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	<title>Comentários sobre: O Fim da Autocracia das Turmas Recursais</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
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		<title>Por: Eponina Souza</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427#comment-40843</link>
		<dc:creator>Eponina Souza</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2011 22:01:52 +0000</pubDate>
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		<description>Dr. Daniel 

pois é,  a dúvida surgiu exatamente porque a TNU firmou entendimento divergente do STJ. Sendo assim caberá mesmo é o pedido de uniformização no próprio STJ.  Consegui localizar jurisprudência a respeito. 

muito obrigada, 
Eponina</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. Daniel </p>
<p>pois é,  a dúvida surgiu exatamente porque a TNU firmou entendimento divergente do STJ. Sendo assim caberá mesmo é o pedido de uniformização no próprio STJ.  Consegui localizar jurisprudência a respeito. </p>
<p>muito obrigada,<br />
Eponina</p>
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		<title>Por: Daniel Fábio Jacob Nogueira</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427#comment-40841</link>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2011 21:35:37 +0000</pubDate>
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		<description>Eponina, 

Em suma, não. A reclamação foi criada exatamente como mecanismo para possibilitar a uniformização jurisprudencial dos Juizados Estaduais, que não contavam com algo análogo à TNU Federal. Ora, se já existe na seara federal um órgão com a função uniformizadora, a reclamação ao STJ perde sentido. Aliás, quando da criação dessa reclamação, o próprio STF deixou claro que o instrumento não seria perpétuo: Só se admitiria reclamação enquanto não que fosse criado algum colegiado com a missão de uniformizar a jurisprudência dos Juizados estaduais.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Eponina, </p>
<p>Em suma, não. A reclamação foi criada exatamente como mecanismo para possibilitar a uniformização jurisprudencial dos Juizados Estaduais, que não contavam com algo análogo à TNU Federal. Ora, se já existe na seara federal um órgão com a função uniformizadora, a reclamação ao STJ perde sentido. Aliás, quando da criação dessa reclamação, o próprio STF deixou claro que o instrumento não seria perpétuo: Só se admitiria reclamação enquanto não que fosse criado algum colegiado com a missão de uniformizar a jurisprudência dos Juizados estaduais.</p>
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	<item>
		<title>Por: Eponina Souza</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427#comment-40839</link>
		<dc:creator>Eponina Souza</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Oct 2011 21:23:05 +0000</pubDate>
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		<description>Dr. Daniel, 

como fica a mesma questão no juizado especial federal? especificamente no direito previdenciário. Por exemplo, a lei 8.213/91 não constinha o instituto da decadência, sendo criado somente na edição da medida provisória nº 1.523-9/1997. Portanto, inaplicável aos benefícios concedidos anteriormente a essa modificação, conforme ampla jurisprudência do STF e STJ, TRFs. Porém a TNU - Turma Nacional de Uniformização se vale da Lei de processo administrativo - art. 54 lei 9784/99 para considerar válida a decadência de direitos adquiridos anteriores à referida medida provisória POR ANALOGIA à jurisprudência do STJ em cotejo especificamente ao processo administrativo. No caso não cabe pedido de uniformização de jurisprudência dos juizados porque existe posição a favor da TNU. Não cabe recurso extraordinário, porque a discussão girou em torno de lei federal infraconstitucional(porém REsp. é inviável). cabe MS - à própria turma recursal mas a turma jamais vai reformar a sua decisão.A pergunta: É APLICÁVEL de alguma forma A RECLAMAÇÃO TAMBÉM AOS JUIZADOS FEDERAIS?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. Daniel, </p>
<p>como fica a mesma questão no juizado especial federal? especificamente no direito previdenciário. Por exemplo, a lei 8.213/91 não constinha o instituto da decadência, sendo criado somente na edição da medida provisória nº 1.523-9/1997. Portanto, inaplicável aos benefícios concedidos anteriormente a essa modificação, conforme ampla jurisprudência do STF e STJ, TRFs. Porém a TNU &#8211; Turma Nacional de Uniformização se vale da Lei de processo administrativo &#8211; art. 54 lei 9784/99 para considerar válida a decadência de direitos adquiridos anteriores à referida medida provisória POR ANALOGIA à jurisprudência do STJ em cotejo especificamente ao processo administrativo. No caso não cabe pedido de uniformização de jurisprudência dos juizados porque existe posição a favor da TNU. Não cabe recurso extraordinário, porque a discussão girou em torno de lei federal infraconstitucional(porém REsp. é inviável). cabe MS &#8211; à própria turma recursal mas a turma jamais vai reformar a sua decisão.A pergunta: É APLICÁVEL de alguma forma A RECLAMAÇÃO TAMBÉM AOS JUIZADOS FEDERAIS?</p>
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	<item>
		<title>Por: O Fim da Autocracia das Turmas Recursais</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427#comment-30021</link>
		<dc:creator>O Fim da Autocracia das Turmas Recursais</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Jul 2011 21:14:59 +0000</pubDate>
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		<description>[...] Link original: http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427 [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Link original: <a href="http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427" rel="nofollow">http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427</a> [...]</p>
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	<item>
		<title>Por: jose rodrigues</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427#comment-12263</link>
		<dc:creator>jose rodrigues</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Feb 2011 20:33:02 +0000</pubDate>
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		<description>A 1ª Turma do Colegio Recusal de Osasco condenou o recorido vencido no recurso.
Neste a Turma vilou lei federal (Lei 9.099/95); não recurso especial, caberia recurso extraorinário ?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Turma do Colegio Recusal de Osasco condenou o recorido vencido no recurso.<br />
Neste a Turma vilou lei federal (Lei 9.099/95); não recurso especial, caberia recurso extraorinário ?</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: STJ Regulamenta Reclamação Contra Turmas Recursais dos Juizados &#171; bLex</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427#comment-1751</link>
		<dc:creator>STJ Regulamenta Reclamação Contra Turmas Recursais dos Juizados &#171; bLex</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2010 02:33:55 +0000</pubDate>
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		<description>[...] Reclamação Contra Turmas Recursais dos Juizados    Por Daniel Fábio Jacob Nogueira Já tínhamos noticiado aqui no bLex a decisão do STF que, incidentalmente ao julgamento de um processo, chegou à conclusão que seria missão [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Reclamação Contra Turmas Recursais dos Juizados    Por Daniel Fábio Jacob Nogueira Já tínhamos noticiado aqui no bLex a decisão do STF que, incidentalmente ao julgamento de um processo, chegou à conclusão que seria missão [...]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Marcelo Augusto</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427#comment-269</link>
		<dc:creator>Marcelo Augusto</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Sep 2009 14:21:17 +0000</pubDate>
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		<description>Partindo-se da inafastável premissa de que o STF não admite reclamação contra decisão transitada em julgado, me parece razoável que a mesma deva ser interposta antes da preclusão máxima. O relator pode conceder liminar em sede de reclamação, conforme expressa previsão do RISTF.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Partindo-se da inafastável premissa de que o STF não admite reclamação contra decisão transitada em julgado, me parece razoável que a mesma deva ser interposta antes da preclusão máxima. O relator pode conceder liminar em sede de reclamação, conforme expressa previsão do RISTF.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Daniel Fábio Jacob Nogueira</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427#comment-150</link>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2009 15:10:39 +0000</pubDate>
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		<description>Enysson, 

