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	<title>bLex &#187; Juizado</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
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		<title>Posição de Juiz sobre Turmas Recursais</title>
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		<comments>http://blex.com.br/index.php/2010/cases/1203#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 25 Mar 2010 03:50:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casos e Decisões]]></category>
		<category><![CDATA[Juiz]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> <p style="text-align: justify;">Às vezes, nas estrelinhas de decisões judiciais acabam transparecendo questões que são mais afeitas às matérias político-institucionais do Poder Judiciário do que ao litígio das partes propriamente dito. Pelo menos para quem não é parte da lide e vê apenas as informações de acompanhamento processual disponibilizadas pelo TJ/AM, é isso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Às vezes, nas estrelinhas de decisões judiciais acabam transparecendo questões que são mais afeitas às matérias político-institucionais do Poder Judiciário do que ao litígio das partes propriamente dito. Pelo menos para quem não é parte da lide e vê apenas as informações de acompanhamento processual disponibilizadas pelo TJ/AM, é isso que aparenta estar ocorrendo num processo <em>sub judice</em> nos Juizados Especiais da nossa cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao receber uma petição informando que a parte ré tinha impetrado Mandado de Segurança visando impedir o levantamento de cem mil reais que a 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus tinha bloqueado em sua conta por força de multas astreintes, o  juiz Paulo Feitoza, proferiu a seguinte decisão:</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">O executado pretende suspender a ordem judicial de expedição do alvará, para pagamento de <span id="more-1203"></span>crédito do exequente, constituído por força de multa, proveniente do não cumprimento de mandado judicial. Assim o fez mediante a juntada de cópia de mandado de segurança protocolado perante a Turma Recursal.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">Sendo oportuno ressaltar que, da análise do writ, deflui-se não ter o executado, sequer, requerido liminar para a concessão de efeito suspensivo da ordem.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">Destarte, os Juizados Especiais não são meros apêndices do Poder Judiciário. Muito pelo contrário, são órgãos da Justiça em que se busca uma prestação jurisdicional célere e eficaz, cuja competência é incrementada a cada ano, com a majoração do valor das causas de sua alçada, estando ao alcance de todos os cidadãos, independentemente de classe e credo.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">Faça-se o devido registro de que no mês de dezembro passado foram criados os Juizados Especiais da Fazenda Pública e constituído o sistema nacional de juizados especiais. Nesse passo, suas decisões imperiosamente devem ser respeitadas e acatadas, tanto pelas grandes corporações, quanto pelas pessoas físicas.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">No caso atual, veja-se que a empresa ré tem a pratica de desacatar as ordens judiciais, o que lhe tem acarretado multas de valor considerável, pagas em momentos pretéritos.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">A presente ação ensejou uma multa e subsequentemente outra como forma de manter a autoridade dos mandamentos judiciais emanados do 1.º Juizado Especial Cível. Ainda assim, não foram as referidas ordens devidamente acatadas, ensejando a execução da multa, como forma de coerção e resguardo da autoridade da Justiça. A empresa ré continuou resistindo, estando a multa executada apta para ser liquidada. Desse modo, levado pela simples notícia de uma mandado de segurança, não encontro elementos legais para suspender o pagamento do valor a que tem direito o autor-exequente, até porque ele já foi demasiadamente prejudicado pelo desacato da ré, ora executada.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">Afora isto, tenho fundadas dúvidas da legalidade do mandado de segurança, cuja ação visa assegurar direito líquido e certo violado. Todavia, qual é o direito líquido e certo de quem descumpre uma ordem judicial e resiste temerariamente o cumprimento dela? Cabe, também, ressaltar que o mandado de segurança não é o meio processual adequado para desconstituir sentenças transitadas em julgado, pois, conforme se infere dos autos, às fls. 35/38, foi proferida uma decisão judicial passível de recurso inominado, à luz do art. 41 da Lei dos Juizados Especiais, que não foi sequer interposto.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Do mesmo modo, é questionável a própria composição da turma recursal, cuja investidura enseja uma avaliação, por certo, pelos órgãos superiores da justiça. Veja-se que a investidura de um juiz tem um critério objetivo, previsto em lei. Igualmente, observa-se que a investidura de um desembargador, também, tem requisitos objetivos, de forma que o acesso aos tribunais se dê de modo previamente definido. Todavia, o acesso às turmas recursais na comarca de Manaus carece da devida regulamentação, de sorte que as decisões, sobretudo proferidas em mandado de segurança, são de eficácia questionável. Faço esta consideração, abstraindo qualquer caráter pessoal e fundado, sobretudo, na Constituição da República, que impõe no art. 37, caput, a observância à impessoalidade, à legalidade, à publicidade como princípios que devem ser observados, inclusive na investidura de magistrados para cargos e funções dentro da carreira da magistratura. </strong></span>Lastimavelmente, estão as turmas recursais do Brasil sob a intervenção do Superior Tribunal de Justiça, que baixou a Resolução n. 12, de 14 de dezembro de 2009, sobre as reclamações que devem ser dirigidas àquela corte contra as turmas recursais. Por isso mesmo, seria apequenar demais o juiz de um juizado especial, impondo-lhe aguardar que a turma recursal decida se ele pode ou não determinar pagamento de crédito, que já foi amplamente debatido nesta instância e se tornou justificado, como sanção pela desobediência do devedor de obrigação não adimplida.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">Com esta fundamentação, acuso o recebimento da petição do mandado de segurança, ao tempo em que dou sequência ao processo, a título de resguardo judicial, porque posso, inclusive, ser demandado no foro administrativo aos órgãos de direção da Justiça do Estado do Amazonas, caso o credor interponha contra mim representação, na qual fundamente que me oponho a que ele receba o bem a que tem direito. Neste caso, sim, entendo que estaria cometendo uma ilegalidade e incorrendo em arbítrio, até porque o credor tem verdadeiramente direito ao seu crédito, bem como é legítimo o recebimento dele. Quanto à ré, parece-me que lhe resta uma tênue expectativa de direito, ou mesmo uma remota possibilidade de obter seus objetivos, que, se alcançados, apenas desprestigiarão o Poder Judiciário, porque estará ratificado que ordem judicial não enseja acatamento. Prossiga-se com o processo. Publique-se. Manaus, 19 de março de 2010 Paulo Fernando de Britto Feitoza Juiz de Direito<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;">Trata-se de decisão proferida no processo 015.09.204162-5/00002. Os grifos, por óbvio, são meus. Confesso que fiquei curioso com o desenrolar deste caso. Como estarei em Brasília amanhã, não terei tempo de descobrir do que se trata. Mas vou fazer uma pesquisa e se o caso for interessante vou escrever algo a respeito por aqui. Nesse meio tempo, o que acham os colegas da decisão?</p>
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		<title>STJ Regulamenta Reclamação Contra Turmas Recursais dos Juizados</title>
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		<comments>http://blex.com.br/index.php/2010/legis/1133#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2010 02:27:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades Legais]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>
