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	<title>bLex &#187; Equipe do bLex</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
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		<title>Versão Final, Oficial e Completa do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil</title>
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		<comments>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1347#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 08 Jun 2010 15:48:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Novo CPC]]></category>

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		<description><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">Caros Leitores,</p>
<p style="text-align: justify;">Após meses de espera, finalmente a Comissão de Juristas divulgou a versão final do Novo CPC.</p>
<p style="text-align: justify;">Como prometido, o bLex disponibiliza a seus leitores a íntegra do texto oficial, encaminhado diretamente pela comissão, completo com Exposição de Motivos e Apresentações.</p>
<p style="text-align: justify;">Para baixar o Novo CPC, clique neste link.</p>
<p [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">Caros Leitores,</p>
<p style="text-align: justify;">Após meses de espera, finalmente a Comissão de Juristas divulgou a versão final do Novo CPC.</p>
<p style="text-align: justify;">Como prometido, o bLex disponibiliza a seus leitores a íntegra do texto oficial, encaminhado diretamente pela comissão, completo com Exposição de Motivos e Apresentações.</p>
<p style="text-align: justify;">Para baixar o Novo CPC<span id="more-1347"></span>, <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL3dwLWNvbnRlbnQvdXBsb2Fkcy8yMDEwLzA2L2FudGVwcm9qZXRvLnBkZg==" target=\"_blank\">clique neste link</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Quem ler o texto pode usar o espaço de comentários deste post para debater os dispositivos da redação final. Estamos ansiosos para ver a reação dos leitores do bLex ao Anteprojeto.</p>
<p style="text-align: justify;">Boa Leitura.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<item>
		<title>Aviso Aos Leitores: Amanhã disponibilizaremos o texto integral do Novo CPC</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1338</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1338#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 07 Jun 2010 14:10:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Novo CPC]]></category>

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		<description><![CDATA[
<p>Caros Leitores,</p>
<p>Amanhã o texto integral do Novo Código de Processo Civil estará disponível no bLex depois do meio-dia, a pedido da Comissão de Juristas, com o objetivo de evitar congestionamento do portal do Senado. (Veja aqui e depois aqui)</p>
<p>Aguardem.</p>
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			<content:encoded><![CDATA[
<p>Caros Leitores,</p>
<p>Amanhã o texto integral do Novo Código de Processo Civil estará disponível no bLex depois do meio-dia, a pedido da Comissão de Juristas, com o objetivo de evitar congestionamento do portal do Senado. (Veja <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3R3aXR0ZXIuY29tL0RhbnRhc0JydW5vL3N0YXR1cy8xNTU1ODQ2NjI4OQ==" target=\"_blank\">aqui </a>e depois <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3R3aXR0ZXIuY29tL0RhbnRhc0JydW5vL3N0YXR1cy8xNTU1ODgwNTMyMA==" target=\"_blank\">aqui</a>)</p>
<p>Aguardem.</p>
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		<item>
		<title>Mais Uma Rodada de Artigos do Novo Código de Processo Civil</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1336</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1336#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 31 May 2010 16:40:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Novo CPC]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1336</guid>
		<description><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">No começo de Maio, o bLex publicou diversos artigos do Novo CPC que o Consultor-Geral do Senado Bruno Dantas, que também é do CNMP e da Comissão de Juristas encarregados pelo anteprojeto divulgou por intermédio de seu perfil no Twitter.</p>
<p style="text-align: justify;">Eis que, para a alegria geral dos interessados no novo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">No começo de Maio, o <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDEwL25ld3MvMTI4Nw==">bLex publicou diversos artigos do Novo CPC</a> que o Consultor-Geral do Senado Bruno Dantas, que também é do CNMP e da Comissão de Juristas encarregados pelo anteprojeto <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3R3aXR0ZXIuY29tL0RhbnRhc0JydW5v">divulgou por intermédio de seu perfil no Twitter</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Eis que, para a alegria geral dos interessados no novo projeto, o Dr. Bruno soltou, ontem à noite, mais uma rodada dos seus <em>teasers</em>, sendo que estes são da versão final do projeto que será submetido ao Senado.</p>
<p style="text-align: justify;">Nós mais uma vez desavergonhadamente copiamos e consolidamos os twits do jurista (junto com os seus comentários, que estão em itálico) e disponibilizamos aos leitores do bLex um panorama do que se deve esperar do novo Código.</p>
<p style="text-align: justify;">Divirtam-se!</p>
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/05/053110_1640_MaisUmaRoda1.gif" alt="" /><span id="more-1336"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Atenção: Citações em itálico são comentários feitos <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3R3aXR0ZXIuY29tL0RhbnRhc0JydW5v">pelo próprio Bruno Dantas no seu perfil no Twitter</a></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>No momento, o Novo CPC tem 1025 artigos. É dividido em 5 livros: Parte Geral, Conhecimento, Execução, Processo nos Tribunais e Disposições Finais.</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>O Livro de Procedimentos Especiais foi &#8220;engolido&#8221; pelo livro de processo de conhecimento.  Os procedimentos especiais de jurisdição voluntária passarão a se chamar de procedimentos não contenciosos.</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Livro IV &#8211; Dos Processos nos Tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>A grande novidade neste livro é o artigo de abertura sobre dever dos tribunais de velar pela uniformidade e estabilidade da jurisprudência</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 913. Os tribunais velarão pela uniformização e estabilidade da jurisprudência, observado o seguinte:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; sempre que possível, na forma e segundo condições fixadas no Regimento Interno, deverão editar enunciados correspondentes à súmula da jurisprudência dominante;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; órgãos fracionários seguirão orientação do plenário, do órgão especial ou dos fracionários superiores aos quais estiverem vinculados;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; a jurisprudência pacificada de qualquer tribunal deve orientar as decisões de todos os órgãos a ele vinculados;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores deve nortear as decisões de todos os tribunais e juízos singulares do país, de modo a concretizar plenamente os princípios da legalidade e da isonomia;</p>
<p style="text-align: justify;">V &#8211; na hipótese de alteração da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação efeitos no interesse social e no da segurança jurídica;</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º Os regimentos internos preverão formas de revisão da jurisprudência em procedimento autônomo, franqueando-se realização de audiência pública e a participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a elucidação da matéria.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 914. Para os fins deste Código, considera-se julgamento de casos repetitivos:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; o do incidente de resolução de demandas repetitivas;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; o dos recursos especial e extraordinário repetitivos.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Os poderes do relator estão melhor organizados no art. 919. Eu destaco nos poderes do relator o seguinte</em>:</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado ou que afrontar:<em></p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">a) súmula do Supremo Tribunal Federal, de Tribunal Superior ou do próprio tribunal;</p>
<p style="text-align: justify;">b) decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou por tribunal superior em julgamento de casos repetitivos;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; dar provimento ao recurso se a decisão recorrida afrontar:</p>
<p style="text-align: justify;">a) súmula do Supremo Tribunal Federal, de tribunal superior ou do próprio tribunal;</p>