A pergunta é relevante e certamente é apenas um dos problemas práticos que decorrerem dessa situação inusitada. O fato é que o STF mudou a feição da reclamação, transformando o que era um mero sucedâneo recursal, utilizável em casos pontuais de violação de autoridade ou usurpaçao de competência de tribunias , num verdadeiro recurso de fundamentação vinculada (o fundamento da reclamaçao deve ser violação à jurisprudência do STJ). Nesse sentido, realmente não dá para adivinhar como ocorrerá o processamento dessa novel reclamação. Acredito, no entanto, que na pior das hipóteses, é possivel manejar cautelar incidental à reclamação para imprimir-lhe efeito suspensivo. Neste início, sem regulamentação própria, é certamente o que eu faria. 

Ótima pergunta.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Enysson, </p>
<p>A pergunta é relevante e certamente é apenas um dos problemas práticos que decorrerem dessa situação inusitada. O fato é que o STF mudou a feição da reclamação, transformando o que era um mero sucedâneo recursal, utilizável em casos pontuais de violação de autoridade ou usurpaçao de competência de tribunias , num verdadeiro recurso de fundamentação vinculada (o fundamento da reclamaçao deve ser violação à jurisprudência do STJ). Nesse sentido, realmente não dá para adivinhar como ocorrerá o processamento dessa novel reclamação. Acredito, no entanto, que na pior das hipóteses, é possivel manejar cautelar incidental à reclamação para imprimir-lhe efeito suspensivo. Neste início, sem regulamentação própria, é certamente o que eu faria. </p>
<p>Ótima pergunta.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Enysson Barroso</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427#comment-149</link>
		<dc:creator>Enysson Barroso</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2009 14:57:38 +0000</pubDate>
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		<description>Dr. Daniel, o STJ recebe a Reclamação em que efeito? Será que o acordão da Turma Rcursal não irá transitar em julgado e partir para a fase executória?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. Daniel, o STJ recebe a Reclamação em que efeito? Será que o acordão da Turma Rcursal não irá transitar em julgado e partir para a fase executória?</p>
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	<item>
		<title>Por: Marcelo Augusto</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/427#comment-127</link>
		<dc:creator>Marcelo Augusto</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Sep 2009 13:35:39 +0000</pubDate>
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		<description>A decisão, do mesmo STF, no sentido do descabimento de MS contra decisão oriunda de Juizado Especial é lastimável e deverá ser revista em virtude do advento da nova lei do MS.

Enquanto isso não ocorrer, a via da reclamação se apresenta importantíssima. Aguardo o inteiro teor da decisão.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão, do mesmo STF, no sentido do descabimento de MS contra decisão oriunda de Juizado Especial é lastimável e deverá ser revista em virtude do advento da nova lei do MS.</p>
<p>Enquanto isso não ocorrer, a via da reclamação se apresenta importantíssima. Aguardo o inteiro teor da decisão.</p>
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