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	<title>bLex &#187; direito pretoriano</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
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		<title>Súmulas: Mais 6 do STJ</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 12:39:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades Legais]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>Passado o carnaval, seguido do ano novo de facto o Superior Tribunal de Justiça continua com a sua missão unificadora da interpretação do direito federal. Aprovou as seguintes seis novas súmulas:</p> <p>Súmula 417/STJ : &#8220;Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto&#8221;.</p> <p>Súmula 418/STJ: &#8220;É inadmissível [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Passado o carnaval, seguido do ano novo <em>de</em><em> facto</em> o Superior Tribunal de Justiça continua com a sua missão unificadora da interpretação do direito federal. Aprovou as seguintes seis novas súmulas:</p>
<p>Súmula 417/STJ : &#8220;Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto&#8221;.</p>
<p>Súmula 418/STJ: &#8220;É inadmissível o <span id="more-1185"></span>recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação&#8221;.</p>
<p>Súmula 419/STJ: &#8220;Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel&#8221;.</p>
<p>Súmula 420/STJ: &#8220;Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais&#8221;.</p>
<p>Súmula 421/STJ: &#8220;Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença&#8221;.</p>
<p>Súmula 422/STJ: &#8220;Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.</p>
<p style="text-align: justify;">
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1185" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>STJ Regulamenta Reclamação Contra Turmas Recursais dos Juizados</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Feb 2010 02:27:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades Legais]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>
		<category><![CDATA[Novas Leis Relevantes]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Já tínhamos noticiado aqui no bLex a decisão do STF que, incidentalmente ao julgamento de um processo, chegou à conclusão que seria missão constitucional do STJ zelar pela uniformidade da aplicação da Lei Federal no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Naquela oportunidade o STF disse que o instrumento para atacar as decisões de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Já tínhamos <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDA5L2Nhc2VzLzQyNw==">noticiado aqui no bLex a decisão do STF</a> que, incidentalmente ao julgamento de um processo, chegou à conclusão que seria missão constitucional do STJ zelar pela uniformidade da aplicação da Lei Federal no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Naquela oportunidade o STF disse que o instrumento para atacar as decisões de Turmas Recursais em contrariedade à súmula ou pacífica jurisprudência do STJ seria uma novel &#8220;reclamação&#8221;.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Pois bem. Final do ano passado, o STJ regulamentou a tal reclamação. Essa matéria renderá alguns posts por aqui (para fazer a sua análise técnica, e para dar continuidade a um <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2dlcml2YWxkb25laXZhLmJsb2dzcG90LmNvbS8yMDEwLzAyL3N0ai10cmFuc2Zvcm1hLWp1aXphZG9zLWVtLWN0cmxjLWUuaHRtbA==">debate iniciado no blog do Gerivaldo Neiva</a>), mas, por enquanto, fica à disposição dos leitores o inteiro teor da resolução do STJ sobre o assunto:<br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><strong>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA </strong><br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><strong>RESOLUÇÃO N. 12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. </strong><br />
</span></p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte.<span id="more-1133"></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><strong>O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA</strong>, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno e considerando a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal nos EDcl no RE n. 571.572-8/BA, DJ de 14.9.2009, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 1º de dezembro de 2009, no Processo STJ n. 11.044/2009,<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><strong>RESOLVE</strong>:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">§ 1º A petição inicial será dirigida ao Presidente deste Tribunal e distribuída a relator integrante da seção competente, que procederá ao juízo prévio de admissibilidade.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">§ 2º. O relator decidirá de plano reclamação manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicada, em conformidade ou dissonância com decisão proferida em reclamação anterior de conteúdo equivalente.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 2º. Admitida a reclamação, o relator:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">I – poderá, de ofício ou a requerimento da parte, presentes a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, deferir medida liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, oficiando aos presidentes dos tribunais de justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e Territórios, a fim de que comuniquem às turmas recursais a suspensão;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">II – oficiará ao presidente do Tribunal de Justiça e ao corregedor-geral de Justiça do estado ou do Distrito Federal e ao presidente da turma recursal prolatora do acórdão reclamado, comunicando o processamento da reclamação e solicitando informações;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">III – ordenará a publicação de edital no Diário da Justiça, com destaque no noticiário do STJ na internet, para dar ciência aos interessados sobre a instauração da reclamação, a fim de que se manifestem, querendo, no prazo de trinta dias;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">IV – decidirá o que mais for necessário à instrução do procedimento.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 3º. O relator poderá, se reputar necessário, abrir vistas dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, para parecer, após o decurso do prazo para informações.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><span style="color: black;">Art. 4º. Cumpridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, do Ministério Público ou de eventuais terceiros interessados, o processo será incluído na </span>pauta da sessão, com preferência sobre os demais, ressalvados os relativos a réu preso, os habeas corpus, os mandados de segurança e os recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Parágrafo único. As partes, o representante do Ministério Público e, por decisão do presidente da Seção, os terceiros interessados poderão produzir sustentação oral na conformidade do que dispõe o art. 160 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 5º. O acórdão do julgamento da reclamação conterá súmula sobre a questão controvertida, e dele será enviada cópia aos presidentes dos tribunais de justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e Territórios, bem como ao presidente da turma recursal reclamada.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 6º. As decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 7º. Reconhecida a litigância de má-fé, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, o reclamante será condenado a pagar à parte adversa multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa principal.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">===================================================<br />
</span></p>
