devem respeitar a tradição como um todo. A Justiça separa para os tradicionalistas uma sala do fórum desprovida de qualquer sistema de ar-condicionado, como as que eram tradicionalmente disponíveis na época em que o horário diminuído se justificava. Assim, quem quiser as conveniências do mundo moderno, pode optar por trabalhar no horário de Judiciário moderno. Quem preferir se apegar às tradições poderá trabalhar a manhã inteira no calor até o horário em que o sol fique insuportável, sem precisar abrir mão de seus valores tradicionalistas. Todos ganham, todos ficam felizes.</p>
<p style="text-align: justify;">2. <span style="text-decoration: underline;"><strong>Institucionalizar, para esse povo do Norte e Nordeste que adota costumes tão antiquados, algo mais europeu.</strong></span> Importante perceber que o argumento ora discutido não se baseia apenas no calor, mas também na necessidade de respeitar a sesta de depois do almoço. De fato, não podemos simplesmente descartar um fenômeno cultural de tanta valia. Mas é possível resolver tanto o problema do sesteiros quanto o do CNJ: Adotar o modelo espanhol. Os espanhóis levam a sério essa coisa de sesta, como elemento importante de sua identidade cultural. Muito embora em tempos modernos a Espanha esteja abandonando a prática por conta da tal globalização, até 2005 o Governo espanhol fazia respeitar a sesta de seus funcionários públicos. Todos iam trabalhar às 9:00 e encerravam o expediente às 14:00, na linha do modelo brasileiro. No entanto <strong>retornavam</strong> ao serviço às 17:00 e ficavam até o fechamento das repartições públicas, lá pelas 20:30h. Nesses locais onde, segundo o Desdor. Faver, o calor impede o trabalho enquanto está quente, o CNJ poderia abrir exceção e adotar o modelo espanhol. Permita que os sesteiros retornem para terminar sua carga de trabalho até à noitinha, quando sol se põe e o clima fica ameno.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">3. <span style="text-decoration: underline;"><strong>Aliar instrumentos modernos às práticas milenares de combate ao calor.</strong></span> Vamos ser criativos na busca de soluções para o calor. Afinal de contas, não é um problema moderno. Os faraós egípcios, por exemplo, eram obrigados a trabalhar em temperaturas tão altas que a Justiça do Norte e Nordeste não consegue nem imaginar. Mas resolveram o problema com eficiência usando um modelo que, com poucas adaptações, é viável nos dias atuais. Basta criar  uma nova modalidade de pena alternativa visando impor ao apenado o dever de preservar, por algumas horas por dia, o  conforto térmico do magistrado.  Com isso em mente, é fácil visualizar uma adaptação das imagens abaixo para os dias atuais:</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2011/04/040511_1741_JustiaSombr2.jpg" alt="" /></p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2011/04/040511_1741_JustiaSombr3.jpg" alt="" /></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2011/04/040511_1741_JustiaSombr4.jpg" alt="" /></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Entenderam o conceito?</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2011/04/040511_1741_JustiaSombr5.gif" alt="" /></p>
<p style="text-align: justify;">Ironias à parte, li as declarações do Desdor. Faver como uma afronta à trabalhadora sociedade brasileira, mormente aos meus conterrâneos do Norte e Nordeste. Tenho esperança que o pensamento externado pela declaração citada – e as premissas encontradas nas suas entrelinhas – não seja representativo do pensamento de todo o Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Os argumentos que apresentei na segunda parte deste post – se tivessem a mais remota seriedade – teriam me deixado profundamente envergonhado. No entanto, é apenas com bom humor que posso pretender discutir uma declaração aparentemente séria mas que jamais teria passado no meu critério pessoal do teste da cara-vermelha.</p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1556" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>CNJ manda Justiça funcionar das 9 às 18h. E agora, TJ/AM?</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2011/legis/1546</link>
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		<pubDate>Wed, 30 Mar 2011 22:56:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades Legais]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Política Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[TJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Hoje, o sítio do Conselho Federal da OAB tinha como manchete principal uma notícia de imenso impacto aqui no Amazonas. Segundo a OAB, o Conselho Nacional de Justiça decidiu regulamentar o horário de funcionamento de toda a Justiça. Eis a íntegra na nota, cujo original pode ser encontrado neste link:</p> <p style="margin-left: 36pt;">Brasília, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Hoje, o sítio do Conselho Federal da OAB tinha como manchete principal uma notícia de imenso impacto aqui no Amazonas. Segundo a OAB, o Conselho Nacional de Justiça decidiu regulamentar o horário de funcionamento de toda a Justiça. Eis a íntegra na nota, cujo original pode ser encontrado <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy5vYWIub3JnLmJyL25vdGljaWEuYXNwP2lkPTIxNjU0">neste link</a>:</p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><em>Brasília, 30/03/2011 &#8211; O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, informou hoje (30) ao presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.<br />
</em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><em>A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado. A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.<br />
</em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><em>A seguir a íntegra da resolução:<span id="more-1546"></span><br />
</em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong><em>RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011<br />
</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong><em>Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009<br />
</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong><em>O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e<br />
</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong><em>CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;<br />
</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong><em>CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;<br />
</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong><em>CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;<br />
</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong><em>RESOLVE:<br />
</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong><em>Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:<br />