<p style="text-align: justify;">b) decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal ou por tribunal superior em julgamento de casos repetitivos</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º Quando manifestamente inadmissível o agravo interno, assim declarado em votação unânime, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 965. Os recursos, salvo disposição legal em sentido diverso, não impedem a eficácia da decisão.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º A eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se demonstrada probabilidade de provimento do recurso.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º O pedido de efeito suspensivo durante o processamento do recurso em primeiro grau será dirigido ao tribunal, em petição autônoma, que terá prioridade na distribuição e tornará prevento o relator.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 975. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, desde que comuns as questões de fato e de direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Encerramos de vez a discussão agravo interno VS. agravo regimental.</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 993. Ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Código ou em lei especial, das decisões proferidas pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão fracionário, observadas, quanto ao processamento, as regras dos regimentos internos dos tribunais.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 994. Parágrafo único. Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção do vício, desde que ouvida a parte contrária no prazo de cinco dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 997. Os embargos com fundamento em omissão, ainda que não admitidos ou rejeitados, tornam prequestionada a matéria neles deduzida e não examinada na decisão embargada.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 998. Os embargos de declaração não têm efeito suspensivo e, salvo quando intempestivos, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos por qualquer das partes.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a cinco por cento sobre o valor da causa.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º Não serão admitidos novos embargos declaratórios, se os anteriores houverem sido considerados protelatórios.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 3º A interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito do valor de cada multa ressalvados a Fazenda Pública e os beneficiários da gratuidade de justiça.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Na Parte Geral, Título IX se chama &#8220;Tutela de urgência e tutela da evidência&#8221;. Nele se fala da &#8220;Tutela de urgência cautelar e satisfativa&#8221;</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 289. Será dispensada a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação quando:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do requerido;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; um ou mais dos pedidos cumulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso, caso em que a solução será definitiva;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; a inicial for instruída com prova documental irrefutável do direito alegado pelo autor, a que o réu não oponha prova inequívoca;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; a matéria for unicamente de direito e houver jurisprudência firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>O Capítulo V do Livro do Processo de Conhecimento do Novo CPC trata da Intervenção de Terceiros. Agora só temos 3 modalidades: Amicus Curiae, Assistência, Chamamento ao Processo (que incorporou a Denunciação). Desaparecem oposição e nomeação.</em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em> Amicus Curiae:</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 325. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da lide, poderá, por despacho irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes solicitar ou admitir a manifestação de pessoa natural, órgão ou entidade especializada, no prazo de 10 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. A intervenção de que trata o caput não importa alteração de competência, nem autoriza a interposição de recursos.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Resolvemos os problemas do Código na distinção entre litisconsórcio necessário e unitário</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 103. Será necessário o litisconsórcio:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; quando, em razão da natureza do pedido, a decisão de mérito somente puder produzir resultado prático se proferida em face de duas ou mais pessoas;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; nos outros casos expressos em lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 104. Nos casos de litisconsórcio necessário, se não figurar no processo algum dos litisconsortes, o juiz ordenará a respectiva citação, dentro do prazo que fixar, sob pena de ser decretada a extinção do processo sem resolução do mérito.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. A sentença definitiva, quando proferida sem integração do contraditório, nos termos deste artigo, será:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; nula, se a decisão tinha de ser uniforme em relação a uma das partes e a todas as pessoas que, como seus litisconsortes, deveriam ter integrado o contraditório;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; ineficaz apenas para os que não foram citados, nos outros casos.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 105. Será unitário o litisconsorte quando a situação jurídica submetida à apreciação judicial tiver de receber disciplina uniforme.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 230. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, com a juntada aos autos do AR;</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º Os advogados poderão requerer que em sua intimação figure também o nome da sociedade a que pertencem desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>O art. 285-A do Código vigente foi racionalizado, e deu lugar à &#8220;Rejeição Liminar da Demanda&#8221;. Vejamos.</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 322. O juiz, independentemente de citação do réu, rejeitará liminarmente a demanda se:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; manifestamente improcedente o pedido, desde que a decisão proferida não contrarie entendimento do STF ou do STJ, sumulado ou adotado em julgamento de casos repetitivos;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; o pedido contrariar entendimento do STF ou do STJ, sumulado ou adotado em julgamento de casos repetitivos;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição;</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º Não interposta a apelação o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 338. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de rejeição liminar da demanda o juiz designará audiência de conciliação com antecedência mínima de quinze dias.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º O juiz determinará a forma de atuação do mediador ou conciliador, onde houver, observado o que dispuser a Lei de Organização Judiciária.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º As pautas de audiências de conciliação serão organizadas separadamente das de instrução e julgamento e com prioridade em relação a estas.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 3º A intimação do autor para a audiência far-se-á na pessoa de seu advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 4º A eventual ausência do advogado não impede a realização da conciliação.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 5º O não comparecimento injustificado do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção processual.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 6º Obtida a transação, será reduzida a termo e homologada por sentença.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 7º O juiz dispensará a audiência de conciliação quando as partes manifestarem expressamente sua disposição contrária ou quando, por outros motivos, constatar que a conciliação é inviável.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 339. O réu poderá oferecer contestação em petição escrita, no prazo de quinze dias contados da audiência de conciliação.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 340. Não havendo audiência de conciliação, o prazo da contestação computar-se-á a partir da juntada do mandado ou outro instrumento de citação.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 176. Na contagem de prazo em dias, estabelecido pela lei ou pelo juiz, computar-se-ão, de forma contínua, somente os úteis.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo único. Não são intempestivos atos praticados antes da ocorrência do termo inicial do prazo.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 177. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 186. O juiz proferirá:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; os despachos de expediente no prazo de cinco dias;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; as decisões no prazo de dez dias;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; as sentenças no prazo de vinte dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 194. Qualquer das partes ou o Ministério Público poderá representar ao presidente do Tribunal de Justiça contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente, instaurar-se-á procedimento para apuração da responsabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º O presidente do tribunal, conforme as circunstâncias, poderá avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa, sem prejuízo das providências administrativas.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 964. Parágrafo único. Exceto os embargos de declaração, os recursos são interponíveis em quinze dias úteis.