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		<title>Três Súmulas Vinculantes Novas Em Matéria Tributária</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Feb 2010 15:07:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
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		<description><![CDATA[<p>Nota (ATUALIZAÇÃO de 5/01/2010): O STF decidiu suspender a publicação da Súmula Vinculante 30, por conta de questão de ordem levantada pelo Ministro Tóffoli.</p> <p>Mal iniciou o ano forense do Supremo Tribunal Federal e somos brindados com mais três novas súmulas vinculantes, todas em direito tributário. Os verbetes de hoje formam um mix de erros [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Nota (ATUALIZAÇÃO</em> <em>de 5/01/2010</em>): <em>O STF decidiu suspender a publicação da Súmula Vinculante 30, por conta de questão de ordem levantada pelo Ministro Tóffoli</em>.</p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Mal iniciou o ano forense do Supremo Tribunal Federal e somos brindados com mais três novas súmulas vinculantes, todas em direito tributário. Os verbetes de hoje formam um <em>mix </em>de erros e acertos. A nova súmula vinculante 28 assegura uma proteção constitucional ao contribuinte que há muito precisava ser explicitada. A súmula vinculante 30 faz sentido diante do sistema federativo constitucional. Agora a súmula 29 é que pareceu um pouco bizarra. Todos nós que aprendemos que a base de cálculo de imposto não pode servir de base de cálculo de taxa precisamos urgentemente voltar aos bancos de escola.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Eis as novas súmulas:<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Súmula Vinculante 28/STF: &#8220;É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de <span id="more-1115"></span>admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Súmula Vinculante 29/STF: &#8220;É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Súmula Vinculante 30/STF: &#8220;É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios&#8221;<br />
</span></p>
<p>==================================</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Nova Leva De Súmulas Vinculantes</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/902</link>
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		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 18:25:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades Legais]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[súmulas]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal volta à carga, aprovando mais 3 súmulas vinculantes. Por enquanto, ainda estão identificadas pelo numero do Projeto de Súmula Vinculante (PSV) e só teremos a numeração definitiva após a publicação. De qualquer modo, os verbetes aprovados são os seguintes: </p> <p>Súmula Vinculante /STF (PSV 24) : &#8220;A Justiça do Trabalho é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O Supremo Tribunal Federal volta à carga, aprovando mais 3 súmulas vinculantes. Por enquanto, ainda estão identificadas pelo numero do Projeto de Súmula Vinculante (PSV) e só teremos a numeração definitiva após a publicação. De qualquer modo, os verbetes aprovados são os seguintes:<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula Vinculante /STF (PSV 24) : &#8220;A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas <span id="more-902"></span>a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula Vinculante /STF (PSV 25) : &#8220;A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula Vinculante /STF (PSV 29) : &#8220;Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><br />
</span></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Mais Súmulas do STJ (e uma com nova redação)</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/875</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/875#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 12:25:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades Legais]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[súmulas]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Continuando o ritmo alucinante de edição de súmulas de jurisprudência dominante, o STJ editou mais cinco enunciados, além de alterar a redação da súmula 323 para esclarecer o seu alcance. Os novos verbetes são os seguintes: </p> <p style="margin-left: 36pt">Súmula 410/STJ: &#8220;A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Continuando o ritmo alucinante de edição de súmulas de jurisprudência dominante, o STJ editou mais cinco enunciados, além de alterar a redação da súmula 323 para esclarecer o seu alcance. Os novos verbetes são os seguintes:<br />
</span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 410/STJ: &#8220;A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento <span id="more-875"></span>de obrigação de fazer ou não fazer.&#8221;<br />
</span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 411/STJ: &#8220;É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco&#8221;<br />
</span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 412/STJ: &#8220;A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil&#8221;<br />
</span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 413/STJ: &#8220;O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias&#8221;<br />
</span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 414/STJ: &#8220;A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A Súmula 323/STJ ( que antes afirmava que &#8220;A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos&#8221;) teve seu texto alterado, de modo que agora está assim redigida:<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 323/STJ:  &#8220;A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><br />
</span></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=875" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>Emenda dos Vereadores? Só em 2012</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/eleitoral/796</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2009/eleitoral/796#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 12 Nov 2009 03:55:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar da Min. Carmen Lúcia que disse que a Emenda Constitucional que ampliava as vagas dos vereadores não vai mesmo ter efeitos retroativos à eleição de 2008. O voto da relatora (em PDF) está neste link. E a notícia do site do Supremo, onde o voto de todos os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O Supremo Tribunal Federal confirmou a liminar da Min. Carmen Lúcia que disse que a Emenda Constitucional que ampliava as vagas dos vereadores não vai mesmo ter efeitos retroativos à eleição de 2008. <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy5zdGYuanVzLmJyL2FycXVpdm8vY21zL25vdGljaWFOb3RpY2lhU3RmL2FuZXhvL0FESTQzMDdDTC5wZGY=">O voto da relatora (em PDF) está neste link</a>. E a notícia do site do Supremo, onde o voto de todos os ministros é resumido, <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy5zdGYuanVzLmJyL3BvcnRhbC9jbXMvdmVyTm90aWNpYURldGFsaGUuYXNwP2lkQ29udGV1ZG89MTE1OTU5">você encontra neste link</a>. Com essa decisão, o artigo da emenda constitucional que aumentava o número de vagas vai ficar suspenso até o julgamento definitivo da ADIN pelo STF.<br />