</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong><em><span style="background-color: yellow;">§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.</span><br />
</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong><em>Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.<br />
</em></strong></span></p>
<p style="margin-left: 36pt;"><span style="color: black; font-family: Arial; font-size: 10pt;"><strong><em>Min. Cezar Peluso, Presidente.</em><br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Para os advogados a medida é uma dádiva divina. Não interessa onde o profissional milita – Justiça Comum, Eleitoral, Trabalhista – agora poderá, como respaldo do CNJ, exigir ser atendido o dia inteiro.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, a informação certamente cairá como uma bomba no colo da atual administração do Tribunal de Justiça. Em lamuriante estado financeiro, o TJ/AM tem publicamente ameaçado fechar várias comarcas do interior para diminuir os custos de funcionamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a normatização, todos os órgãos da Justiça devem assegurar atendimento ao público das 9h às 18h. Isso se aplica ao Tribunal de Justiça, aos gabinetes de Desembargador, ao Fórum da Capital, aos juizados especiais e às comarcas do interior, indistintamente. Vai ser interessante ver como o TJ/AM lidará com essa obrigação de atender o público estado afora no horário de expediente ao qual os meros mortais já estão acostumados.</p>
<p style="text-align: justify;">O fechamento das comarcas do interior do Estado – medida que tinha sido evitada por aporte de recursos voluntários do Governo do Estado – parece que voltará à ordem do dia do TJ. A pergunta é se o Tribunal trocará atendimento em todo o interior por expediente integral em apenas algumas comarcas.</p>
<p style="text-align: justify;">Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.</p>
<p style="text-align: justify;">
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1546" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Reflexões sobre a Nova Sistemática do Novo CPC</title>
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		<pubDate>Mon, 03 May 2010 19:35:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fabio Lindoso e Lima</dc:creator>
				<category><![CDATA[Análise e Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[Novo CPC]]></category>
		<category><![CDATA[Política Judiciária]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A ideologia que permeia o novo código de processo é ousada: conciliar uma prestação jurisdicional efetiva e, ao mesmo tempo, preservar o direito de defesa do jurisdicionado.</p> <p style="text-align: justify;">Um dos mecanismos para possibilitar isto é prestigiar a atuação do magistrado de 1ª instância. A ele será dado maior poder na instrução processual [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A ideologia que permeia o novo código de processo é ousada: conciliar uma prestação jurisdicional efetiva e, ao mesmo tempo, preservar o direito de defesa do jurisdicionado.</p>
<p style="text-align: justify;">Um dos mecanismos para possibilitar isto é prestigiar a atuação do magistrado de 1ª instância. A ele será dado maior poder na instrução processual e maior grau de autonomia para dar às lides um tratamento diferenciado que torne possível dar às partes (e à sociedade) uma resposta mais rápida. E tudo isto respeitando os dois pilares do processo: o contraditório e a amplitude de defesa.</p>
<p style="text-align: justify;">Este foi, aliás, um tema bastante abordado na audiência pública de Manaus. Como distribuir justiça de maneira rápida e, ao mesmo tempo, preservar o princípio do devido processo legal? Não era<span id="more-1294"></span> a tal da pressa a maior inimiga da perfeição?</p>
<p style="text-align: justify;">Esta questão se assenta em um pseudo-antagonismo. Em primeiro lugar, não se almeja um diploma processual perfeito, até porque o estreito contato da matéria com a prática forense e a rapidez com que esta se altera já faz com que qualquer lei processual já nasça com algum grau de defasagem.</p>
<p style="text-align: justify;">Há de se considerar, também, que uma prestação jurisdicional lenta não é, necessariamente, eficaz. Da mesma maneira, a distribuição de justiça rápida não é sinônimo de destempero ou de pobre valoração dos meandros do caso concreto. Uma coisa não decorre, a rigor, da outra. Este antagonismo é uma verdadeira lenda urbana alimentada pela ineficiência do nosso sistema processual (e isto foi dito, salvo engano, por um dos membros da comissão).</p>
<p style="text-align: justify;">O que ocorre é exatamente o oposto: quanto mais rápida for a prestação jurisdicional, mais efetividade ela terá. Dando às partes uma resposta em tempo razoável, há maior probabilidade de dirimir o conflito social que ensejou a busca pela ajuda do Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que isto seja possível, entretanto, é necessário fortalecer a atuação do magistrado de 1ª instância. É ele quem está mais próximo das partes e do conjunto probatório que elas produzem. É quem está inserto no contexto social em que se dá a lide e também é quem conduz toda a instrução processual. Tudo isto justifica com folgas o claro propósito da comissão de fortalecer sua atuação. A finalidade de propostas como a ampliação dos poderes do magistrado na instrução e as mudanças no sistema recursal é fazer com que o provimento jurisdicional de 1ª instância não seja apenas uma parada obrigatória no trajeto rumo às cortes superiores.</p>
<p style="text-align: justify;">A ideologia que dá lastro ao novo código é muito nobre. Há, todavia, uma ressalva: ao mesmo tempo em que o novo código irá dar maior autonomia para o magistrado, este também vai ser mais exigido. O novo diploma processual vai exigir um magistrado mais dinâmico e atualizado, sensível às mudanças e disposto a fazer uso das ferramentas postas a sua disposição para tornar a distribuição de justiça mais ágil.</p>
<p style="text-align: justify;">Não que já não haja demanda para este tipo de profissional hoje. Ocorre que o novo código irá evidenciar ainda mais a necessidade de maior dinamismo na operação do direito. E ainda: irá nos fornecer a resposta para a pergunta que há muito permeia o subconsciente (e o consciente) do operador do direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Afinal, o magistrado tem sua atuação prejudicada pelas falhas no sistema processual, ou é ele a engrenagem que está emperrando a máquina?</p>
<p style="text-align: justify;">O novo código de processo civil será uma bela oportunidade parar &#8220;apurar&#8221; a parcela de responsabilidade que cada um destes fatores carrega na lentidão do Poder Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Antes que alguém diga que eu estou imputando a culpa por todas as mazelas da justiça na figura do magistrado, deve-se ter em mente que esta verdadeira peneira não se limita à figura do julgador. Também o advogado será mais exigido.</p>
