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Infiltração Fracassada

Caso presenciado ontem. A Polícia Federal, sabe-se lá por que cargas d’água, resolveu espionar uma reunião política promovida por um candidato a deputado e do qual participaria como um dos palestrantes a esposa de um candidato a governador.

A Federal destacou dois agentes, que fizeram de tudo como permanecerem inconspícuos. Se vestiram com roupas simples, levaram uma filmadora espiã embutida numa chave de carro, afixaram adesivos dos candidatos a deputado e a governador no peito.

Só esqueceram de um pequeno detalhezinho. … Leia mais…

Tem Que Pedir Voto Para Adversário?

Nota: Como os leitores já sabem, eu tomo cuidado para não comentar aqui casos que patrocino enquanto estão ativos. Exatamente por isso, pensei bastante antes de publicar este post, já que – juntamente com outros advogados – tenho procuração arquivada no TRE/AM para representar a ré do processo mencionado no post. No entanto, minha “atribuição funcional” dentro da campanha é a de representar os interesses do candidato a Governo perante a Justiça Eleitoral; os poderes que tenho da Coligação Majoritária existem apenas para cumprir esse mister. As candidaturas do Senado são competentemente representadas pelo meu colega Délcio Santos. Portanto, como a representação é movida por conta da corrida ao Senado, não serei eu o advogado do caso. Logo, cheguei à conclusão que a publicação do caso não contrapõe a linha editorial deste blog, nem meus deveres ético-profissionais.

 

Advocacia de campanha eleitoral (especialmente na disputa de propaganda) tem um ritmo frenético. Os prazos de 48h e 24h para mover ações, apresentar defesa e recorrer dão azo a longas horas de trabalho e – eventualmente – ao cometimento de erros.

Só posso entender que a representação abaixo seja fruto desse excesso de trabalho.

Para os leitores que não são do Amazonas, é importante contextualizar o caso. Aqui, a Coligação Avança Amazonas tem dois candidatos ao Senado: Eduardo Braga e Vanessa Grazziotin. Já a Coligação O Amazonas de Todos Nós apoia a candidatura do atual Senador Arthur Virgílio Neto.

Pois bem. A Coligação do Senador Arthur manejou contra a Avança Amazonas a seguinte representação (que, devo adiantar NÃO foi assinada pelo Dr. Yuri Dantas, tradicional e respeitado advogado do PSDB no Amazonas) … Leia mais…

ELEIÇÕES 2010: Voto só com Identidade e Título

O advento da Lei 12034/2009, chamada por muitos de mini-reforma eleitoral, mesmo nome que a Lei 11300/2006 já recebera, nos faz, inicialmente, questionar porque todas as reformas eleitorais operadas sempre ficaram no campo do “mini”  (esse é um assunto que fica para depois).

A questão central do artigo refere-se ao fato que a lei introduziu a obrigatoriedade no momento da votação de apresentação do título de eleitor e de documento oficial de identificação com fotografia.

A lei 12034/2009, entre outras disposições, introduziu a letra A no art. 91 na Lei 9504/97, ficando com a seguinte redação: 

Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Ocorre que por hábito do eleitor brasileiro (e nesse hábito me incluo) estava baseado na regra anterior concernente a possibilidade de votação apenas com o título de eleitor, ou melhor ainda, apenas com o documento de identidade. … Leia mais…

Parabéns, Daniel!

Hoje, 1o de setembro, é aniversário do idealizador, organizador, principal responsável e fã número um do bLex … Leia mais…

Inércia e o 102

A inércia é uma força poderosíssima. Na administração pública então, é quase um fenômeno da natureza.

Eis um exemplo de como as coisas tendem a ficar do jeito que estão.

Em 2000, quando advogava em minha primeira eleição, lembro de ver a Dra. Maria Luiza (que para muitos será a eterna secretária judiciária do TRE/AM) imprimir um aviso num pedaço de papel, e afixá-lo com fita adesiva numa coluna de acabamento corrugado na entrada da Secretaria Judiciária.

O aviso, relevante à época, … Leia mais…

V SEMINÁRIO DE DIREITO ELEITORAL

A Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas promoverá o “V SEMINÁRIO DE DIREITO ELEITORAL”, no dia 27 de agosto de 2010, das 8h30mh às 12h e das 14h às 18h, que será ministrado pelos Palestrantes:
Edmilson da Costa Barreiros Júnior – Procurador Regional Eleitoral;
Leland Barroso de Souza – Secretário Judiciário do TRE-AM e Professor;
Anagali Marcon Bertazzo – Juíza Coordenadora da Propaganda;
Carlos Zamith de Oliveira Júnior – Juiz Coordenador da Propaganda;
Dimis da Costa Braga – Juiz Auxiliar da Corte do TRE/AM;
Yuri Barroso Dantas – Advogado e Professor;
Marco Aurélio de Lima Choy – Advogado e Professor,
Daniel Fábio Jacob Nogueira – Advogado.

O “V Seminário em Direito Eleitoral” será realizado no auditório Desembargador Fábio Antônio Teixeira do Couto Valle, no Fórum Henoch Reis, localizado na Av. André Araújo s/n – Aleixo.
A EJE-AM informa que a inscrição é gratuita e o Período de inscrições para os interessados será no período de 24 a 26 de agosto de 2010 – ficha de inscrição no site www.tre-am.jus.br, na página da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas – EJE/AM

Afasta De Mim Esse Cálice

Quem vive de fazer humor no país vive dias negros. A proibição de abordar a questão eleitoral representa grandes limitações de mercado aos humoristas. Além disto, a propaganda política está suprindo com folgas a ausência do assunto nos programas de humor. Há rumores de que grandes emissoras de televisão estudam manter o horário eleitoral gratuito na grade de programação mesmo após o pleito, o que seria grave ameaça à classe dos humoristas. Se existe um sindicato, este deve ser acionado prontamente.

