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	<title>bLex &#187; Sustentação Oral</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
	<lastBuildDate>Tue, 15 May 2012 17:45:41 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Sugestões Para o Novo Código de Processo Civil (i): Sustentação em Agravo e Arbitragem</title>
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		<pubDate>Mon, 25 Jan 2010 20:56:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atualidades e Política]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>
		<category><![CDATA[Novo CPC]]></category>
		<category><![CDATA[Sustentação Oral]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O Código Fux tem não apenas a oportunidade – mas também a missão – de aprimorar o direito processual. Conquanto as &#8220;decisões acerca das proposições temáticas&#8221; apresentadas pela Comissão de Juristas ao Senado Federal (como momento anterior à efetiva elaboração da redação dos dispositivos propostos) já apresentem diversos avanços importantes, existem muitos outros aspectos que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">O Código Fux tem não apenas a oportunidade – mas também a missão – de aprimorar o direito processual. Conquanto as &#8220;<span style="color: black;">decisões acerca das proposições temáticas&#8221; apresentadas pela Comissão de Juristas ao Senado Federal (como momento anterior à efetiva </span>elaboração da redação dos dispositivos propostos) já apresentem diversos avanços importantes, existem muitos outros aspectos que poderiam ser apreciados pelos doutos membros. Aliás, é grande mérito do Ministro Fux reconhecer a necessidade de participação dos jurisdicionados e usuários dos serviços jurisdicionais através de uma etapa de consultas públicas para colher sugestões para o novo diploma.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Com isso em mente, inauguramos hoje uma nova série onde os autores do bLex humildemente apresentarão, em doses homeopáticas, algumas sugestões que gostariam de ver discutidas pelos Juristas que compõem a Comissão.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Abro as sugestões com as seguintes:<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>1. Permitir Sustentação Oral em agravo contra decisão que defere ou indefere antecipação de tutela.</strong></span> Certas situações processuais são geradas por conta das sucessivas modificações do Código de Processo Civil, que não se preocuparam em manter um conjunto sistêmico coerente. Exemplo disso é o caso <span id="more-1072"></span>de sustentação oral em agravo de instrumento.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">A redação original do CPC de 1973 já positivava a regra do art. 554. &#8220;Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso.&#8221;<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Esse dispositivo era razoável quando visto pela ótica da redação original do CPC: Os agravos se restringiam, em essência, à insurgência contra decisões processuais: oitiva de testemunhas, saneamento do processo, e, no máximo, decisão de natureza puramente cautelar (ou seja, assecuratória da eficácia do processo).<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">No entanto, com o advento da minirreforma processual de 1994, o juiz de primeiro grau passou a ter a possibilidade de antecipar os efeitos da tutela jurisdicional que seria devida ao final do feito. Com isso, passou a poder proferir uma decisão interlocutória (que, por definição, é mais precária) com efeito similar ao de sentença, sem que se tivessem esgotadas todas as etapas cognitivas do litígio. Essa decisão precária que antecipa os efeitos de sentença continuou sendo atacável por agravo, mas como a redação do art. 554 se manteve inalterada, quando o recurso chegava ao Tribunal o advogado se via impossibilitado de defender oralmente as razões de seu cliente.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Ora, se o advogado pode realizar sustentação oral quando do recurso contra a sentença (que é proferida quando esgotada a cognição), é evidente que a prudência e razoabilidade exigem que seja autorizado em fazê-lo quando o Tribunal aprecia uma decisão liminar, lastreada em cognição incompleta, mas que tem para a parte – pelo menos temporariamente – o mesmo efeito que teria a sentença final.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Segundo a Comissão de Juristas, será extinta &#8220;a figura do agravo, ressalvado o agravo de instrumento para as decisões de urgência satisfativas ou cautelares&#8221;.   Assim sendo, se o agravo de instrumento persistir única e tão somente para combater decisões liminares, a nova regra deveria contemplar a hipótese de sustentação oral em todas as oportunidades de manejo do referido recurso.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>2. Implementar mecanismos processuais de fomento à arbitragem e acabar com o atual desestímulo de celebração de compromisso arbitral endoprocessual.