</span></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=796" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>STJ Continua Embalado: Mais 4 Novas Súmulas</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/766</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/766#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 04 Nov 2009 14:56:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades Legais]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[súmulas]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Nesse segundo semestre de 2009, os Tribunais Superiores tem sido prodigiosos na edição de súmulas. Agora, o STJ editou mais quatro que interessam aos empresários. </p> <p>Súmula 406/STJ: &#8220;A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios&#8221; </p> <p>Súmula 407/STJ: &#8220;É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Nesse segundo semestre de 2009, os Tribunais Superiores tem sido prodigiosos na edição de súmulas. Agora, o STJ editou mais quatro que interessam aos empresários.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 406/STJ:  &#8220;A Fazenda Pública pode recusar <span id="more-766"></span>a substituição do bem penhorado por precatórios&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 407/STJ:  &#8220;É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 408/STJ:  &#8220;Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 409/STJ:  &#8220;Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício&#8221;</span></p>
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		<item>
		<title>Mais Outra Nova Coleção de Súmulas do STJ e do STF</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/755</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/755#comments</comments>
		<pubDate>Sat, 31 Oct 2009 05:02:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades Legais]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[súmulas]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Com algum atraso, por conta de alguns probleminhas técnicos, apresentamos aos nossos leitores 8 novas súmulas dos tribunais de cúpula que interessam ao cotidiano empresarial ou eleitoral. </p> <p>As quatro primeiras foram aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça. São elas: </p> <p>Súmula 402/STJ: &#8220;O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Com algum atraso, por conta de alguns probleminhas técnicos, apresentamos aos nossos leitores 8 novas súmulas dos tribunais de cúpula que interessam ao cotidiano empresarial ou eleitoral.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">As quatro primeiras foram aprovadas pelo Superior Tribunal de Justiça. São elas:<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 402/STJ: &#8220;O contrato <span id="more-755"></span>de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 403/STJ: &#8220;Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 404/STJ: &#8220;É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 405/STJ:  &#8220;A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">As outras quatro são Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo, e até a sua publicação só podem ser identificadas pelo número do Projeto de Súmula Vinculante (PSV). Após a publicação saberemos o número definitivo de cada um dos seguintes enunciados:<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula Vinculante /STF (PSV 32): &#8220;Durante o período previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos&#8221;.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula Vinculante /STF (PSV 36): &#8220;A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal&#8221;.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula Vinculante /STF (PSV 40): &#8220;A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula Vinculante /STF (PSV 21): &#8220;É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo&#8221;.</span></p>
<p>===================================</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Súmula 401/STJ: Enfoque Analítico</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/697</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/697#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2009 14:47:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casos e Decisões]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[Enfoque Analítico]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[súmulas]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=697</guid>
		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify"> </p> <p style="text-align: justify"> <p style="text-align: justify"> <p style="text-align: justify">.</p> <p style="text-align: justify">.</p> <p style="text-align: justify"> <p style="text-align: justify">1. Texto da Súmula: </p> <p style="text-align: justify">O inteiro teor do enunciado da súmula de jurisprudência dominante de número 401 do Superior Tribunal de Justiça é o seguinte: </p> <p style="text-align: justify; margin-left: 36pt">Súmula [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;"><strong> </strong></span></p>
<p style="text-align: justify">
<p style="text-align: justify">
<p style="text-align: justify">.</p>
<p style="text-align: justify">.</p>
<p style="text-align: justify">
<p style="text-align: justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;"><strong>1. Texto da Súmula:<br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O inteiro teor do enunciado da súmula de jurisprudência dominante de número 401 do Superior Tribunal de Justiça é o seguinte:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 401/STJ:  &#8220;O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.&#8221;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;"><strong>2. A Controvérsia<br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O Código de Processo Civil autoriza a parte a propor,<span id="more-697"></span> nas hipóteses do art. 485, ação rescisória para desconstituir decisão judicial transitada em julgado. No entanto, esse direito sofre da limitação temporal imposta pelo art. 495 do mesmo Código:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O problema de definir quando começa a fluir o prazo do art. 495 é controverso em algumas situações, tais como as seguintes:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><span style="text-decoration: underline;"><strong><em>A.) Se a decisão contiver capítulos distintos, e houver recurso de apenas um deles.</em></strong></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Um único feito, ou melhor, um único &#8220;caderno processual&#8221; pode reunir diversas ações que são teoricamente distintas entre si, mas que são cumuladas por questões de praticidade, economia, e racionalidade. Do ponto de vista puramente teórico, cada pedido da parte é uma ação autônoma. Aliás, de acordo com a Teoria Geral do Processo Civil, cada construção processual de premissas e resultado de direito material pretendido [Fato + Efeito Jurídico = Pedido] equivale a uma ação.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Digamos que a parte num processo pede danos morais e lucro cessantes, por conta do mesmo fato. Tecnicamente, existem duas ações.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Ação 1 = {Fato + Efeito Jurídico = Pedido de Dano Moral}<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">&amp;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Ação 2 = {Fato + Efeito Jurídico = Pedido de Lucro Cessante}<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Neste nosso caso hipotético, o juiz de primeiro grau defere ambos os pedidos. Como existem duas teóricas ações, devem existir também duas teóricas sentenças, uma para cada ação. Quando ocorre esse fenômeno de sentença objetivamente complexa (ou seja, a decisão do juiz acumula sentenças das diversas ações postas à jurisdição) a doutrina convencionou denominar &#8220;Capítulos da Sentença&#8221; cada uma das decisões autônomas do juiz. Apesar de existir apenas um documento denominado &#8220;sentença&#8221; nos autos do processo, cada um dos capítulos da sentença que decide uma ação meritória é, no plano técnico, uma sentença autônoma.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Pois bem. Digamos que a parte ré em nosso caso hipotético promova recurso apenas para debater a condenação quanto aos danos morais.  Nessa hipótese, de acordo com a Teoria Processual, como o recurso manejado pelo derrotado não lhe atinge, o capítulo da sentença sobre danos materiais (<em>rectius, </em>a sentença autônoma da ação onde se pede danos materiais) terá transitado em julgado assim que expirado o prazo de apelação. Já o capítulo (ou sentença autônoma) sobre danos morais só transitará em julgado quando esgotada a via recursal nas instâncias superiores.