		<category><![CDATA[Novas Leis Relevantes]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Já tínhamos noticiado aqui no bLex a decisão do STF que, incidentalmente ao julgamento de um processo, chegou à conclusão que seria missão constitucional do STJ zelar pela uniformidade da aplicação da Lei Federal no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Naquela oportunidade o STF disse que o instrumento para atacar as decisões de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Já tínhamos <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDA5L2Nhc2VzLzQyNw==">noticiado aqui no bLex a decisão do STF</a> que, incidentalmente ao julgamento de um processo, chegou à conclusão que seria missão constitucional do STJ zelar pela uniformidade da aplicação da Lei Federal no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Naquela oportunidade o STF disse que o instrumento para atacar as decisões de Turmas Recursais em contrariedade à súmula ou pacífica jurisprudência do STJ seria uma novel &#8220;reclamação&#8221;.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Pois bem. Final do ano passado, o STJ regulamentou a tal reclamação. Essa matéria renderá alguns posts por aqui (para fazer a sua análise técnica, e para dar continuidade a um <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2dlcml2YWxkb25laXZhLmJsb2dzcG90LmNvbS8yMDEwLzAyL3N0ai10cmFuc2Zvcm1hLWp1aXphZG9zLWVtLWN0cmxjLWUuaHRtbA==">debate iniciado no blog do Gerivaldo Neiva</a>), mas, por enquanto, fica à disposição dos leitores o inteiro teor da resolução do STJ sobre o assunto:<br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><strong>SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA </strong><br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><strong>RESOLUÇÃO N. 12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. </strong><br />
</span></p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte.<span id="more-1133"></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><strong>O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA</strong>, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno e considerando a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal nos EDcl no RE n. 571.572-8/BA, DJ de 14.9.2009, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 1º de dezembro de 2009, no Processo STJ n. 11.044/2009,<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><strong>RESOLVE</strong>:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">§ 1º A petição inicial será dirigida ao Presidente deste Tribunal e distribuída a relator integrante da seção competente, que procederá ao juízo prévio de admissibilidade.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">§ 2º. O relator decidirá de plano reclamação manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicada, em conformidade ou dissonância com decisão proferida em reclamação anterior de conteúdo equivalente.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 2º. Admitida a reclamação, o relator:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">I – poderá, de ofício ou a requerimento da parte, presentes a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, deferir medida liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, oficiando aos presidentes dos tribunais de justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e Territórios, a fim de que comuniquem às turmas recursais a suspensão;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">II – oficiará ao presidente do Tribunal de Justiça e ao corregedor-geral de Justiça do estado ou do Distrito Federal e ao presidente da turma recursal prolatora do acórdão reclamado, comunicando o processamento da reclamação e solicitando informações;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">III – ordenará a publicação de edital no Diário da Justiça, com destaque no noticiário do STJ na internet, para dar ciência aos interessados sobre a instauração da reclamação, a fim de que se manifestem, querendo, no prazo de trinta dias;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">IV – decidirá o que mais for necessário à instrução do procedimento.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 3º. O relator poderá, se reputar necessário, abrir vistas dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, para parecer, após o decurso do prazo para informações.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><span style="color: black;">Art. 4º. Cumpridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, do Ministério Público ou de eventuais terceiros interessados, o processo será incluído na </span>pauta da sessão, com preferência sobre os demais, ressalvados os relativos a réu preso, os habeas corpus, os mandados de segurança e os recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Parágrafo único. As partes, o representante do Ministério Público e, por decisão do presidente da Seção, os terceiros interessados poderão produzir sustentação oral na conformidade do que dispõe o art. 160 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 5º. O acórdão do julgamento da reclamação conterá súmula sobre a questão controvertida, e dele será enviada cópia aos presidentes dos tribunais de justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e Territórios, bem como ao presidente da turma recursal reclamada.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 6º. As decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 7º. Reconhecida a litigância de má-fé, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, o reclamante será condenado a pagar à parte adversa multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa principal.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">===================================================<br />
</span></p>
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		<title>Escreveu, Não Leu&#8230;</title>
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		<pubDate>Thu, 21 Jan 2010 19:49:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Prática e Estratégia Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Teratologia]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Taí! Tenho uma sugestão revolucionária para oferecer a alguns magistrados de juizados especiais: Que tal ler o processo antes de despachá-lo? </p> <p>Hoje tomei conhecimento de uma &#8220;decisão interlocutória&#8221; que me deixou estarrecido, não por conta do processo onde a decisão foi proferida, mas por conta dos demais feitos patrocinados pelo meu escritório. </p> <p>O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Taí! Tenho uma sugestão revolucionária para oferecer a alguns magistrados de juizados especiais: Que tal ler o processo antes de despachá-lo?<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Hoje tomei conhecimento de uma &#8220;decisão interlocutória&#8221; que me deixou estarrecido, não por conta do processo onde a decisão foi proferida, mas por conta dos demais feitos patrocinados pelo meu escritório.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">O caso onde a decisão em questão foi proferida é uma ação de cobrança promovida por um gigantesco condomínio de salas comerciais contra uma pessoa física, proprietário de um imóvel cujo inquilino, aparentemente, não está honrando suas obrigações condominiais.  A ação não tem nada de esotérico: formula-se apenas pedido de mérito de condenação do réu ao final da ação, além dos pedidos processuais comuns (citação, produção de provas, etc&#8230;)<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">A decisão inicial do processo do juízo foi a seguinte <span id="more-1059"></span>(copiada do sítio do TJ/AM na internet, tal e qual):<br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/01/012110_1948_EscreveuNoL1.png" alt="" /><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Os colegas advogados que estão lendo já devem ter tomado o mesmo susto que tomei. Aos demais, explico.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Mesmo ignorando por <span style="text-decoration: underline;"><strong>ora</strong></span> eventuais erros de digitação, a decisão é uma clara demonstração que o(a) magistrado(a) deu um &#8220;despacho&#8221; padrão sem se dar ao trabalho de ler os autos do processo. Primeiro, não havia qualquer pedido de liminar na ação para ser deferido ou indeferido (o que não é novidade; <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDA5L2RpYS1hLWRpYS80MDQ=">basta lembrar deste caso</a>). Segundo, e mais grave, qualquer um com o mínimo de senso de direito sabe que a ação de cobrança de quotas condominiais <span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="background-color: yellow;">NÃO TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E A ELA NÃO SE APLICA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR!</span><br />
