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	<title>bLex &#187; Juiz</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
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		<title>Posição de Juiz sobre Turmas Recursais</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Mar 2010 03:50:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casos e Decisões]]></category>
		<category><![CDATA[Juiz]]></category>
		<category><![CDATA[Juizado]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> <p style="text-align: justify;">Às vezes, nas estrelinhas de decisões judiciais acabam transparecendo questões que são mais afeitas às matérias político-institucionais do Poder Judiciário do que ao litígio das partes propriamente dito. Pelo menos para quem não é parte da lide e vê apenas as informações de acompanhamento processual disponibilizadas pelo TJ/AM, é isso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Às vezes, nas estrelinhas de decisões judiciais acabam transparecendo questões que são mais afeitas às matérias político-institucionais do Poder Judiciário do que ao litígio das partes propriamente dito. Pelo menos para quem não é parte da lide e vê apenas as informações de acompanhamento processual disponibilizadas pelo TJ/AM, é isso que aparenta estar ocorrendo num processo <em>sub judice</em> nos Juizados Especiais da nossa cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao receber uma petição informando que a parte ré tinha impetrado Mandado de Segurança visando impedir o levantamento de cem mil reais que a 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus tinha bloqueado em sua conta por força de multas astreintes, o  juiz Paulo Feitoza, proferiu a seguinte decisão:</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">O executado pretende suspender a ordem judicial de expedição do alvará, para pagamento de <span id="more-1203"></span>crédito do exequente, constituído por força de multa, proveniente do não cumprimento de mandado judicial. Assim o fez mediante a juntada de cópia de mandado de segurança protocolado perante a Turma Recursal.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">Sendo oportuno ressaltar que, da análise do writ, deflui-se não ter o executado, sequer, requerido liminar para a concessão de efeito suspensivo da ordem.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">Destarte, os Juizados Especiais não são meros apêndices do Poder Judiciário. Muito pelo contrário, são órgãos da Justiça em que se busca uma prestação jurisdicional célere e eficaz, cuja competência é incrementada a cada ano, com a majoração do valor das causas de sua alçada, estando ao alcance de todos os cidadãos, independentemente de classe e credo.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">Faça-se o devido registro de que no mês de dezembro passado foram criados os Juizados Especiais da Fazenda Pública e constituído o sistema nacional de juizados especiais. Nesse passo, suas decisões imperiosamente devem ser respeitadas e acatadas, tanto pelas grandes corporações, quanto pelas pessoas físicas.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">No caso atual, veja-se que a empresa ré tem a pratica de desacatar as ordens judiciais, o que lhe tem acarretado multas de valor considerável, pagas em momentos pretéritos.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">A presente ação ensejou uma multa e subsequentemente outra como forma de manter a autoridade dos mandamentos judiciais emanados do 1.º Juizado Especial Cível. Ainda assim, não foram as referidas ordens devidamente acatadas, ensejando a execução da multa, como forma de coerção e resguardo da autoridade da Justiça. A empresa ré continuou resistindo, estando a multa executada apta para ser liquidada. Desse modo, levado pela simples notícia de uma mandado de segurança, não encontro elementos legais para suspender o pagamento do valor a que tem direito o autor-exequente, até porque ele já foi demasiadamente prejudicado pelo desacato da ré, ora executada.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">Afora isto, tenho fundadas dúvidas da legalidade do mandado de segurança, cuja ação visa assegurar direito líquido e certo violado. Todavia, qual é o direito líquido e certo de quem descumpre uma ordem judicial e resiste temerariamente o cumprimento dela? Cabe, também, ressaltar que o mandado de segurança não é o meio processual adequado para desconstituir sentenças transitadas em julgado, pois, conforme se infere dos autos, às fls. 35/38, foi proferida uma decisão judicial passível de recurso inominado, à luz do art. 41 da Lei dos Juizados Especiais, que não foi sequer interposto.