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A questão conturbada, neste ponto, é saber quando se inicia a contagem do prazo do art. 495 para o pedido de danos materiais. A ação rescisória deve ser proposta em dois anos a contar do trânsito em julgado do capítulo da sentença (que num plano técnico-teórico ocorreu assim que findo o prazo para apelação), ou a contagem pode ocorrer do trânsito em julgado da decisão &#8220;processo&#8221;, o que ocorre com a o trânsito da decisão sobre os danos morais? Esta, portanto, é a primeira controvérsia que justificou a edição da súmula. Mas não é a única.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><span style="text-decoration: underline;"><strong><em>B.) Se houver recurso intempestivo.</em></strong></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Por definição, o trânsito em julgado ocorre quando esgotados os recursos cabíveis, ou transcorrido <em>in albis</em> o prazo legal para o manejo de recursos admissíveis. Mais uma vez, tal como ocorre no exemplo anterior, é possível que ocorra o trânsito em julgado silenciosamente dentro dos autos enquanto o processo continua sendo movimentado pelas instâncias recursais.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Veja o seguinte exemplo:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Um processo está em trâmite no STJ, e o colegiado competente profere uma decisão que é publicada em 10 de março. O prazo para embargos de declaração seria de cinco dias e terminaria em 15 de março. O prazo de Recurso Extraordinário é de 15 dias e terminaria em 25 de março. O advogado da parte mora numa unidade da federação onde 15 de março é um feriado estadual no qual a justiça não funciona. Sem perceber que o feriado em questão não é nacional e portanto não afeta o funcionamento da STJ, o advogado interpõe embargos de declaração no STJ apenas no dia 16 de março, e portanto fora do prazo. Os autos são conclusos ao relator. Como os embargos são intempestivos, em 25 de março encerra a última oportunidade recursal neste feito. Portanto, em 25 de março o processo silenciosamente transita em julgado. Nada obstante, o feito segue o seu rumo e em 13 de abril é publicada decisão que julga os embargos são intempestivos. O recorrente interpõe Recurso Extraordinário, mas em é publicada decisão 21 de maio o presidente do STJ negando seguimento. Essa decisão é agravável, mas o prazo de agravo termina em 31 de maio, sem que a parte recorra.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A segunda controvérsia, portanto, é saber qual é o marco temporal inicial para a contagem da ação rescisória (que, vale lembrar, inicia no o dia seguinte ao trânsito em julgado): o real, técnico, e silencioso trânsito em julgado de 25 de março, ou o dia em que terminaram as oportunidade de recursos no processo, 31 de maio.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><span style="text-decoration: underline;"><strong><em>C. )Se a decisão for inconstitucional.</em></strong></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Existe a teoria processual de que decisão que viola a Constituição Federal não transita em julgado. Nesta hipótese, se houver decisão inconstitucional, aplica-se o limite temporal de dois anos?<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 54pt">
<p style="text-align: justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;"><strong>3. Da Solução Da Controvérsia<br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O Superior Tribunal de Justiça preferiu adotar uma solução pragmática do que se ater a conceitos teóricos de processo civil. Ao invés de investigar os autos para procurar eventual trânsito em julgado que ocorreu silenciosamente dentro do caderno processual, preferiu aquela Corte estabelecer um critério de aferição mais simples: quando não é mais possível recorrer da última decisão que consta do caderno processual<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Outrossim, o STJ adota como princípio que não cabem múltiplas ações rescisórias de um único processo. Para cada caderno processual, no entender do STJ, cabe uma ação rescisória.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A partir dessas premissas, a súmula resolve as questões controvérsias definido que:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">a) Mesmo que haja capítulo não recorrido da sentença, a (única) ação rescisória de todo o processo tem como termo inicial de contagem de prazo o momento em que não mais cabível recurso da última decisão dada no caderno processual;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">b) Esta mesma regra se aplica mesmo que se debata intempestividade (ou ocorra recurso intempestivo) desde que não haja manejo de recurso grosseiro e flagrantemente intempestivo ou  de má-fé com o propósito de estender o prazo da ação rescisória.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">c) Em nome da segurança jurídica, esta mesma regra (que toma como base a última decisão que consta do caderno processual) se aplica também na via contrário, ou seja, para limitar temporalmente a rescisória. Mesmo que a decisão rescindenda viole a Constituição Federal, a rescisória deve ser proposta nos dois anos contados do momento em que não mais cabível recurso da última decisão dada no caderno processual.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify">
<p style="text-align: justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;"><strong>4. Das Decisões Que Fundamentaram a Edição Da Súmula<br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify">
<p><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cHM6Ly93dzIuc3RqLmp1cy5ici9yZXZpc3RhZWxldHJvbmljYS9pdGEuYXNwP3JlZ2lzdHJvPTIwMDMwMTI1NDk1OCZhbXA7ZHRfcHVibGljYWNhbz0xMS8wNC8yMDA1"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">EREsp 404777</span></a><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"> :  Afasta a aplicabilidade da teoria de capítulos de sentença no Processo Civil Brasileiro, e diz que trânsito em julgado só ocorre com a última decisão do feito.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>&#8220;EMENTA: (&#8230;)Sendo a ação una e indivisível, não há que se falar em fracionamento da sentença⁄acórdão, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial.&#8221;<span style="color: blue; text-decoration: underline;"><br />
</span></em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>INTEIRO TEOR: (&#8230;) Não há, no processo brasileiro, coisa julgada material de capítulos de sentença. Aliás, não se diga que Pontes de Miranda fez tal afirmação, porque o ilustre  jurista definiu com precisão coisa julgada formal e coisa julgada material.<br />
</em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>A coisa julgada em meio ao processo, a chamada coisa julgada formal, que, na verdade, é preclusão (art. 473⁄CPC), não constitui coisa julgada material,  e nem poderia, porque o processo é um caminhar para a frente, e não se pode imaginar que a parte irrecorrida da sentença  pudesse constituir coisa julgada oponível às partes. Não é essa a coisa julgada consagrada na Constituição ou na Lei de Introdução e no CPC.  Coisa julgada material é a sentença de que não cabe mais recurso, e sentença é ato que põe termo ao processo (art. 162, § 1º do CPC).<br />
</em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>O prazo para a ação rescisória conta-se do trânsito em julgado da sentença. No CPC, talvez por vezo de não se repetir expressão, diz-se  decisão, e, neste caso, cogita-se de sentença transitada em  capítulos. Mas é Barbosa Moreira que, interpretando Pontes de Miranda, defende o trânsito em julgado de parte da sentença, quem diz da sinonímia jurídica entre sentença &#8220;rescindenda&#8221; e &#8220;decisão&#8221;, como diz o CPC no art. 495. É ver a nota 314 nos Com. ao CPC, art. 495 do renomado processualista, pág. 250, 4ª ed. Forense.<br />