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 479, Parágrafo único. Fundamentando-se a sentença em regras que contiverem conceitos juridicamente indeterminados, cláusulas gerais ou princípios jurídicos, o juiz deve expor, analiticamente, o sentido em que as normas foram compreendidas demonstrando as razões pelas quais, ponderando valores em questão e à luz das peculiaridades do caso concreto, não  aplicou princípios colidentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 483. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; para corrigir nela, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou lhe retificar erros de cálculo;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; para aplicar tese fixada em julgamento de casos repetitivos;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; por meio de embargos de declaração.<em></p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Questões prejudiciais decididas na sentença farão coisa julgada, independentemente de declaratória incidental</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 491. A sentença que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites dos pedidos e das questões prejudiciais expressamente decididas</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 497. A execução da sentença proferida em ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação independe de nova citação e será feita segundo as regras deste Capítulo, observando-se o disposto no Livro III deste Código.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º A parte será pessoalmente intimada por carta para o cumprimento da sentença ou decisão que reconhecer a existência de obrigação.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º A execução terá início independentemente da intimação pessoal nos casos de revelia, de falta de informação do endereço da parte nos autos ou, ainda, quando esta não for encontrada no endereço declarado.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Novas hipóteses de conclusão da execução provisória independentemente de caução</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º A caução prevista neste artigo poderá ser dispensada nos casos em que:</p>
<p style="text-align: justify;">I &#8211; o crédito for de natureza alimentar;</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; o credor demonstrar situação de necessidade e impossibilidade de prestar caução;</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; houver agravo de instrumento pendente no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; a sentença for proferida com base em súmula vinculante ou estiver em conformidade com julgamento de casos repetitivos.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Sobre a inexigibilidade da sentença inconstitucional, também temos novidades: possibilidade de modulação pelo juiz da execução.</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Sobre as obrigações de fazer e não fazer, deixamos mais claras as consequências do descumprimento</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">§ 8º Sempre que o descumprimento da obrigação pelo réu puder prejudicar diretamente a saúde, a liberdade ou a vida, poderá o juiz conceder, em decisão fundamentada, providência de caráter mandamental, cujo descumprimento será considerado crime de desobediência (art. 330, parágrafo único do Código Penal).</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Na Execução, criamos um Dever de Colaboração, que será importante para a efetividade</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 721. O juiz pode, em qualquer momento do processo:</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; determinar que pessoas naturais ou jurídicas indicadas pelo credor forneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes prazo razoável.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Não se mudaram as regras de impenhorabilidade.</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 36pt;"><em>Também estamos tentando romper um bastião de inefetividade da execução, permitindo a penhora de quotas</p>
<p></em></p>
<p style="text-align: justify;">Art. 809. Penhoradas as quotas ou ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a três meses, para que a sociedade apresente balanço especial na forma do art. 1031 do Código Civil proceda à liquidação das quotas ou ações e deposite em juízo o valor apurado, em dinheiro.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º O disposto no caput não se aplica às sociedades anônimas de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao credor ou alienadas em bolsa.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º Para os fins da liquidação de que trata o caput, o juiz poderá, a requerimento do credor ou da sociedade , nomear administrador, que deverá submeter à aprovação judicial a forma de liquidação.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 3º O prazo previsto no caput poderá ser ampliado pelo juiz, se o pagamento das cotas ou ações liquidadas colocar em risco a estabilidade financeira da sociedade simples ou empresária.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>===================================================</p>
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		<title>Nota de Pesar</title>
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		<pubDate>Tue, 11 May 2010 02:11:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[bLex]]></category>
		<category><![CDATA[Homenagem]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Todos os editores, autores e colaboradores do bLex oferecem ao querido colega e parceiro  Prof.  Marcelo Augusto nossas mais profundas condolências pelo triste falecimento de seu pai. Mesmo sabendo que, num momento tão difícil como esse não existem palavras capazes de amenizar tamanha dor, fazemos questão de prestar ao amigo nossa sincera solidariedade. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Todos os editores, autores e colaboradores do bLex oferecem ao querido colega e parceiro  Prof.  Marcelo Augusto nossas mais profundas condolências pelo triste falecimento de seu pai. Mesmo sabendo que, num momento tão difícil como esse não existem palavras capazes de amenizar tamanha dor, fazemos questão de prestar ao amigo nossa sincera solidariedade. </p>
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		<title>Ainda Hoje&#8230;</title>
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		<pubDate>Wed, 05 May 2010 12:55:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[bLex]]></category>
		<category><![CDATA[PrêmioSurpresa]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>&#8230; divulgação dos vencedores dos prêmios das 100mil visitas</p>
<p>ATUALIZAÇÃO: Ainda não postamos os resultados pois ainda não conseguimos contato com um dos vencedores (aquele que fez o primeito comentário). Vamos continuar tentando, mas se não obtivermos resposta nas próximas 24 horas, contactaremos o próximo da lista.</p>
 ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>&#8230; divulgação dos vencedores dos prêmios das 100mil visitas</p>
<p><strong>ATUALIZAÇÃO: </strong>Ainda não postamos os resultados pois ainda não conseguimos contato com um dos vencedores (aquele que fez o primeito comentário). Vamos continuar tentando, mas se não obtivermos resposta nas próximas 24 horas, contactaremos o próximo da lista.</p>
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		<title>Alguns Artigos do Novo CPC</title>
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		<pubDate>Sun, 02 May 2010 23:39:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Novas Leis Relevantes]]></category>
		<category><![CDATA[Novo CPC]]></category>

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		<description><![CDATA[
<p>O Novo Código de Processo Civil é uma das maiores vedetes do mundo jurídico dos últimos tempos. A comissão já apresentou à sociedade listas de conceitos-chave e ata de suas reuniões, bem como realizou audiências públicas Brasil afora. Mas o que a comunidade jurídica aguarda ansiosamente é, de fato, a redação dos dispositivos do anteprojeto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p>O Novo Código de Processo Civil é uma das maiores vedetes do mundo jurídico dos últimos tempos. A comissão já apresentou à sociedade listas de conceitos-chave e ata de suas reuniões, bem como realizou audiências públicas Brasil afora. Mas o que a comunidade jurídica aguarda ansiosamente é, de fato, a redação dos dispositivos do anteprojeto que a comissão ainda não tornou público.</p>
<p>Isto é, até agora.</p>
<p>O Consultor-Geral do Senado Bruno Dantas, que também é do CNMP e da Comissão de Juristas encarregados pelo anteprojeto &#8211; e, diga-se de passagem, é daqueles que se adaptou rapidamente às novas mídias &#8211; <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3R3aXR0ZXIuY29tL0RhbnRhc0JydW5v">divulgou por intermédio de seu perfil no Twitter</a> aquilo que chamou de <em>teasers</em> do Novo Código.</p>
<p>Como a leitura no Twitter é confusa e como a timeline vai se propagando <em>ad eternum</em> é pouco prático tentar ler todo o texto disponibilizado por lá. Resolvemos, assim, copiar e organizar as informações &#8220;vazadas&#8221; pelo Dr. Bruno.</p>
<p>Portanto, em primeríssima mão, o bLex apresenta aos seus leitores a redação de alguns dos dispositivos que constarão no Novo Código de Processo Civil.</p>