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Do mesmo modo, é questionável a própria composição da turma recursal, cuja investidura enseja uma avaliação, por certo, pelos órgãos superiores da justiça. Veja-se que a investidura de um juiz tem um critério objetivo, previsto em lei. Igualmente, observa-se que a investidura de um desembargador, também, tem requisitos objetivos, de forma que o acesso aos tribunais se dê de modo previamente definido. Todavia, o acesso às turmas recursais na comarca de Manaus carece da devida regulamentação, de sorte que as decisões, sobretudo proferidas em mandado de segurança, são de eficácia questionável. Faço esta consideração, abstraindo qualquer caráter pessoal e fundado, sobretudo, na Constituição da República, que impõe no art. 37, caput, a observância à impessoalidade, à legalidade, à publicidade como princípios que devem ser observados, inclusive na investidura de magistrados para cargos e funções dentro da carreira da magistratura. </strong></span>Lastimavelmente, estão as turmas recursais do Brasil sob a intervenção do Superior Tribunal de Justiça, que baixou a Resolução n. 12, de 14 de dezembro de 2009, sobre as reclamações que devem ser dirigidas àquela corte contra as turmas recursais. Por isso mesmo, seria apequenar demais o juiz de um juizado especial, impondo-lhe aguardar que a turma recursal decida se ele pode ou não determinar pagamento de crédito, que já foi amplamente debatido nesta instância e se tornou justificado, como sanção pela desobediência do devedor de obrigação não adimplida.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><span style="font-family: Courier New;">Com esta fundamentação, acuso o recebimento da petição do mandado de segurança, ao tempo em que dou sequência ao processo, a título de resguardo judicial, porque posso, inclusive, ser demandado no foro administrativo aos órgãos de direção da Justiça do Estado do Amazonas, caso o credor interponha contra mim representação, na qual fundamente que me oponho a que ele receba o bem a que tem direito. Neste caso, sim, entendo que estaria cometendo uma ilegalidade e incorrendo em arbítrio, até porque o credor tem verdadeiramente direito ao seu crédito, bem como é legítimo o recebimento dele. Quanto à ré, parece-me que lhe resta uma tênue expectativa de direito, ou mesmo uma remota possibilidade de obter seus objetivos, que, se alcançados, apenas desprestigiarão o Poder Judiciário, porque estará ratificado que ordem judicial não enseja acatamento. Prossiga-se com o processo. Publique-se. Manaus, 19 de março de 2010 Paulo Fernando de Britto Feitoza Juiz de Direito<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;">Trata-se de decisão proferida no processo 015.09.204162-5/00002. Os grifos, por óbvio, são meus. Confesso que fiquei curioso com o desenrolar deste caso. Como estarei em Brasília amanhã, não terei tempo de descobrir do que se trata. Mas vou fazer uma pesquisa e se o caso for interessante vou escrever algo a respeito por aqui. Nesse meio tempo, o que acham os colegas da decisão?</p>
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		<title>Ser Magistrado: A Virtude do Equilíbrio</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Mar 2010 19:59:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Daniel Fábio Jacob Nogueira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Análise e Opinião]]></category>
		<category><![CDATA[Juiz]]></category>
		<category><![CDATA[Política Judiciária]]></category>
		<category><![CDATA[TJ/AM]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nunca tive qualquer propensão à magistratura. Se algum dia a ideia me passou pela cabeça, foi erradicada em dois segundos, pois sabia que iria para o interior do estado e – por força da minha falta de vontade de ter um &#8220;padrinho&#8221; em razão das consequências de ser apadrinhado – provavelmente lá ficaria [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Nunca tive qualquer propensão à magistratura. Se algum dia a ideia me passou pela cabeça, foi erradicada em dois segundos, pois sabia que iria para o interior do estado e – por força da minha falta de vontade de ter um &#8220;padrinho&#8221; em razão das consequências de ser apadrinhado – provavelmente lá ficaria umas boas duas décadas. Além disso, de tempos em tempos tenho a oportunidade de agir como árbitro em algumas demandas e com isso mato a vontade de atuar numa posição de julgador. Hoje, realmente não me vejo na magistratura (apesar de confessadamente ter inveja de quem trabalha só até às 3 da tarde e tira 60 dias de férias por ano).</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de ser advogado convicto (nunca fiz um só concurso público) e talvez até em função de lidar com juízes e desembargadores diuturnamente estando &#8220;deste lado do balcão&#8221;, aprendi muito sobre aquilo que identifica alguém como um bom magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">Estava hoje conversando como Ney Bastos e ele falava que teve um debate com alguém sobre um juiz que esse terceiro reputava de &#8220;sério&#8221; pois &#8220;nunca concedia medidas liminares&#8221;. A posição do Ney – que é idêntica à minha <span id="more-1188"></span>– é que isso não caracteriza o magistrado nem como sério nem como alguém que entende o seu verdadeiro papel na sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">Um juiz que nunca defere nenhuma liminar é tão inepto como magistrado quanto aquele que concede qualquer coisa que lhe pedem. O juiz que sempre julga em prol do consumidor é tão ruim quanto aquele sempre decide em prol da empresas-rés (embora, vale dizer, não conheço nenhum desta última categoria). O desembargador que sempre condena é tão irresponsável quanto aquele que sempre absolve.</p>
