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	<title>bLex &#187; Equipe do bLex</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
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		<title>Merecida Medalha a Marco Aurélio Choy</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Dec 2011 23:52:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Homenagem]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>O advogado, professor, procurador do município e eminente eleitoralista amazonense Marco Aurélio Choy recebeu esta tarde a  medalha da &#8216;Ordem do Mérito Legislativo&#8217; da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. O agraciado, que é amigo e colaborador do bLex, recebeu a merecida comenda por indicação do Dep. Wanderlei Dallas.</p> <p>O bLex, com muita felicidade, estende os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: 12pt;">O advogado, professor, procurador do município e eminente eleitoralista amazonense Marco Aurélio Choy recebeu esta tarde a </span><span style="color: black; background-color: white;"> medalha da &#8216;Ordem do Mérito Legislativo&#8217; da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. O agraciado, que é amigo e colaborador do bLex, recebeu a merecida comenda por indicação do Dep. Wanderlei Dallas.</span></p>
<p><span style="color: black; font-family: Times New Roman; font-size: 12pt; background-color: white;">O bLex, com muita felicidade, estende os seus sinceros parabéns ao competente colega.<br />
</span></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1688" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>Ajude Uma Criança a Sorrir</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Oct 2011 17:25:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Ajude]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Colabore com a Campanha do Dia das Crianças! </p> <p>Estamos arrecadando brinquedos para crianças de todas as idades. Os brinquedos serão doados às Comunidades de São Sebastião da Serra Baixa, Açutuba (do outro lado do rio) e no bairro Colônia Antônio Aleixo em Manaus. </p> <p>Aqueles que quiserem doar, favor entrar em contato por meio [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color: black; font-family: Arial; background-color: white;"><strong>Colabore com a Campanha do Dia das Crianças!<span style="font-size: 7pt;"><br />
</span></strong></span></p>
<p><span style="color: black; font-family: Arial; background-color: white;"><strong>Estamos arrecadando brinquedos para crianças de todas as idades. Os brinquedos serão doados às Comunidades de São Sebastião da Serra Baixa, Açutuba (do outro lado do rio) e no bairro Colônia Antônio Aleixo em Manaus.<br />
</strong></span></p>
<p><span style="font-family: Arial;"><strong><span style="color: black; background-color: white;">Aqueles que quiserem doar, favor entrar em contato por meio do telefone: (092) 3663-8724 ou pelo email </span><span style="background-color: white;"><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=bWFpbHRvOmFsZWdyaWFAbm9ndWVpcmEuYWR2LmJy">alegria@nogueira.adv.br</a><span style="color: black;"><br />
</span></span></strong></span></p>
<p><span style="color: black; font-family: Arial;"><strong><span style="background-color: white;">As doações para as comunidades mais distantes ocorrerão no próximo sábado, dia 08.10. Já as da Colônia Antonio Aleixo serão realizadas no dia 12.10. </span><br />
</strong></span></p>
<p><span style="color: black; font-family: Arial;"><strong><span style="font-size: 18pt; background-color: white;">Aqueles que quiserem participar do trabalho de distribuição dos brinquedos também serão muito bem vindos.</span><span style="font-size: 7pt; background-color: white;"><br />
</span></strong></span></p>
<p>Quem não puder colaborar e nem ajudar a distribuir pode, no mínimo, no mínimo, divulgar esse link para os amigos, nas redes sociais, etc&#8230; (afinal divulgar no Twitter e no Facebook  não custa nada, né?)</p>
<p><strong>Contamos com a ajuda de todos.</strong></p>
<h1><strong><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #000000;">PS: Os brinquedos destinados às crianças ribeirinhas precisam estar conosco até a noite de <span style="color: #ff0000;">quinta-feira, 06 de outubro</span>, para que possam ser embarcados a tempo. Já as doaçòes para as comunidades de Manaus podem ser feitas até </span></span></strong><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #ff0000;">terça-feira, 11 de outubro</span>.</span><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #000000;"> Por favor não deixe de colaborar com a alegria destas crianças:</span></span></h1>
<h1 style="text-align: center;"><span style="text-decoration: underline;"><a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL3dwLWNvbnRlbnQvdXBsb2Fkcy8yMDExLzEwL0RpZ2l0YWxpemFyMTEtMTAtMDUtMTI0OC5qcGc="><img class="aligncenter size-full wp-image-1632" title="Crianças" src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2011/10/Digitalizar11-10-05-1248.jpg" alt="" width="875" height="579" /></a><br />
</span></h1>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #000000;"><br />
</span></span></strong></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1624" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>Inscrições Prorrogadas Para II Congresso Regional das Escolas Judiciárias Eleitorais</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Aug 2011 12:22:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Regra dos 20%]]></category>
		<category><![CDATA[divulgação]]></category>
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		<description><![CDATA[<p>Quem não se inscreveu no II Congresso Regional das Escolas Judiciárias Eleitorais ainda não perdeu a oportunidade de usufruir das 20 horas de atividade complementar que o TRE/AM está disponibilizando de graça. É que o período de inscrições foi prorrogado para 23/08/2011. Interessados podem se inscrever online no site do próprio TRE, clicando neste link. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quem não se inscreveu no II Congresso Regional das Escolas Judiciárias Eleitorais ainda não perdeu a oportunidade de usufruir das 20 horas de atividade complementar que o TRE/AM está disponibilizando de graça. É que o período de inscrições foi prorrogado para 23/08/2011. Interessados podem se inscrever online no site do próprio TRE, <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy50cmUtYW0uanVzLmJyL2VqZS9jdXJzb3MuanNwP2lkX3N0YXR1cz0xJmFtcDtpZG1udT0y" target=\"_blank\">clicando neste link</a>.  O ótimo programa de palestras pode ser visto<a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDExL25ld3MvMTYwMg==" target=\"_blank\"> neste outro link</a>.  Recomendamos o evento tanto aos acadêmicos (20 horas de congresso &#8220;<em>de gratis&#8221;) </em>mas também especialmente aos profissionais e juristas interessados em direito eleitoral. É uma rara oportunidade de ouvir as opiniões e participar de debates com juristas e eleitoralistas de grande renome e alto calibre. Não deixe de se inscrever.</p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1608" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>II Congresso Regional das Escolas Judiciárias Eleitorais em Manaus</title>
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		<pubDate>Mon, 15 Aug 2011 22:24:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[divulgação]]></category>
		<category><![CDATA[Eventos]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas estará recebendo nos dias 25 e 26 de agosto, das 8 às 18 horas, o II Congresso Regional das Escolas Judiciárias Eleitorais. Além de ótimas palestras, os acadêmicos de direito certamente se interessarão pela carga horária de 20 horas de graça. As informações estão todas no banner [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas estará recebendo  nos dias 25 e 26 de agosto, das 8 às 18 horas, o II Congresso Regional das Escolas Judiciárias Eleitorais. Além de ótimas palestras, os acadêmicos de direito certamente se interessarão pela carga horária de 20 horas <strong>de graça</strong>. As informações estão todas no banner abaixo. Como encontrar a página da inscrição no site do TRE é um pouco complicado, o bLex quebra o galho de seus leitores: <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy50cmUtYW0uanVzLmJyL2VqZS9jdXJzb3MuanNwP2lkX3N0YXR1cz0xJmFtcDtpZG1udT0y">basta clicar neste link</a>.</p>