<p style="text-align: justify;">Ocorre que há uma diferença crucial nestes dois ofícios. Por mais nobre que seja o mister da advocacia, este é também um serviço mercantil, e como tal, sujeito às leis de mercado. Os causídicos que não se adaptarem às mudanças serão gradativamente postos à margem do mercado de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas e o magistrado? Alguém tem notícia de um juiz que perdeu o cargo porque não fez cursos de reciclagem, especialização e atualização?</p>
<p style="text-align: justify;">É preocupante por um lado mas como toda mudança, esta também tem um viés positivo. O lado bom desta reforma é que ela colocará na vitrine os bons profissionais. Seja com a fixação ampliativa de honorários ou com as mudanças que possibilitam ao juiz (que assim desejar) conferir maior celeridade aos feitos, o novo código de processo civil, ao colocar como principal objetivo a celeridade processual, tropeçou em algo muito mais válido: o apreço pelo trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta verdadeira meritocracia velada irá mostrar que temos, sim, bons promotores, juízes e advogados e que a distribuição de justiça pode ser mais rápida e efetiva. Ou não. Estamos aguardando cenas dos próximos capítulos.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Ser Magistrado: A Virtude do Equilíbrio</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Mar 2010 19:59:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Análise e Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[Juiz]]></category>
		<category><![CDATA[Política Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[TJ/AM]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nunca tive qualquer propensão à magistratura. Se algum dia a ideia me passou pela cabeça, foi erradicada em dois segundos, pois sabia que iria para o interior do estado e – por força da minha falta de vontade de ter um &#8220;padrinho&#8221; em razão das consequências de ser apadrinhado – provavelmente lá ficaria [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nunca tive qualquer propensão à magistratura. Se algum dia a ideia me passou pela cabeça, foi erradicada em dois segundos, pois sabia que iria para o interior do estado e – por força da minha falta de vontade de ter um &#8220;padrinho&#8221; em razão das consequências de ser apadrinhado – provavelmente lá ficaria umas boas duas décadas. Além disso, de tempos em tempos tenho a oportunidade de agir como árbitro em algumas demandas e com isso mato a vontade de atuar numa posição de julgador. Hoje, realmente não me vejo na magistratura (apesar de confessadamente ter inveja de quem trabalha só até às 3 da tarde e tira 60 dias de férias por ano).</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de ser advogado convicto (nunca fiz um só concurso público) e talvez até em função de lidar com juízes e desembargadores diuturnamente estando &#8220;deste lado do balcão&#8221;, aprendi muito sobre aquilo que identifica alguém como um bom magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">Estava hoje conversando como Ney Bastos e ele falava que teve um debate com alguém sobre um juiz que esse terceiro reputava de &#8220;sério&#8221; pois &#8220;nunca concedia medidas liminares&#8221;. A posição do Ney – que é idêntica à minha <span id="more-1188"></span>– é que isso não caracteriza o magistrado nem como sério nem como alguém que entende o seu verdadeiro papel na sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">Um juiz que nunca defere nenhuma liminar é tão inepto como magistrado quanto aquele que concede qualquer coisa que lhe pedem. O juiz que sempre julga em prol do consumidor é tão ruim quanto aquele sempre decide em prol da empresas-rés (embora, vale dizer, não conheço nenhum desta última categoria). O desembargador que sempre condena é tão irresponsável quanto aquele que sempre absolve.</p>
<p style="text-align: justify;">Posições radicais e extremadas são impróprias da magistratura. Se os consumidores sempre estivessem certos, nem precisariam mover ação de conhecimento, bastava executar a sua pretensão. Se limiares não devessem ser concedidas, não estariam positivadas em nosso sistema processual.</p>
<p style="text-align: justify;">O mérito do magistrado – além, por óbvio, da retidão e isenção que são pressupostos para que alguém seja digno de tal denominação – é ter a virtude do equilíbrio.</p>
<p style="text-align: justify;">Um bom magistrado concede liminares quando são devidas e as nega se o pedido é incabível. Um bom magistrado condena o fornecedor quando merece, mas julga improcedentes as ações dos consumidores sem mérito. <em>In medio</em><br />
<em>stat</em><br />
<em>virtus: </em>A virtude está no meio.</p>
<p style="text-align: justify;">Diria mais do que isso. O que difere um bom juiz de um excelente magistrado é mais do que mero equilíbrio.  Um juiz excepcional se preocupa em entender – com prévia neutralidade – todos os aspectos lide e todas as potenciais consequências de suas possíveis decisões antes de firmar um entendimento sobre o caso. Nos sistemas legais em que precedentes têm força legal, o magistrado, ao decidir a lide individual, é sempre obrigado a extrapolar como é que sua decisão impactará o mundo real. Afinal, ao se fixar o precedente, se estabelece claramente como é que uma conduta deve ser tratada no judiciário. Essa necessidade de mentalmente extrapolar o impacto da decisão tende a moderar a atividade judicial, pois o julgador conscientemente analisa se aquele precedente tem o condão de causar o colapso de todo uma atividade econômica ou, no outro extremo, tornar praticamente impossível que certos danos sejam reparados. Magistrados com a missão de fixar precedentes param e pensam nos chamados &#8220;<em>chilling effects</em>&#8221; (ou &#8220;efeitos arrefecedores&#8221;) de eventuais decisões sobre setores da economia ou sobre o exercício de direitos individuais (tal como a liberdade de expressão).</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar do Brasil <span style="text-decoration: line-through;">ainda</span> não ser <span style="text-decoration: line-through;">explicitamente</span> um sistema de direito precedencialista, os magistrados que exercem esse exercício crítico sobre a teórica extrapolação dos efeitos das decisões que proferem tendem a ser excelentes julgadores. Não só equilibrados, mas ativamente procurando um ponto de equilíbrio do direito.</p>
