Nota: Este post é a continuação de uma discussão sobre a falta de limites na atuação do Ministério Público que começou com o Quis Custodiet Ipsos Custodes? (Parte I). Naquela oportunidade, se argumentou, em síntese, que o atual sistema legal provoca ineficiência no órgão ministerial, por obrigá-lo ajuizar ações que não atendem a [...]
