Passado o carnaval, seguido do ano novo de facto o Superior Tribunal de Justiça continua com a sua missão unificadora da interpretação do direito federal. Aprovou as seguintes seis novas súmulas:
Súmula 417/STJ : “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.
Súmula 418/STJ: “É inadmissível [...]

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