</strong></span> Exatamente por isso não cabe inversão do ônus da prova, o que é mais ridículo quando se considera que o ônus foi invertido em desfavor de uma pessoa física e em favor do maior condomínio de salas comerciais de Manaus.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Tenho certeza que o juízo sabe que o CDC e a inversão são inaplicáveis nesse caso, não se tratando de erro interpretativo do magistrado. O que fica claro – até por conta do indeferimento da liminar que não foi pedida – é que estamos diante de uma decisão padronizada, que é dada em processos sem mesmo que os autos sejam lidos pelo(a) magistrado(a).<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Isso me causa imensa preocupação, pois se (1) o despacho está sendo dado mesmo sem a análise dos autos pelo julgador e (2) essa decisão está invertendo o ônus da prova por conta do(a) juiz(a) alegadamente &#8220;vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiênca&#8221; e &#8220;entender como verossímil  a alegação do Autor&#8221;, LOGO, pode-se constatar que a decisão-padrão esconde uma inversão automática do ônus probatório nas ações de consumo, travestida de decisão judicial fundamentada.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Tal atitude representa uma violência sem tamanho aos direitos das empresas que se encontram na condição de rés em juizados especiais. <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDA5L2RpYS1hLWRpYS8xMjI=">Como já debatido pelo colega de bLex Fábio Bandeira</a>, a inversão do ônus da prova não é automática, não pode ser geral e depende do atendimento de certos requisitos.  O que a decisão deixa claro é que, apesar de parecer que o(a) juiz(a) analisou criteriosamente os autos antes de decidir pela inversão, está – de fato – erodindo os direitos dos defendentes sem qualquer parâmetro de justiça.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Como está claro que, para alguns julgadores, a inversão vem sendo deferida sem absolutamente nenhum critério, vamos ter que adequar o nosso procedimento de defesa para as empresas que representamos. Um comportamento padrão que viola direitos tem que ser combatido com um comportamento padrão de defesa adequado. A estratégia já está desenhada e semana que vem explicarei seus detalhes aqui no bLex.<br />
</span></p>
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		<title>Preposto e Vínculo Empregatício em Juizado</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1037</link>
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		<pubDate>Fri, 15 Jan 2010 19:46:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fábio Bandeira de Melo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Prática e Estratégia Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>
		<category><![CDATA[Novas Leis Relevantes]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Até a publicação da Lei nº 12.137/09, que ocorreu na data de 21/12/2009 (DOU), o §4º do art. 9º da Lei 9.099/95 dispunha que o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderia ser representado por preposto credenciado. </p> <p style="text-align: justify;">Embora a norma em referência não tratasse expressamente acerca da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Até a publicação da Lei nº 12.137/09, que ocorreu na data de 21/12/2009 (DOU), o §4º do art. 9º da Lei 9.099/95 dispunha que <em>o </em>réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderia ser representado por preposto credenciado<em>.<br />
</em></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Embora a norma em referência não tratasse expressamente acerca da necessidade de vínculo empregatício de quem representava a pessoa jurídica em audiência, alguns magistrados insistiam em aplicar os efeitos da revelia quando o preposto credenciado não fosse empregado da pessoa jurídica por ele representada.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Com a publicação<span id="more-1037"></span> da Lei nº 12.137/09, o §4º do art. 9º da Lei 9.099/95 passou a ter a seguinte redação:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 198pt;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">&#8220;Art. 9º. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.<em><br />
</em></span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 198pt;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">(&#8230;)<em><br />
</em></span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 198pt;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><span style="color: black;">§4</span>º.<span style="color: black;"> O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, <span style="text-decoration: underline;"><strong>sem haver necessidade de vínculo empregatício</strong></span>&#8220;.<br />
</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Em suma, com esta mudança na norma, as empresas poderão credenciar os prepostos que entenderem aptos para representá-las nas audiências dos Juizados Especiais, com a convicção de que não sofrerão qualquer punição jurídica pela conduta adotada.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">A mudança na norma, a meu sentir, é positiva tanto para empresas grandes quanto para pequenas. Por conta do Código de Defesa do Consumidor, a empresa pode ser demandada em qualquer comarca do país. Como nenhuma empresa tem empregados em todos os municípios brasileiros, fatalmente a ré tinha que contratar pessoas sem vínculo empregatício para se fazer representar em suas demandas.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Empresas menores e empresas locais sofriam bastante com o sistema anterior, pois para não correr risco de revelia tinham pagar o custeio do transporte aéreo de seus empregados. A alteração, todavia, também facilitou a vida de empresas maiores, que têm litígios massificados, pois essas frequentemente fazem uso de prepostos profissionais ligados ao escritório de advocacia.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Por fim, alerto que apesar de não mais existir a obrigação de vínculo, o preposto contratado ainda precisa conhecer os fatos da lide. Caso contrário, se o preposto não tem conhecimento algum dos fatos do litígio e há expresso pedido na inicial de depoimento pessoal do réu, o juiz pode, na linha do artigos 345 c/c 343 §2º do CPC, aplicar à empresa a pena de confissão. </span></p>
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		<title>O Direito de Não Esperar Pelo Juiz</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1005</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1005#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 08 Jan 2010 19:22:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fábio Bandeira de Melo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Prática e Estratégia Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em determinada ocasião compareci a um dos cartórios dos juizados especiais desta capital para participar de audiência de instrução e julgamento designada para o horário de 10:30h. </p> <p style="text-align: justify;">Ocorre que o magistrado competente para presidir a audiência não se encontrava no recinto por estar acumulando funções em outro juizado. </p> <p [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Em determinada ocasião compareci a um dos cartórios dos juizados especiais desta capital para participar de audiência de instrução e julgamento designada para o horário de 10:30h.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Ocorre que o magistrado competente para presidir a audiência não se encontrava no recinto por estar acumulando funções em outro juizado.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Pois bem, passada <span style="text-decoration: underline;"><strong>uma hora</strong></span> sem que o MM. Juiz comparecesse ao juizado onde a audiência do meu cliente seria realizada, achei por bem fazer uso de uma das prerrogativas profissionais do advogado. Pedi que o cartório certificasse a hora e a ausência do magistrado e, munido da certidão requerida, retirei-me do recinto após comunicação devidamente protocolizada ao juízo.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Fiz isso por conta de um direito que, apesar de textualmente previsto no art. 7º, XX, do Estatuto da OAB, infelizmente é muito pouco utilizado pelos colegas advogados<span id="more-1005"></span>:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 108pt;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><strong>&#8220;Art. 7</strong>º São direitos do advogado:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 108pt;"><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">XX &#8211; retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial,<strong> após trinta minutos do horário designado</strong> e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.&#8221;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">A rigor, nem seria necessário me municiar de certidão. A obtive por mera cautela, pois a lei autoriza o advogado a se retirar após protocolar simples comunicação ao juízo.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Para minha surpresa, obtive a informação – através do acompanhamento processual realizado no site do TJ/AM – que o magistrado realizou o pregão da audiência e, na oportunidade, &#8220;indeferiu&#8221; o pedido realizado naquela petição, bem como decretou a revelia do meu cliente.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Ocorre que a peça protocolizada não era um requerimento para ser deferido ou indeferido pelo magistrado. A hipótese do art. 7º, XX do Estatuto é uma daquelas raras hipóteses em que o advogado não pede, mas sim comunica ao juízo que está exercitando um direito previsto em lei.