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Recebi um e-mail de um colega e fui checar no site do Tribunal de Justiça de São Paulo os autos do processo 510.01.2006.002767-3, em que ao rejeitar embargos de declaração, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP despachou: “Rejeito os embargos de declaração da Bradesco Auto/Ré porquanto a sentença estipulou expressamente [...]