<p><em>Este Post será atualizado assim que novas informações forem disponibilizadas. </em></p>
<p>Com nossos sinceros agradecimentos ao Dr. Bruno Dantas, eis os novos artigos: <span id="more-1287"></span></p>
<p>&#8220;O processo civil será ordenado e disciplinado conforme os valores fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições que este Código estabelece&#8221;.</p>
<p>&#8220;As disposições contidas neste Código serão sempre interpretadas de modo a assegurar a concretização dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal&#8221;</p>
<p>&#8220;A tutela prestada por meio do processo será plena e, sempre que possível, específica, compreendendo tanto a inibição da ameaça a direito como a reparação do dano contra ele consumado<br />
§ 1º Por tutela plena, entende-se a decisão, com autoridade de coisa julgada, que aprecie e solucione a pretensão deduzida em juízo, em toda sua extensão, e que assegure a possibilidade de sua efetiva execução.<br />
§ 2º Por tutela específica, compreende-se a aptidão do provimento jurisdicional para assegurar à parte, na medida do possível tudo aquilo e exatamente aquilo que o direito ameaçado ou violado lhe confere, incluindo-se as medidas necessárias para prevenção contra os riscos que comprometam a utilidade do efeito do processo&#8221;</p>
<p>&#8220;As partes têm direito de obter, em prazo razoável, a solução integral da lide, incluindo a atividade satisfativa&#8221;</p>
<p>&#8220;O juiz, ao aplicar a lei, atenderá aos fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum, observando sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da legalidade, da impessoalidade da moralidade, da publicidade e da eficiência&#8221;</p>
<p>&#8220;É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz velar pelo efetivo contraditório em casos de hipossuficiência técnica&#8221;</p>
<p>&#8220;É proibido ao juiz, ressalvado o disposto no art. 14, em qualquer grau de jurisdição decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar ainda que se trate de matéria sobre a qual tenha que decidir de ofício&#8221;</p>
<p>&#8220;A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como preliminar de contestação, devendo a absoluta ser declarada de ofício&#8221;</p>
<p>&#8220;Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, tendo os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo proibida a compensação em caso de sucumbência parcial.&#8221;</p>
<p>&#8220;O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe cabem seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se, também a essa hipótese, o disposto no § 10º&#8221;</p>
<p>&#8220;Será necessário o litisconsórcio: I &#8211; qdo a situação jurídica litigiosa tiver de receber disciplina uniforme&#8221;</p>
<p>&#8220;§ 2º O peritos cuja formação acadêmica tenha sido concluída em instituição pública ou em instituição particular com bolsa, com subsídio oficial ou pelo regime de cotas não poderão recusar a nomeação&#8221;</p>
<p>&#8220;Será organizada lista de peritos na vara ou secretaria para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo&#8221;</p>
<p>&#8220;Os tribunais manterão um registro de conciliadores e mediadores, que conterá o cadastro atualizado de todos os habilitados por área profissional. § 1º Preenchendo os requisitos exigidos pelo tribunal, entre os quais necessariamente, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e a capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada junto ao Tribunal, o conciliador ou o mediador requererá inscrição no registro do tribunal.&#8221;</p>
<p>&#8220;A participação da Fazenda Pública não configura por si só hipótese de intervenção do Ministério Público&#8221;</p>
<p>&#8220;O Ministério Público gozará de prazo em dobro para se manifestar nos autos, que terá início a partir da sua intimação pessoal; Findo prazo para manifestação, o juiz decidirá a causa, independentemente de oferecimento do parecer&#8221;</p>
<p>&#8220;Levando em conta as circunstâncias da causa e as peculiaridades do fato a ser provado, poderá o juiz em decisão fundamentada, observado o contraditório, distribuir de modo diverso o ônus da prova impondo-o à parte que estiver em melhores condições de produzi-la.<br />
§1º Sempre que o juiz distribuir o ônus da prova de modo diverso do disposto no caput deste artigo, deverá dar à parte oportunidade para o desempenho adequado do ônus que lhe foi atribuído.&#8221;</p>
<p>&#8220;Se o juiz puder julgar o mérito em favor da parte a quem aproveitaria o acolhimento da preliminar deixará de examiná-la e proferirá sentença de mérito&#8221;</p>
<p>&#8220;Fundamentando-se a sentença em regras que contiverem conceitos juridicamente indeterminados, cláusulas gerais ou princípios jurídicos, deve juiz expor, analiticamente, sentido em que as normas foram compreendidas, demonstrando as razões pelas quais, ponderando os valores em jogo e à luz das peculiaridades do caso concreto, não aplicou princípios colidentes&#8221;</p>
<p>&#8220;A sentença que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites dos pedidos e das questões prejudiciais expressamente decididas&#8221;</p>
<p>&#8220;Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia, transitada em julgado a sentença ou a decisão que julgar a liquidação, o autor apresentará demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do débito, do qual será intimado o réu para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento&#8221;</p>
<p>&#8220;Transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, sobre o valor da execução incidirão honorários advocatícios de dez por cento. Findo o procedimento executivo e tendo como critério o trabalho realizado supervenientemente, o valor dos honorários poderá ser aumentado para até 20%, observando-se o art. 20 no que couber&#8221;</p>
<p>&#8220;Penhoradas as quotas ou ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável ão superior a 90 dias, para que a sociedade apresente balanço especial na forma do art. 1031 do Código Civil e proceda à liquidação das quotas ou ações e deposite em juízo o valor apurado, em dinheiro&#8221;</p>
<p>&#8220;A alienação judicial por meio eletrônico será realizada em páginas virtuais da Internet, criadas especificamente para a realização do leilão judicial pelos Tribunais e pelas comarcas ou pelas seções judiciárias a eles vinculadas&#8221;</p>
<p>&#8220;Os tribunais velarão pela uniformização e a estabilidade de sua jurisprudência, observado o seguinte:<br />
I-sempre que possível, na forma e segundo as condições fixadas no Regimento Interno, deverão editar enunciados da súmula de sua jurisprudência dominante;<br />
(&#8230;)<br />
III &#8211; a jurisprudência pacificada de qualquer Tribunal deve orientar decisões subsequentes daquele mesmo tribunal e dos órgãos que lhes sejam vinculados, e a jurisprudência do STF e dos Tribunais Superiores deve nortear as decisões de todos os tribunais e juízos singulares do país, de modo a concretizar plenamente os princípios da legalidade e da isonomia;<br />
IV &#8211; na hipótese de alteração da jurisprudência predominante do STF e dos tribunais superiores, ou de posições adotadas em julgamentos representativos de controvérsia, o que deve ser feito com base em densa fundamentação justificativa convincente, pode haver modulação dos efeitos desta mudança no interesse social e no de prestigiar a segur jurídica&#8221;</p>
<p>&#8220;Os regimentos internos preverão formas de revisão de jurisprudência em procedimento autônomo franqueando-se inclusive a realização de audiências públicas e a participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a elucidação da matéria&#8221;</p>
<p>&#8220;Ressalvadas as previsões expressas nos procedimentos especiais, sentença é o ato por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 267 e 269, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como o que extingue a execução.&#8221;</p>
<p>&#8220;§2º A inversão do ônus da prova, determinada expressamente por decisão judicial, não implica alteração das regras referentes aos encargos da respectiva produção.&#8221;</p>
<p>&#8220;A produção antecipada da prova, que poderá consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial, será admitida nos casos em que:<br />
I &#8211; haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;<br />
II &#8211; a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a tentativa de conciliação;<br />
III &#8211; o prévio conhecimento dos fatos possa justificar o ajuizamento de ação;<br />
IV &#8211; o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento de ação infundada&#8221;</p>
<p>&#8220;A tutela de urgência e a tutela de evidência podem ser requeridas antes ou no curso do procedimento em que houver de ser ou tiver sido veiculado o pedido principal, sejam tais medidas de natureza cautelar, como arresto, sequestro a busca e apreensão ou o arrolamento de bens, entre outras, sejam de antecipação dos efeitos da tutela&#8221;</p>
<p>&#8220;Para a concessão de tutela de urgência, exigir-se-ão elementos que evidenciem a plausibilidade do direito bem como a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação<br />
§ 1º O juiz só concederá a medida sem a audiência da parte contrária em casos de extrema urgência ou quando verificar que tal providência poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer&#8221;</p>
<p>&#8220;Será dispensada a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação quando:<br />
I &#8211; ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do requerido;<br />