</em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>Em outro artigo, diz o art. 463 que o juiz não pode modificar decisão, e que constitui coisa julgada a sentença indiscutível, não mais sujeita a recursos (art. 467⁄CPC).<br />
</em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>Ora, como contar o prazo para a ação rescisória? Como se admitir ações rescisórias em julgados no mesmo processo? É impossível conceber-se a existência de uma ação em curso, ou seja, a pretensão submetida ao julgamento do Estado e, no seu curso, enquanto a ação existir, várias ações rescisórias no seu bojo, como bem assinalou o eminente Ministro Franciulli Netto.<br />
</em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>Se isso é posto dentro da realidade brasileira de morosidade excessiva do Judiciário por força mesmo desse processo, que não acaba nunca, vai-se ao absurdo de imaginar que seja possível, por exemplo, a parte perder o prazo da rescisória, porque houve retardamento na decisão do seu recurso especial ou do seu recurso extraordinário.</em><br />
</span></p>
<p><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cHM6Ly93dzIuc3RqLmp1cy5ici9yZXZpc3RhZWxldHJvbmljYS9pdGEuYXNwP3JlZ2lzdHJvPTIwMDQwMDY1NTgyMyZhbXA7ZHRfcHVibGljYWNhbz0xOC8xMi8yMDA2" target=\"janela_processos\"><span style="color: blue; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;">EREsp 441252</span></a><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">:  Diz que o prazo da rescisória deve tomar como base a última decisão do feito, ainda que tenha haja recurso intempestivo nos autos, e o processo prossiga apenas para debater essa intempestividade.<br />
</span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman"><em><span style="font-size:10pt">EMENTA: (&#8230;) Sendo assim, na hipótese do processo seguir, mesmo que a matéria a ser apreciada pelas instâncias superiores refira-se tão somente à intempestividade do apelo &#8211; existindo controvérsia acerca deste requisito de admissibilidade, não há que se falar no trânsito em julgado da sentença rescindenda até que o último órgão jurisdicional se manifeste sobre o derradeiro recurso.</span><span style="font-size:12pt"><br />
</span></em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt">
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman"><em><span style="font-size:10pt">INTEIRO TEOR: (&#8230;) Ademais, <strong>desconsiderar a interposição de recurso intempestivo para fins de contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória seria descartar, por completo, a hipótese de reforma do julgado que declarou a intempestividade pelas instâncias superiores, negando-se a existência de dúvida com relação à admissibilidade do recurso.</strong><br />
</span><span style="font-size:12pt"><br />
</span></em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman"><em><span style="font-size:10pt">Note-se, ainda, que se for adotada a tese ora indicada como divergente, o que ocorreria se o Tribunal ad quem entendesse que o recurso foi interposto tempestivamente? Em situação como esta, os autos retornariam à origem para que fosse julgado, havendo a esdrúxula situação da coexistência da ação rescisória com a ação originária. </span><span style="font-size:12pt"><br />
</span></em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman"><em><span style="font-size:10pt">Sendo assim, em face do desconhecimento acerca do resultado final proferido no julgamento do recurso derradeiro, bem como quanto à demora do seu processamento, não pode a parte se ver compelida a propor a via rescisória concomitantemente com o recurso cabível para se discutir a tempestividade de apelo anterior. </span><span style="font-size:12pt"><br />
</span></em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman"><em><span style="font-size:10pt">Posição contrária a esta geraria eventuais outros problemas, como por exemplo a admissão da ação rescisória na pendência do recurso contra a decisão negativa de admissibilidade &#8211; ação rescisória condicional, o que é vedado pelo elenco legal, como condição de admissibilidade para a propositura de ação rescisória, qual seja, o trânsito em julgado.</span><span style="font-size:12pt"><br />
</span></em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman"><span style="font-size:10pt"><em>Conclui-se, portanto, que na hipótese do processo seguir, mesmo que a matéria a ser apreciada pelas instâncias superiores refira-se tão somente à intempestividade do apelo &#8211; existindo controvérsia acerca deste requisito de admissibilidade, não há que se falar no trânsito em julgado da sentença rescindenda até que o último órgão jurisdicional se manifeste sobre o derradeiro recurso.</em></span><span style="font-size:12pt"><br />
</span></span></p>
<p><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cHM6Ly93dzIuc3RqLmp1cy5ici9yZXZpc3RhZWxldHJvbmljYS9pdGEuYXNwP3JlZ2lzdHJvPTIwMDQwMDM1NTEzMCZhbXA7ZHRfcHVibGljYWNhbz0wNC8wOC8yMDA4" target=\"janela_processos\"><span style="color: blue; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;">EREsp 341655</span></a><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">:  Estabelece o dia seguinte ao trânsito em julgado como <em>dies a quo </em> para a contagem do prazo da ação rescisória.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman"><em><span style="font-size:12pt"> </span><span style="font-size:10pt">EMENTA: (&#8230;) irrefutável a jurisprudência da Corte no sentido de que o prazo decadencial da ação rescisória somente se inicia no dia seguinte ao trânsito em julgado.<br />
</span></em></span></p>
<p><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cHM6Ly93dzIuc3RqLmp1cy5ici9yZXZpc3RhZWxldHJvbmljYS9pdGEuYXNwP3JlZ2lzdHJvPTIwMDUwMTI2NTUxMCZhbXA7ZHRfcHVibGljYWNhbz0wOC8wOS8yMDA4" target=\"janela_processos\"><span style="color: blue; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;">AR 3378</span></a><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">: Reitera o entendimento de que o trânsito ocorre de uma só vez, a contar da decisão final.<br />
</span></p>
<p><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cHM6Ly93dzIuc3RqLmp1cy5ici9yZXZpc3RhZWxldHJvbmljYS9pdGEuYXNwP3JlZ2lzdHJvPTIwMDcwMTc5OTk3OCZhbXA7ZHRfcHVibGljYWNhbz0xOS8wOS8yMDA4" target=\"janela_processos\"><span style="color: blue; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;">AgRg da AR 3799</span></a><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">: Idem.<br />
</span></p>
<p><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cHM6Ly93dzIuc3RqLmp1cy5ici9yZXZpc3RhZWxldHJvbmljYS9pdGEuYXNwP3JlZ2lzdHJvPTIwMDAwMDU0ODU4OCZhbXA7ZHRfcHVibGljYWNhbz0xNy8wMi8yMDA5" target=\"janela_processos\"><span style="color: blue; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;">AR 1337</span></a><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">: Explicita que o trânsito ocorre a partir da impossibilidade de recurso da última decisão, e não a partir da certidão de trânsito em julgado.<br />
</span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman"><em><span style="font-size:10pt">EMENTA: (&#8230;) 2. A decadência  da ação rescisória se comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado.</span><span style="font-size:12pt"><br />
</span></em></span></p>
<p><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cHM6Ly93dzIuc3RqLmp1cy5ici9yZXZpc3RhZWxldHJvbmljYS9pdGEuYXNwP3JlZ2lzdHJvPTIwMDQwMDA3MDAwOCZhbXA7ZHRfcHVibGljYWNhbz0xNC8wOS8yMDA2" target=\"janela_processos\"><span style="color: blue; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;">REsp 639233</span></a><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">: O prazo é contado de quando não mais cabível recurso da última decisão dada no caderno processual para ambas as partes, ainda que apenas uma delas esteja recorrendo e a outra não.<br />