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2011/08/081511_2223_IICongresso1.jpg" alt="" /></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1602" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>Vaga para Advogados</title>
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		<pubDate>Thu, 25 Nov 2010 02:59:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Oportunidades]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Dra. Ana Nogueira do Nogueira Advocacia de Apoio pediu que anunciássemos que ela está contratando três advogados para realizar audiências e cumprir diligências. A posição, que não é de dedicação exclusiva ou integral, é uma boa oportunidade para colegas recém-formados com alguma experiência de atuação em juizados especiais.</p> <p style="text-align: justify;">Horário é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Dra. Ana Nogueira do <span style="text-decoration: underline;"><strong>Nogueira Advocacia de Apoio</strong></span> pediu que anunciássemos que ela está contratando três advogados para realizar audiências e cumprir diligências. A posição, que não é de dedicação exclusiva ou integral, é uma boa oportunidade para colegas recém-formados com alguma experiência de atuação em juizados especiais.</p>
<p style="text-align: justify;">Horário é entre 08:00 às 15:00, admitindo-se certa flexibilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Interessados podem mandar currículo para <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=bWFpbHRvOmFuYUBub2d1ZWlyYS5hZHYuYnI=">ana@nogueira.adv.br</a></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1510" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>Precisão Tecnológica</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/dia-a-dia/1466</link>
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		<pubDate>Thu, 16 Sep 2010 15:03:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cotidiano Forense]]></category>
		<category><![CDATA[Pitoresco]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O ponto eletrônico do TJ/AM é da mais avançada tecnologia. Totem em aço inoxidável, reconhecimento de impressão digital do servidor, coisa de primeiro mundo.</p> <p style="text-align: justify;">Só que, aparentemente, essa tecnologia toda não é suficiente para sincronizar os ponteiros dos relógios&#8230;</p> <p style="text-align: center;"></p> <p>(Segundo as más línguas, um dos totens é utilizado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O ponto eletrônico do TJ/AM é da mais avançada tecnologia. Totem em aço inoxidável, reconhecimento de impressão digital do servidor, coisa de primeiro mundo.</p>
<p style="text-align: justify;">Só que, aparentemente, essa tecnologia toda não é suficiente para <span id="more-1466"></span>sincronizar os ponteiros dos relógios&#8230;</p>
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/09/091610_1503_PrecisoTecn11.jpg" alt="" /></p>
<p>(Segundo as más línguas, um dos totens é utilizado no horário de chegada e outro na saída)</p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1466" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>Parabéns, Daniel!</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Sep 2010 15:02:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[bLex]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Hoje, 1o de setembro, é aniversário do idealizador, organizador, principal responsável e fã número um do bLex, nosso ilustre Daniel Nogueira.</p> <p> Hoje este homem completa 33 sugestivos anos de vida, sendo, há mais de 10 destes, jovem exemplo de profissional visivelmente dedicado, competente e, principalmente, apaixonado.</p> <p>Agradecemos todos a oportunidade de trabalhar e conviver com alguém que nos inspira todos os dias a aprender e amar cada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Hoje, 1<span style="text-decoration: underline;"><sup>o</sup></span> de setembro, é aniversário do idealizador, organizador, principal responsável e fã número um do bLex<span id="more-1433"></span>, nosso ilustre Daniel Nogueira.</p>
<p> Hoje este homem completa 33 <span style="text-decoration: line-through;">sugestivos</span> anos de vida, sendo, há mais de 10 destes, jovem exemplo de profissional visivelmente dedicado, competente e, principalmente, apaixonado.</p>
<p>Agradecemos todos a oportunidade de trabalhar e conviver com alguém que nos inspira todos os dias a aprender e amar cada vez mais o Direito, além de ser, claro, esta pessoa divertidíssima que torna qualquer ambiente de trabalho tudo, exceto maçante (rapazes das companhias telefônicas, cuidado com o fogo).</p>
<p>Parabéns Daniel! Que a luz do teu conhecimento continue a iluminar todos os dias as nossas e as várias outras cabeças pensantes que dedicam alguns minutos de seus dias a este blog.</p>
<p>São os sinceros votos de toda a equipe do bLex, seus colaboradores, leitores e amigos.</p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1433" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>V SEMINÁRIO DE DIREITO ELEITORAL</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1424</link>
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		<pubDate>Wed, 25 Aug 2010 19:01:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Eventos]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>A Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas promoverá o &#8220;V SEMINÁRIO DE DIREITO ELEITORAL&#8221;, no dia 27 de agosto de 2010, das 8h30mh às 12h e das 14h às 18h, que será ministrado pelos Palestrantes: Edmilson da Costa Barreiros Júnior &#8211; Procurador Regional Eleitoral; Leland Barroso de Souza &#8211; Secretário Judiciário do TRE-AM e Professor; Anagali [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas promoverá o &#8220;V SEMINÁRIO DE DIREITO ELEITORAL&#8221;, no dia 27 de agosto de 2010, das 8h30mh às 12h e das 14h às 18h, que será ministrado pelos Palestrantes:<br />
Edmilson da Costa Barreiros Júnior &#8211; Procurador Regional Eleitoral;<br />
Leland Barroso de Souza &#8211; Secretário Judiciário do TRE-AM e Professor;<br />
Anagali Marcon Bertazzo – Juíza Coordenadora da Propaganda;<br />
Carlos Zamith de Oliveira Júnior – Juiz Coordenador da Propaganda;<br />
Dimis da Costa Braga – Juiz Auxiliar da Corte do TRE/AM;<br />
Yuri Barroso Dantas – Advogado e Professor;<br />
Marco Aurélio de Lima Choy &#8211; Advogado e Professor,<br />
Daniel Fábio Jacob Nogueira &#8211; Advogado.</p>
<p>O &#8220;V Seminário em Direito Eleitoral&#8221; será realizado no auditório Desembargador Fábio Antônio Teixeira do Couto Valle, no Fórum Henoch Reis, localizado na Av. André Araújo s/n – Aleixo.<br />
A EJE-AM informa que a inscrição é gratuita e o Período de inscrições para os interessados será no período de 24 a 26 de agosto de 2010 – ficha de inscrição no site <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy50cmUtYW0uanVzLmJy">www.tre-am.jus.br</a>, na página da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas – EJE/AM</p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1424" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>Como Demitir um Redator em 8 Segundos</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Aug 2010 13:37:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Regra dos 20%]]></category>
		<category><![CDATA[Vídeo]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Tem coisa que é difícil de acreditar. Marqueteiro ganha milhões de dólares e deixa o candidato se oferecer à vaga de protagonista do próximo &#8220;Destino de Miguel&#8221;? </p> <p></p> <p>(Quem entender a piadinha do &#8220;Destino de Miguel&#8221;, pode explicar para os demais leitores nos comentários)</p> [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tem coisa que é difícil de acreditar. Marqueteiro ganha milhões de dólares  e deixa o candidato se oferecer à vaga de protagonista <span id="more-1407"></span>do próximo &#8220;Destino  de Miguel&#8221;? </p>
<p><object width="480" height="385"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/6ilV_hEfKnw?fs=1&amp;hl=pt_BR"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/6ilV_hEfKnw?fs=1&amp;hl=pt_BR" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="480" height="385"></embed></object></p>