Censura pura e simples. Em sua essência, é essa a definição mais justa que se pode dar à proibição feita aos programas humorísticos de fazerem piada sobre os candidatos ao pleito de 2010. Enquanto o TSE e o Poder Legislativo empurram um para o outro a responsabilidade pela proibição, o eleitor perde um importante instrumento para auxiliar na formação do conceito do candidato, de suas propostas de governo, seu perfil e suas idéias.

Depõe muito a favor ou contra o candidato o jeito como este lida com o humor. Acho que quem perde a habilidade de rir … Leia mais…

TRE/AM nas Eleições 2010: Henrique Oliveira, uma vitória pírrica

Finalmente consegui um tempo para sentar e escrever sobre o caso Henrique Oliveira, ainda que com atraso. É que ontem tive um pequeno desvio de percurso por conta de um interessantíssimo “incidente” ocorrido na transmissão do Horário Eleitoral Gratuito mas que, por conta da minha política de não escrever aqui sobre casos que patrocino, não será – pelo menos por ora – narrado no bLex.

O objetivo deste post é analisar, do ponto de vista jurídico, o caso Henrique Oliveira.

Para quem não sabe, Henrique Oliveira é candidato a Deputado Federal no Amazonas e está encontrando problemas com a Justiça Eleitoral por conta de ter sido funcionário daquela especializada.

Na verdade, os problemas jurídicos assombram o candidato desde outros carnavais de Olinda (desculpem-me, não resisti). Aliás, para entender a decisão desta semana do TRE/AM é importante entender o histórico desses problemas. … Leia mais…

Como Demitir um Redator em 8 Segundos

Tem coisa que é difícil de acreditar. Marqueteiro ganha milhões de dólares e deixa o candidato se oferecer à vaga de protagonista … Leia mais…

Ainda Hoje: Henrique Oliveira [atualizado]

O TRE/AM julgou ontem o rumoroso caso do registro de Henrique Oliveira.

Iríamos postar um comentário sobre o caso ontem, mas ficamos impossibilitados por obrigações profissionais. No entanto hoje à noitinha apresentaremos uma análise jurídica do julgamento.

Os Limites Da Propaganda Eleitoral Para Presos

Há meses atrás, escrevi um artigo sobre o direito de voto do preso e as suas conseqüências práticas como o direito de conhecer as propostas dos candidatos e a necessidade do Estado em instrumentalizar mecanismos para a difusão das candidaturas.

 A partir de instrução do Tribunal Superior Eleitoral, os ambientes prisionais deveriam dispor aos presos mecanismos para que possam assistir a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, oportunizando não apenas o conhecimento das candidaturas, mas também, o conhecimento das propostas dos candidatos.

 Imagino que a distribuição de materiais de campanha também … Leia mais…

Lei Complementar 135/2010 e a Competência do Juiz Auxiliar das Cortes Eleitorais

Até recentemente, o TSE entendia que as representações para cassar o registro ou diploma poderia ser divididas em duas famílias diferentes. De um lado, estavam as infrações tipificadas na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504), que incluíam a captação ilegal de sufrágio (Art. 41-a), ilicitudes de arrecadação e gastos (art. 30-a) e condutas vedadas aos agentes públicos (art. 73). Do outro lado, figuravam as várias modalidades de abuso (de poder econômico, de poder político e de meios de comunicação) que estavam previstos na Lei Complementar 64/90.

A diferença entre essas duas famílias de ilicitudes não se limitava ao fato de, topograficamente, encontraram-se me normas distintas. Ao revés, enquanto as violações à lei complementar 64/90 culminavam em cassação e inelegibilidade por 3 anos, as violações à lei 9.504 tinha como consequência apenas cassação e multa, sem impedir os cassados de participarem de novas eleições.

Outra diferença entre esses dois grupos era a questão da relatoria natural do feito … Leia mais…

Dia do Advogado.

A equipe do bLex gostaria de externar suas felicitações a todos os colegas que, junto conosco, sofrem, vibram, choram, comemoram, honram, respiram, suplicam, amaldiçoam, cativam, protegem, transpiram, aplaudem, xingam, suplicam, esperneiam, estudam, escrevem, debatem, discutem, brigam, enfim, amam a vida de advogado.

Cópia da Mídia

Tem candidato que merece ser impugnado por excesso de leseira.

Vejam o caso deste cidadão. … Leia mais…

Do Prazo Dos Embargos de Terceiros

Outro dia enfrentei interessante questão processual, que ora divido com os caros leitores do bLex, referente à ação de embargos de terceiro.

Contudo, como este humilde blog alcança não apenas profissionais do direito, mas também alunos da área e mesmo pessoas estranhas à classe jurídica, impendem algumas explicações a respeito da referida ação, com o objetivo de ser o mais didático possível.

Inicialmente, importante destacar qual o cabimento e a legitimidade da referida ação, ou seja, qual seu objetivo e quem pode manejá-la. A previsão legal se encontra esculpida no art. 1.046 do Código de Processo Civil.

O dispositivo indica, … Leia mais…