</span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>EMENTA: (&#8230;) 2. Não se admite a coisa julgada por capítulos, uma vez que tal exegese pode resultar em grande conturbação processual, na medida em que se torna possível haver uma numerosa e indeterminável quantidade de coisas julgadas em um mesmo feito, mas em momentos completamente distintos e em relação a cada parte.(&#8230;)<br />
</em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>5. Na espécie, a acórdão recorrido adotou a tese de que o trânsito em julgado a contar da última decisão no processo somente aproveitou a parte que continuou a recorrer. Como a União não utilizou todas as possibilidades recursais, o entendimento foi de que o trânsito em julgado, em relação a essa parte, ocorreu em momento bastante anterior, por capítulo.<br />
</em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>6. Essa exegese, todavia, não se mostra em sintonia com a finalidade da norma processual e com a jurisprudência desta egrégia Corte, impondo-se afastá-la, para adotar como termo inicial do biênio autorizativo para a pretensão rescisória a última decisão proferida no processo, independentemente de qual parte tenha recorrido.<br />
</em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt">
<p><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cHM6Ly93dzIuc3RqLmp1cy5ici9yZXZpc3RhZWxldHJvbmljYS9pdGEuYXNwP3JlZ2lzdHJvPTIwMDYwMDgyODc3NCZhbXA7ZHRfcHVibGljYWNhbz0yNS8wNS8yMDA5" target=\"janela_processos\"><span style="color: blue; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;">REsp 841592</span></a><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">: Estabelece um exceção à súmula: no caso de erro grosseiro da parte ao interpor o recurso intempestivo, o prazo da rescisória conta a partir do dia seguinte do trânsito em julgado, e não da última decisão do Caderno processual<br />
</span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman"><em><span style="font-size:10pt">EMENTA: (&#8230;) quando a intempestividade do recurso extraordinário consubstanciar erro grosseiro, como na hipótese dos autos, o prazo decadencial da rescisória deve ser contado do dia seguinte ao trânsito em julgado do acórdão do Tribunal a quo intempestivamente recorrido.</span><span style="font-size:12pt"><br />
</span></em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt">
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman"><em><span style="font-size:10pt">INTEIRO TEOR: (&#8230;) Cumpre observar que a inadmissibilidade ou intempestividade do recurso interposto deve ser considerada como dies a quo para o prazo decadencial do direito a rescindir o acórdão recorrido <strong>salvo se constatado erro grosseiro ou má-fé do recorrente</strong> (grifo no original)</span><span style="font-size:12pt"><br />
</span></em></span></p>
<p><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cHM6Ly93dzIuc3RqLmp1cy5ici9yZXZpc3RhZWxldHJvbmljYS9pdGEuYXNwP3JlZ2lzdHJvPTIwMDMwMDk1OTQxNiZhbXA7ZHRfcHVibGljYWNhbz0wMi8wNi8yMDA2" target=\"janela_processos\"><span style="color: blue; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;">REsp 543368</span></a><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">: Reitera que o prazo decadencial de dois anos para a propositura da ação rescisória tem início na data em que se deu o trânsito em julgado da última decisão, mesmo que nela se tenha discutido questão meramente processual relacionada à tempestividade dos embargos de declaração.<br />
</span></p>
<p><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cHM6Ly93dzIuc3RqLmp1cy5ici9yZXZpc3RhZWxldHJvbmljYS9pdGEuYXNwP3JlZ2lzdHJvPTIwMDUwMTEzMDkyNiZhbXA7ZHRfcHVibGljYWNhbz0xMC8wOS8yMDA3" target=\"janela_processos\"><span style="color: blue; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;">REsp 765823</span></a><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">: Reitera que o prazo decadencial de dois anos para a propositura da ação rescisória tem início na data em que se deu o trânsito em julgado da última decisão, mesmo que nela se tenha discutido questão meramente processual relacionada à tempestividade dos embargos de declaração, exceto se houver manifesta má-fé na interposição de embargos.<br />
</span></p>
<p><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cHM6Ly93dzIuc3RqLmp1cy5ici9yZXZpc3RhZWxldHJvbmljYS9pdGEuYXNwP3JlZ2lzdHJvPTIwMDcwMTU4MDExNiZhbXA7ZHRfcHVibGljYWNhbz0yOS8wNi8yMDA5" target=\"janela_processos\"><span style="color: blue; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;">REsp 968227</span></a><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">: Estabelece o prazo limite de dois anos para a ação rescisória, mesmo que a decisão rescindenda seja considerada inconstitucional.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>EMENTA: 1. Acórdão que considerou configurada a decadência da ação rescisória, ajuizada após o biênio do trânsito em julgado da sentença rescindenda.<br />
</em></span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>2. Prazo decadencial que não sofre alteração, independentemente do conteúdo da sentença rescindenda, mesmo quando considerada inconstitucional.<br />
</em></span></p>
<p style="margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:10pt"><em>INTEIRO TEOR: (&#8230;)Existe uma exceção, apontada pelo STF e por diversas vezes reconhecida por esta Corte de Justiça, segundo a qual não se aplica a Súmula 343 quando a questão, ainda que controvertida, versar sobre matéria de índole constitucional. Tal entendimento, entretanto, deve ser aplicado com reservas, sob pena de lesão irremediável à segurança jurídica, ao permitir-se a mutabilidade da coisa julgada sempre que alguma questão for decidida pelo Supremo (&#8230;)O entendimento prevalente nesta Corte de Justiça é no sentido de somente admitir a rescisória, afastando-se a aplicação da Súmula 343⁄STF, quando a Suprema Corte vier a declarar, em sede de controle concentrado, a inconstitucionalidade do dispositivo legal aplicado pela decisão rescindenda. Ou, ainda, quando a lei declarada inconstitucional no controle difuso tiver a sua eficácia suspensa pelo Senado Federal, quando, então, passa a operar efeitos erga omnes.<br />
</em></span></p>
<p><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cHM6Ly93dzIuc3RqLmp1cy5ici9yZXZpc3RhZWxldHJvbmljYS9pdGEuYXNwP3JlZ2lzdHJvPTIwMDcwMjkxMzI1OSZhbXA7ZHRfcHVibGljYWNhbz0xNS8wOS8yMDA4" target=\"janela_processos\"><span style="color: blue; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;">Ag 980985</span></a><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">: Apenas reitera que o prazo decadencial de dois anos para a propositura da ação rescisória tem início na data em que se deu o trânsito em julgado da última decisão.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify">
<p style="text-align: justify"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; text-decoration: underline;"><strong>5. Da Aplicação da Súmula após sua Edição<br />
</strong></span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">N/A. Quando da publicação deste texto, a Súmula ainda era recém editada</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;</span></p>
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		<title>Cinco Novas Súmulas do STJ</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/580</link>
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		<pubDate>Sat, 26 Sep 2009 02:19:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades Legais]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[súmulas]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=580</guid>