</strong></span> A Comissão, mui sabiamente, reservou a Arbitragem à lei específica que já regula esse instituto, concentrando as alterações na realização de conciliações processuais. Nada obstante, sem alterar os objetivos declarados da Comissão, é possível fazer alguns pequenos ajustes que viabilizam a eleição de arbitragem durante o curso do processo como umas das possíveis soluções para conciliação das partes e extinção do processo judicial.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Essa alternativa existe hoje no plano jurídico, mas por razões econômicas, o atual sistema acaba desestimulando a eleição da arbitragem após distribuído o feito na Justiça Comum.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">O novo CPC pode fomentar a substituição da via judicial já iniciada pela arbitral se incluir essas três pequenas mudanças:<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><span style="background-color: yellow; text-decoration: underline;">2.a.) Incluir a proposta de realização de compromisso arbitral como proposta padrão do juízo durante a audiência de conciliação se o judiciário não for capaz de levar as partes a transigirem e se nenhuma das partes for beneficiária da gratuidade de justiça.</span> Se o juízo passar a oferecer a opção de arbitragem às partes, pode transportar à esfera privada a resolução do litígio, fazendo que um feito a menos tramite desnecessariamente na justiça comum. Muitas vezes litígios com todas as características de resolução por arbitragem (por exemplo, causas com ação e reconvenção, ambas de elevado valor, onde litigam entre si duas empresas e cuja resolução depende da compreensão de aspectos técnicos) deixam de passar por uma solução privada mais eficiente simplesmente em função de ninguém sugerir essa opção. Assim, se o judiciário pudesse se livrar de alguns litígios complexos melhor adequados à arbitragem, poderia dedicar mais tempo e energia àqueles litígios para os quais a arbitragem não seria uma opção viável.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><span style="text-decoration: underline;"><span style="background-color: yellow;">2.b.) Eximir de custas os litigantes que optarem pela celebração de compromisso arbitral judicial</span>.</span> Ainda que o juiz sugerisse a arbitragem em todos os litígios, essa sugestão seria inócua diante do  atual problema de custas. Diferente do que acontece com a celebração de acordo quanto ao mérito da demanda – que finaliza o litígio –, a opção pelo compromisso arbitral significa apenas que o litígio será decidido por um privado que é remunerado por esse serviço. Em estados onde as custas são muito caras (como acontece no Amazonas) um litígio pode facilmente representar R$15.000,00 (quinze mil reais) só de custas. O autor precisa antecipar esse valor das custas e, se optar pela arbitragem, além de arcar com sua parte dos honorários arbitrais, perderá as custas já pagas. Por essa razão, para o autor é inviável pensar em outra forma de solucionar seu litígio. Se assim proceder, perderá aquilo que já pagou de custas.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Para auxiliar na solução desse problema, a norma processual poderia isentar litigantes de custas se firmassem compromisso arbitral judicial. Com isso, se criaria um incentivo a pensar num caminho privado que – por óbvio – desafoga o judiciário.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Aliás, como proposta mais ampla, se a Comissão realmente quisesse um código que fomentasse a conciliação, poderia utilizar tal regra (isenção de custas) para todos aqueles que celebrassem acordo de qualquer natureza até a data da audiência de conciliação.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><span style="background-color: yellow; text-decoration: underline;">2.c.) Exigir as custas da execução de sentença arbitral apenas ao final.</span> Até a minirreforma que criou a fase de cumprimento de sentença, os litigantes primeiro promoviam o processo de conhecimento (pagando as custas respectivas) e depois promoviam um novo processo, de execução, onde novamente se viam obrigados a recolher custas. Os litigantes que submetiam originariamente os seus conflitos à jurisdição arbitral não arcavam com as custas do processo de conhecimento, mas pagavam os honorários arbitrais. Com a sentença arbitral em mãos, a executava, pagando custas tal e qual fazia quem tinha em mãos uma sentença judicial transitada em julgado. O custo relativo da arbitragem era apenas a diferença entre as custas processuais do processo de conhecimento e o valor dos honorários arbitrais.<br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Justiça Comum =  <span style="text-decoration: underline;"><strong>(Custas Para o Processo de Conhecimento)</strong></span> + <span style="text-decoration: underline;"><strong>(Custas Para A Execução)</strong></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Arbitragem =  <span style="text-decoration: underline;"><strong>(Honorários Arbitrais)</strong></span> + <span style="text-decoration: underline;"><strong>(Custas Para A Execução)</strong></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">LOGO:<br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Custo Relativo da Arbitragem = <span style="text-decoration: underline;"><strong>(Honorários Arbitrais)</strong></span> – <span style="text-decoration: underline;"><strong>(Custas Para o Processo de Conhecimento)</strong></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: center;">