II &#8211; um ou mais dos pedidos cumulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso, caso em que a solução será definitiva;<br />
III &#8211; a inicial seja instruída com prova documental irrefutável do direito alegado pelo autor, a que o réu não oponha prova inequívoca&#8221;</p>
<p>&#8220;Na decisão que conceder ou indeferir a tutela de urgência e a tutela de evidência, o juiz indicará e modo claro e preciso, as razões do seu convencimento&#8221;</p>
<p>&#8220;A falta de especificação da qualificação da medida pleiteada como tutela de urgência ou da evidência não obsta a sua concessão&#8221;</p>
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		<title>Vaga de Estágio</title>
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		<pubDate>Thu, 08 Apr 2010 12:11:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
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		<description><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">Nota: As inscrições para esta vaga estão encerradas.</p>
<p style="text-align: justify;">A Equipe do bLex gostaria de comunicar aos queridos leitores e eventuais interessados que o escritório Nogueira Advocacia de Apoio, comandado pela completíssima advogada Ana Nogueira (esposa do Daniel), está iniciando processo de seleção de estagiários de direito em Manaus. A vaga exige que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;"><strong><em>Nota: As inscrições para esta vaga estão encerradas.</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Equipe do bLex gostaria de comunicar aos queridos leitores e eventuais interessados que o escritório Nogueira Advocacia de Apoio, comandado pela completíssima advogada Ana Nogueira (esposa do Daniel), está iniciando processo de seleção de estagiários de direito em Manaus. A vaga exige que o candidato esteja cursando, no mínimo o 6º período ou, pelo menos, que tenha alguma experiência prévia com processo civil (especialmente juizados especiais).  É essencial que o candidato tenha habilidades mínimas de informática (como usuário). O horário é negociável  e a bolsa é compatível com o mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">Para mais informações sobre o Nogueira Advocacia de Apoio basta acessar o sítio daquele escritório no <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy5wcm9jZXNzb3NtYW5hdXMuY29tLmJy">http://www.processosmanaus.com.br</a></p>
<p style="text-align: justify;">Interessados podem submeter seus currículos pelo <span id="more-1230"></span>email <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=bWFpbHRvOmFkbS5uYWFAbm9ndWVpcmEuYWR2LmJy">adm.naa@nogueira.adv.br</a> ou ligar para o telefone (092) 3663-8724 e falar com Cláudia ou Roberto.</p>
<p style="text-align: justify;">Cordialmente</p>
<p style="text-align: justify;">A Equipe do bLex</p>
<p style="text-align: justify;">Lista de palavras para auxiliar aqueles que fazem busca no site:  estágio ,  estagio , estagiario , estagiários.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<div class="topsy_widget_data topsy_theme_blue" style="float: right;margin-left: 0.75em; background: url(data:,%7B%20%22url%22%3A%20%22http%253A%252F%252Fblex.com.br%252Findex.php%252F2010%252Fnews%252F1230%22%2C%20%22style%22%3A%20%22small%22%2C%20%22title%22%3A%20%22Vaga%20de%20Est%C3%A1gio%22%20%7D);"><script type="text/javascript">topsyWidgetPreload({ "url": "http%3A%2F%2Fblex.com.br%2Findex.php%2F2010%2Fnews%2F1230", "style": "small", "title": "Vaga de Estágio" });</script></div>

 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?view=1&post_id=1230" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<slash:comments>2</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Informações Sobre a Comissão de Juristas em Manaus</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1224</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1224#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 05 Apr 2010 20:42:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[Eventos]]></category>
		<category><![CDATA[Novo CPC]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1224</guid>
		<description><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align: justify;">A comissão de juristas responsável pela elaboração do Novo CPC estará em Manaus no próximo de 09.  O bLex entrou em contato com a organização e conseguiu obter as seguintes informações:</p>
<p style="text-align: justify;">a) O local é pequeno. Existem apenas cerca de 150 vagas no auditório. Portanto, ao mesmo tempo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">Prezados leitores,</p>
<p style="text-align: justify;">A comissão de juristas responsável pela elaboração do Novo CPC estará em Manaus no próximo de 09.  O bLex entrou em contato com a organização e conseguiu obter as seguintes informações:</p>
<p style="text-align: justify;">a) O local é pequeno. Existem apenas cerca de 150 vagas no auditório. Portanto, ao mesmo tempo que o convite é aberto a todos será mais proveitoso o evento se as pessoas que comparecerem forem aquelas que querem realmente debater.</p>
<p style="text-align: justify;">b) Vagas não serão reservadas. É por ordem de chegada.</p>
<p style="text-align: justify;">1) Para fazer uso da palavra, é necessário preencher um formulário específico (que disponibilizaremos abaixo). Quem quiser fazer sugestão, mesmo sem usar da palavra durante o evento, deve usar o mesmo formulário.</p>
<p style="text-align: justify;">Portanto, segue abaixo os três arquivos disponibilizados pela organização. 1. O convite; 2. Um texto com o histórico e com o estado atual do anteprojeto; 3. O formulário.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos veremos por lá.</p>
<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="background-color: yellow;">1. Convite <span id="more-1224"></span></span><br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/04/040510_2041_InformaesSo1.png" alt="" width="784" height="554" /></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;"><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="background-color: yellow;">2. Texto Disponibilizado Pela Organização </span><br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: center;"><span style="color: black;"><span style="text-decoration: underline;"><strong>Audiência Pública da Comissão de Elaboração do Novo Projeto de Código de Processo Civil</strong></span><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black;"> No final do mês de setembro de 2009, o presidente do Senado Federal, senador José Sarney criou, por meio do Ato </span>Nº 379 de 2009, comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, chamada ¨Comissão de Juristas¨. Esse grupo é presidido pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux e composto pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier, essa última relatora-geral dos trabalhos.</p>
<p style="text-align: justify;">Com objetivo de redigir o texto que será adotado como proposta norteadora das discussões das Casas do Congresso Nacional sobre o tema, a Comissão dividiu seu trabalho em diversas fases, primeiro foi elaborado um arrazoado das idéias principais que nortearão a redação dos dispositivos, e a partir do início dos trabalhos legislativos de 2010 esta se dedicando a redação dos dispositivos legais, bem como a realização de audiências púbicas nas cinco regiões do país.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black;"> Dentre os princípios que nortearam o trabalho da Comissão na sua primeira fase destacam-se a preocupação com a construção de um texto que privilegie a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação, além do estímulo a inovação e a modernização de procedimentos como forma de se alcançar essas três metas e o respeito ao devido processo legal. Segundo o Ministro Fux, é importante fortalecer a cultura da resolução do conflito, para que ela prepondere sobre a cultura da sentença. Nessa direção caminha, também, as intenções da relatora do grupo, a Dra. Teresa Wambier  para quem é a importante o fortalecimento dos meios alternativos de resolução de conflitos o que, por certo, trará a diminuição das lides que são enviadas ao Poder Judiciário.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black;"> As principais inovações já acordadas entre os juristas são:<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black;">- Previsão de um &#8220;incidente de coletivização&#8221; que resultará na escolha de um &#8220;processo piloto&#8221; para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto, enquanto os demais ficariam suspensos aguardando julgamento.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black;">- Adequação do Código de Processo Civil com a lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com as modernas tecnologias de comunicação e informação.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black;">- Ampliação dos os poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto. Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se manifestar sem que haja prévia provocação destas.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black;">- Realização de audiência de conciliação como passo inicial de qualquer lide.Assim se privilegiará o acordo entre as partes, considerado o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida e eficaz.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black;">- Será possível o comparecimento espontâneo da testemunha. A exceção será sua intimação por carta com aviso de recebimento.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black;">- Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida no processo, ocorrerá a inversão do ônus da prova, devendo o Estado arcar com as despesas. Trata-se de uma previsão legal que beneficia as pessoas mais carentes.<br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;">- Pretende-se que a execução dos processos cíveis se tornem mais simples e rápida. A idéia principal é que elas sejam efetivas, isto é, que a pessoa não apenas &#8220;ganhe o processo&#8221;, mas que também &#8220;leve o seu direito&#8221;. Para isso será aperfeiçoada e simplificada a &#8220;penhora <em>on line</em>&#8220;, para que o credor receba com maior facilidade o que lhe couber. Também existe a proposta de permitir a penhora parcial de bens atualmente considerados impenhoráveis, com o estabelecimento de critérios claros para isso. A idéia é que a impenhorabilidade de certos bens seja flexibilizada em prol de uma execução mais efetiva.</p>