<p style="text-align: justify;">É fato que existem, entre nós, cidadãos que passaram no concurso para juiz mas que não gozam dessa característica analítica que os americanos chamam de &#8220;temperamento judicial&#8221;. Alguns deles trabalham com noções preconcebidas e atitudes tão extremas que não dignam a toga que vestem.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas justiça deve ter feita: temos muitos magistrados bons, dignos de seu mister.</p>
<p style="text-align: justify;">Não citarei todos pois certamente esqueceria de alguns. Mas seria omisso se deixasse de narrar aqui as minhas impressões sobre o crescimento e amadurecimento profissional de um certo juiz de Manaus.</p>
<p style="text-align: justify;">Quero, de antemão, deixar algo claro: Não conheço Sua Excelência o Doutor Roberto Hermidas de Aragão Filho fora da nossa relação profissional. Nunca o encontrei fora dos corredores do Fórum ou do Tribunal. Ele provavelmente sequer sabe que esse texto está publicado aqui e certamente desconhece o passarei a narrar.</p>
<p style="text-align: justify;">Há alguns anos, logo que assumiu um juizado especial de Manaus, Aragão Filho era um problema para advogados de empresas. Ele julgava, uniformemente, em prol do consumidor. Se a causa estivesse no juizado dele, o consumidor tinha uma enorme vantagem estratégica. Apesar de não o conhecer pessoalmente à época – pois quem cuida de juizados é outro advogado do escritório – as reiteradas decisões do Aragão Filho foram objeto de muitas reuniões com clientes que não entendiam as condenações que recebiam.</p>
<p style="text-align: justify;">Um cliente em especial sofria bastante nas causas daquele juizado, em razão da grande quantidade de ações que lá tramitavam. A situação ficou tão crítica que cheguei a sugerir que preparássemos uma base estatística das decisões dele em relação ao tal cliente, pois a sensação é que perdíamos todas as causas que iam para sentença. Se as estatísticas confirmassem as nossas desconfianças, pensaríamos em que estratégia adotar.</p>
<p style="text-align: justify;">Por sorte, o cliente nunca teve tempo para compilar os dados e a sugestão acabou esquecida por conta de outros problemas que foram aparecendo. Digo &#8220;por sorte&#8221; porque hoje o Magistrado Aragão Filho pouco lembra aquele jovem juiz de anos passados. Em todas as últimas vezes que o encontrei, atuando nas turmas recursais, seja para condenar, seja para julgar a ação improcedente,  as posições de sua excelência foram todas equilibradas e razoáveis. Aliás, fiquei positivamente impressionado com duas posições – tomadas em casos distintos – pelo citado juiz.</p>
<p style="text-align: justify;">No último caso que esteve sua jurisdição, confesso que saí da sala de julgamento com um sorriso no rosto. A razão do sorriso honestamente não era por conta da vitória do meu cliente na demanda; o sorriso era por respeito ao grau de crescimento profissional do magistrado. No voto que exarou, Aragão Filho tomou o cuidado de olhar todos os ângulos do problema e extrapolou a consequência da decisão recorrida para a sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">O mesmo magistrado que outrora represtava vitória quase certa do consumidor, hoje condena quando é caso de condenar, julga improcedente pedidos injustos e enfrenta suas causas com temperamento judicial e com ativa busca do equilíbrio exigido pelo direito. Isso, para mim, são as marcas de um excelente Magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Processo e Efetividade!</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Feb 2010 19:58:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ney Bastos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Análise e Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[Meta 2]]></category>
		<category><![CDATA[Política Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>No post intitulado &#8220;As sentenças Nulas da Meta 2&#8221; critiquei a maneira atabalhoada que muitos processos estavam sendo julgados, para que os magistrados conseguissem cumprir os prazos estipulados. </p> <p>Destaquei que o escopo era sem dúvida nobre, mas a caminho para alcançá-lo, a meu ver, foi mal traçado, o que acabou por se demonstrar na [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">No post intitulado &#8220;<a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDEwL2F0dWFsaWRhZGVzLzEwNjc=">As sentenças Nulas da Meta 2</a>&#8221; critiquei a maneira atabalhoada que muitos processos estavam sendo julgados, para que os magistrados conseguissem cumprir os prazos estipulados.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Destaquei que o escopo era sem dúvida nobre, mas a caminho para alcançá-lo, a meu ver, foi mal traçado, o que acabou por se demonstrar na prática.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Em face do post fui interpelado por algumas pessoas, que afirmaram que eu estava me apegando à forma, pois a rigidez das regras processuais e o excessivo número de incidentes possíveis são os principais responsáveis pela morosidade do judiciário.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Ao enfrentar tais ponderações chego à conclusão que ou me expressei muito mal ou fui mal compreendido, pois<span id="more-1119"></span> não sou de forma alguma contra a busca da celeridade processual, mas sou contra a tal busca de maneira irrazoável e desmedida.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Concordo que a forma não pode se sobrepor ao conteúdo, mas tal premissa não pode ser interpretada de maneira excessiva, sob pena de que se cometa o mesmo equívoco daqueles que veem na rigidez das formas o melhor caminho.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Como em todos os ramos, o ponderado e o razoável há de ser o melhor caminho, pois a busca há de ser pela efetividade e não apenas pela celeridade. Comungo do entendimento da doutrina moderna no sentido de que a busca da efetividade há de ser verdadeiro mantra de todo e qualquer julgador.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">A efetividade da tutela jurisdicional pressupõe a celeridade, mas não a celeridade irresponsável, desligada de conteúdo. O que defendi e defendo é que a tutela jurisdicional não basta ser rápida, mas sim adjetivada de maneira mais completa, sendo rápida, adequada e, portanto, eficaz.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Não defendo a forma que atrapalha a prestação jurisdicional, tampouco posso defender, sob pena de cabal incoerência, a celeridade que padece do mesmo mal.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">A sentença que citei no mencionado post é exemplo claro de meu pensamento, pois a meu ver uma decisão daquela natureza pode ser rápida como for, mas jamais poderá ser chamada de efetiva. Um princípio processual não precisa tornar outro sucumbente para ser aplicado, ao revés, eles se completam e se entrelaçam.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Impossível tratar de tal tema sem recordar a lição do professor Kazuo Watanabe que tratando o assunto (de forma bem mais eloquente), que singelamente defendo, cunhou a expressão &#8220;acesso à ordem jurídica justa&#8221;.