		<description><![CDATA[<p>Notícia Rápida: </p> <p>O STJ aprovou hoje a edição das cinco novas súmulas seguintes: </p> <p>Súmula 391/STJ: &#8220;O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada&#8221; </p> <p>Súmula 392/STJ: &#8220;A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Notícia Rápida:<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O STJ aprovou hoje a edição das cinco novas súmulas seguintes:<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 391/STJ: &#8220;O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 392/STJ: &#8220;A Fazenda Pública pode substituir <span id="more-580"></span>a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 395/STJ: &#8220;O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 398/STJ: &#8220;A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Súmula 399/STJ: &#8220;Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Só para lembrar: O Daniel <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDA5L2FuYWxpc2UvMzY1">ainda está devendo uma análise das últimas quatro súmulas</a> que foram aprovadas. Com mais essas, terá agora que comentar 9 verbetes.<br />
</span></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=580" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>O Fim da Autocracia das Turmas Recursais</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2009 10:13:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casos e Decisões]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Até pouco tempo atrás as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais eram órgãos jurisdicionais que, essencialmente, não se sujeitavam a qualquer instância revisora de suas decisões de mérito. </p> <p>Isso porque, por desenho constitucional, não cabe Recurso Especial das decisões das Turmas Recursais. Cabe Recurso Extraordinário para o STF, mas é raríssimo que exista uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Até pouco tempo atrás as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais eram órgãos jurisdicionais que, essencialmente, não se sujeitavam a qualquer instância revisora de suas decisões de mérito.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Isso porque, por desenho constitucional, não cabe Recurso Especial das decisões das Turmas Recursais. Cabe Recurso Extraordinário para o STF, mas é raríssimo que exista uma violação constitucional direta que autorize o manejo desse instrumento. Em sua esmagadora maioria, as questões postas à discussão em Juizados Especiais são de cunho infraconstitucional.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Também se assentou jurisprudência nos Tribunais Superiores de que não cabe Mandado de Segurança ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão de mérito das Turmas Recursais. O Remédio Heróico só cabe nessa hipótese quando se aduz que a competência para o feito é da Justiça Comum, mas a Turma Recursal se nega a reconhecer esse fato.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Portanto, sem instância revisora da matéria de direito federal, as Turmas Recursais estavam livres para decidir como bem queriam. Mas graças a uma recente decisão do STF, isso mudou.<span id="more-427"></span><br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O problema apresentado pode parecer irrelevante. O juizado tem – via de regra – competência para feitos de até 40 salários mínimos e uma análise mais superficial leva à conclusão que não faz nenhum sentido importunar as instâncias superiores com esses pequenos feitos. Esta é uma visão míope do problema.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Acontece é que é muito comum que empresas respondam por centenas e até milhares de casos idênticos propostos em juizados. Digamos que uma empresa constrói um modelo de negócios baseado em dispositivo explícito da lei federal infraconstitucional. Por conta desse modelo de negócios, 100 consumidores ingressam em juízo, alegando que tal conduta seria ilegítima, e que a partir de uma interpretação principiológica do Código de Defesa do Consumidor, a citada lei federal não pode ser aplicada. Os casos são litigados em 1ª instância, e todos são recorridos às Turmas Recursais. Metade das Turmas do Amazonas entendem que a conduta é legal, diante do autorizativo expresso da lei federal. A outra metade aplica o entendimento ridículo de que o CDC autoriza o judiciário a ignorar todo o resto do direito positivo brasileiro, ainda que a outra lei seja mais nova e mais específica que o Código.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O cliente então te pergunta: O que ele faz é ou não é legal? Ele deve continuar? A resposta do advogado não é muito satisfatória: Depende da turma recursal, e prepare-se para perder 50% dos feitos, e ganhar outros 50%.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Claramente, a falta de uniformização nos Juizados Estaduais cria um grande problema na administração da Justiça e o problema é mais acentuado para empresas com atuação nacional, que tem que lidar com inúmeras Turmas Recursais Brasil afora, cada uma decidindo do jeito que quer.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Podemos citar também outros casos em que a falta da via recursal ao STJ teria sido problemática caso as Turmas mantivessem a decisão do juiz de 1º grau. No primeiro caso um cliente estava sofrendo constrição patrimonial de R$ 815.000,00 por conta de um caso que tramitava em juizado especial. Noutro caso, o julgador de 1º grau disse com todas as letras que reconhecia que o STJ impunha juros e correção ao dano moral desde a condenação, mas ele queria retroagir essa condenação ao suposto evento danoso. Em ambos os caso revertemos o problema na seara das Turmas, mas se não tivéssemos conseguido teríamos que pensar fora da caixa para procurar uma solução heterodoxa à questão.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Nos Juizados Especiais Federais existe a figura de uma instância quase-especial que é a Turma de Uniformização, cuja missão é exatamente de uniformizar a interpretação da lei federal em todo os sistema federal de pequenos feitos. Na esfera dos Juizados Estaduais, tramita no Congresso Nacional proposta legislativa de criação de órgão semelhante , mas o fato é que hoje esse órgão não existe.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Ou melhor, não existia.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O Supremo Tribunal Federal finalmente enxergou a dimensão do problema. Vislumbrou tudo isso que acabei de descrever e chegou à conclusão que é um absurdo causado por um vácuo jurídico. Mas o Supremo fez melhor: desenhou uma engenhosa solução para o problema.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Ao decidir os <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy5zdGYuanVzLmJyL3BvcnRhbC9wcm9jZXNzby92ZXJQcm9jZXNzb0FuZGFtZW50by5hc3A/bnVtZXJvPTU3MTU3MiZhbXA7Y2xhc3NlPVJFJmFtcDtvcmlnZW09QVAmYW1wO3JlY3Vyc289MCZhbXA7dGlwb0p1bGdhbWVudG89TQ==">Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 571572</a> o Supremo Tribunal Federal decidiu que o STJ tem missão constitucional de garantir uniformidade da aplicação da lei federal infra-constitucional em todo o país. Assim, por mais que não caiba Recurso Especial das decisões das Turmas, se essas decisões violarem a jurisprudência do STJ quanto à lei federal, a parte pode propor Reclamação perante o STJ para garantir a uniformização.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">É bem verdade que os ministros do Supremo : i) em essência legislaram uma solução por conta da omissão legislativa, fazendo dessa reclamação um sucedâneo recursal um verdadeiro fruto do Direito Pretoriano; e ii) alargaram os contornos dantes conhecidos da Reclamação. Antes dessa decisão, a Reclamação se prestava para lidar com casos pontuais em que havia usurpação de autoridade do Tribunal, e não como forma de debater matérias jurídicas.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">No entanto acho que a decisão do Supremo, imperfeita como for, teve o louvável propósito de criar uma solução pragmática para um problema real que assolava empresas de todo o Brasil, e que dantes não tinha qualquer solução positivada. E por isso que aplaudo a decisão como exemplo de aplicação prática de pensamento lateral. O STF encarou o problema de modo criativo, e por conta disso deu aos jurisdicionados uma forma de combater a autocracia das Turmas Recursais.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A decisão ainda não foi publicada. Quando for, a disponibilizaremos na íntegra aqui no bLex.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><br />