<p>(Quem entender a piadinha do &#8220;Destino de Miguel&#8221;, pode explicar para os demais leitores nos comentários)</p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1407" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>Ainda Hoje: Henrique Oliveira [atualizado]</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Aug 2010 19:41:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Flash TRE/AM]]></category>

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		<description><![CDATA[<p> O TRE/AM julgou ontem o rumoroso caso do registro de Henrique Oliveira.</p> <p>Iríamos postar um comentário sobre o caso ontem, mas ficamos impossibilitados por obrigações profissionais. No entanto hoje à noitinha apresentaremos uma análise jurídica do julgamento.</p> ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p> O TRE/AM julgou ontem o rumoroso caso do registro de Henrique Oliveira.</p>
<p>Iríamos postar um comentário sobre o caso ontem, mas ficamos impossibilitados por obrigações profissionais. No entanto hoje à noitinha apresentaremos  uma análise jurídica do julgamento.</p>
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		<title>Dia do Advogado.</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Aug 2010 15:56:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[bLex]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A equipe do bLex gostaria de externar suas felicitações a todos os colegas que, junto conosco, sofrem, vibram, choram, comemoram, honram, respiram, suplicam, amaldiçoam, cativam, protegem, transpiram, aplaudem, xingam, suplicam, esperneiam, estudam, escrevem, debatem, discutem, brigam, enfim, amam a vida de advogado.</p> <p style="text-align: justify;"> ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A equipe do bLex gostaria de externar suas felicitações a todos os colegas que, junto conosco, sofrem, vibram, choram, comemoram, honram, respiram, suplicam, amaldiçoam, cativam, protegem, transpiram, aplaudem, xingam, suplicam, esperneiam, estudam, escrevem, debatem, discutem, brigam, enfim, amam a vida de advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		</item>
		<item>
		<title>Precedente: Contas de Campanha Reprovadas em 2008 não impedem Quitação Eleitoral</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/eleitoral/1376</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2010/eleitoral/1376#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 05 Aug 2010 13:56:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Quitação Eleitoral]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> <p style="text-align: justify;">Nota: O excelente precedente abaixo do TRE/AM, publicado na sessão de 02 de agosto, adotou o entendimento de que as contas de campanha reprovadas em 2008 não tem o condão de impedir o cidadão de se candidatar em 2010, por conta da alteração trazida à lume pela Lei 12.034/09. No [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>Nota: O excelente precedente abaixo do TRE/AM, publicado na sessão de 02 de agosto, adotou o entendimento de que as contas de campanha reprovadas em 2008 não tem o condão de impedir o cidadão de se candidatar em 2010, por conta da alteração trazida à lume pela Lei 12.034/09. No dia seguinte, o TSE respondeu a uma consulta para dizer, por 4 a 3, exatamente o contrário. Hoje, ao final do dia, teremos um post analisando o vai-e-vem interpretativo acerca do tema.<br />
</em></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>REGISTRO DE CANDIDAUTRA N. 1733-35.2010.6.04.0000 – CLASSE 38<br />
</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Relator:</strong> Juiz Márcio Luiz Coelho de Freitas</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Requerente:</strong> Carlos Cristiano Felix</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">ELEIÇÕES 2010. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. COLIGAÇÃO UNIDOS PELO AMAZONAS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DO CONCEITO DE QUITAÇÃO ELEITORAL DO § 7º DO ART 11 DA LEI 9.504/97. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. REGISTRO DEFERIDO.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">A aferição das condições <span id="more-1376"></span>de elegibilidade e das causas de inelegibilidade é feita no momento do pedido de registro de candidatura (art. 11, § 10 da Lei 9.504/97).  O conceito de quitação eleitoral trazido pela lei 12.034/09 tem aplicação imediata, não sendo possível negar-se a certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham tido suas contas rejeitadas.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">Impugnação julgada improcedente e registro deferido.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<p style="text-align: justify;">Acordam os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, em julgar improcedente a impugnação e deferir o registro da candidatura.</p>
<p style="text-align: justify;">Manaus, 02 de agosto de 2010.</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;">Desembargador <strong>MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;">Juiz <strong>MÁRCIO LUIZ COELHO DE FREITAS</strong></p>
<p style="text-align: center;">Relator</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;">Doutor <strong>EDMILSON DA COSTA BARREIROS JÚNIOR</strong></p>
<p style="text-align: center;">Procurador Regional Eleitoral</p>
<p style="text-align: center;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">RELATÓRIO<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Trata-se de pedido de registro de candidatura de CARLOS CRISTIANO FELIX ao cargo de deputado estadual pela Coligação Unidos Pelo Amazonas (PTN/PTC).<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">O Requerente apresentou toda documentação exigida para o registro da candidatura, com exceção da quitação eleitoral, razão pela qual o Ministério Público Eleitoral a impugnou no prazo legal (fls. 39-55).<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Aduz o MPE que o Requerente teve as contas de sua campanha eleitoral referente às eleições de 2008 desaprovadas, o que implica a ausência de quitação eleitoral, conforme conceito dado à época pela Res.-TSE n. 21.823/04.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Alega que o conceito mais benéfico constante do § 7º do art. 11 da Lei 9.504/97, introduzido pela Lei 12.034/09, vale somente para as futuras prestações de contas, não retroagindo para alcançar as prestações de contas passadas, porque (1) a Constituição Federal somente impõe a retroatividade máxima da lei para o Direito Penal, e em benefício do réu; (2) a Lei 9.504/97, ao definir ineditamente o conceito de quitação eleitoral, não introduziu norma penal no ordenamento eleitoral, e sim, norma cível-eleitoral; (3) não existem normas tácitas de clemência soberana, exigindo a Constituição Federal que estas manifestações do Poder Público sejam expressas; (4) a redefinição do conceito de quitação eleitoral não implicou, ainda que tacitamente, extrair a <em>mens legis</em> de tornar impunes os infratores à Resolução de regência das eleições de 2008, e (5) incide o princípio da anterioridade da lei eleitoral, em conformidade com o tratamento isonômico dado aos candidatos de um pleito determinado, bem como o respeito aos atos jurídicos perfeitos e ao postulado da duração razoável do processo.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Requereu, ao final, que fosse requisitado ao juízo competente o fornecimento de certidão de objeto e pé e/ou cópia da sentença.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Notificado para apresentar contestação à impugnação, o Requerente deixou o prazo legal transcorrer <em>in albis</em> (fls. 61).<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Atuando o MPE, neste feito, como parte, em razão da impugnação, deixei de lhe dar vista dos autos.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Certificado o deferimento do registro da Coligação Unidos Pelo Amazonas (fls. 71), vieram-me os autos conclusos.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">É o relatório.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">VOTO<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">De início, cumpre esclarecer que indefiro a diligência requerida pelo MPE por entendê-la irrelevante (Res.