<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>bLex &#187; ADI</title>
	<atom:link href="http://blex.com.br/index.php/tag/adi/feed" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://blex.com.br</link>
	<description>Blog Jurídico</description>
	<lastBuildDate>Sat, 04 Feb 2012 19:12:15 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3</generator>
		<item>
		<title>A Emenda dos Vereadores</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/eleitoral/734</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2009/eleitoral/734#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2009 03:56:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marco Choy</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[ADI]]></category>
		<category><![CDATA[Constitucional]]></category>
		<category><![CDATA[Vereador]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=734</guid>
		<description><![CDATA[<p>As mesas da Câmara e do Senado República promulgaram no dia 23 de setembro de 2009, a Emenda Constitucional 58, conhecida como a Emenda dos Vereadores. Você que tem uma Constituição atualizada até a Emenda 57, não se desespere em comprar uma nova, pois além de ainda não existir tal edição no mercado, a nova [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">As mesas da Câmara e do Senado República promulgaram no dia 23 de setembro de 2009, a Emenda Constitucional 58, conhecida como a Emenda dos Vereadores. Você que tem uma Constituição atualizada até a Emenda 57, não se desespere em comprar uma nova, pois além de ainda não existir tal edição no mercado, a nova emenda, já em 03 de outubro de 2009, foi suspensa por força de liminar deferida pela Min. Carmen Lúcia na ADI 4307 proposta pela Procuradoria Geral da República, além de ADI proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Afinal, qual a polêmica em torno da referida Emenda que levou, imediatamente após a promulgação, a uma entrevista contundente do Min. Carlos Ayres Brito, Presidente do TSE, afirmando a não aplicação da Emenda ao pleito de 2008, ao contrário do disposto no próprio texto constitucional, levando as Cortes dos TREs nos Estados a declararem o mesmo conteúdo?<span id="more-734"></span><br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Inicialmente, há que se explicar o conteúdo da Emenda 58: ela cria, na verdade novas faixas populacionais para correspondência de número de cargos de Vereador, nos municípios brasileiros. Aliás, o art. 29, IV, da Constituição da República, trabalhava com a perspectiva de apenas quatro faixas populacionais.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Na Emenda Constitucional 58 foram inauguradas novas faixas populacionais. Aliás, o Constituinte Reformador praticamente esgotou as letras dos alfabetos na criação da alíneas para o inciso IV do art. 29 da Constituição da República, há opções da alínea &#8220;a&#8221; até a alínea &#8220;x&#8221;, faltando apenas &#8220;y&#8221; e &#8220;z&#8221;.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Por exemplo, Manaus que se encontra numa faixa de 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes teria direito a 41 Vereadores ao invés dos atuais 37. Itacoatiara e Parintins que estão na faixa de 80 mil a 120 mil habitantes teriam direito a 17 Vereadores ao invés dos atuais 9 Vereadores, quase dobrando a representação. Em resumo, no Brasil seriam criados novos 7 mil cargos de Vereador.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">O ponto mais polêmico da Emenda não consiste na criação dos novos cargos de Vereador, mas  no conteúdo do seu art. 3º., I, que faz com que tais vagas sejam retroativas as eleições de 2008. Registre-se que a Emenda 58 era auto-executável  podendo as Câmara darem posse aos novos Vereadores, o que chegou acontecer em alguns municípios brasileiros; &#8220;era&#8221;, porque a liminar na ADI 4307 deferida pela Min. Carmen Lúcia suspendeu esse efeito suspensivo.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A ADI proposta pela Procuradoria Geral da República sustenta que a Emenda 58 cria apenas número máximo de Vereadores por faixa populacional ao invés de número mínimo e máximo por faixa no texto original do art. 29, IV da Constituição, aliás, tal postura desrespeitaria RE julgado pelo Supremo Tribunal Federal que estabelecia números máximos e mínimos de vereadores a partir de uma Resolução do TSE.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">A ADI também questiona aparente afronta ao art. 16 da Constituição da República, que impede a aplicação de lei que modifique o processo eleitoral no mesmo ano da eleição. Registre-se que o texto da Constituição fala em &#8220;lei&#8221; eleitoral, e estamos tratando de uma Emenda Constitucional, aliás já vivenciamos a experiência da lei 11300/2006 aplicada na eleição do mesmo ano. Assim, tal argumento, particularmente, não consegue evitar a aplicabilidade da novel Emenda.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Quando observados os argumentos esposados pela ADI 4307 confesso que, particularmente, não me convenci da impossibilidade jurídica de aplicação da Emenda 58 às Eleições de 2008.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Agora refletindo melhor sobre o tema, um questionamento merece ser enfrentado: se essas vagas de Vereador existissem nas eleições de 2008, os Partidos e Coligações poderiam ter lançado mais Candidatos (em razão da proporção da Lei Eleitoral) e terem, portanto, mais chances de atingir o quociente eleitoral e mais votos,  representando prejuízos irremediáveis ao sistema proporcional.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family:Times New Roman; font-size:12pt">Essa última reflexão me parece difícil de ser superada.<br />
</span></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=734" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blex.com.br/index.php/2009/eleitoral/734/feed</wfw:commentRss>
		<slash:comments>9</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