<p style="text-align: justify;">Posições radicais e extremadas são impróprias da magistratura. Se os consumidores sempre estivessem certos, nem precisariam mover ação de conhecimento, bastava executar a sua pretensão. Se limiares não devessem ser concedidas, não estariam positivadas em nosso sistema processual.</p>
<p style="text-align: justify;">O mérito do magistrado – além, por óbvio, da retidão e isenção que são pressupostos para que alguém seja digno de tal denominação – é ter a virtude do equilíbrio.</p>
<p style="text-align: justify;">Um bom magistrado concede liminares quando são devidas e as nega se o pedido é incabível. Um bom magistrado condena o fornecedor quando merece, mas julga improcedentes as ações dos consumidores sem mérito. <em>In medio</em><br />
<em>stat</em><br />
<em>virtus: </em>A virtude está no meio.</p>
<p style="text-align: justify;">Diria mais do que isso. O que difere um bom juiz de um excelente magistrado é mais do que mero equilíbrio.  Um juiz excepcional se preocupa em entender – com prévia neutralidade – todos os aspectos lide e todas as potenciais consequências de suas possíveis decisões antes de firmar um entendimento sobre o caso. Nos sistemas legais em que precedentes têm força legal, o magistrado, ao decidir a lide individual, é sempre obrigado a extrapolar como é que sua decisão impactará o mundo real. Afinal, ao se fixar o precedente, se estabelece claramente como é que uma conduta deve ser tratada no judiciário. Essa necessidade de mentalmente extrapolar o impacto da decisão tende a moderar a atividade judicial, pois o julgador conscientemente analisa se aquele precedente tem o condão de causar o colapso de todo uma atividade econômica ou, no outro extremo, tornar praticamente impossível que certos danos sejam reparados. Magistrados com a missão de fixar precedentes param e pensam nos chamados &#8220;<em>chilling effects</em>&#8221; (ou &#8220;efeitos arrefecedores&#8221;) de eventuais decisões sobre setores da economia ou sobre o exercício de direitos individuais (tal como a liberdade de expressão).</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar do Brasil <span style="text-decoration: line-through;">ainda</span> não ser <span style="text-decoration: line-through;">explicitamente</span> um sistema de direito precedencialista, os magistrados que exercem esse exercício crítico sobre a teórica extrapolação dos efeitos das decisões que proferem tendem a ser excelentes julgadores. Não só equilibrados, mas ativamente procurando um ponto de equilíbrio do direito.</p>
<p style="text-align: justify;">É fato que existem, entre nós, cidadãos que passaram no concurso para juiz mas que não gozam dessa característica analítica que os americanos chamam de &#8220;temperamento judicial&#8221;. Alguns deles trabalham com noções preconcebidas e atitudes tão extremas que não dignam a toga que vestem.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas justiça deve ter feita: temos muitos magistrados bons, dignos de seu mister.</p>
<p style="text-align: justify;">Não citarei todos pois certamente esqueceria de alguns. Mas seria omisso se deixasse de narrar aqui as minhas impressões sobre o crescimento e amadurecimento profissional de um certo juiz de Manaus.</p>
<p style="text-align: justify;">Quero, de antemão, deixar algo claro: Não conheço Sua Excelência o Doutor Roberto Hermidas de Aragão Filho fora da nossa relação profissional. Nunca o encontrei fora dos corredores do Fórum ou do Tribunal. Ele provavelmente sequer sabe que esse texto está publicado aqui e certamente desconhece o passarei a narrar.</p>
<p style="text-align: justify;">Há alguns anos, logo que assumiu um juizado especial de Manaus, Aragão Filho era um problema para advogados de empresas. Ele julgava, uniformemente, em prol do consumidor. Se a causa estivesse no juizado dele, o consumidor tinha uma enorme vantagem estratégica. Apesar de não o conhecer pessoalmente à época – pois quem cuida de juizados é outro advogado do escritório – as reiteradas decisões do Aragão Filho foram objeto de muitas reuniões com clientes que não entendiam as condenações que recebiam.</p>
<p style="text-align: justify;">Um cliente em especial sofria bastante nas causas daquele juizado, em razão da grande quantidade de ações que lá tramitavam. A situação ficou tão crítica que cheguei a sugerir que preparássemos uma base estatística das decisões dele em relação ao tal cliente, pois a sensação é que perdíamos todas as causas que iam para sentença. Se as estatísticas confirmassem as nossas desconfianças, pensaríamos em que estratégia adotar.</p>