-TSE n. 23.221/10, art. 40), uma vez que consta dos autos tanto na certidão do Cartório Eleitoral da 1ª ZE (fls. 24) quanto da informação da Comissão de Registro de Candidatura (fls. 30-32) a ausência de quitação eleitoral do Requerente, em razão de &#8220;irregularidade na prestação de contas&#8221;.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">De notar, por outro lado, que, embora revel o Requerente/Impugnado, ainda que se lhe fosse aplicável a pena de confissão ficta, (o que, em Direito Eleitoral, que trata de direitos fundamentais indisponíveis, é, no mínimo discutível), força é notar que da revelia e da confissão ficta não decorre, sem mais, a procedência do pedido do Autor, mas unicamente a consideração de que os fatos por ele articulados devem se tidos como verdadeiros.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Nesse sentido, cito LUIZ GUILHERME MARINONI:<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">[...] Realmente, a aplicação da presunção do art. 319 apenas acarreta a constatação de que <em>os fatos afirmados pela parte autora são verdadeiros</em>; se, porém, desses fatos extrai-se a efetiva procedência do pedido do autor, isso é outra coisa, dependente da avaliação judicial sobre a escolha da regra que deve reger aquele caso. [...]<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">[...]<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">[...] a presunção fixada pelo art. 319 somente pode constituir presunção <em>iuris tantum</em> (relativa) e, por isso, pode ser afastada pelo magistrado, à vista de outras circunstâncias que lhe impulsionem o convencimento em sentido contrário. Assim, a presença no processo de qualquer elemento que conflite com a aplicação <em>tout court</em> da presunção material da revelia pode, a critério do magistrado, afastar sua incidência, fazendo preponderar a realidade sobre a ficção. [...]<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Note-se, por último, que a revelia pode gerar a presunção das afirmações de fato feitas pelo autor, mas jamais irá operar esse efeito em relação às afirmações de direito. Quanto a estas, incumbe ao magistrado valorar concretamente qual a regra incidente no caso concreto, extraindo daí a decisão acertada para o conflito. Precisamente por isso, como já visto, nem sempre a revelia importará na procedência do pedido do autor, sendo sempre viável que dos fatos não se extraia o direito afirmado pelo demandante.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Assim, na hipótese dos autos, ainda que se tenha por verdadeira a afirmação de que o Requerido teve suas contas rejeitadas, disso não decorre necessariamente o reconhecimento da ausência de quitação eleitoral, posto que questão de direito.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">De qualquer sorte, na hipótese dos autos cuida-se de verificar se não há causas de inelegibilidade e se estão presentes as condições de elegibilidade necessárias para o deferimento do pedido de registro de candidatura.  A impugnação feita pelo MPE fundou-se na alegação de que o Requerente não teria direito à quitação eleitoral, por ter tido sua prestação de contas relativa às eleições de 2008 rejeitada.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">É que, na forma do disposto no art. artigo 41, parágrafo 3º da resolução TSE 22.715/2008, vigente à época da rejeição das contas, <em>&#8220;Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu.</em>&#8220;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Ocorre, entretanto, que a lei 12.034/09, a chamada &#8220;mini-reforma eleitoral&#8221;, incluiu na lei 9.504/97 o § 7º do art. 11, <em>in verbis:<br />
</em></span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 35pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">§ 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A questão fundamental no caso em tela, pois, é a de definir se o conceito de quitação eleitoral trazido pela mini-reforma, em que não está prevista a rejeição de contas como fator impeditivo, é suficiente para afastar a os efeitos da rejeição de contas decorrentes previstos no § 3º do art. 41 da resolução TSE 22.715.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Neste ponto, vale notar que a matéria está atualmente sendo enfrentada pelo E. TSE nos autos do PA 59.459, tendo o relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, votado no sentido de que, por força da lei 12.034, para o deferimento dos pedidos de registros às Eleições 2010 somente seria necessária a apresentação das contas para o recebimento da certidão e não mais a sua aprovação.  Ocorre, entretanto, que na sessão do dia 25 de junho o Min. Lewandoski abriu divergência, por considerar que, &#8220;sendo importante instrumento de controle na fiscalização de contas, a interpretação da lei deve ser no sentido de que quem não apresentou as contas ou teve-as rejeitadas não deve receber a quitação eleitoral&#8221;, no que foi seguido pelos Ministros Marco Aurélio e Carmem Lúcia, tendo sido o julgamento suspenso por pedido de vista.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Tenho, todavia, que assiste razão ao ministro Versiani, que, segundo consta das notícias da assessoria de imprensa do TSE, &#8220;Apesar de ressalvar seu convencimento pessoal de que a certidão não deve ser disponibilizada a quem não prestou contas nas últimas eleições ou teve suas contas desaprovadas, o ministro afirmou que ao interpretar as alterações na lei, não se pode aplicar tal entendimento para 2010.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Neste ponto, cumpre ressaltar que, a meu sentir, não se está aqui discutindo propriamente qualquer eficácia retroativa da lei 12.034 a situação anteriormente decidida e consolida.   Com efeito, a rejeição de contas já decidida permanece válida, valendo notar que a Lei 12.034 em nenhum momento alterou tal situação jurídica.  Não há que se falar, pois, numa &#8220;anistia&#8221; disfarçada, pelo simples fato de que a situação de irregularidade do candidato em relação à sua prestação de contas permanece, já que suas contas de campanha permanecem desaprovadas.  Sob esta ótica, ainda, não há que se falar em retroatividade da lei 12.034, na medida em que ela não determina nenhuma alteração cerca de situação jurídica já devidamente constituída e consolidada sob a égide de um regramento anteriormente existente.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">De fato, a meu sentir a alteração trazida pela lei 12.034 tem outra natureza e outro campo de aplicação no tempo, qual seja, ela refere-se unicamente a uma  situação atual, ocorrida posteriormente à sua edição, qual seja, a expedição da certidão de quitação eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">É que a mini reforma de 2009, no que interessa, delimitou o conceito de &#8220;quitação eleitoral&#8221;, dele excluindo a aprovação das contas, ao dispor que &#8220;<em>a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral</em>&#8220;.</p>
<p style="text-align: justify;">Ora, ainda que a resolução do 22.715 do TSE tivesse uma concepção mais abrangente da quitação eleitoral, força é notar que este conceito, por dizer com a presença de uma das condições de elegibilidade, deve ser aferido no momento do <strong>pedido</strong> do registro de candidatura, como, de resto, expressamente dispõe o § 10º do art. XX da lei 9.504/97, <em>verbis:</em></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;"><span style="color: black;"> § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. </span></p>
<p style="text-align: justify;">