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">O julgador pode deferir ou indeferir <span style="text-decoration: underline;">os pedidos</span> que lhes são dirigidos. Mas ao magistrado não é dado indeferir <span style="text-decoration: underline;"><strong>um direito</strong></span> previsto em lei para proteger o advogado contra atrasos do próprio juiz.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">É desnecessário delongar-se acerca da gravidade de uma decisão neste sentido, visto que esta implica em cerceamento de defesa, violando frontalmente o princípio do devido processo legal.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Não tenho dúvidas de que a decisão proferida pelo MM. Juiz será reformada na instância recursal, mas se as prerrogativas contidas no Estatuto da OAB fossem verdadeiramente consagradas e se a teórica isonomia entre advogados, juízes, promotores, etc, tivesse aplicação prática, com absoluta certeza não precisaria utilizar nenhum remédio jurídico para  reverter a situação relatada, pois ela sequer existiria.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Além disso, direitos não exercitados atrofiam e deixam de existir. Se todos os advogados se valessem rotineiramente da prerrogativa citada, os magistrados estariam acostumados à hipótese de sua aplicação. No entanto, o uso de tal direito é tão raro que é quase um evento nos cartórios amazonense (e não é por conta da assiduidade inglesa dos nossos julgadores). Portanto, é uma ocorrência tão esporádica que o juiz mal sabe lidar com tais situações,e, em alguns casos, fica irritado com o advogado que faz valer o seus direitos.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Então chego ao objetivo deste post: conclamo os colegas a não deixar que nossas prerrogativas virarem uma mera curiosidade literária. Vamos fazer uso frequente dos direitos que a lei nos assegura. Recomendo aos colegas que incluam no kit de audiências (petição, substabelecimento, atos constitutivos, carta de preposição, etc&#8230;) um formulário da comunicação do art. 7º, XX da EAOB, para, sempre que necessário, evocar a proteção legal.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Afinal de contas, só teremos nossos direitos respeitados se passarmos a exigir a sua observância.<br />
</span></p>
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		<item>
		<title>Ausência do Advogado na Audiência dos Juizados Especiais</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/903</link>
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		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 18:32:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ney Bastos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Prática e Estratégia Jurídica]]></category>
		<category><![CDATA[Audiência]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">Caros leitores, pouco atuo nos Juizados Especiais, mas meu escritório possui grande número de processos que lá tramitam e estou sempre discutindo com meus colegas os incidentes que surgem ao longo dos feitos, destacando-se os embates em audiência, visto que a peculiaridade do rito sumaríssimo reúne praticamente toda a discussão nestes atos processuais. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Caros leitores, pouco atuo nos Juizados Especiais, mas meu escritório possui grande número de processos que lá tramitam e estou sempre discutindo com meus colegas os incidentes que surgem ao longo dos feitos, destacando-se os embates em audiência, visto que a peculiaridade do rito sumaríssimo reúne praticamente toda a discussão nestes atos processuais.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O tema a ser abordado  é a costumeira decisão de extinção do feito, sem resolução de mérito, em causas que ultrapassam 20 salários mínimos, quando a parte autora se apresenta em audiência sem a presença de advogado. O fundamento de tal decisão estaria<span id="more-903"></span>, na visão dos juízes e dos advogados que sempre a requerem, no artigo 9º, da Lei 9099/95, que estipula que a participação do advogado é facultativa apenas nas causas com valor abaixo deste patamar, sendo, contudo obrigatória nas causas de mais de 20 até 40 salários mínimos.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Sempre discordei da praxe adotada pelos juízes dos juizados, mesmo quando me beneficiaram, embora meu senso de justiça cedesse espaço às minhas obrigações de mandatário.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Não discuto a exigência legal da participação de advogado, mas trago a debate a consequência processual impingida costumeiramente por tal falta, visto que ouso afirmar que tal não decorre do citado diploma legal, ao menos não de sua literalidade.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O mencionado artigo 9º embora determine a presença do advogado, não apresenta a consequência processual de seu descumprimento, não sendo demais destacar que o artigo 51 da mesma lei, ao elencar as causa de extinção do feito sem resolução de mérito, não inclui tal hipótese em seu rol, havendo apenas a previsão de ausência da parte.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Surge a partir daí a função do intérprete da norma, pois há verdadeira omissão legislativa neste sentido, sendo necessário que se apliquem os princípios norteadores dos juizados especiais, esculpidos no art.2º da lei, a saber, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, bem como a utilização subsidiária do CPC.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Parece-me, desconsiderando a prática e focando-me na técnica, que a interpretação da teleologia da norma, a partir de seus princípios norteadores, não caminha para extinção do feito no caso de materialização da hipótese discutida, seja porque se fosse esse o escopo do legislador teria feito constar na norma(nos 9º ou 51), seja pela simplicidade e economia processual, seja pelo fato de que já há advogado habilitado nos autos(caso contrário a inicial seria indeferida de plano).<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Creio, sem embargos de melhor posicionamento, que a melhor interpretação, sistemática e teleológica, da norma indica que nas causas até 20 salários é hipótese de <em>jus postulandi</em>.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Nesta posição, o requerente não apenas apresenta diretamente seu pedido, como requer produção das provas que entender necessária, participa do contraditório nas provas produzidas pela outra parte, podendo impugnar documentos ou a oitiva de testemunhas, inquirir testemunhas, formular perguntas a parte adversa em seu depoimento pessoal etc., atuando como se advogado fosse, pois assim lhe permite a lei. Em síntese, a parte atua como parte (quando presta depoimento pessoal) e como &#8220;advogado&#8221;! quando exercita o <em>jus postulandi.<br />
</em></span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"> Já na hipótese em que o valor da causa ultrapassar 20 salários, não é permitido o <em>jus postulandi</em>, sendo indispensável a participação do advogado(art.9º). Assim sendo, a inicial precisa ser obrigatoriamente subscrita por um profissional habilitado sob pena de indeferimento.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"> A questão ganha os contornos que ora pretendo dar, quando a exordial foi devidamente subscrita por um advogado, mas este não se faz presente na audiência, embora a parte lá esteja. Nesta situação creio que o caminho mais adequado é de que o processo siga até o julgamento, visto que o titular da ação lá está, sendo que qualquer dos atos que exijam capacidade postulatória não serão realizados, ou seja, não poderá a parte requerer produção de provas (suas testemunhas não serão ouvidas), também não participará do contraditório nas provas produzidas pela outra parte etc. Aqui, em face da exigência legal, a parte apenas pode atuar como parte e não como&#8221;advogado&#8221;.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Entender que a ausência do advogado permite a extinção do feito sem resolução do mérito, como já dito, não apenas não possui embasamento legal, como me parece irrazoável, visto que o advogado não é o titular da ação.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Percebam o que defendo é a perfeita delimitação do papel de cada um no processo, a parte certamente não poderá fazer o papel de advogado, quando a lei não lhe oferta o <em>jus postulandi</em>, mas o advogado também não pode ser confundido com a parte, ao ponto de sua ausência justificar a extinção do feito.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><br />
</span></p>
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		<item>