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Tal premissa a meu ver se erradia por toda a interpretação do sistema processual pátrio, sendo certo que se vivencia hoje verdadeira e louvável onda constitucionalista do processo.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Princípio processual constitucional ou direito fundamental processual algum pode ser interpetrado ao arrepio de tal idéia, sendo certo que o princípio do direito à ação ou do devido processo legal não pode ser interpretado sob o enfoque meramente formal, onde o simples respeito às regras na prestação da jurisdição os materializaria. A interpretação moderna há de ser que o direito de ação pressupor que a jurisdição será prestada de maneira efetiva, meu direito de acesso não é apenas de ação, mas de ação para provocar a prestação jurisdicional de uma ordem jurídica justa.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Não pode ser uma garantia meramente formal, posto que seria totalmente ineficaz ao padrão constitucional, mas sim de uma efetiva garantia das posições de vantagem. Não diverso ocorre com os demais princípios.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Reforço, a simples celeridade que eventualmente pode até haver sido alcançada pela Meta 2, jamais pode ser confundida com o que aqui é apresentado.</span></p>
<p>==================================</p>
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		<title>Onde Estão os Juízes Juristas?</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Jan 2010 02:47:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Política Judiciária]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Uma das notícias do dia aqui em Manaus é a falta de candidatos para concorrer à vaga de juíz jurista do Tribunal Regional Eleitoral. Aberto o edital, apenas dois candidatos se inscreveram para uma vaga que se abrirá no TRE/AM. Assim, o procedimento regular de nomeação de juízes eleitorais da classe dos juristas (de primeiro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Uma das notícias do dia aqui em Manaus é a falta de candidatos para concorrer à vaga de juíz jurista do Tribunal Regional Eleitoral. Aberto o edital, apenas dois candidatos se inscreveram para uma vaga que se abrirá no TRE/AM. Assim, o procedimento regular de nomeação de juízes eleitorais da classe dos juristas (de primeiro constituir uma lista sêxtupla, depois uma tríplice com, ao final, escolha do Presidente da República) fica ligeiramente prejudicada.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Não vou aqui debater se o Tribunal pode ou não proceder com a escolha se apenas dois candidatos se inscreveram. Ao revés, vou falar do <strong>motivo</strong> que levou ao desinteresse dos advogados e, por consequência, à quantidade tão mirrada de interessados.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">De antemão, posso dizer uma coisa: do jeito que as coisas estão, quem atua diuturnamente na militância eleitoral não tem qualquer incentivo para se candidatar à vaga de jurista.<span id="more-1050"></span> Se aparecem interessados para as vagas de juízes juristas Brasil afora, é quase certo que serão advogados cuja práxis se concentra em ramos do direito que são estranhos ao direito eleitoral.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">As razões disso são muito óbvias.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">A remuneração de um juiz jurista já não é lá grande coisa, mormente se comparado com as demais carreiras jurídicas. Enquanto um juiz federal recebe em torno de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) líquido por ano, um juiz jurista – cujo grosso da remuneração depende de comparecimento às sessões de julgamento – tem rendimentos líquidos anuais de cerca de R$ 60 mil reais. Até mesmo os advogados que atuam fortemente na justiça eleitoral tendem a conseguir remuneração maior do que a de juiz jurista e com bem menos trabalho.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Nada obstante, o senso de missão de colaborar com a sociedade, a vontade de contribuir para a construção do direito e até mesmo a vaidade pessoal de acrescentar uma linha relevante dessas no currículo são razões que poderiam facilmente levar um advogado eleitoral atuante a aceitar trabalhar mais e ganhar menos durante um breve período.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">No entanto, existe um complicador. O Conselho Nacional de Justiça, não tendo o que fazer, decidiu o Pedido de Providências nº 2007.10.00.00.1485-1 estabelecendo uma quarentena para o juiz jurista. Segundo a decisão (de questionável constitucionalidade) do CNJ, ao sair do TRE o ex-magistrado fica proibido de advogar perante a Justiça Eleitoral por três anos.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">TRÊS ANOS!!!<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Lembre-se: o juiz jurista tem um mandato de dois anos e pode ser reconduzido no máximo uma vez. Agora se ponha nos sapatos de um advogado eleitoralista militante. Se não for reconduzido, passará cinco anos sem advogar no Eleitoral; se for reconduzido, o exílio é de sete anos.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Para melhorar a perspectiva, considere o seguinte: aceitar o cargo de juiz jurista já representa uma diminuição de renda para grande parte dos advogados eleitorais atuantes. Mas se o jurista for reconduzido, a sua renda média líquida advinda do Direito Eleitoral por sete anos (4 remunerados como jurista + 3 sem remuneração nem como jurista, nem como advogado) passa a ser cerca de R$ 35 mil reais por ano (ou seja, uns R$ 2.900,00 por mês). Se o jurista não for reconduzido, piora. Aí, a renda média líquida advinda do Direito Eleitoral por cinco anos (dois remunerados como jurista + 3 sem remuneração nem como jurista, nem como advogado) passa a ser uns 24 mil reais, ou seja, dois mil reais por mês.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Não é à toa que apenas dois profissionais se interessaram pela vaga.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Por conta da restrição do CNJ os advogados militantes, que têm experiência em direito eleitoral, conhecem as normas e entendem como o sistema funciona – que já não são tantos assim – fugirão da &#8220;oportunidade&#8221; de ocupar a vaga de jurista como o coisa-ruim foge da cruz.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Do jeito que o sistema está organizado, os profissionais sérios que procurarem essa vaga muito raramente serão atuantes perante a Justiça Eleitoral. Mesmo que se abra vaga para novas inscrições, provavelmente se candidatarão apenas advogados com larga experiência em outros ramos do direito (cível, penal, administrativo) ou, em raras hipóteses, eleitoralistas que estão – por um motivo ou por outro – abandonando a advocacia eleitoral (aposentadoria, mudança de planos de carreira, etc.)