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Com a implementação do cumprimento de sentença como fase do processo de conhecimento, os demandantes arbitrais ficaram em patente desvantagem econômica. Enquanto um litigante normal paga as custas apenas uma vez ao início do processo, quem opta pela via arbitral – e portanto tem seu primeiro contato com o judiciário quando quer fazer executar a sentença arbitral – paga pelos honorários dos árbitros e pelo valor das custas integrais quando promove a execução.  Isso aumenta o custo relativo da arbitragem e portanto torna a sua eleição menos viável:<br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Justiça Comum =  <span style="text-decoration: underline;"><strong>(Custas Para o Processo de Conhecimento)</strong></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Arbitragem =  <span style="text-decoration: underline;"><strong>(Honorários Arbitrais)</strong></span> + <span style="text-decoration: underline;"><strong>(Custas Para A Execução)</strong></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">LOGO:<br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Custo Relativo da Arbitragem = <span style="text-decoration: underline;"><strong>(Honorários Arbitrais)</strong></span><br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">É obvio que os modelos acima citados são imperfeitos, pois o autor/exequente/demandante adianta as custas, mas essas serão suportadas pelo vencido. Nada obstante, ao antecipar tais valores o autor empata seu capital de giro para cobrir os custos transacionais.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">A solução para esse desestímulo é simples: Para a específica hipótese de execução de sentenças arbitrais, o ideal seria permitir o recolhimento das custas ao final, pelo vencido. Com isso, o detentor do direito não ficaria desestimulado a usar a arbitragem, enquanto o devedor teria um incentivo econômico de promover o pagamento da obrigação constante da sentença arbitral sem necessidade de execução judicial dessa obrigação.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><br />
</span></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1072" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>Vídeo: Sustentação Oral no TSE. Prova Ilícita.</title>
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		<pubDate>Sun, 20 Sep 2009 01:39:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Sustentação Oral]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
		<category><![CDATA[Vídeo]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Assista aqui o vídeo da sustentação oral realizada por mim no TSE na última quinta feira, num caso interessante onde se discute a ilegalidade da prova. </p> <p> </p> <p></p> <p></p> <p>Enquanto o vídeo carrega, e para que se entenda o caso, abaixo está o parecer do Ministério Público (o recorrente, nosso adversário neste feito) [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Assista aqui o vídeo da sustentação oral realizada por mim no TSE na última quinta feira, num caso interessante onde se discute a ilegalidade da prova. </span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><span id="more-504"></span></span></p>
<p><object classid="clsid:d27cdb6e-ae6d-11cf-96b8-444553540000" width="445" height="364" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"><param name="allowFullScreen" value="true" /><param name="allowscriptaccess" value="always" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/Dyg3-jKv7sM&amp;hl=pt-br&amp;fs=1&amp;rel=0&amp;color1=0x006699&amp;color2=0x54abd6&amp;border=1" /><param name="allowfullscreen" value="true" /><embed type="application/x-shockwave-flash" width="445" height="364" src="http://www.youtube.com/v/Dyg3-jKv7sM&amp;hl=pt-br&amp;fs=1&amp;rel=0&amp;color1=0x006699&amp;color2=0x54abd6&amp;border=1" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true"></embed></object></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Enquanto o vídeo carrega, e para que se entenda o caso, abaixo está o parecer do Ministério Público (o recorrente, nosso adversário neste feito) que resume o caso e apresenta as razões pela qual acredita que o recurso devia ter sido deferido.</span></p>