<p style="text-align: justify;">- Diminuição da quantidade de recursos, inclusive restringindo as hipóteses de utilização destes, com a abolição dos embargos infringentes e do agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única oportunidade de impugnação, quando da sentença final.</p>
<p style="text-align: justify;">- Unificação dos prazos para a interposição de recursos em 15 dias, de forma a simplificar e uniformizar o sistema e também a majoração dos honorários advocatícios a cada recurso não provido, para desestimular a utilização desse instrumento como forma de atrasar o andamento do processo.</p>
<p style="text-align: justify;">- Estímulo a utilização da Lei nº 11.672 de 2006 que impede o ajuizamento de recursos repetitivos, o que evitará a chegada de diversas demandas que tratem de matéria já pacificada Com isso, haverá uma uniformidade de decisões impedindo interpretações diversas nas diversas instâncias recursais.</p>
<p style="text-align: justify;">- Extinção do instituto da remessa necessária. Ou seja, não será mais obrigatório o envio para a 2ª instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor da <span style="color: black;">União, do Estado, do Distrito Federal, dos Municípios, e das respectivas autarquias e fundações de direito público ou que julgar procedente os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: black;">A</span> Comissão concluiu por dotar o processo e o Poder Judiciário, de instrumentos capazes, não de enfrentar centenas de milhares de processos, mas antes, de desestimular a ocorrência desse volume de demandas, com o que torna efetivamente alcançável a duração razoável dos processos, promessa constitucional e ideário de todas as declarações fundamentais dos direitos do homem, e, ainda, propiciar maior qualificação da resposta judicial, realizando o que Hans Kelsen expressou ser o mais formoso sonho da humanidade; o sonho de justiça.<span style="font-family: Calibri;"><br />
</span></p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><span style="color: black; font-family: Calibri;"> </span><span style="text-decoration: underline;"><strong><span style="background-color: yellow;">3. Formulário </span><br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<div style="text-align: center;">
<table style="border-collapse: collapse;" border="0">
<colgroup>
<col style="width: 722px;"></col>
</colgroup>
<tbody>
<tr>
<td style="padding-left: 7px; padding-right: 7px; border: double 3.0pt;">
<p style="text-align: justify;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/04/040510_2041_InformaesSo2.png" alt="" /><span style="font-family: Arial; font-size: 8pt;"><br />
</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><strong>SENADO FEDERAL<br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial; font-size: 9pt;"><strong>PRESIDÊNCIA<br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">
<h2>COMISSÃO DE JURISTAS &#8220;NOVO CPC&#8221;</h2>
<p style="text-align: justify; margin-left: 106pt;">
<p style="text-align: justify;">
<h3>INSCRIÇÃO</h3>
<p style="text-align: justify;">
<div style="text-align: center;">
<table style="border-collapse: collapse;" border="0">
<colgroup>
<col style="width: 694px;"></col>
</colgroup>
<tbody>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border-top: none; border-left: none; border-bottom: solid 0.5pt; border-right: none;">
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">NOME:</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border-top: none; border-left: none; border-bottom: solid 0.5pt; border-right: none;">
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">CARGO:</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border-top: none; border-left: none; border-bottom: solid 0.5pt; border-right: none;">
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">TELEFONE PARA CONTATO:</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border-top: none; border-left: none; border-bottom: solid 0.5pt; border-right: none;">
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial;">E-MAIL:</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border: none;"></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border: none;"><span style="font-family: Arial;">DESEJA SE PRONUNCIAR?                             (       )  SIM                   (       )  NÃO</span></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border: none;"></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border: none;"><span style="font-family: Arial;">ASSUNTO:</span></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border-top: none; border-left: none; border-bottom: solid 0.5pt; border-right: none;"></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border-top: none; border-left: none; border-bottom: solid 0.5pt; border-right: none;"></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border-top: none; border-left: none; border-bottom: solid 0.5pt; border-right: none;"></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border-top: none; border-left: none; border-bottom: solid 0.5pt; border-right: none;"></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border-top: none; border-left: none; border-bottom: solid 0.5pt; border-right: none;"></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border-top: none; border-left: none; border-bottom: solid 0.5pt; border-right: none;"></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border-top: none; border-left: none; border-bottom: solid 0.5pt; border-right: none;"></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding-left: 5px; padding-right: 5px; border: none;"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p style="text-align: justify;">
<div class="topsy_widget_data topsy_theme_blue" style="float: right;margin-left: 0.75em; background: url(data:,%7B%20%22url%22%3A%20%22http%253A%252F%252Fblex.com.br%252Findex.php%252F2010%252Fnews%252F1224%22%2C%20%22style%22%3A%20%22small%22%2C%20%22title%22%3A%20%22Informa%C3%A7%C3%B5es%20Sobre%20a%20Comiss%C3%A3o%20de%20Juristas%20em%20Manaus%22%20%7D);"><script type="text/javascript">topsyWidgetPreload({ "url": "http%3A%2F%2Fblex.com.br%2Findex.php%2F2010%2Fnews%2F1224", "style": "small", "title": "Informações Sobre a Comissão de Juristas em Manaus" });</script></div>

 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?view=1&post_id=1224" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Instituições de “Picarbitragem” na Mira da Justiça</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/cases/1209</link>
		<comments>http://blex.com.br/index.php/2010/cases/1209#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 25 Mar 2010 20:41:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Casos e Decisões]]></category>
		<category><![CDATA[Arbitragem]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1209</guid>
		<description><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">O Daniel já escreveu neste blog sobre aquilo que chama de Picarbitragem: Instituições arbitrais pouco sérias, que se autointitulam &#8220;tribunais&#8221;, que chamam os potenciais árbitros de &#8220;juízes&#8221;, que distribuem &#8220;carteira funcional&#8221; de &#8220;juiz arbitral&#8221;, usam brasões da república e utilizam outras artimanhas que são incompatíveis com o espírito da jurisdição privada.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">O Daniel já escreveu neste blog sobre aquilo que chama de <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDA5L3ByYXhpcy85NTA=">Picarbitragem</a>: Instituições arbitrais pouco sérias, que se autointitulam &#8220;tribunais&#8221;, que chamam os potenciais árbitros de &#8220;juízes&#8221;, que distribuem &#8220;carteira funcional&#8221; de &#8220;juiz arbitral&#8221;, usam brasões da república e utilizam outras artimanhas que são incompatíveis com o espírito da jurisdição privada.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora essas instituições estão na mira do CNJ e do Ministério Público Federal. Basta ver a recente decisão sobre o assunto do Conselho Nacional de Justiça, que é autoexplicativa. Na opinião do bLex, é decisão apertadíssima que, ao mesmo tempo, coíbe os picaretas e fortalece as instituições que atuam de forma séria e ética no campo da arbitragem. O inteiro teor da decisão é o seguinte:</p>
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/03/032510_2040_Instituiesd11.jpg" alt="" /></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 13pt;"><strong>Conselho Nacional de Justiça</strong></span><br />
