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	<title>Comentários sobre: Direito Pretoriano</title>
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	<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365</link>
	<description>Blog Jurídico</description>
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		<title>Por: Resultado de um recurso. Reflexões de um magistrado &#124; Direito Federal</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365#comment-29570</link>
		<dc:creator>Resultado de um recurso. Reflexões de um magistrado &#124; Direito Federal</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jul 2011 22:03:30 +0000</pubDate>
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		<description>[...] http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365 [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] <a href="http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365" rel="nofollow">http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365</a> [...]</p>
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	<item>
		<title>Por: Jocione Souza Junior</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365#comment-2076</link>
		<dc:creator>Jocione Souza Junior</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Mar 2010 22:09:17 +0000</pubDate>
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		<description>Caro Dr. Daniel,
há algum tempo tenho acompanhado os posts deste blog, por sugestão de um professor, mas é a primeira vez que resolvo comentar
da simples visão de um, ainda acadêmico de Direito, acredito claramente na importância da Jurisprudência no norteamento de nosso ordenamento jurídico, especialmente na resolução de conflitos cujo entendimento ainda não é pacífico, como costumo ouvir doutrina e jurisprudência tem a todos os gostos. Contudo acredito que o livre entendimento do juiz de 1º grau é fundamental, ainda que diverso de súmula de tribunal superior, uma vez que o entendimento de tribunal superior nem sempre é perfeitamente amoldável ao caso concreto, diferentemente do entendimento livre do juiz de 1º grau que em tese está mais próximo do caso concreto.

Abraços

Jocione Souza Junior</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Dr. Daniel,<br />
há algum tempo tenho acompanhado os posts deste blog, por sugestão de um professor, mas é a primeira vez que resolvo comentar<br />
da simples visão de um, ainda acadêmico de Direito, acredito claramente na importância da Jurisprudência no norteamento de nosso ordenamento jurídico, especialmente na resolução de conflitos cujo entendimento ainda não é pacífico, como costumo ouvir doutrina e jurisprudência tem a todos os gostos. Contudo acredito que o livre entendimento do juiz de 1º grau é fundamental, ainda que diverso de súmula de tribunal superior, uma vez que o entendimento de tribunal superior nem sempre é perfeitamente amoldável ao caso concreto, diferentemente do entendimento livre do juiz de 1º grau que em tese está mais próximo do caso concreto.</p>
<p>Abraços</p>
<p>Jocione Souza Junior</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: José Herval Sampaio Júnior</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365#comment-2074</link>
		<dc:creator>José Herval Sampaio Júnior</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Mar 2010 19:58:39 +0000</pubDate>
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		<description>Primeiramente queria parabenizar o autor do texto, não só este do Direito Pretoriano, a qual no nosso entenderé fantástico ao chamar atenção da comunidade jurídica para essa nova realidade. Segundo porque venho acompanhando os seus comentários sobre o anteprojeto do CPC e o mesmo sempre é bem coerente em seus posicionamentos, bem como articula as palavras de modo simples e inteligível. Quero de plano concordar com as ponderações do Dr. Fábio, desculpa o Doutor, mas no início é assim Excelência, pois como magistrado há quase doze anos também tenho o seu pensamento, inclusive academicamente assim me posicionei em meu último livro Processo Constitucional nova concepção de Jurisdição em que tratei o tem específico e fico muito feliz que estejamos formando um novo grupos de pensadores, pois só assim podemos mudar por exemplo a forma de tratar os processos nesse país, sem que os mesmos sejam mais importante do que os direitos materiais que se buscar tutelá-los. Parabéns a ambos e estarei sempre os lendo. ABRAÇO A TODOS DO BLOG OU SITE, POIS NÃO ENTENDO MUITO DESSA PARTE.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Primeiramente queria parabenizar o autor do texto, não só este do Direito Pretoriano, a qual no nosso entenderé fantástico ao chamar atenção da comunidade jurídica para essa nova realidade. Segundo porque venho acompanhando os seus comentários sobre o anteprojeto do CPC e o mesmo sempre é bem coerente em seus posicionamentos, bem como articula as palavras de modo simples e inteligível. Quero de plano concordar com as ponderações do Dr. Fábio, desculpa o Doutor, mas no início é assim Excelência, pois como magistrado há quase doze anos também tenho o seu pensamento, inclusive academicamente assim me posicionei em meu último livro Processo Constitucional nova concepção de Jurisdição em que tratei o tem específico e fico muito feliz que estejamos formando um novo grupos de pensadores, pois só assim podemos mudar por exemplo a forma de tratar os processos nesse país, sem que os mesmos sejam mais importante do que os direitos materiais que se buscar tutelá-los. Parabéns a ambos e estarei sempre os lendo. ABRAÇO A TODOS DO BLOG OU SITE, POIS NÃO ENTENDO MUITO DESSA PARTE.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Fábio Cordeiro de Lima</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365#comment-1759</link>