		<title>Dá-se à causa o valor de R$ 18.600,00</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/882#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 01 Dec 2009 23:03:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luis Felipe Avelino Medina</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cotidiano Forense]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">Estava eu outro dia esperando pelo início de uma audiência quando fui abordado pelo advogado da parte adversa a respeito da possibilidade de acordo. </p> <p style="text-align: justify">A situação era relativamente simples, inclusive com a possibilidade de celebração de acordo caso fossem comprovadas as alegações do autor. </p> <p style="text-align: justify">O pedido era [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Estava eu outro dia esperando pelo início de uma audiência quando fui abordado pelo advogado da parte adversa a respeito da possibilidade de acordo.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A situação era relativamente simples, inclusive com a possibilidade de celebração de acordo caso fossem comprovadas as alegações do autor.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O pedido era simples, condenação da requerida na reparação de danos morais no valor de R$ 18.600,00 (o equivalente a quarenta salários mínimos).<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Antes de começar a audiência, fui abordado pela advogada<span id="more-882"></span> do autor sobre a possibilidade de acordo, e lhe expliquei as condições e disse-lhe, também, que a proposta não chegaria nem perto do valor do pedido, e que ele conversasse com o cliente sobre uma proposta.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Sua resposta foi um largo sorriso e as seguintes palavras: &#8220;Ah, Luis Felipe, quanto ao valor da causa, não se preocupe, isso eu pedi porque todo mundo pede, né?&#8221;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Alguns dias depois, em outra audiência cujo valor da causa também era R$ 18.600,00, ofereci uma proposta de acordo e ouvi do patrono na parte contrária algo parecido com o que segue: &#8220;Doutor, as condenações em danos morais estão entre cinco e sete mil reais, a proposta tem que ser nesse patamar&#8221;.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O comportamento dos dois advogados me fez chegar à conclusão de que o valor da causa é completamente irrelevante, e que, mesmo sabendo que NUNCA receberão os famosos R$ 18.600,00, NUNCA deixarão de pedi-lo.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">É mais ou menos assim que a coisa funciona: sei que o valor que estou pedindo é absurdo, mas vou pedir assim mesmo! A coisa funciona mais ou menos num triste &#8220;vai que cola?!?!&#8221;.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Da minha parte, acho que os modelões utilizados hoje em dia, especialmente em Juizados Especiais são uma afronta à parte requerida, um abuso em relação ao Poder Judiciário e uma deslealdade para com o cliente, que acaba se iludindo com o que está ali estampado.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">É claro que cada um pede o que quer, e claro, também, que há situações que o dano suportado alcança ou ultrapassa o teto estabelecido pela Lei 9.0909/95, mas estes feitos são uma parcela mínima das demandas ajuizadas.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Acredito que tal prática é uma forma mecanizada de trabalhar, é tomar o princípio da informalidade que rege as Ações de competência dos Juizados e levá-la ao máximo possível. É desleixo, deslealdade, falta de zelo profissional.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Ora, se o advogado sabe que seu cliente não faz jus ao recebimento de R$ 18.600,00 reais como reparação de danos morais, então por que pede tanto? Se tem pleno conhecimento de que os juízes condenam em patamares muito mais baixos (em regra), por que insistem num valor absurdo?<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"> Se alguém souber me responder porque o valor da causa deve ser sempre o teto, favor me explicar.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><br />
</span></p>
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		<title>Justiça Virtual em Ação</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/652</link>
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		<pubDate>Tue, 06 Oct 2009 19:48:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cotidiano Forense]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Virtual]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O conceito de Justiça Virtual é interessante, e, se tudo funciona bem, bastante útil ao advogado e aos litigantes. No entanto, nem tudo são flores no reino digital de Têmis. Em ocasiões anteriores, tivemos algumas rusgas com o SAJ. Lembro de um dia em que ficou inativa a funcionalidade de baixar o processo por inteiro, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O conceito de Justiça Virtual é interessante, e, se tudo funciona bem, bastante útil ao advogado e aos litigantes. No entanto, nem tudo são flores no reino digital de Têmis. Em ocasiões anteriores, tivemos algumas rusgas com o SAJ. Lembro de um dia em que ficou inativa a funcionalidade de baixar o processo por inteiro, e tivemos que imprimir página por páginas mais de 300 folhas de um feito para instruir um MS, que foi protocolado aos 44:59 do segundo tempo.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">No entanto, há algumas semanas, tivemos uma experiência prática do que pode acontecer de errado com a utopia da Justiça Virtual.<span id="more-652"></span></p>
<p></span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">No dia 21/09 (segunda-feira) o Diário Oficial publicou que uns processos sob nosso patrocínio seriam julgados na sessão virtual que ocorreria em 28/09. Aí já residia o <span style="text-decoration: underline;"><strong>primeiro problema</strong></span> deste caso. É que a <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy50amFtLmp1cy5ici9pbmRleC5waHA/b3B0aW9uPWNvbV9kb2NtYW4mYW1wO3Rhc2s9ZG9jX2Rvd25sb2FkJmFtcDtnaWQ9NTQmYW1wO0l0ZW1pZD0xNjk=">Resolução 039/2007 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas</a> (cuja questionável constitucionalidade ainda há de ser enfrentada) estabelece que:<br />
</span></p>
<p style="margin-left: 180pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:11pt">Art. 5º. As sessões da 3ª Turma Recursal acontecerão às quintas-feiras, às 15 horas, <span style="background-color:yellow">e não serão presenciais, salvo se houver pedido expresso para<br />
</span></span></p>
<p style="margin-left: 180pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:11pt"><span style="background-color:yellow">sustentação oral pelo advogado de qualquer das partes.</span><br />
</span></p>
<p style="margin-left: 180pt">
<p style="margin-left: 180pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:11pt">Parágrafo único. <span style="background-color:yellow">O pedido de sustentação oral deverá ser feito até dez dias antes da sessão de julgamento</span>.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Pois bem, se o espaço de tempo entre a publicação da pauta e a data de julgamento foi de sete dias, como é que iríamos realizar eventual pedido de sustentação oral com até dez dias de antecedência?<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Como nosso escritório patrocina várias causas, e como os membros da Turma Recursal não gostam muito de pedidos de sustentação oral (pois aí, ao invés de se reunirem virtualmente, são obrigados a fazer uma reunião física e julgar o processo como se fosse um processo <em>de verdade</em>),  nós somos bastante criteriosos quanto às eventuais inscrições. Analisamos os autos, e apenas se alguns critérios (relevância, dificuldade, formação de precedentes, etc&#8230;) forem reunidos é que pedimos nossa inscrição. Portanto o <em>modus operandi</em> é de consultar o autos e decidir se a sustentação oral será ou não realizada.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Mas aí se materializou o <span style="text-decoration: underline;"><strong>segundo problema</strong></span> deste caso. É que entre a segunda-feira (dia 21/09) até quarta-feira (dia 23/09) o SAJ ficou indisponível para a consulta. Tentamos obter certidão deste fato mas ninguém no judiciária queria certificá-lo. Todos diziam que a atribuição de certificar seria de outro setor da Justiça.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O SAJ voltou a funcionar lá pelo meio-dia de quinta-feira. O advogado responsável pela seleção dos processos a serem sustentados chegou no escritório no finalzinho da tarde (pois antes ele estava fazendo diligências e reunindo com clientes), e no comecinho da noite de quinta detectou quais os processos que deveríamos sustentar. Preparou as respectivas petições que seriam protocoladas no dia seguinte, uma sexta-feira.