<img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/03/032510_2040_Instituiesd21.png" alt="" /></p>
<p><strong>PEDIDO DE PROVIDêNCIAS &#8211; CONSELHEIRO  0006866-39.2009.2.00.0000</strong></p>
<p><strong>Requerente:</strong> Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; Conselho Federal<br />
<strong>Requerido:</strong> <span id="more-1209"></span>Conselho Nacional de Justiça<br />
<img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/03/032510_2040_Instituiesd31.png" alt="" /></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 170pt;"><strong>PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ENTIDADES PRIVADAS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. UTILIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO &#8220;TRIBUNAL&#8221;, POR DITAS ENTIDADES E DE &#8220;JUIZ&#8221; PARA SEUS MEMBROS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO COMPETENTE E MINUCIOSA EM RELAÇÃO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO NO BRASIL E MERCOSUL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL E PAÍSES DO MERCOSUL. USO INDEVIDO DAS ARMAS DA REPÚBLICA CARACTERIZADO EM RELAÇÃO AO</strong><br />
<strong>TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DE PEQUENAS CAUSAS DO BRASIL. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRAS FUNCIONAIS E DOCUMENTOS COMO SE ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO FOSSEM. ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DOS ILÍCITOS PRATICADOS. A expedição de carteiras funcionais e documentos, por parte de entidades privadas de mediação e conciliação, em que estas se auto intitulam como &#8220;Tribunal&#8221;, utilizando as Armas da República e a denominação &#8220;Juiz&#8221; para seus membros, se reveste de manifesta ilegalidade, em especial quando constatado que tais entidades agem como se órgão do Poder Judiciário fosse, com nítida intenção de iludir a boa-fé de terceiros. Determinação no sentido de se encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Federal, para apuração dos ilícitos praticados e a punição de seus responsáveis.</strong></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 170pt;">
<p style="text-align: justify; margin-left: 198pt;">
<p style="text-align: justify; margin-left: 198pt;">
<p style="text-align: justify; margin-left: 198pt;">
<p style="text-align: justify;">Tratam os presentes autos de Pedidos de Providências apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu Conselho Federal, e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, através da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (Processo n° 0007206-80.2009.2.00.0000).</p>
<p style="text-align: justify;">No expediente encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Processo n° 0006866-39.2009.00.0000 – REQ1), é noticiado o recebimento, por parte do Conselho Federal daquele Entidade, de várias correspondências do &#8220;Superior Tribunal de Justiça Arbitral de Mediação/Conciliação no Brasil e Mercosul&#8221; e do &#8220;Tribunal de Justiça Arbitral do  Brasil e Países do Mercosul&#8221; comunicando a nomeação de intitulados &#8220;Juízes Arbitrais&#8221; e repassando cópias de carteiras de &#8220;Juiz Arbitral Federal&#8221; para que constem dos assentamentos daquela entidade de classe. Afirma que o encaminhamento da documentação a este Conselho Nacional de Justiça é feito objetivando a apreciação dos fatos e identificação de eventuais irregularidades quanto à nomenclatura e funcionamento dos respectivos organismos, inclusive pela possibilidade de referidas identidades profissionais induzirem a erro a população em geral, por subentender tratar-se de juiz investido de função jurisdicional.</p>
<p style="text-align: justify;">Já a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, apresenta expediente (Processo n° 0007206-80.2009.2.00.0000-REQ2) pelo qual encaminha cópia de ofício recebido da Ordem dos Advogados do Brasil, no mesmo sentido daquele anteriormente mencionado, para conhecimento e adoção das medidas que este Conselho entender necessárias. Aduz, ainda, que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem recebido inúmeras reclamações de cidadãos que se sentiram coagidos a comparecer perante essas entidades civis denominadas &#8220;tribunais arbitrais&#8221; para firmar acordos, acostando documentação referente à entidade &#8220;Tribunal de Justiça Arbitral de Pequenas Causas do Brasil&#8221;, o que acarretou na expedição da Recomendação n° 03/2009-PDDC, por parte daquela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.</p>
<p style="text-align: justify;">É, em síntese, o relatório.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CONHECIMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Os presentes Pedidos de Providências  têm como fundamento a verificação de supostas irregularidades cometidas pelas entidades civis denominadas &#8220;Superior Tribunal de Justiça Arbitral de Mediação/Conciliação no Brasil e Mercosul&#8221;, &#8220;Tribunal de Justiça Arbitral do  Brasil e Países do Mercosul&#8221; e &#8220;Tribunal de Justiça Arbitral de Pequenas Causas do Brasil&#8221;, entidades constituídas para o exercício da arbitragem, disciplinada pela Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, especificamente quanto à intitulação de seus membros, a expedição de carteiras funcionais e ao próprio exercício das atividades, que poderiam induzir a erro a população em geral, confundindo-as com órgão jurisdicional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Relativamente ao &#8220;Superior Tribunal de Justiça Arbitral de Mediação/Conciliação no Brasil e Mercosul&#8221; e ao &#8220;Tribunal de Justiça Arbitral do  Brasil e Países do Mercosul&#8221;, a questão precisa ser melhor apreciada, para verificação da eventual existência de irregularidade em relação a referidas carteiras funcionais.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Entretanto, considerando que os atos praticados pelo &#8220;Tribunal de Justiça Arbitral de Pequenas Causas do Brasil&#8221;, com atuação exclusiva no âmbito brasileiro</strong>, e relatados pelos Requerentes, podem atingir a imagem do Poder Judiciário, além de representar, em tese, suposta tentativa de usurpação de suas funções, entendo que o pleito se encaixa no leque de competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça, possuindo notória repercussão geral, razão pela qual conheço do presente Procedimento de Controle Administrativo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>MÉRITO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Da análise da extensa documentação encaminhada pelos Requerentes, outra não pode ser a conclusão senão acerca da gravidade dos fatos em relação ao <strong>&#8220;Tribunal de Justiça Arbitral de Pequenas Causas do Brasil&#8221;</strong>, revelando-se pertinente a preocupação por eles demonstrada.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde logo, há que se destacar a natureza privada da atividade de mediação e arbitragem, disciplinada pela Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, que não pode ser confundida com a atividade jurisdicional, o que nos parece não ser observado pela entidade civil denominada &#8220;Tribunal de Justiça Arbitral de Pequenas Causas do Brasil&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme os elementos constantes dos autos, referida entidade age como se órgão judiciário fosse, seja na impressão de papéis, no modo de atuação, na expedição de documentos e na denominação de seus participantes, em manifesta desvirtuação da atividade que deveriam exercer.</p>
<p style="text-align: justify;">Da documentação trazida aos autos, chama a atenção, desde logo, a inscrição contida no alto dos impressos produzidos por aquelas entidades, contendo as expressões&#8221; LEI FEDERAL 9.307/96&#8243; e &#8220;REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL&#8221;, além da armas da República. Trata-se de impropriedade, com nítida intenção de iludir o cidadão comum, tentando atribuir a referidas entidades uma inexistente condição de órgão público oficial.</p>
<p style="text-align: justify;">A intenção de passar-se por órgão judicial fica ainda mais evidente na expedição das carteiras funcionais destinadas a seus membros, a começar pela indevida forma de se auto intitularem como TRIBUNAL e JUÍZES.</p>