<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">O que vai acabar acontecendo Brasil afora é que serão nomeados como juristas advogados que tem pouquíssima experiência ou intimidade com os meandros desse ramo especializado do direito, o que não é algo positivo. Imagine um competentíssimo advogado trabalhista que seja verdinho na seara eleitoral: não é difícil vislumbrar a hipótese de que possa ser facilmente ludibriado por velhas raposas com décadas de política nas costas. Pior ainda é a alternativa: o jurista inexperiente que condena mais do que o respeito ao princípio democrático autoriza. Além disso, quem não lida com essas matérias no cotidiano está bem mais propenso a proferir decisões equivocadas e, <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDA5L2VsZWl0b3JhbC80ODk=">pelo menos durante algum tempo, vai acabar dependendo bem mais da assessoria do que de suas próprias opiniões</a>.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">É triste ver que um sistema mal desenhado como esse só prejudica a sociedade, pois aqueles que mais têm experiência, melhor conhecem do ramo e que podem dar as contribuições mais positivas são exatamente os que menos têm incentivos para se candidatar.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><br />
</span></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1050" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>O lado obscuro da Meta 2</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/atualidades/372</link>
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		<pubDate>Fri, 04 Sep 2009 21:28:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atualidades e Política]]></category>
		<category><![CDATA[Meta 2]]></category>
		<category><![CDATA[Política Judiciária]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, em conjunto com os tribunais brasileiros, 10 metas que o Judiciário deve atingir em 2009. Ninguém ouve falar de nove dessas metas, mas todo mundo que tem algum contato com a Justiça já conhece a já célebre Meta 2: &#8220;Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, em conjunto com os tribunais brasileiros, 10 metas que o Judiciário deve atingir em 2009. Ninguém ouve falar de nove dessas metas, mas todo mundo que tem algum contato com a Justiça já conhece a já célebre <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy5jbmouanVzLmJyL2luZGV4LnBocD9vcHRpb249Y29tX2NvbnRlbnQmYW1wO3ZpZXc9YXJ0aWNsZSZhbXA7aWQ9NzkwOSZhbXA7SXRlbWlkPTk2Mw==">Meta 2</a>: &#8220;Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31.12.2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)&#8221;.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Segundo o  CNJ  &#8220;<em>O objetivo é assegurar o direito constitucional à &#8220;razoável duração do processo judicial&#8221;, o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento&#8221;.</em><br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Em tese, é uma idéia fantástica. Na prática, está me apavorando.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">À toda evidência, o TJ/AM acordou para a Meta 2 em agosto deste ano. Fez um levantamento e constatou que existem no Amazonas 100 mil processos que se enquadrariam na Meta 2. De acordo com o Tribunal, cerca de 30% desse número é lixo virtual provocado por má-alimentação do (todo-poderoso) sistema.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Assim, a missão do Tribunal é simples: <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy50amFtLmp1cy5ici9pbmRleC5waHA/b3B0aW9uPWNvbV9jb250ZW50JmFtcDt2aWV3PWFydGljbGUmYW1wO2lkPTUxMDptZXRhLTItcW5vcy1wb2RlbW9zcS1kaXotam9hby1zaW1vZXMmYW1wO2NhdGlkPTEyOmN0LW5vdGljaWFzLTA5">Julgar 70.000 processos em 5 meses</a>.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A minha primeira preocupação é matemática.</span><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><span id="more-372"></span></span><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"> Presumindo que tais processos estejam com perfeita distribuição estatística entre os quase 140 magistrados de nosso Estado, para que se atenda à Meta 2 é necessário que cada julgador decida definitivamente seis processos por dia, todos os dias, de segunda a sexta, de hoje até o final do ano.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Seis sentenças por dia é um trabalho hercúleo. Uma sentença não é um simples despachozinho. O Juiz precisa ler e estudar os autos, enfrentar os argumentos das partes, analisar a matéria probatória para então decidir o mérito do feito. Mesmo que juiz só tivesse que cuidar da Meta 2 já haveria um enorme problema quanto à qualidade da prestação jurisdicional que ele é capaz de prestar diante o irreal volume de trabalho que o aguarda. Pior ainda se lembrarmos que não é dado ao juiz deixar de despachar os processos que não são da Meta 2. As audiências, liminares, decisões interlocutórias dos processos pós-2005 também merecem a atenção do magistrado.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O temor que tenho é que, com a aproximação do prazo final para que o TJ/AM preste contas da Meta 2 ao CNJ, os processos passem a ser julgados de afogadilho, e sejam extintos de qualquer jeito apenas para que possam ser computados na estatística. Julgar de qualquer jeito não é fazer Justiça, e o jurisdicionado não quer apenas que seu processo seja julgado. Quer sim uma decisão célere, mas também quer que a jurisdição prestada seja essencialmente justa.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Quanto à minha segunda preocupação, espero realmente que seja infundada. Quando li a matéria do TJ/AM sobre a Meta 2 (linkada acima) um trecho me saltou aos olhos:<br />
</span></p>
<p style="margin-left: 72pt"><span style="font-family:Times New Roman"><em>João Simões apresentou o cartaz que está sendo usado na campanha publicitária da Meta 2 e os selos processuais que serão utilizados para identificar os processos que serão alvo do programa. Ele explicou também como deverá funcionar o que ele convencionou chamar de &#8220;Mutirão de Sentenças Meta 2&#8243;. Os processos em fase de distribuição e julgamento serão encaminhados para uma sala no fórum Henoch Reis onde ficarão à disposição dos juízes que quiserem trabalhar depois do expediente . &#8220;Todos eles poderão trabalhar nesse mutirão, independente de pertencerem à área criminal, cível ou ao juizado especial&#8221;, complementou o desembargador.<span style="font-size:12pt"><br />