		<dc:creator>Fábio Cordeiro de Lima</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2010 15:29:23 +0000</pubDate>
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		<description>Somente complementando, o meu ponto de vista sobre o post de Gerivaldo. Nem todo caso é um caso difícil. O neoconstitucionalismo não prega uma superação radical do positivismo, mas uma readequação dentro do ordenamento jurídico. Se na fase do jusnaturalismo tinhamos que buscar inspiração de fora, as Constituições dos pós-guerra constituem uma constelação de princípios e regras que permite ao magistrado buscar a justiça no interior do ordenamento, que passa pela busca da igualdade de soluções. Já enfrentei casos difíceis envolvendo o controle de políticas públicas que não podem ser solucionados puramente com a subsunção de regras, mas isto não é a regra. A maioria dos casos é de que se a reconstrução dos fatos guarda correspondência com as premissas, justificada está a solução (justificação interna). Para superar o esquema subsuntivo, é necessário fundamentação substancial (razões superiores que justificam o descumprimento da própria regra - Humberto Avila), considerando as peculiaridades do caso concreto. E mais, se o intérprete consegue resolver o problema com a regra, porque justificar com a dignidade da pessoa humana. Já li decisões da STF uilizando dignidade e etc, mas a fundamentação era legal. A dginidade foi utilizada como adereço. Particularmente, sou contra isto porque banaliza os princípios. Aliás, não falta doutrinadores de escol como Humberto Avila, Ricardo Schief, Ana Paula de Barcellos e Daniel Sarmento que demonstram o equívoco de certas decisões. O constitucionalismo defendido por estes autores e outros teve o mérito de ampliar o debate jurídico, mas não pôs freio na criatividade dos interpretes, o que somente está sendo feito agora. Muitas vezes, tenho que dizer &quot;não&quot; apesar de possuir compreensão diversa sobre a matéria, mas prefiro manter a coerência do ordenamento do que parecer um corpo errático. Por outro lado, não tenho medo de evoluir quando verifico que os argumentos da instância superior são melhores do que o meu. Agora, o mais importante é ter coerência porque não se pode utilizar um argumento lá e depois negá-lo dali em diante. O princípio da não contradição e do terceiro excluído são regras de lógica que podem ser transplantadas, sem fratura, para o pensamento jurídico. 
Em resumo, se para agir assim, tiver que ser taxado de positivista, o rótulo me cai bem.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Somente complementando, o meu ponto de vista sobre o post de Gerivaldo. Nem todo caso é um caso difícil. O neoconstitucionalismo não prega uma superação radical do positivismo, mas uma readequação dentro do ordenamento jurídico. Se na fase do jusnaturalismo tinhamos que buscar inspiração de fora, as Constituições dos pós-guerra constituem uma constelação de princípios e regras que permite ao magistrado buscar a justiça no interior do ordenamento, que passa pela busca da igualdade de soluções. Já enfrentei casos difíceis envolvendo o controle de políticas públicas que não podem ser solucionados puramente com a subsunção de regras, mas isto não é a regra. A maioria dos casos é de que se a reconstrução dos fatos guarda correspondência com as premissas, justificada está a solução (justificação interna). Para superar o esquema subsuntivo, é necessário fundamentação substancial (razões superiores que justificam o descumprimento da própria regra &#8211; Humberto Avila), considerando as peculiaridades do caso concreto. E mais, se o intérprete consegue resolver o problema com a regra, porque justificar com a dignidade da pessoa humana. Já li decisões da STF uilizando dignidade e etc, mas a fundamentação era legal. A dginidade foi utilizada como adereço. Particularmente, sou contra isto porque banaliza os princípios. Aliás, não falta doutrinadores de escol como Humberto Avila, Ricardo Schief, Ana Paula de Barcellos e Daniel Sarmento que demonstram o equívoco de certas decisões. O constitucionalismo defendido por estes autores e outros teve o mérito de ampliar o debate jurídico, mas não pôs freio na criatividade dos interpretes, o que somente está sendo feito agora. Muitas vezes, tenho que dizer &#8220;não&#8221; apesar de possuir compreensão diversa sobre a matéria, mas prefiro manter a coerência do ordenamento do que parecer um corpo errático. Por outro lado, não tenho medo de evoluir quando verifico que os argumentos da instância superior são melhores do que o meu. Agora, o mais importante é ter coerência porque não se pode utilizar um argumento lá e depois negá-lo dali em diante. O princípio da não contradição e do terceiro excluído são regras de lógica que podem ser transplantadas, sem fratura, para o pensamento jurídico.<br />