<p><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2009/09/PARECERN°-59.482-PGE_page_0001s.jpg" alt="" /></p>
<p><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2009/09/PARECERN°-59.482-PGE_page_0002s.jpg" alt="" /></p>
<p><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2009/09/PARECERN°-59.482-PGE_page_0003s.jpg" alt="" /></p>
<p><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2009/09/PARECERN°-59.482-PGE_page_0004s.jpg" alt="" /></p>
<p><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2009/09/PARECERN°-59.482-PGE_page_0005s.jpg" alt="" /></p>
<p><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2009/09/PARECERN°-59.482-PGE_page_0006s.jpg" alt="" /></p>
<p><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2009/09/PARECERN°-59.482-PGE_page_0007s.jpg" alt="" /></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"> Ao final do caso, o Tribunal Superior Eleitoral concordou com a tese da defesa, e decidiu que o recurso do Ministério Público deveria ser improvido. Minha parte predileta foi o voto do Ministro Aurélio que disse: </span></p>
<p><em><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">&#8220;Acompanho o Relator, Senhor Presidente, e agora já certo que não precisaremos incinerar os nossos cartões de visita&#8221;</span></em><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"> (Só quem assistiu à sustentação oral vai entender a piadinha) </span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"> Se o caso interessou, você pode encontrar<a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy55b3V0dWJlLmNvbS93YXRjaD92PWZpODdQdGF1UHh3"> neste link a parte do julgamento que antecedeu a sustentação oral</a>, incluíndo o voto do relator e a susutentação oral do Ministério Público, e <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy55b3V0dWJlLmNvbS93YXRjaD92PTdrckxyZUZZeTNj">neste outro link o julgamento propriamente dito</a>, com a decisão do TSE sobre o caso.</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Registro ao final meus agradecimentos ao cliente, que autorizou a postagem do presente caso. </span></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=504" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>O enxadrista e a casa de strip-tease</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/411</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2009/cases/411#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 06 Sep 2009 19:26:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casos e Decisões]]></category>
		<category><![CDATA[Devido Processo Legal]]></category>
		<category><![CDATA[Sustentação Oral]]></category>

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		<description><![CDATA[<p> </p> <p>O Jornal A Tarde flagrou, no Tribunal de Justiça da Bahia, um desembargador supostamente jogando xadrez durante uma sessão do pleno. Digo supostamente porque, segundo matéria no site do Conselho Federal da OAB, o magistrado disse que não estava jogando xadrez, mas que tinha &#8220;por curiosidade&#8221; aberto a página antes da sessão. Diz [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2009/09/090609_1926_Oenxadrista1.png" alt="" align="right" /><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy5hdGFyZGUuY29tLmJyLw==">Jornal A Tarde</a> flagrou, no Tribunal de Justiça da Bahia, um desembargador supostamente jogando xadrez durante uma sessão do pleno. Digo supostamente porque, <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy5vYWIub3JnLmJyL25vdGljaWEuYXNwP2lkPTE3OTMz">segundo matéria no site do Conselho Federal da OAB</a>, o magistrado disse que não estava jogando xadrez, mas que tinha &#8220;<em>por curiosidade</em>&#8221; aberto a página antes da sessão. Diz a matéria, no entanto, que a sequência de fotos mostra movimentos diferentes de um jogo em curso.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Outrossim, a julgar pelo relato da matéria, não se tratava de sessão de julgamento; aparentemente, os desembargadores debatiam matéria administrativa, incluindo, por ironia, uma pesquisa que apontava o TJ/BA como pior do país.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O que interessa para mim, especificamente, não é o fato em si, mas sim um problema – pragmático e jurídico – mais profundo que é ilustrado pela imagem do (suposto) Desdor. Enxadrista.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Para entender o que quero dizer, gostaria de apresentar aos leitores o peculiar caso do cabaré adulto denominado <em>The Blue Zebra</em> (A Zebra Azul).<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Os proprietários dessa casa de strip-tease, que operava na cidade </span><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><span id="more-411"></span></span><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">californiana de Los Angeles, achavam que precisavam de uma autorização especial do município para alterar as regras de zoneamento urbano a que estavam submetidos. As regras vigentes diziam que o estabelecimento poderia operar das 6 da tarde até as 2 das manhã.  