A certidão de quitação eleitoral é documento que visa a demonstrar que os candidatos cumprem a condição de elegibilidade prevista no art. 14, II da Constituição Federal (o pleno exercício dos direitos políticos).  Vale lembrar, ainda, que o conceito de quitação eleitoral foi sendo construído pelo TSE ao longo do tempo. Em 15 de junho de 2004, após a indagação da Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, o TSE editou a Resolução TSE n. 21.823, trazendo um conceito de quitação eleitoral idêntico ao adotado pela lei 12.034</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Este conceito de quitação eleitoral foi o adotado no pleito de 2006, vindo a ser alterado somente para as Eleições 2008, em o TSE aprovou a Resolução n. 22.715 de 2008, que, no artigo 41, parágrafo 3º, trouxe um novo elemento para o conceito quitação eleitoral, qual seja, a necessidade de &#8220;<em>aprovação</em> das contas&#8221; (com ou sem ressalvas) e não a simplesmente a apresentação das contas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Tem-se, pois, que o conceito de &#8220;quitação eleitoral&#8221; foi sendo definido pelo TSE, no exercício de seu poder regulamentar, até a edição da lei 12.034, que passou a incorporar na lei das eleições esse conceito, com um conteúdo um pouco diverso daquele que, ao longo do tempo, lhe deu o TSE. De qualquer sorte, o que me parece evidente é que atualmente há um conceito legal que define o que seja a quitação eleitoral, conceito este que vigora em nosso ordenamento desde setembro do ano passado.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Assim, uma vez que a: a) quitação eleitoral é um dado que diz respeito à verificação de uma condição de elegibilidade, b)  as condições de elegibilidade, como já mencionado, devem ser aferidas no momento do pedido do registro e c) atualmente o conceito de quitação não mais engloba o de aprovação das contas,  não me parece possível sustentar-se validamente que a rejeição das contas anteriormente decidida possa justificar a inelegibilidade de um candidato.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Não se cuida, aqui, de aplicação retroativa, mas de reconhecer a aplicabilidade imediata da lei que definiu o conceito de quitação eleitoral, para se entender que, no momento do pedido de registro, tem  candidato direito à obtenção da certidão de quitação eleitoral.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">De outro lado, ainda que no caso efetivamente se estivesse discutindo acerca da possibilidade de aplicação retroativa, melhor sorte não mereceria a impugnação. É que, como já mencionado, o § 7º do art. 11 da lei das eleições, com a redação que lhe deu a lei 12.034, cuidou na verdade de definir um conceito já existente na lei (art. 11, º 1º, VI, da lei 9.504)</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Houve, por assim dizer, um claro exemplo de interpretação autêntica, aquela em que o próprio legislador edita norma estabelecendo o sentido e o alcance de norma anteriormente existente, de sorte que não mais se pode adotar a interpretação segundo a qual a quitação eleitoral inclui a aprovação da prestação de contas. A controvérsia anteriormente existente resta superada pela novel norma interpretativa, que fixou a baliza interpretativa que deve ser aplicada a matéria, sendo certo, ainda, que as normas interpretativas aplicam-se retroativamente, e não só em matéria penal, como aliás expressamente dispõe o art. 106, I, do CTN.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, abordando a necessidade de adequação da sentença ao conteúdo da lei interpretativa, é a lição de FERRARA:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Daqui deriva a característica das leis interpretativas, isto é, a sua eficácia retroativa. Desde que o princípio contido na lei interpretativa deve considerar-se como ínsito na lei interpretada, conclui-se que todas as relações jurídicas anteriores, mesmo que sejam objeto de um litígio pendente, deverão ser julgadas consoante a nova lei declarativa, e por isso a sentença de primeira instância ou a proferida em grau de apelação, ainda que esteja conforme ao significado da lei antiga, deverá ser reformada ou cassada, quando se mostre em oposição à lei interpretativa. Só não são abrangidas por esta lei as controvérsias já encerradas por uma sentença passado em julgado ou por transacção&#8221;</em> (FRANCISCO FERRARA. <em>Interpretação e aplicação das leis. </em>Trad. Manuel A. Domingues de Andrade. 4. ed. Coimbra: Armênio Amado, 1987, p. 133).</p>
<p style="text-align: justify;">A Professora MARIA HELENA DINIZ também ensina que as &#8220;l<em>eis interpretativas são retroativas</em> (RF, 3:407, 4:74 e 5:38) <em>por serem consideradas vigentes desde a promulgação da lei interpretada</em>&#8221; (Lei de Introdução ao Código Civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 198). Sobre a possibilidade de leis interpretativas no sistema jurídico-constitucional brasileiro, já decidiu o Supremo Tribunal Federal,  em acórdão assim ementado:</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA PROVISÓRIA DE CARÁTER INTERPRETATIVO – LEIS INTERPRETATIVAS – A QUESTÃO DA INTERPRETAÇÃO DE LEIS POR CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA – PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE – CARÁTER RELATIVO – LEIS INTERPRETATIVAS E APLICAÇÃO RETROATIVA – REITERAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE MATÉRIA APRECIADA E REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL – PLAUSIBILIDADE JURÍDICA – AUSÊNCIA DO &#8220;PERICULUM IN MORA&#8221; – INDEFERIMENTO DA CAUTELAR.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">É plausível, em face do ordenamento constitucional brasileiro, o reconhecimento da admissibilidade das leis interpretativas, que configuram instrumento juridicamente idôneo de veiculação da denominada interpretação autêntica.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">As leis interpretativas – desde que reconhecida a sua existência em nosso sistema de direito positivo – não traduzem usurpação das atribuições institucionais do Judiciário e, em conseqüência, não ofendem o postulado fundamental da divisão funcional do Poder.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">[...]<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">O princípio da irretroatividade somente condiciona a atividade jurídica do Estado nas hipóteses expressamente previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do Poder Público eventualmente configuradora de restrição gravosa (a) ao &#8220;status libertatis&#8221; da pessoa (CF, art. 5º, XL), (b) ao &#8220;status subjectionis&#8221; do contribuinte em matéria tributária (CF, art. 150, III, &#8220;a&#8221;) e (c) à segurança jurídica no domínio das relações sociais (CF, art. 5º, XXXVI).<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Na medida em que a retroprojeção normativa da lei não gere e nem produza os gravames referidos, nada impede que o Estado edite e prescreva atos normativos com efeito retroativo.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">As leis, em face do caráter prospectivo de que se revestem, devem, ordinariamente, dispor para o futuro. O sistema jurídico-constitucional brasileiro, contudo, não assentou, como postulado absoluto, incondicional e inderrogável, o princípio da irretroatividade.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">A questão das leis interpretativas.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">(ADI 605 MC/DF, rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 5.3.93)<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Forte nessas razões, verifico que este Regional já se manifestou no sentido de que o princípio da benignidade vige não somente na seara penal, sendo uma garantia constitucional que, como tal, deve sempre ser interpretada extensivamente. Colho do citado precedente da minha lavra que:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"> [...] conforme já tive oportunidade de me manifestar em julgado anterior (Ac. TRE-AM n. 81, de 23.3.2010), entendo que é cabível o princípio da benignidade na seara eleitoral.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Com efeito, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, &#8220;<em>Em se tratando de normas que prevêem penalidades (e não apenas no Direito Criminal), entretanto, têm lugar os princípios da ultratividade e da retroatividade da lei mais benéfica</em>&#8221; (RMS 12.539/TO, rel. Min. PAULO MEDINA, DJ de 1º.7.2004).<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Portanto, a retroatividade da lei mais benéfica é aceita não só na seara penal, mas nos demais ramos do direito, notadamente no direito tributário, onde há farta jurisprudência nesse sentido, e no direito administrativo, que é do que se tratava o citado precedente do STJ. No direito sancionatório em geral tem aplicação o princípio da benignidade, que tem sede constitucional. Mais precisamente no art. 5º, XXXVI, <em>in verbis</em>:<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 99pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Art. 5º [...]