</span></em></span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Minha esperança é que o texto acima seja um erro crasso da assessoria de imprensa do Tribunal. Qualquer juiz pode ir para uma salinha, pegar um processo do monte, e o sentenciar ?!?!?<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Mesmo sem discutir o Princípio da Identidade Física do Juiz (que exige, excetuadas certas hipóteses, que o juiz sentenciante seja aquele que participou da audiência de instrução), o procedimento descrito sofre de defeito de índole Constitucional: viola frontalmente o princípio do Juiz Natural. A Constituição me assegura, enquanto parte, o direito de ser julgado pelo magistrado escolhido de acordo com regras pré-estabelecidas. Tais regras foram respeitadas quando ocorrida a distribuição do feito. Permitir que outro magistrado venha a proferir a sentença desses autos é uma subversão inaceitável de uma proteção pétrea de nosso sistema republicano. As possíveis ramificações dessa regra da salinha são preocupantes, pois a nulidade absoluta atingiria a todos as sentenças proferidas dessa forma. Repito: espero que seja apenas um equivoco da equipe de comunicação.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Entendo mais do que ninguém a necessidade de celeridade no julgamento de processos, mas acho que solução correta não deve ser paliativa e tampouco com jogos de cena do tipo &#8220;julgaremos 70.000 processos em cinco meses&#8221;. O princípio da reserva do possível também tem aplicação no âmbito da Política Judiciária. Mais digno seria se o Judiciário i) Reconhecesse que não tem capacidade de atender a tal Meta 2; ii) criasse um programa realista, e permanente para, num cronograma factível e sem desrespeitar a Constituição Federal, diminuir o estoque de processos antigos e iii) tomasse medidas permanentes para evitar que no futuro os processos parados alcancem números tão alarmantes.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Adianta aos magistrados trabalhar feito loucos para que em 1º de Janeiro de 2010 tudo volte ao ritmo de sempre? Por que não realizar verdadeiras alterações estruturais, para sanear a fonte de todo o problema? Por exemplo: como é que uma Justiça que tem entre 100.000 e 70.000 processos com mais de 4 anos de idade se dá ao luxo de funcionar apenas até as 14:00? Não adianta correr da sala para a cozinha para julgar feitos a rodo, e permitir que em quatro anos haja novo estoque de dezenas de milhares de feitos atrasados.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Rui Barbosa disse uma vez que &#8220;<em>Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade.</em>&#8220;. O que não disse ilustre advogado – decerto por não ser um problema da sua era – é que a recíproca também é verdadeira: justiça atabalhoada também não é Justiça. </span></p>
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		<title>Direito Pretoriano</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365</link>
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		<pubDate>Fri, 04 Sep 2009 03:59:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Análise e Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[Política Judiciária]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Nota: Como estava viajando esta semana, ainda não tive tempo de comentar as quatro novas súmulas publicadas pelo STJ em 01/09. Espero postar meus comentários sobre as mesmas até amanhã à noite. De qualquer modo, acho que antes de comentar as Súmulas do STJ, seria oportuno expressar a minha opinião sobre o &#8220;Judge-Made Law&#8221;. </p> [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><em>Nota: Como estava viajando esta semana, ainda não tive tempo de comentar as quatro novas súmulas publicadas pelo STJ em 01/09. Espero postar meus comentários sobre as mesmas até amanhã à noite. De qualquer modo, acho que antes de comentar as Súmulas do STJ, seria oportuno expressar a minha opinião sobre o &#8220;Judge-Made Law&#8221;.<br />
</em></span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Há alguns anos, quando discutia minha tese sobre a construção e a observância do Direito Pretoriano com colegas processualistas sempre observava mesma reação: diziam que eu estava muito contaminado pelo direito norte-americano e o que eu almejava era a implementação do <em>stare decisis </em>num sistema de direito romano que, por desenho, é incompatível com um sistema precedencial.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Nas minhas discussões com meus letrados e estudiosos colegas, o que eu mais ouvia é que o juiz tinha que ter liberdade para decidir de acordo com a sua consciência, independente da jurisprudência dominante: não importava que determinada questão jurídica estivesse uniforme e pacificamente resolvida no Supremo Tribunal Federal, pois o Juiz substituto em estágio probatório de Santo Antônio do Içá precisava da liberdade para aplicar entendimento diverso aos casos concretos sob sua jurisdição.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Sempre achei essa uma das maiores aberrações jurídicas do nosso Estado Democrático de Direito. <span id="more-365"></span>Na minha concepção o que importa mais do que a poética liberdade absoluta dos julgadores é a segurança jurídica do jurisdicionado.  O Estado de Direito – por conta do Devido Processo Legal Substantivo (e seus consequentes postulados de Razoabilidade e Proporcionalidade) – pressupõe que as regras jurídicas devem ser conhecidas de antemão. Noutras palavras, o cidadão tem o direito de ser informado sobre quais são as regras do jogo <span style="text-decoration: underline;"><strong>antes</strong></span> de tomar decisões relevantes. É dai que nasce a proteção do ato jurídico perfeito e do direito adquirido contra ulteriores alterações do direto positivo. Quanto maior deve ser essa proteção quando se lida com o direito pretoriano, que não se sujeita à estrutura própria do processo legislativo.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">É obvio que existem situações fáticas em que não há pronunciamento jurisdicional sobre o caso concreto. A atividade (e criatividade) humana é extensa demais para ser codificada à exaustão. Existem casos não foram ainda apreciados pelas Cortes. Nessas situações, o advogado diligente pode informar a seu cliente a sua opinião sobre o assunto, mas deve fazer a ressalva de que tal parecer não tem esteio jurisprudencial, devendo ainda apontar as interpretações razoáveis que o Judiciário pode dar àquele conjunto de fatos. Nesta hipótese, a inexistência de precedentes faz parte da análise de risco do cliente. Situação absolutamente diversa se configura se houver, por parte do Judiciário, entendimento assentado sobre o tema. Nestes casos, o advogado pode informar ao Jurisdicionado quais a regras com as quais precisa trabalhar.