<p style="text-align: justify;">Por sorte, o cliente nunca teve tempo para compilar os dados e a sugestão acabou esquecida por conta de outros problemas que foram aparecendo. Digo &#8220;por sorte&#8221; porque hoje o Magistrado Aragão Filho pouco lembra aquele jovem juiz de anos passados. Em todas as últimas vezes que o encontrei, atuando nas turmas recursais, seja para condenar, seja para julgar a ação improcedente,  as posições de sua excelência foram todas equilibradas e razoáveis. Aliás, fiquei positivamente impressionado com duas posições – tomadas em casos distintos – pelo citado juiz.</p>
<p style="text-align: justify;">No último caso que esteve sua jurisdição, confesso que saí da sala de julgamento com um sorriso no rosto. A razão do sorriso honestamente não era por conta da vitória do meu cliente na demanda; o sorriso era por respeito ao grau de crescimento profissional do magistrado. No voto que exarou, Aragão Filho tomou o cuidado de olhar todos os ângulos do problema e extrapolou a consequência da decisão recorrida para a sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">O mesmo magistrado que outrora represtava vitória quase certa do consumidor, hoje condena quando é caso de condenar, julga improcedente pedidos injustos e enfrenta suas causas com temperamento judicial e com ativa busca do equilíbrio exigido pelo direito. Isso, para mim, são as marcas de um excelente Magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Das Audiências via interlocutor.</title>
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		<pubDate>Sat, 22 Aug 2009 02:32:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ney Bastos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cotidiano Forense]]></category>
		<category><![CDATA[Assessor]]></category>
		<category><![CDATA[Audiência]]></category>
		<category><![CDATA[Juiz]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Processo Civil]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify">Em primeiro lugar gostaria de dar aos queridos leitores deste blog as boas-vindas. Devo confessar que escrever em blogs é uma experiência inédita para mim. Considero, no entanto, que toda nova experiência é salutar tanto para o leitor quanto para aquele que está suscitando o debate. </p> <p style="text-align: justify">Neste primeiro post já [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Em primeiro lugar gostaria de dar aos queridos leitores deste blog as boas-vindas. Devo confessar que escrever em blogs é uma experiência inédita para mim. Considero, no entanto, que toda nova experiência é salutar tanto para o leitor quanto para aquele que está suscitando o debate.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Neste primeiro post já deixo claro qual será a tônica das minhas participações no bLex. Pretendo comentar certas práticas do Judiciário local que me deixam irresignado. <span id="more-95"></span>Não é segredo que o Poder Judiciário do Estado do Amazonas está anos-luz do que se pode considerar aceitável. Mas isto é assunto para outro post.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Digressões à parte, uma das várias práticas corriqueiras do Judiciário local que me causa indignação é a realização de audiências por intermédio do assessor. Isto é corriqueiro tanto na justiça comum, quanto em seara trabalhista.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Não se sabe ao certo por que motivo: se por preguiça, leviandade, falta de comprometimento com a atividade jurisdicional ou o puro e simples descaso para com o jurisdicionado. O fato é que em muitas oportunidades, o douto magistrado não se digna a deixar os domínios de seu gabinete para realizar a audiência, a qual é conduzida e intermediada por seu assessor. Na prática, a função de assessor é subvertida ao ponto de este fazer as vezes de um &#8220;garoto de recados&#8221;, visto que para viabilizar a audiência são necessárias várias consultas ao magistrado, que se encontra confortavelmente recluso em seu gabinete.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">É um tal de leva processo para o juiz, volta processo para as partes, entra no gabinete e passa o recado do advogado para o juiz, volta para a sala de audiências e passa o recado do juiz para os advogados e as partes&#8230;Seria mais prático equipar cada juízo com um walkie-talkie.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Trata-se de verdadeiro disparate. Além de isto não fazer o menor sentido do ponto de vista logístico, configura flagrante desvirtuamento da função do assessor, que deixa de exercer funções de auxílio técnico para figurar como verdadeira via de acesso ao magistrado.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Quando o assessor se torna <strong>acessor</strong>, o douto magistrado viola de uma só vez não só suas atribuições funcionais, como as normas processuais e os regramentos da boa educação. Fosse a práxis forense como uma partida de baseball, este magistrado já teria três strikes. Estaria, portanto, fora do jogo.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Passei por essa triste e desrespeitosa experiência em algumas oportunidades. Destaco, todavia, apenas as duas últimas.