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Mas então nos deparamos com o <span style="text-decoration: underline;"><strong>terceiro problema</strong></span>. Para lidar com o SAJ, a presidência do TJ/AM determinou, de supetão e sem qualquer aviso prévio, que na sexta-feira, dia 25/09 não haveria expediente. Não funcionou nem o protocolo (só o das varas plantonistas).<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Assim, só na segunda-feita, dia 28/09, o próprio dia em que estava previsto o julgamento virtual, é que foi possível protocolizar o pedido de adiamento da sessão, e inscrição de sustentação oral do advogado.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Ainda bem que as petições chegaram aos relatores a tempo, que (ao que tudo indica) adiaram os julgamentos. Mas a experiência serve para mostrar que sem planejamento, capacidade tecnológica, e respeito às normas legais, a Justiça Virtual pode ser tão problemática quanto a sua irmã analógica.  O conceito em si é louvável, mas a Justiça precisa administrar corretamente o instrumento para evitar que se torne um problema em si próprio. A ocorrência esporádica de casos como o narrado é admissível, e até pode ser visto como conseqüência natural da implantação dessa nova base tecnológica. Só temos que cuidar para que não se torne um problema recorrente.</span></p>
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		</item>
		<item>
		<title>A Natureza Jurídica do Estagiário</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/588</link>
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		<pubDate>Mon, 28 Sep 2009 16:10:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fabio Lindoso e Lima</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cotidiano Forense]]></category>
		<category><![CDATA[estágio]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">Não quero ocupar este espaço com posts típicos de &#8220;estagiário&#8221;, ou fazer dele uma válvula de escape para as aporrinhações do dia-a-dia. Este é um lugar para debates de alto nível e a experiência que irei compartilhar com os senhores carrega uma importante mensagem. </p> <p style="text-align: justify">Em uma das minhas diligências externas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Não quero ocupar este espaço com posts típicos de &#8220;estagiário&#8221;, ou fazer dele uma válvula de escape para as aporrinhações do dia-a-dia. Este é um lugar para debates de alto nível e a experiência que irei compartilhar com os senhores carrega uma importante mensagem.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Em uma das minhas diligências externas no Juizado Especial Cível da Aparecida, deparei-me com uma serventuária de justiça que teve uma postura indigna da função que exerce. Não lembro ao certo os detalhes da diligência. O que lembro é que, depois de fazer uma grande confusão por não ter entendido o que quis dizer, a funcionária me fez a seguinte pergunta:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">&#8220;Você é estagiário ou advogado?&#8221;<span id="more-588"></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Sou um sujeito calmo, mas tenho que confessar: na hora, senti um ímpeto quase incontrolável de tratá-la com grosseria. Dizem que perguntar não ofende, mas nesta ocasião ofendeu e muito. Ofende porque pressupõe uma distinção sem-vergonha quando o tratamento deveria ser igualitário. Afinal, o famigerado estagiário é, antes de qualquer coisa, jurisdicionado.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Como não fosse ofensa o suficiente a pergunta, ela mesma respondeu, depois de obter a confirmação de que eu era, de fato, estagiário de direito: &#8220;Ah, então é por isso&#8230;&#8221;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O que se seguiu a isto foi uma breve lição de prazos processuais, tópico que havia sido o cerne da confusão criada pela própria funcionária. Nada que eu não tenha aprendido nos bancos da faculdade de direito. A verdadeira lição aprendida aí, porém, foi a de tentar manter a compostura em situações-limite com esta.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Após a breve lição, começamos a nos entender. Acho que a sensação de estar diante de alguém tecnicamente inferior dá a estas pessoas mais confiança. É quando elas pensam: Tá aí. Vou quebrar um galho para esse cara.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Quando pensei, no entanto, que a vexatória situação não poderia ficar pior, a funcionária disse que iria me ajudar <strong>na medida do possível</strong>, porque:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">&#8220;Só tem mais 2 pessoas aqui para me ajudar e mais 2 estagiários&#8221;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><strong>Então, a contrário senso, estagiários não são pessoas?!<br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Se não é pessoa, é o que?<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Comecei a ter uma crise de identidade. O que sou eu? De onde eu vim e para onde vou? Qual é o sentido da vida? Seria eu um semovente?<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Qual seria, afinal, a natureza jurídica do estagiário?<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Brincadeiras à parte, o tratamento dispensado aos estagiários de direito nem sempre é justo. Da parte dos serventuários de justiça, muitos se aproveitam da ingenuidade ou, na ausência desta, da falta de respaldo que é ínsita à qualidade de estagiário para não realizar os atendimentos com o mesmo tratamento eventualmente dispensado a um advogado. O que estas pessoas esquecem é que a condição de estagiário – como o próprio nome já denota – é efêmera.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O estagiário de hoje é o magistrado do amanhã. É o nobre advogado. É o membro do ministério público. É o ministro dos Tribunais superiores? Pode parecer exagero, mas a idéia que quero passar é que o céu é o limite, senhores.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"> E para os que têm o privilégio de ter sob seu comando um estagiário, o tratem com o devido cuidado, porque o início de práticas nefastas e de vícios que infestam o nosso Poder Judiciário e fazem dele o que este é hoje têm raiz ainda no estágio. Em suma, coisa ruim também se aprende. A influência do &#8220;patrão&#8221; é enorme e muitos nem se dão conta disto.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"> Apesar de achar que fibra moral não é algo que se ensina no ambiente de trabalho, visto que a moral individual deve ser sedimentada bem antes do início de qualquer atividade laborativa, penso que vale muito à pena tentar incutir no estagiário algum senso de &#8220;certo e errado&#8221;.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">No final das contas, é o futuro do nosso Poder Judiciário que está em jogo.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><br />
</span></p>
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		<item>
		<title>O Fim da Autocracia das Turmas Recursais</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2009 10:13:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casos e Decisões]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Até pouco tempo atrás as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais eram órgãos jurisdicionais que, essencialmente, não se sujeitavam a qualquer instância revisora de suas decisões de mérito. </p> <p>Isso porque, por desenho constitucional, não cabe Recurso Especial das decisões das Turmas Recursais. Cabe Recurso Extraordinário para o STF, mas é raríssimo que exista uma [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Até pouco tempo atrás as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Estaduais eram órgãos jurisdicionais que, essencialmente, não se sujeitavam a qualquer instância revisora de suas decisões de mérito.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Isso porque, por desenho constitucional, não cabe Recurso Especial das decisões das Turmas Recursais. Cabe Recurso Extraordinário para o STF, mas é raríssimo que exista uma violação constitucional direta que autorize o manejo desse instrumento. Em sua esmagadora maioria, as questões postas à discussão em Juizados Especiais são de cunho infraconstitucional.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Também se assentou jurisprudência nos Tribunais Superiores de que não cabe Mandado de Segurança ao Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão de mérito das Turmas Recursais. O Remédio Heróico só cabe nessa hipótese quando se aduz que a competência para o feito é da Justiça Comum, mas a Turma Recursal se nega a reconhecer esse fato.