<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 99pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">[...]<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 99pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Cuida-se, portanto, de uma garantia fundamental. Uma proteção do cidadão contra a ação do Estado, pela qual a lei não retroagirá para prejudicar, admitindo, <em>a contrario sensu</em>, a <em>novatio legis in mellius</em>, pois as garantias constitucionais devem ser interpretadas extensivamente.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify; margin-left: 70pt;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"> (Ac. TRE-AM n. 93, de 25.3.2010, da minha relatoria).<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Pelo exposto, voto pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro da candidatura de CARLOS CRISTIANO FELIX ao cargo de deputado estadual pela Coligação Unidos Pelo Amazonas (PTN/PTC).<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">É como voto.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Manaus, 02 de agosto de 2010.<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Juiz MÁRCIO LUIZ COELHO DE FREITAS<br />
</span></h1>
<p style="text-align: center;">
<h1><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Relator<br />
</span></h1>
<p style="text-align: justify;">
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1376" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Versão Final, Oficial e Completa do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1347</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1347#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 08 Jun 2010 15:48:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Novo CPC]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Caros Leitores,</p> <p style="text-align: justify;">Após meses de espera, finalmente a Comissão de Juristas divulgou a versão final do Novo CPC.</p> <p style="text-align: justify;">Como prometido, o bLex disponibiliza a seus leitores a íntegra do texto oficial, encaminhado diretamente pela comissão, completo com Exposição de Motivos e Apresentações.</p> <p style="text-align: justify;">Para baixar o Novo CPC, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Caros Leitores,</p>
<p style="text-align: justify;">Após meses de espera, finalmente a Comissão de Juristas divulgou a versão final do Novo CPC.</p>
<p style="text-align: justify;">Como prometido, o bLex disponibiliza a seus leitores a íntegra do texto oficial, encaminhado diretamente pela comissão, completo com Exposição de Motivos e Apresentações.</p>
<p style="text-align: justify;">Para baixar o Novo CPC<span id="more-1347"></span>, <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL3dwLWNvbnRlbnQvdXBsb2Fkcy8yMDEwLzA2L2FudGVwcm9qZXRvLnBkZg==" target=\"_blank\">clique neste link</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Quem ler o texto pode usar o espaço de comentários deste post para debater os dispositivos da redação final. Estamos ansiosos para ver a reação dos leitores do bLex ao Anteprojeto.</p>
<p style="text-align: justify;">Boa Leitura.</p>
<p style="text-align: justify;">
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1347" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Aviso Aos Leitores: Amanhã disponibilizaremos o texto integral do Novo CPC</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1338</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1338#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 07 Jun 2010 14:10:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Novo CPC]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Caros Leitores,</p> <p>Amanhã o texto integral do Novo Código de Processo Civil estará disponível no bLex depois do meio-dia, a pedido da Comissão de Juristas, com o objetivo de evitar congestionamento do portal do Senado. (Veja aqui e depois aqui)</p> <p>Aguardem.</p> ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Caros Leitores,</p>
<p>Amanhã o texto integral do Novo Código de Processo Civil estará disponível no bLex depois do meio-dia, a pedido da Comissão de Juristas, com o objetivo de evitar congestionamento do portal do Senado. (Veja <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3R3aXR0ZXIuY29tL0RhbnRhc0JydW5vL3N0YXR1cy8xNTU1ODQ2NjI4OQ==" target=\"_blank\">aqui </a>e depois <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3R3aXR0ZXIuY29tL0RhbnRhc0JydW5vL3N0YXR1cy8xNTU1ODgwNTMyMA==" target=\"_blank\">aqui</a>)</p>
<p>Aguardem.</p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?view=1&post_id=1338" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Mais Uma Rodada de Artigos do Novo Código de Processo Civil</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1336</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1336#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 31 May 2010 16:40:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Novo CPC]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1336</guid>
		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;"> <p style="text-align: justify;">No começo de Maio, o bLex publicou diversos artigos do Novo CPC que o Consultor-Geral do Senado Bruno Dantas, que também é do CNMP e da Comissão de Juristas encarregados pelo anteprojeto divulgou por intermédio de seu perfil no Twitter.</p> <p style="text-align: justify;">Eis que, para a alegria geral dos interessados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">No começo de Maio, o <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDEwL25ld3MvMTI4Nw==">bLex publicou diversos artigos do Novo CPC</a> que o Consultor-Geral do Senado Bruno Dantas, que também é do CNMP e da Comissão de Juristas encarregados pelo anteprojeto <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3R3aXR0ZXIuY29tL0RhbnRhc0JydW5v">divulgou por intermédio de seu perfil no Twitter</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Eis que, para a alegria geral dos interessados no novo projeto, o Dr. Bruno soltou, ontem à noite, mais uma rodada dos seus <em>teasers</em>, sendo que estes são da versão final do projeto que será submetido ao Senado.</p>
<p style="text-align: justify;">Nós mais uma vez desavergonhadamente copiamos e consolidamos os twits do jurista (junto com os seus comentários, que estão em itálico) e disponibilizamos aos leitores do bLex um panorama do que se deve esperar do novo Código.</p>
<p style="text-align: justify;">Divirtam-se!</p>
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/05/053110_1640_MaisUmaRoda1.gif" alt="" /><span id="more-1336"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Atenção: Citações em itálico são comentários feitos <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/wordpress-feed-statistics/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3R3aXR0ZXIuY29tL0RhbnRhc0JydW5v">pelo próprio Bruno Dantas no seu perfil no Twitter</a></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>No momento, o Novo CPC tem 1025 artigos. É dividido em 5 livros: Parte Geral, Conhecimento, Execução, Processo nos Tribunais e Disposições Finais.</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>O Livro de Procedimentos Especiais foi &#8220;engolido&#8221; pelo livro de processo de conhecimento.  Os procedimentos especiais de jurisdição voluntária passarão a se chamar de procedimentos não contenciosos.</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Livro IV &#8211; Dos Processos nos Tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>A grande novidade neste livro é o artigo de abertura sobre dever dos tribunais de velar pela uniformidade e estabilidade da jurisprudência</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 913. Os tribunais velarão pela uniformização e estabilidade da jurisprudência, observado o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; sempre que possível, na forma e segundo condições fixadas no Regimento Interno, deverão editar enunciados correspondentes à súmula da jurisprudência dominante;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; órgãos fracionários seguirão orientação do plenário, do órgão especial ou dos fracionários superiores aos quais estiverem vinculados;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; a jurisprudência pacificada de qualquer tribunal deve orientar as decisões de todos os órgãos a ele vinculados;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores deve nortear as decisões de todos os tribunais e juízos singulares do país, de modo a concretizar plenamente os princípios da legalidade e da isonomia;</p>