Em resumo, se para agir assim, tiver que ser taxado de positivista, o rótulo me cai bem.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fábio Cordeiro de Lima</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365#comment-1757</link>
		<dc:creator>Fábio Cordeiro de Lima</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2010 14:36:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=365#comment-1757</guid>
		<description>Daniel, fique a vontade. O debate plural dispensa as formalidades, por isso, se permitir, vamos conversar pelo 1º nome (Fábio ou Daniel) . Afinal, não estamos em audiência com aquela toda ritualística. Sempre enxerguei a judicatura a partir da minha experiência pessoal, mas o Judiciário é composto de diversas ilhas. Posso dizer que sou um felizardo porque, além de mim, possuo mais três pessoas me ajudar e possuo uma estrtura razoável de trabalho. Os casos trazidos pelas equipes são pitorescos mesmos e cumprem o seu papel de criticar sem cair para o lado pessoal. Por exemplo, a meta 2 refletiu a necessidade de dar uma celeridade a uma massa de processo, mas eles precisam ser enferentados realisticamente, sem subterfúgios. Outro problema da meta 2 é que eles não equacionam os novos, ou seja, o arcevo dos processos antigos não podem ignorar os processos novos. Se para julgar os antigos precisa ignorar os novos, criamos um problema lá na frente. 
 
Grande abs,</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Daniel, fique a vontade. O debate plural dispensa as formalidades, por isso, se permitir, vamos conversar pelo 1º nome (Fábio ou Daniel) . Afinal, não estamos em audiência com aquela toda ritualística. Sempre enxerguei a judicatura a partir da minha experiência pessoal, mas o Judiciário é composto de diversas ilhas. Posso dizer que sou um felizardo porque, além de mim, possuo mais três pessoas me ajudar e possuo uma estrtura razoável de trabalho. Os casos trazidos pelas equipes são pitorescos mesmos e cumprem o seu papel de criticar sem cair para o lado pessoal. Por exemplo, a meta 2 refletiu a necessidade de dar uma celeridade a uma massa de processo, mas eles precisam ser enferentados realisticamente, sem subterfúgios. Outro problema da meta 2 é que eles não equacionam os novos, ou seja, o arcevo dos processos antigos não podem ignorar os processos novos. Se para julgar os antigos precisa ignorar os novos, criamos um problema lá na frente. </p>
<p>Grande abs,</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Daniel Fábio Jacob Nogueira</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365#comment-1750</link>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Feb 2010 02:08:39 +0000</pubDate>
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		<description>Excelência,
Quero dizer que conseguistes articular com eloquência e precisão o cerne do argumento ao redor do qual eu tateava, mas nunca tinha conseguido identificar: num sistema de precedentes, o estado-juiz se diferencia da ideologia pessoal do cidadão investido na judicatura. 
Pretendo fazer nos próximos dias um post no bLex sobre o debate que ressuscitei lá no Gerivaldo, e gostaria da tua permissão para – citando, obviamente, a fonte – incorporar teus argumentos feitos aqui e lá.
De qualquer modo, seja bem-vindo ao bLex. Todos nós da equipe do bLex ficamos lisonjeados e honrados com os gentis elogios. 
Por fim, peço desculpas pela demora ao responder.  Estive numa pequena viagem de trabalho e só retornei ao computador agora à noite.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Excelência,<br />
Quero dizer que conseguistes articular com eloquência e precisão o cerne do argumento ao redor do qual eu tateava, mas nunca tinha conseguido identificar: num sistema de precedentes, o estado-juiz se diferencia da ideologia pessoal do cidadão investido na judicatura.<br />
Pretendo fazer nos próximos dias um post no bLex sobre o debate que ressuscitei lá no Gerivaldo, e gostaria da tua permissão para – citando, obviamente, a fonte – incorporar teus argumentos feitos aqui e lá.<br />
De qualquer modo, seja bem-vindo ao bLex. Todos nós da equipe do bLex ficamos lisonjeados e honrados com os gentis elogios.<br />
Por fim, peço desculpas pela demora ao responder.  Estive numa pequena viagem de trabalho e só retornei ao computador agora à noite.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fábio Cordeiro de Lima</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365#comment-1726</link>
		<dc:creator>Fábio Cordeiro de Lima</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Feb 2010 02:22:53 +0000</pubDate>
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		<description>Daniel, descobri o blog comunitário, cujos textos são bastantes interessantes. O texto são bastantes equilibrados sem sectarismos. O debate deve ser plural. Os operadores do direito vêem a mesma questão sob prisma diverso. Sempre que possível, vou colocar os meus comentários procurando trazer um pouco a minha visão enquanto magistrado.