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">No meu entendimento, quando um juiz monocrático se depara com um daqueles casos que, à luz do direito positivo, admite mais de uma interpretação razoável deve – antes de procurar o seu próprio entendimento sobre o tema – olhar para cima. Deve descobrir qual a posição dos tribunais a que está vinculado (TJ do seu Estado, STF e STF, no caso de jurisdição comum).<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Se existente JURISPRUDÊNCIA nessa estrutura, deve ser respeitada e seguida pelo Magistrado, em respeito à segurança jurídica do jurisdicionado. Afinal de contas, o Direito da parte não pode vacilar de acordo com sua sorte no momento da distribuição. Aqui abro um parênteses. <span style="text-decoration: underline;"><strong>Jurisprudência</strong></span> e <span style="text-decoration: underline;"><strong>precedentes</strong></span> são coisas distintas. Quer me ver irritado é dizer que alguém encontrou &#8220;<em>duas jurisprudência<span style="text-decoration: underline;"><strong>s</strong></span> do STJ&#8221;</em>. Jurisprudência – que é una e portanto sempre utilizada no singular – é o conjunto de vários precedentes reiterados e num mesmo sentido. As decisões (ou precedentes) conjuntamente formam a jurisprudência.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Pois bem. Não havendo jurisprudência sobre a matéria, aí acredito que o magistrado está livre para aplicar o seu entendimento ao caso. Também entendo que, em havendo precedentes vacilantes nos Tribunais, pode o juiz monocrático escolher o que melhor lhe aprouver. Mas, sedimentada a matéria nas Cortes, deve o juízo monocrático aderir ao Direito Pretoriano da mesma forma que deve prestar deferência ao direito positivado.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Já aos Tribunais, cabe a missão de definir a jurisprudência e – se as condições jurídicas ou sociais assim exigirem – revisá-la.   Quando mais elevada a Corte no sistema recursal, mais acentuado o seu papel de fazer e firmar jurisprudência no geral, e menor o seu papel revisor caso-a-caso.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Hoje, esse conceito de Direito Pretoriano já não é mais tão herético quanto era há uns cinco anos. Com o advento da Súmula Vinculante e Repercussão Geral do STF, e com a Lei dos Recursos Repetidos do STJ, começa a se amoldar esse sistema racional de jurisdição que sempre defendi. STJ e STF passam a julgar menos processos, mas fazem julgamentos de mais qualidade e que tem a conseqüência de nortear o judiciário como um todo. Por mais que as súmulas do STJ não sejam vinculantes, não existe uma só razão para que o julgador de primeiro grau não as respeite, desde que aplicáveis à espécie do caso ( a questão de distinguibilidade será abordada no bLex algum dia no futuro).<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Prova, ao final das contas, que com poucas adaptações o <em>Civil Law</em> brasileiro e o <em>stare decisis</em> de inspiração anglo-saxã podem sim trabalhar em conjunto para criar tanto um sistema jurídico de regras claras, como também um judiciário que utiliza de modo racional os limitados recursos públicos a que tem acesso.<br />
</span></p>
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		<title>Semana Nacional da “CONCILIAÇÃO”</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Sep 2009 21:15:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fábio Bandeira de Melo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cotidiano Forense]]></category>
		<category><![CDATA[Audiência]]></category>
		<category><![CDATA[Política Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">Em dezembro ocorrerá a Semana Nacional da Conciliação. O evento é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais regionais e estaduais. </p> <p style="text-align: justify">O movimento do CNJ visa incentivar a cultura de conciliação entre as partes, propondo aos operadores do Direito e jurisdicionados uma mudança do comportamento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Em dezembro ocorrerá a Semana Nacional da Conciliação. O evento é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais regionais e estaduais.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O movimento do CNJ visa incentivar a cultura de conciliação entre as partes, propondo aos operadores do Direito e jurisdicionados uma mudança do comportamento adversarial normalmente associado às lides judiciais, para que se possibilite a harmonização de interesses.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Embora o evento seja denominado como SEMANA NACIONAL DA <span style="text-decoration: underline;"><strong>CONCILIAÇÃO</strong></span>, alguns magistrados estão inclinados a realizar este ano <span style="text-decoration: underline;"><strong>audiências de instrução e julgamento</strong></span> durante a realização do evento.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Isso é problemático por dois aspectos. <span id="more-321"></span>De um lado, existe a questão da limitação temporal. Caso as audiências de instrução e julgamento sejam realizadas, concomitantemente às inúmeras conciliações espremidas durante essa semana haverá, seguramente, a impossibilidade física de comparecimento – principalmente das empresas – em TODAS as audiências. Quem já teve a experiência de uma semana de conciliação  sabe da loucura que é participar de múltiplas audiências  em série. Adicionar instruções a esse turbilhão só servirá para prejudicar o evento iniciado pelo CNJ.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O segundo e mais importante aspecto diz respeito ao foco. Além da dificuldade de comparecimento a todos os eventos – conciliações e instruções –, é importante esclarecer que as empresas, ao invés de concentrarem seus esforços para analisar os processos pautados para a semana nacional de conciliação, obrigatoriamente, darão preferência àqueles que serão instruídos, tendo em vista que a falta de apresentação das respectivas defesas acarretará prejuízo à empresa, em razão de do risco imediato de condenação.  Em anos anteriores tivemos a possibilidade de montar com alguns clientes políticas estruturadas de acordo para essa semana. Isso só foi possível em função de ser dado a advogados e empresas focar no intuito de compor interesses com a parte contrária. A decisão desses poucos magistrados de promover audiências de instrução e julgamento na constância desse evento não se mostra razoável e, principalmente, está em contrariedade com os ideais almejados pelo CNJ.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Acredito que o objetivo buscado pelo CNJ, quando da instituição da Semana Nacional da Conciliação, tenha sido o de CONCILIAR as partes!!! É para este fim que os MM. Juízes deveriam concentrar seus esforços durante esse evento e não para continuar agindo como fazem durante as demais 51 semanas do ano.<br />
</span></p>
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