<p style="text-align: justify;">V &#8211; na hipótese de alteração da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação efeitos no interesse social e no da segurança jurídica;</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º Os regimentos internos preverão formas de revisão da jurisprudência em procedimento autônomo, franqueando-se realização de audiência pública e a participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a elucidação da matéria.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 914. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; o do incidente de resolução de demandas repetitivas;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; o dos recursos especial e extraordinário repetitivos.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Os poderes do relator estão melhor organizados no art. 919. Eu destaco nos poderes do relator o seguinte</em>:</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que afrontar:<em></p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">a) súmula do Supremo Tribunal Federal, de Tribunal Superior ou do próprio tribunal;</p>
<p style="text-align: justify;">b) decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou por tribunal superior em julgamento de casos repetitivos;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; dar provimento ao recurso se a decisão recorrida afrontar:</p>
<p style="text-align: justify;">a) súmula do Supremo Tribunal Federal, de tribunal superior ou do próprio tribunal;</p>
<p style="text-align: justify;">b) decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou por tribunal superior em julgamento de casos repetitivos</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º Quando manifestamente inadmissível o agravo interno, assim declarado em votação unânime, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 965. Os recursos, salvo disposição legal em sentido diverso, não impedem a eficácia da decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º A eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se demonstrada probabilidade de provimento do recurso.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º O pedido de efeito suspensivo durante o processamento do recurso em primeiro grau será dirigido ao tribunal, em petição autônoma, que terá prioridade na distribuição e tornará prevento o relator.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 975. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, desde que comuns as questões de fato e de direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Encerramos de vez a discussão agravo interno VS. agravo regimental.</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 993. Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Código ou em lei especial, das decisões proferidas pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão fracionário, observadas, quanto ao processamento, as regras dos regimentos internos dos tribunais.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 994. Parágrafo único. Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção do vício, desde que ouvida a parte contrária no prazo de cinco dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 997. Os embargos com fundamento em omissão, ainda que não admitidos ou rejeitados, tornam prequestionada a matéria neles deduzida e não examinada na decisão embargada.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 998. Os embargos de declaração não têm efeito suspensivo e, salvo quando intempestivos, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a cinco por cento sobre o valor da causa.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º Não serão admitidos novos embargos declaratórios, se os anteriores houverem sido considerados protelatórios.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 3º A interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito do valor de cada multa ressalvados a Fazenda Pública e os beneficiários da gratuidade de justiça.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Na Parte Geral, Título IX se chama &#8220;Tutela de urgência e tutela da evidência&#8221;. Nele se fala da &#8220;Tutela de urgência cautelar e satisfativa&#8221;</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 289. Será dispensada a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação quando:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do requerido;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; um ou mais dos pedidos cumulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso, caso em que a solução será definitiva;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; a inicial for instruída com prova documental irrefutável do direito alegado pelo autor, a que o réu não oponha prova inequívoca;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; a matéria for unicamente de direito e houver jurisprudência firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>O Capítulo V do Livro do Processo de Conhecimento do Novo CPC trata da Intervenção de Terceiros. Agora só temos 3 modalidades: Amicus Curiae, Assistência, Chamamento ao Processo (que incorporou a Denunciação). Desaparecem oposição e nomeação.</em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em> Amicus Curiae:</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 325. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da lide, poderá, por despacho irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes solicitar ou admitir a manifestação de pessoa natural, órgão ou entidade especializada, no prazo de 10 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. A intervenção de que trata o caput não importa alteração de competência, nem autoriza a interposição de recursos.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Resolvemos os problemas do Código na distinção entre litisconsórcio necessário e unitário</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 103. Será necessário o litisconsórcio:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; quando, em razão da natureza do pedido, a decisão de mérito somente puder produzir resultado prático se proferida em face de duas ou mais pessoas;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; nos outros casos expressos em lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 104. Nos casos de litisconsórcio necessário, se não figurar no processo algum dos litisconsortes, o juiz ordenará a respectiva citação, dentro do prazo que fixar, sob pena de ser decretada a extinção do processo sem resolução do mérito.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. A sentença definitiva, quando proferida sem integração do contraditório, nos termos deste artigo, será:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; nula, se a decisão tinha de ser uniforme em relação a uma das partes e a todas as pessoas que, como seus litisconsortes, deveriam ter integrado o contraditório;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; ineficaz apenas para os que não foram citados, nos outros casos.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 105. Será unitário o litisconsorte quando a situação jurídica submetida à apreciação judicial tiver de receber disciplina uniforme.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 230. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, com a juntada aos autos do AR;</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º Os advogados poderão requerer que em sua intimação figure também o nome da sociedade a que pertencem desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>O art. 285-A do Código vigente foi racionalizado, e deu lugar à &#8220;Rejeição Liminar da Demanda&#8221;. Vejamos.