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Portanto, sem instância revisora da matéria de direito federal, as Turmas Recursais estavam livres para decidir como bem queriam. Mas graças a uma recente decisão do STF, isso mudou.<span id="more-427"></span><br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O problema apresentado pode parecer irrelevante. O juizado tem – via de regra – competência para feitos de até 40 salários mínimos e uma análise mais superficial leva à conclusão que não faz nenhum sentido importunar as instâncias superiores com esses pequenos feitos. Esta é uma visão míope do problema.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Acontece é que é muito comum que empresas respondam por centenas e até milhares de casos idênticos propostos em juizados. Digamos que uma empresa constrói um modelo de negócios baseado em dispositivo explícito da lei federal infraconstitucional. Por conta desse modelo de negócios, 100 consumidores ingressam em juízo, alegando que tal conduta seria ilegítima, e que a partir de uma interpretação principiológica do Código de Defesa do Consumidor, a citada lei federal não pode ser aplicada. Os casos são litigados em 1ª instância, e todos são recorridos às Turmas Recursais. Metade das Turmas do Amazonas entendem que a conduta é legal, diante do autorizativo expresso da lei federal. A outra metade aplica o entendimento ridículo de que o CDC autoriza o judiciário a ignorar todo o resto do direito positivo brasileiro, ainda que a outra lei seja mais nova e mais específica que o Código.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O cliente então te pergunta: O que ele faz é ou não é legal? Ele deve continuar? A resposta do advogado não é muito satisfatória: Depende da turma recursal, e prepare-se para perder 50% dos feitos, e ganhar outros 50%.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Claramente, a falta de uniformização nos Juizados Estaduais cria um grande problema na administração da Justiça e o problema é mais acentuado para empresas com atuação nacional, que tem que lidar com inúmeras Turmas Recursais Brasil afora, cada uma decidindo do jeito que quer.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Podemos citar também outros casos em que a falta da via recursal ao STJ teria sido problemática caso as Turmas mantivessem a decisão do juiz de 1º grau. No primeiro caso um cliente estava sofrendo constrição patrimonial de R$ 815.000,00 por conta de um caso que tramitava em juizado especial. Noutro caso, o julgador de 1º grau disse com todas as letras que reconhecia que o STJ impunha juros e correção ao dano moral desde a condenação, mas ele queria retroagir essa condenação ao suposto evento danoso. Em ambos os caso revertemos o problema na seara das Turmas, mas se não tivéssemos conseguido teríamos que pensar fora da caixa para procurar uma solução heterodoxa à questão.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Nos Juizados Especiais Federais existe a figura de uma instância quase-especial que é a Turma de Uniformização, cuja missão é exatamente de uniformizar a interpretação da lei federal em todo os sistema federal de pequenos feitos. Na esfera dos Juizados Estaduais, tramita no Congresso Nacional proposta legislativa de criação de órgão semelhante , mas o fato é que hoje esse órgão não existe.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Ou melhor, não existia.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O Supremo Tribunal Federal finalmente enxergou a dimensão do problema. Vislumbrou tudo isso que acabei de descrever e chegou à conclusão que é um absurdo causado por um vácuo jurídico. Mas o Supremo fez melhor: desenhou uma engenhosa solução para o problema.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Ao decidir os <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy5zdGYuanVzLmJyL3BvcnRhbC9wcm9jZXNzby92ZXJQcm9jZXNzb0FuZGFtZW50by5hc3A/bnVtZXJvPTU3MTU3MiZhbXA7Y2xhc3NlPVJFJmFtcDtvcmlnZW09QVAmYW1wO3JlY3Vyc289MCZhbXA7dGlwb0p1bGdhbWVudG89TQ==">Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 571572</a> o Supremo Tribunal Federal decidiu que o STJ tem missão constitucional de garantir uniformidade da aplicação da lei federal infra-constitucional em todo o país. Assim, por mais que não caiba Recurso Especial das decisões das Turmas, se essas decisões violarem a jurisprudência do STJ quanto à lei federal, a parte pode propor Reclamação perante o STJ para garantir a uniformização.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">É bem verdade que os ministros do Supremo : i) em essência legislaram uma solução por conta da omissão legislativa, fazendo dessa reclamação um sucedâneo recursal um verdadeiro fruto do Direito Pretoriano; e ii) alargaram os contornos dantes conhecidos da Reclamação. Antes dessa decisão, a Reclamação se prestava para lidar com casos pontuais em que havia usurpação de autoridade do Tribunal, e não como forma de debater matérias jurídicas.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">No entanto acho que a decisão do Supremo, imperfeita como for, teve o louvável propósito de criar uma solução pragmática para um problema real que assolava empresas de todo o Brasil, e que dantes não tinha qualquer solução positivada. E por isso que aplaudo a decisão como exemplo de aplicação prática de pensamento lateral. O STF encarou o problema de modo criativo, e por conta disso deu aos jurisdicionados uma forma de combater a autocracia das Turmas Recursais.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A decisão ainda não foi publicada. Quando for, a disponibilizaremos na íntegra aqui no bLex.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><br />
</span></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=427" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>De Calças Curtas</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Aug 2009 15:46:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fábio Bandeira de Melo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cotidiano Forense]]></category>
		<category><![CDATA[Audiência]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">Não raro, recebo ligações de clientes (empresas) requerendo a minha presença, em caráter de urgência, em audiências de conciliação que são convoladas – transformadas – em &#8220;instrução e julgamento&#8221;. </p> <p style="text-align: justify">A situação relatada, obviamente, não é uma anomalia jurídica, pois o art. 27 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) prevê [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Não raro,  recebo ligações de clientes (empresas) requerendo a minha presença, em caráter de urgência, em audiências de conciliação que são convoladas – transformadas – em &#8220;instrução e julgamento&#8221;.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A situação relatada, obviamente, não é uma anomalia jurídica, pois o art. 27 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) prevê possibilidade de &#8220;transformação&#8221; da audiência de conciliação em instrução e julgamento. Contudo, aquela norma estabelece, da mesma forma, que <span style="text-decoration: underline;"><strong>a convolação somente ocorrerá quando não resultar prejuízo para defesa.</strong></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Imaginemos a seguinte situação: uma determinada empresa recebe um mandado de intimação para comparecer a uma <span style="text-decoration: underline;"><strong>audiência de conciliação</strong></span> e, em razão disso, recolhe subsídios suficientes para aquele evento determinado. O preposto da empresa, desacompanhado de patrono <span id="more-306"></span>– pois a legislação aplicável ao caso permite comparecimento apenas do preposto da empresa em audiência de conciliação em juizado, independentemente do valor da causa –, chega ao local e recebe a <span style="text-decoration: underline;"><strong>&#8220;grata&#8221;</strong></span> informação de que o evento será convolado – transformado – em instrução e julgamento.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">De certo, a situação acima relatada acarreta &#8220;grave&#8221; prejuízo para a defesa – ou num português bem claro, deixa tanto o preposto como o advogado de &#8220;calças curtas&#8221; –, pois, conforme mencionado, a empresa recebeu mandado de intimação para comparecer a uma audiência de conciliação e, em razão disso, obteve as informações necessárias para aquele evento específico, sendo certo que uma audiência de instrução e julgamento, além de exigir subsídios mais detalhados sobre a demanda, também necessita da apresentação de provas – documentais ou testemunhais, p.ex. – para combater as alegações da parte autora.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Fica, então, uma dica para os Juizados que pretendem convolar suas audiências de conciliação: &#8220;Fica V.Sa. intimada para comparecer à <span style="text-decoration: underline;"><strong>audiência de conciliação, instrução e julgamento</strong></span> designada para (&#8230;)&#8221;.<br />