Segundo os proprietários, o <em>The Blue Zebra</em> precisaria operar a partir das 11:00 da manhã, pois precisavam &#8220;<em>operar por horas mais longas para conseguir realizar lucro&#8221;</em>.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A autoridade administrativa responsável pelo zoneamento urbano de Los Angeles deferiu o pedido, mas os vizinhos e líderes comunitários não gostaram nem um pouco e recorreram administrativamente da decisão ao Conselho Municipal de Los Angeles.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Quando do julgamento do recurso administrativo, os membros do Conselho Municipal de Los Angeles não pareciam muito interessados no caso. O advogado do cabaré realizou sustentação oral, mas quase ninguém prestou atenção. Tinha conselheiro no celular, tinha conselheiro conversando um com o outro, tinha conselheiro lendo papeis e processos não relacionados com o caso sendo discutido, tinha conselheiro conversando com o assessor, tinha até conselheiro comendo.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Há vezes em que os advogados que atuam perante nossos Colegiados de Justiça sofrem do mesmo problema. Não é raro perceber, em tribunais de todo o país e de todas as instâncias, que julgadores estão ao celular, lendo outros processos, conversando com assessores ou batendo papo durante sessões de julgamento. Numa oportunidade já soube de um julgador que estava cochilando. Não parece ser o caso do (suposto) Desdor. Enxadrista, pois não se noticia que estivesse prestando jurisdição. Se o Tribunal da Bahia estava reunido em sessão administrativa, cuidando de questões internas, realmente não me preocupa muito o fato de um dos membros do pleno estar ou não jogando xadrez.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Na minha análise é muito pior que o julgador esteja, por qualquer expediente, deixando de prestar atenção no julgamento de um processo. Especialmente me incomoda quando magistrados acham coisas mais importantes para fazer do que prestar atenção à sustentação oral do advogado. A sustentação oral é, em nosso sistema, o único momento em que o advogado pode formalmente apresentar suas razão aos membros do colegiados que não estão relatando o feito. É a única oportunidade processual que tem para, sucintamente, explicar os seus argumentos. A parte, por intemédio de seu advogado, tem o direito constitucional de ser ouvido, e isso inclui o direito de que os magistrados prestem atenção às suas razões.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Foi exatamente este o argumento que os advogados do <em>The Blue Zebra</em> se socorreram para combater a decisão do Conselho de Los Angeles. Ingressaram em juízo argumentado que a sessão de julgamento do seu recurso administrativo era nula por conta da falta de atenção dos julgadores quando da sustentação oral.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O caso, denominado <span style="text-decoration: underline;"><strong>LACY STREET HOSPITALITY SERVICE, INC. v. CITY OF LOS ANGELES</strong></span>, foi decidido pela Corte de Apelos do Estado da Califórnia. O Tribunal Californiano entendeu que i.) ao julgar o recurso administrativo, o Conselho Municipal esta exercendo função jurisdicional e ii) compõe o princípio fundamental do devido processo legal a regra que estabelece que &#8220;<span style="text-decoration: underline;"><strong>Aquele que decide deve ouvir</strong></span>&#8220;. A decisão do Conselho foi anulada, e o Tribunal determinou que o caso fosse julgado de novo no Conselho Municipal, exigindo, em essência, que o julgadores prestassem atenção aos argumentos das partes.</span><span style="font-family:Times New Roman; font-size:13pt"><br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Por mais que esta seja uma decisão do direito comparado, a causa de decidir foi, em essência, o princípio do devido processo legal, que também tem assento constitucional no Brasil. Tanto nos Estados Unidos quanto aqui, a máxima de que o julgador deve prestar atenção nas razões da parte é parte integrante de nossa concepção de Estado Democrático. Pessoalmente, nunca tive que recorrer a este argumento para invalidar um julgamento, mas já presenciei sessões em que colegas poderiam muito bem evocar essa proteção constitucional. De qualquer modo, seria muito interessante ver como um caso desses seria julgado aqui no Brasil.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Para quem está interessado a decisão original, em inglês, do caso do <em>The Blue Zebra</em> está disponível <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL3dwLWNvbnRlbnQvdXBsb2Fkcy8yMDA5LzA5L2JsdWV6ZWJyYS5wZGY=">neste link</a>.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt"><br />
</span></p>
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