</span></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=427" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>Direito Pretoriano</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365</link>
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		<pubDate>Fri, 04 Sep 2009 03:59:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Análise e Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[Política Judiciária]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Nota: Como estava viajando esta semana, ainda não tive tempo de comentar as quatro novas súmulas publicadas pelo STJ em 01/09. Espero postar meus comentários sobre as mesmas até amanhã à noite. De qualquer modo, acho que antes de comentar as Súmulas do STJ, seria oportuno expressar a minha opinião sobre o &#8220;Judge-Made Law&#8221;. </p> [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><em>Nota: Como estava viajando esta semana, ainda não tive tempo de comentar as quatro novas súmulas publicadas pelo STJ em 01/09. Espero postar meus comentários sobre as mesmas até amanhã à noite. De qualquer modo, acho que antes de comentar as Súmulas do STJ, seria oportuno expressar a minha opinião sobre o &#8220;Judge-Made Law&#8221;.<br />
</em></span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Há alguns anos, quando discutia minha tese sobre a construção e a observância do Direito Pretoriano com colegas processualistas sempre observava mesma reação: diziam que eu estava muito contaminado pelo direito norte-americano e o que eu almejava era a implementação do <em>stare decisis </em>num sistema de direito romano que, por desenho, é incompatível com um sistema precedencial.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Nas minhas discussões com meus letrados e estudiosos colegas, o que eu mais ouvia é que o juiz tinha que ter liberdade para decidir de acordo com a sua consciência, independente da jurisprudência dominante: não importava que determinada questão jurídica estivesse uniforme e pacificamente resolvida no Supremo Tribunal Federal, pois o Juiz substituto em estágio probatório de Santo Antônio do Içá precisava da liberdade para aplicar entendimento diverso aos casos concretos sob sua jurisdição.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Sempre achei essa uma das maiores aberrações jurídicas do nosso Estado Democrático de Direito. <span id="more-365"></span>Na minha concepção o que importa mais do que a poética liberdade absoluta dos julgadores é a segurança jurídica do jurisdicionado.  O Estado de Direito – por conta do Devido Processo Legal Substantivo (e seus consequentes postulados de Razoabilidade e Proporcionalidade) – pressupõe que as regras jurídicas devem ser conhecidas de antemão. Noutras palavras, o cidadão tem o direito de ser informado sobre quais são as regras do jogo <span style="text-decoration: underline;"><strong>antes</strong></span> de tomar decisões relevantes. É dai que nasce a proteção do ato jurídico perfeito e do direito adquirido contra ulteriores alterações do direto positivo. Quanto maior deve ser essa proteção quando se lida com o direito pretoriano, que não se sujeita à estrutura própria do processo legislativo.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">É obvio que existem situações fáticas em que não há pronunciamento jurisdicional sobre o caso concreto. A atividade (e criatividade) humana é extensa demais para ser codificada à exaustão. Existem casos não foram ainda apreciados pelas Cortes. Nessas situações, o advogado diligente pode informar a seu cliente a sua opinião sobre o assunto, mas deve fazer a ressalva de que tal parecer não tem esteio jurisprudencial, devendo ainda apontar as interpretações razoáveis que o Judiciário pode dar àquele conjunto de fatos. Nesta hipótese, a inexistência de precedentes faz parte da análise de risco do cliente. Situação absolutamente diversa se configura se houver, por parte do Judiciário, entendimento assentado sobre o tema. Nestes casos, o advogado pode informar ao Jurisdicionado quais a regras com as quais precisa trabalhar.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">No meu entendimento, quando um juiz monocrático se depara com um daqueles casos que, à luz do direito positivo, admite mais de uma interpretação razoável deve – antes de procurar o seu próprio entendimento sobre o tema – olhar para cima. Deve descobrir qual a posição dos tribunais a que está vinculado (TJ do seu Estado, STF e STF, no caso de jurisdição comum).<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Se existente JURISPRUDÊNCIA nessa estrutura, deve ser respeitada e seguida pelo Magistrado, em respeito à segurança jurídica do jurisdicionado. Afinal de contas, o Direito da parte não pode vacilar de acordo com sua sorte no momento da distribuição. Aqui abro um parênteses. <span style="text-decoration: underline;"><strong>Jurisprudência</strong></span> e <span style="text-decoration: underline;"><strong>precedentes</strong></span> são coisas distintas. Quer me ver irritado é dizer que alguém encontrou &#8220;<em>duas jurisprudência<span style="text-decoration: underline;"><strong>s</strong></span> do STJ&#8221;</em>. Jurisprudência – que é una e portanto sempre utilizada no singular – é o conjunto de vários precedentes reiterados e num mesmo sentido. As decisões (ou precedentes) conjuntamente formam a jurisprudência.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Pois bem. Não havendo jurisprudência sobre a matéria, aí acredito que o magistrado está livre para aplicar o seu entendimento ao caso. Também entendo que, em havendo precedentes vacilantes nos Tribunais, pode o juiz monocrático escolher o que melhor lhe aprouver. Mas, sedimentada a matéria nas Cortes, deve o juízo monocrático aderir ao Direito Pretoriano da mesma forma que deve prestar deferência ao direito positivado.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Já aos Tribunais, cabe a missão de definir a jurisprudência e – se as condições jurídicas ou sociais assim exigirem – revisá-la.   Quando mais elevada a Corte no sistema recursal, mais acentuado o seu papel de fazer e firmar jurisprudência no geral, e menor o seu papel revisor caso-a-caso.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Hoje, esse conceito de Direito Pretoriano já não é mais tão herético quanto era há uns cinco anos. Com o advento da Súmula Vinculante e Repercussão Geral do STF, e com a Lei dos Recursos Repetidos do STJ, começa a se amoldar esse sistema racional de jurisdição que sempre defendi. STJ e STF passam a julgar menos processos, mas fazem julgamentos de mais qualidade e que tem a conseqüência de nortear o judiciário como um todo. Por mais que as súmulas do STJ não sejam vinculantes, não existe uma só razão para que o julgador de primeiro grau não as respeite, desde que aplicáveis à espécie do caso ( a questão de distinguibilidade será abordada no bLex algum dia no futuro).<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Prova, ao final das contas, que com poucas adaptações o <em>Civil Law</em> brasileiro e o <em>stare decisis</em> de inspiração anglo-saxã podem sim trabalhar em conjunto para criar tanto um sistema jurídico de regras claras, como também um judiciário que utiliza de modo racional os limitados recursos públicos a que tem acesso.<br />
</span></p>
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