</span></p>
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		<title>Princípio da Mediunidade</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/130</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2009/dia-a-dia/130#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 24 Aug 2009 10:53:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fábio Bandeira de Melo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cotidiano Forense]]></category>
		<category><![CDATA[Informalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">Em determinada ocasião, recebi uma ligação de um cliente requerendo minha presença, em caráter de urgência, numa audiência de instrução e julgamento que acontecia em uma das varas do Juizado Especial Cível de Manaus. </p> <p style="text-align: justify">Chegando ao local, pedi o dossiê do caso que se encontrava com o preposto e, ao [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Em determinada ocasião, recebi uma ligação de um cliente requerendo minha presença, em caráter de urgência, numa audiência de instrução e julgamento que acontecia em uma das varas do Juizado Especial Cível de Manaus.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Chegando ao local, pedi o dossiê do caso que se encontrava com o preposto e, ao analisar a petição inicial, observei um <span style="text-decoration: underline;"><strong>&#8220;detalhe&#8221;</strong></span> que, a meu ver, prejudicaria o prosseguimento do feito. Dizia a inicial ao qualificar o autor:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"> FULANO DE TAL<strong>,</strong> brasileiro, <span style="text-decoration: underline;"><strong>&#8220;<em>DE CUJUS</em>&#8220;, <span id="more-130"></span></strong>&#8230;.</span><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Com um sorriso no rosto, entrei na sala de audiência certo que conseguiria extinguir o feito. Ledo Engano.  Para minha surpresa, ao levantar a questão preliminar, o MM. Juiz rebateu  minha defesa com a seguinte frase:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><strong>&#8220;MAS DOUTOR, E O PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE? NÃO VAMOS NOS ATER ÀS FORMALIDADES EXIGIDAS NA JUSTIÇA COMUM. RECORDO QUE ESTAMOS NO JUIZADO, LOCAL ONDE ESTE PRINCÍPIO DEVE SER APLICADO&#8221;.<br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Tomei um susto. Princípio da informalidade? Na verdade, acho que o princípio avocado, naquela ocasião, deveria ser o da <strong>&#8220;MEDIUNIDADE&#8221;</strong> e que o magistrado apenas equivocou-se quanto ao seu nome, tendo em vista que seria necessária uma &#8220;sessão espírita&#8221;, DAS BOAS, e com a presença de um médium, para que o autor prestasse seu depoimento pessoal.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Não questiono que o princípio da informalidade deva ser aplicado nos Juizados Especiais, mesmo porque o art. 2º da Lei 9.099/95 assim determina. Entretanto, alguns requisitos processuais, pelo menos os mais basilares, devem ser respeitados, sob pena de ser comprometida a própria segurança jurídica.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Fica, então, a dica para aqueles que pretendam patrocinar as causas de <span style="text-decoration: underline;"><strong>clientes</strong></span> falecidos em Juizados Especiais: FULANO DE TAL<strong>,</strong> brasileiro, <strong><span style="text-decoration: underline;">&#8220;<em>DE CUJUS</em>&#8220;, </span></strong>neste ato representado por seu <strong>MÉDIUM</strong>&#8230;<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify">
<p style="text-align: justify">
<p style="text-align: justify">
<p style="text-align: justify">
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		<title>Nem tudo que reluz é ouro</title>
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		<pubDate>Sun, 23 Aug 2009 17:16:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fábio Bandeira de Melo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cotidiano Forense]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[Citação]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Inversão do ônus da Prova]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>
		<category><![CDATA[Prática Forense]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">Há alguns dias um cliente me encaminhou um mandado de citação, referente a uma ação distribuída em uma das varas do Juizado Especial Cível desta Comarca, que consignava, dentre outras observações, a seguinte: &#8220;Nos litígios que versarem sobre a relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Há alguns dias um cliente me encaminhou um mandado de citação, referente a uma ação distribuída em uma das varas do Juizado Especial Cível desta Comarca, que consignava, dentre outras observações, a seguinte: <span style="text-decoration: underline;"><strong>&#8220;Nos litígios que versarem sobre a relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90&#8243;.</strong></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Após receber o documento enviado, observei que outras varas dos Juizados Especiais Cíveis também enviam mandados com a mesma observação<span id="more-122"></span>, o que me levou a concluir que aquela mensagem havia se tornado uma espécie de regra processual.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O conteúdo daqueles mandados me causou espanto, uma vez que, já nos bancos das faculdades, os acadêmicos de direito aprendem que a aplicação da inversão do ônus da prova não é automática, exceto na hipótese do art. 38 da mencionada Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que versa sobre propaganda enganosa, o que não era o caso da demanda.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A aplicação objetiva da inversão do ônus da prova, sem qualquer dúvida, acarreta prejuízo grave ao fornecedor de produtos ou serviços – principalmente naquelas situações em que o combate dos fatos alegados pelo autor depende de &#8220;prova negativa&#8221; –, assim como lesiona os princípios do contraditório e da ampla defesa, ambos constitucionalmente consagrados (art. 5º, LV, CF).<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Na realidade, a aplicação do ônus da prova deve atentar aos princípios da hermenêutica, de maneira que a imposição de ônus impossível a determinada parte não seja utilizada como <span style="text-decoration: underline;"><strong>praxe processual,</strong></span> fato este identificado na observação constante nos mandados de citação expedidos por alguns Juizados Especiais Cíveis desta capital.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O inciso I, do parágrafo único, do art. 333, do Código de Processo Civil dispõe claramente que <span style="text-decoration: underline;"><strong>&#8220;é nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito&#8221;</strong></span>.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Inclusive, essa é a idéia do citado inciso VIII, do art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor. Mas o que se observa na prática, é que o consumidor, por demandar contra uma grande empresa, possui direito objetivo ao benefício da inversão do ônus da prova. Tal situação mostra-se cômoda ao consumidor, pois somente tem a preocupação de &#8220;lançar&#8221; seu pedido nos autos do processo e permanecer inerte, aguardando o fornecedor contrapor suas alegações, com toda a responsabilidade probatória.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O instituto disposto no CDC é a <span style="text-decoration: underline;"><strong>possibilidade</strong></span> da inversão do ônus da prova, e não a dispensa probatória por parte do consumidor.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">É importante que o instituto em questão seja concedido apenas quando supridas as exigências subjetivas – verossimilhança das alegações e hipossuficiência &#8220;técnica&#8221; do consumidor –, constadas sempre <span style="text-decoration: underline;"><strong>caso a caso,</strong></span> segundo a análise do juiz, de forma a evitar um desequilíbrio processual entre as partes.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Destarte, não é porque a ação judicial versa sobre relação de consumo, que a inversão do ônus da prova será aplicada automaticamente. Se assim o fosse, o inciso VIII, do art. 6º, do CDC, não teria disposto que a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor, será aplicada quando,<strong><br />
<span style="text-decoration: underline;">a critério do juiz, for verossímil a sua alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências</span></strong>. <span style="text-decoration: underline;"><strong>Nem tudo que reluz é ouro!</strong></span><br />
</span></p>
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