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O primeiro episódio ocorreu na Justiça Comum, em audiência Preliminar, que nos termos determinados pelo Código de Processo Civil(art.331) tem enorme importância processual visto que norteia todos os atos processuais que a sucedem. Na audiência preliminar devem ser dirimidas as questões processuais pendentes (o que pode gerar a extinção do feito sem resolução de mérito; declinação de competência; interposição de recurso de agravo de instrumento ou retido; a inclusão ou exclusão de alguma parte no feito etc.); devem ainda ser fixados os pontos controvertidos (delimitação da prestação jurisdicional); bem como a determinação do caminho que seguirá a fase instrutória do feito, pois é o momento oportuno para que as partes requeiram produção probatória.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Neste peculiar episódio, o magistrado afirmou – via assessor – que as questões preliminares confundiam-se com o mérito (típico argumento tangencial da questão), afirmando depois que a questão comportava julgamento antecipado da lide. Como isto foi conveniente para os interesses de meu cliente, não opus qualquer óbice. O patrono da parte <em>ex adversa</em>, todavia, não teve tanta sorte: precisou convencer o douto magistrado – via assessor, é claro – que pretendia produzir provas. Quanto à fixação dos pontos controvertidos, sequer tocou-se no assunto em quão pitoresca audiência.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O segundo episódio se deu no âmbito da Justiça do Trabalho. Depois de adentrar à sala de audiência com três horas de atraso, cumpridas nos amenos corredores do prédio em que funcionam as varas do Trabalho nesta capital, deparei-me mais uma vez com o assessor do magistrado, o qual realizava a mesma deprimente tarefa de interlocutor. Nesta oportunidade, levou o processo para o gabinete e depois trouxe a já esperada manifestação de que o magistrado iria sentenciar o feito sem produção de provas, por entender que a matéria era apenas de direito.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Como um dia é da caça e outro do caçador, nesta oportunidade a inexistência de instrução probatória era prejudicial aos interesses de meu cliente. Disse à assessora, portanto, que havia pugnado pela oitiva de duas testemunhas, as quais estavam aguardando para serem ouvidas. Depois de levar meu pleito ao douto magistrado, a assessora retornou com a seguinte pergunta: O senhor tem certeza que quer ouvir a testemunha? Porque o juiz disse (do gabinete dele) que realmente pretende dispensar as testemunhas.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Como a defesa do meu exigia prova testemunhal reforcei meu intento e afirmei que caso fosse este o posicionamento final do magistrado, este deveria fazer constar em ata meu protesto para que a questão fosse discutida pelo Tribunal no momento oportuno(Recurso Ordinário).<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Mais uma vez funcionando como leva e trás, a funcionária informou ao magistrado minha ponderação, o que fez com o Meritíssimo se desse ao trabalho de comparecer junto as partes(com uma cara de maus amigos) para presidir a audiência. Certamente a CLT está rica em dispositivos que explicitam o absurdo de uma audiência tocada nesta marcha.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Caso indagados quanto às razões de tal acinte, certamente os magistrados se arvorariam em argumentar que o excesso de trabalho é a justificativa. Como se os advogados que ali estão presentes não tivessem também vários outros afazeres, ou os jurisdicionados tivessem todo o tempo do mundo para tentar reparar uma violação ao seu direito material.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Esta absurda prática de realizar audiência via interlocução não consegue suprir os interesses de ninguém, pois o interesse da sociedade em que haja efetiva distribuição de  justiça é vilipendiado, assim como o interesse das partes em ter sua pretensão vencedora através da efetivo respeito aos seus direitos processuais, que  – saliente-se –  são erigidos à condição de direito fundamental pela Magna Carta.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Os advogados são, da mesma forma, desrespeitados pois precisam exercer seu labor de maneira degradante, tendo que convencer o assessor a convencer o magistrado de seus argumentos. Por óbvio, este verdadeiro telefone sem fio, jamais vai transmitir a informação com o mesmo conteúdo ou no mínimo a mesma ênfase.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify"><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Até porque muito da labuta do advogado se arrima em seu poder de convencimento. Na hipótese de ter que convencer o assessor a convencer o magistrado, este poder de convencimento acaba se diluindo, da mesma maneira que ocorre com a tradução de textos para diferentes idiomas, quando falta ao tradutor o brilhantismo do autor originário.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Das duas uma ou se acaba vez por toda com situação absurda ou deve-se facultar aos advogados o uso de um gravador. Desta forma a mensagem transmitida via &#8220;acessor&#8221; será, ao menos, fidedigna! </span></p>
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