</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 322. O juiz, independentemente de citação do réu, rejeitará liminarmente a demanda se:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; manifestamente improcedente o pedido, desde que a decisão proferida não contrarie entendimento do STF ou do STJ, sumulado ou adotado em julgamento de casos repetitivos;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; o pedido contrariar entendimento do STF ou do STJ, sumulado ou adotado em julgamento de casos repetitivos;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição;</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º Não interposta a apelação o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 338. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de rejeição liminar da demanda o juiz designará audiência de conciliação com antecedência mínima de quinze dias.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º O juiz determinará a forma de atuação do mediador ou conciliador, onde houver, observado o que dispuser a Lei de Organização Judiciária.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º As pautas de audiências de conciliação serão organizadas separadamente das de instrução e julgamento e com prioridade em relação a estas.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 3º A intimação do autor para a audiência far-se-á na pessoa de seu advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 4º A eventual ausência do advogado não impede a realização da conciliação.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 5º O não comparecimento injustificado do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção processual.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 6º Obtida a transação, será reduzida a termo e homologada por sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 7º O juiz dispensará a audiência de conciliação quando as partes manifestarem expressamente sua disposição contrária ou quando, por outros motivos, constatar que a conciliação é inviável.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 339. O réu poderá oferecer contestação em petição escrita, no prazo de quinze dias contados da audiência de conciliação.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 340. Não havendo audiência de conciliação, o prazo da contestação computar-se-á a partir da juntada do mandado ou outro instrumento de citação.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 176. Na contagem de prazo em dias, estabelecido pela lei ou pelo juiz, computar-se-ão, de forma contínua, somente os úteis.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. Não são intempestivos atos praticados antes da ocorrência do termo inicial do prazo.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 177. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 186. O juiz proferirá:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; os despachos de expediente no prazo de cinco dias;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; as decisões no prazo de dez dias;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; as sentenças no prazo de vinte dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 194. Qualquer das partes ou o Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º O presidente do tribunal, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa, sem prejuízo das providências administrativas.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 964. Parágrafo único. Exceto os embargos de declaração, os recursos são interponíveis em quinze dias úteis.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 479, Parágrafo único. Fundamentando-se a sentença em regras que contiverem conceitos juridicamente indeterminados, cláusulas gerais ou princípios jurídicos, o juiz deve expor, analiticamente, o sentido em que as normas foram compreendidas demonstrando as razões pelas quais, ponderando valores em questão e à luz das peculiaridades do caso concreto, não  aplicou princípios colidentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 483. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; para corrigir nela, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou lhe retificar erros de cálculo;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; para aplicar tese fixada em julgamento de casos repetitivos;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; por meio de embargos de declaração.<em></p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Questões prejudiciais decididas na sentença farão coisa julgada, independentemente de declaratória incidental</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 491. A sentença que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites dos pedidos e das questões prejudiciais expressamente decididas</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 497. A execução da sentença proferida em ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação independe de nova citação e será feita segundo as regras deste Capítulo, observando-se o disposto no Livro III deste Código.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º A parte será pessoalmente intimada por carta para o cumprimento da sentença ou decisão que reconhecer a existência de obrigação.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º A execução terá início independentemente da intimação pessoal nos casos de revelia, de falta de informação do endereço da parte nos autos ou, ainda, quando esta não for encontrada no endereço declarado.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Novas hipóteses de conclusão da execução provisória independentemente de caução</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º A caução prevista neste artigo poderá ser dispensada nos casos em que:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; o crédito for de natureza alimentar;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; o credor demonstrar situação de necessidade e impossibilidade de prestar caução;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; houver agravo de instrumento pendente no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; a sentença for proferida com base em súmula vinculante ou estiver em conformidade com julgamento de casos repetitivos.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Sobre a inexigibilidade da sentença inconstitucional, também temos novidades: possibilidade de modulação pelo juiz da execução.</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Sobre as obrigações de fazer e não fazer, deixamos mais claras as consequências do descumprimento</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">§ 8º Sempre que o descumprimento da obrigação pelo réu puder prejudicar diretamente a saúde, a liberdade ou a vida, poderá o juiz conceder, em decisão fundamentada, providência de caráter mandamental, cujo descumprimento será considerado crime de desobediência (art. 330, parágrafo único do Código Penal).</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Na Execução, criamos um Dever de Colaboração, que será importante para a efetividade</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 721. O juiz pode, em qualquer momento do processo:</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; determinar que pessoas naturais ou jurídicas indicadas pelo credor forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Não se mudaram as regras de impenhorabilidade.</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Também estamos tentando romper um bastião de inefetividade da execução, permitindo a penhora de quotas</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 809. Penhoradas as quotas ou ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a três meses, para que a sociedade apresente balanço especial na forma do art. 1031 do Código Civil proceda à liquidação das quotas ou ações e deposite em juízo o valor apurado, em dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º O disposto no caput não se aplica às sociedades anônimas de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao credor ou alienadas em bolsa.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º Para os fins da liquidação de que trata o caput, o juiz poderá, a requerimento do credor ou da sociedade , nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 3º O prazo previsto no caput poderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das cotas ou ações liquidadas colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária.</p>
<p style="text-align: justify;">
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