Compartilho integralmente das idéias expostas. No exercício do ofício judicante, procuro seguir o que vc disse, inclusive coloquei um comentário no blog de Gerivaldo se vc quiser conferir. Em tese, o jurisdicionado não deveria estar interessado no que &quot;Fábio&quot; pensa, mas no que o Juiz decide que deve procurar reafirmar o direito vigente e consagrar os valores da sociedade. Não obstante isso, alguns magistrados confundem a sua pessoa com o cargo ocupado, fundindo as duas imagens. Para mim, é ilegítimo o juiz basear uma decisão numa visão particular de mundo (política, religiosa, social) que não corresponde a uma pensamento médio da sociedade (embora seja cada mais difícil numa sociedade conflitusa e extremamente dividida).</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Daniel, descobri o blog comunitário, cujos textos são bastantes interessantes. O texto são bastantes equilibrados sem sectarismos. O debate deve ser plural. Os operadores do direito vêem a mesma questão sob prisma diverso. Sempre que possível, vou colocar os meus comentários procurando trazer um pouco a minha visão enquanto magistrado.</p>
<p>Compartilho integralmente das idéias expostas. No exercício do ofício judicante, procuro seguir o que vc disse, inclusive coloquei um comentário no blog de Gerivaldo se vc quiser conferir. Em tese, o jurisdicionado não deveria estar interessado no que &#8220;Fábio&#8221; pensa, mas no que o Juiz decide que deve procurar reafirmar o direito vigente e consagrar os valores da sociedade. Não obstante isso, alguns magistrados confundem a sua pessoa com o cargo ocupado, fundindo as duas imagens. Para mim, é ilegítimo o juiz basear uma decisão numa visão particular de mundo (política, religiosa, social) que não corresponde a uma pensamento médio da sociedade (embora seja cada mais difícil numa sociedade conflitusa e extremamente dividida).</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Entendendo o Anteprojeto do CPC: Amicus Curiae &#171; bLex</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365#comment-1351</link>
		<dc:creator>Entendendo o Anteprojeto do CPC: Amicus Curiae &#171; bLex</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jan 2010 20:32:52 +0000</pubDate>
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		<description>[...] ao nosso sistema de civil law. Por inúmeros motivos já discutidos em posts anteriores (aqui e aqui) o direito brasileiro está dando força aos precedentes e permitido que os mesmos passem a [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] ao nosso sistema de civil law. Por inúmeros motivos já discutidos em posts anteriores (aqui e aqui) o direito brasileiro está dando força aos precedentes e permitido que os mesmos passem a [...]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Entendendo o Anteprojeto do CPC: Incidente de Coletivização e Class Action Lawsuits &#171; bLex</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365#comment-1329</link>
		<dc:creator>Entendendo o Anteprojeto do CPC: Incidente de Coletivização e Class Action Lawsuits &#171; bLex</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jan 2010 05:01:29 +0000</pubDate>
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		<description>[...] diferença histórica tem se erodido nos últimos anos. Já escrevi aqui no bLex sobre essa evolução do nosso direito pretoriano, e uma análise fria do corrente estado do nosso processo civil leva à inexorável conclusão que [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] diferença histórica tem se erodido nos últimos anos. Já escrevi aqui no bLex sobre essa evolução do nosso direito pretoriano, e uma análise fria do corrente estado do nosso processo civil leva à inexorável conclusão que [...]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Cinco Novas Súmulas do STJ &#171; bLex</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/analise/365#comment-294</link>
		<dc:creator>Cinco Novas Súmulas do STJ &#171; bLex</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Sep 2009 02:21:56 +0000</pubDate>
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		<description>[...] para lembrar: O Daniel ainda está devendo uma análise das últimas quatro súmulas que foram aprovadas. Com mais essas, terá agora que comentar 9 verbetes.   Por Equipe do bLex em [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] para lembrar: O Daniel ainda está devendo uma análise das últimas quatro súmulas que foram aprovadas. Com mais essas, terá agora que comentar 9 verbetes.   Por Equipe do bLex em [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
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