<p style="text-align: justify;">Inexiste a figura do JUIZ na mediação e na arbitragem. De acordo com a citada Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, a atuação da mediação e da arbitragem é exercida pela figura do &#8220;ÁRBITRO&#8221;. O Capítulo II da Lei, ao tratar deles, é taxativo ao dispor, <em>in verbis:</em></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">Capítulo III</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;"><strong>Dos Árbitros</strong></p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">Art. 13. Pode ser <strong>árbitro</strong> qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">§ 1º As partes nomearão um ou mais <strong>árbitros</strong>, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">§ 2º Quando as partes nomearem <strong>árbitros</strong> em número par, estes estão autorizados, desde logo, a nomear mais um <strong>árbitro</strong>. Não havendo acordo, requererão as partes ao órgão do Poder Judiciário a que tocaria, originariamente, o julgamento da causa a nomeação do <strong>árbitro</strong>, aplicável, no que couber, o procedimento previsto no art. 7º desta Lei.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">§ 3º As partes poderão, de comum acordo, estabelecer o processo de escolha dos <strong>árbitros</strong>, ou adotar as regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">§ 4º Sendo nomeados vários <strong>árbitros</strong>, estes, por maioria, elegerão o presidente do tribunal arbitral. Não havendo consenso, será designado presidente o mais idoso.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">§ 5º O <strong>árbitro</strong> ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">§ 6º No desempenho de sua função, o <strong>árbitro</strong> deverá proceder com imparcialidade, independência, competência, diligência e discrição.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">§ 7º Poderá o <strong>árbitro</strong> ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">Art. 14. Estão impedidos de funcionar como <strong>árbitros</strong> as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de Processo Civil.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">§ 1º As pessoas indicadas para funcionar como <strong>árbitro</strong> têm o dever de revelar, antes da aceitação da função, qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">§ 2º O <strong>árbitro</strong> somente poderá ser recusado por motivo ocorrido após sua nomeação. Poderá, entretanto, ser recusado por motivo anterior à sua nomeação, quando:</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">a) não for nomeado, diretamente, pela parte; ou</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">b) o motivo para a recusa do <strong>árbitro</strong> for conhecido posteriormente à sua nomeação.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">Art. 15. A parte interessada em argüir a recusa do <strong>árbitro</strong> apresentará, nos termos do art. 20, a respectiva exceção, diretamente ao <strong>árbitro</strong> ou ao presidente do tribunal arbitral, deduzindo suas razões e apresentando as provas pertinentes.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">Parágrafo único. Acolhida a exceção, será afastado o <strong>árbitro</strong> suspeito ou impedido, que será substituído, na forma do art. 16 desta Lei.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">Art. 16. Se o <strong>árbitro</strong> escusar-se antes da aceitação da nomeação, ou, após a aceitação, vier a falecer, tornar-se impossibilitado para o exercício da função, ou for recusado, assumirá seu lugar o substituto indicado no compromisso, se houver.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">§ 1º Não havendo substituto indicado para o <strong>árbitro</strong>, aplicar-se-ão as regras do órgão arbitral institucional ou entidade especializada, se as partes as tiverem invocado na convenção de arbitragem.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">§ 2º Nada dispondo a convenção de arbitragem e não chegando as partes a um acordo sobre a nomeação do <strong>árbitro</strong> a ser substituído, procederá a parte interessada da forma prevista no art. 7º desta Lei, a menos que as partes tenham declarado, expressamente, na convenção de arbitragem, não aceitar substituto.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">Art. 17. Os <strong>árbitros</strong>, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 72pt;">Art. 18. O <strong>árbitro</strong> é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Observe-se que a única menção feita à palavra &#8220;JUIZ&#8221; no mencionado dispositivo legal, especificamente no artigo 18, ainda que de forma pouco feliz pelo legislador, se limita a declarar que o ÁRBITRO, no estrito cumprimento de seu mister, age como se fosse um juiz. Contudo, em momento algum permite que os árbitros sejam assim designados, como fazem os membros das citadas entidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Ademais, conforme previsto na Lei em comento, inexiste a figura do TRIBUNAL ARBITRAL na forma como a Entidade Requerida se auto proclama. De acordo com o § 4º do artigo 14 supracitado, TRIBUNAL ARBITRAL é o termo dado ao Colegiado formado quando as partes que se sujeitam à arbitragem nomeiam diversos árbitros. Logo, em conformidade com a Lei, só existe a figura de um &#8220;Tribunal Arbitral&#8221; no bojo de um procedimento de arbitragem onde as partes nomeiam diversos árbitros.</p>
<p style="text-align: justify;">Ilegalidade ainda maior é praticada quando se faz uso das Armas da República em papéis das referidas entidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme disposto no § 1º do artigo 13 da Carta Política de 1988, &#8220;São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.&#8221;.  A Lei n° 5.700, de 01 de setembro de 1971, que dispõe sobre a apresentação dos Símbolos Nacionais, em seu artigo 26, elenca os órgãos e instituições que estão obrigados a fazer uso das Armas Nacionais, sendo certo que às pessoas jurídicas de direito privado, caso das entidades de arbitragem, é vedada essa utilização. A matéria, inclusive, já foi objeto de manifestação deste Conselho, em Consulta realizada por Delegado de Polícia Federal e relatado pelo Eminente Conselheiro Douglas Alencar Rodrigues (Pedido de Providências n° 553), onde restou assinalado que a utilização dos símbolos da República não é admitida às entidades constituídas com esteio na Lei 9.307/96, em acórdão assim ementado:</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 73pt;"><strong>&#8220;CONSULTA. TRIBUNAIS ARBITRAIS. LEI 9.307/96. UTILIZAÇÃO DAS ARMAS DA REPÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. </strong>As entidades jurídicas constituídas para o exercício da função arbitral, enquanto instituições típicas de direito privado (Lei 9.307/96), não se inserem, direta ou indiretamente, entre os órgãos da soberania do Estado. Ainda que figure como alternativa ao sistema oficial de resolução de disputas, a arbitragem &#8211; exercitada por sujeitos estranhos às hostes do Poder Judiciário (que se submetem a regras próprias de investidura) e apenas instituída mediante o concurso de vontades dos atores envolvidos no conflito &#8211; não se qualifica como atividade tipicamente estatal, razão pela qual as instituições constituídas para o seu exercício não estão autorizadas à utilização das Armas e demais signos da República Federativa do Brasil (CF, art. 13, § 1° c/c o art. 26 da Lei 5.700/71).&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar disso, em referidas carteiras funcionais consta, de maneira ilegal, a palavra JUIZ em letras garrafais, além da expressão &#8220;JUIZ ARBITRAL&#8221; para designar os árbitros e de &#8220;TRIBUNAL&#8221; para as entidades, repita-se, em manifesta contrariedade à Lei, além da utilização das Armas Nacionais. Da maneira como se encontram impressas, referidas carteiras, por certo, induzem o cidadão a crer que o seu portador é membro do Poder Judiciário, sendo razoável supor que essa seja a intenção das pessoas que compõem referidas entidades.</p>
<p style="text-align: justify;">A intenção de iludir e ludibriar, tentando fazer crer que referidas carteiras tratar-se-iam de documento de identidade oficial, fazendo com que o portador do suposto &#8220;documento&#8221; se faça passar pelo que não é, fica mais evidente ao se observar as diversas expressões nela contidas, como &#8220;ESTA CARTEIRA FAZ PROVA DE IDENTIDADE EX-VI DO ARTIGO I DA LEI 6.206/75, LEI 5553/68 E LEI 9453/97&#8243;, &#8220;ESTA IDENTIFICAÇÃO SÓ PODERÁ SER APREENDIDA POR ORDEM JUDICIAL-LEIS FEDERAIS DE Nº 5553/68 E 9453/97&#8243;, &#8220;TEM FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E MERCOSUL&#8221; e, por fim, a inacreditável  &#8220;SOLICITA-SE APOIO DAS AUTORIDADES CIVIS E MILITARES&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">É sabido que a identidade civil somente poderá ser expedida por órgãos oficiais. Nas carteiras cujas cópias foram trazidas aos autos, as entidades Requeridas  se valem do artigo 1° da Lei n° 6.206/75, de 07 de maio de 1975, que assim dispõe:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify; margin-left: 74pt;">&#8220;LEI Nº 6.206, DE 07 DE MAIO DE 1975</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 74pt;">
<p style="text-align: justify; margin-left: 246pt;">Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e dá outras providências.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 74pt;"><a name="outro21"></a>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 74pt;"><strong><a name="art11"></a>Art 1º</strong> É válida em todo o Território Nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 74pt;"><strong><a name="art21"></a>Art 2º</strong> Os créditos dos órgãos referidos no artigo anterior serão exigíveis pela ação executiva processada perante a Justiça Federal.</p>
<p style="text-align: justify; margin-left: 74pt;"><strong><a name="art31"></a>Art 3º</strong> Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">A ilegalidade praticada é evidente, haja vista que a Lei n° 6.206/75 se refere às carteiras emitidas pelos órgãos controladores do exercício profissional, como é o caso, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), <strong>não sendo esse o caso da Entidade Requerida (Tribunal de Justiça Arbitral de Pequenas Causas do Brasil).</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A intenção de iludir a boa-fé de terceiros fica ainda mais evidente quando analisamos a documentação acostada pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (Processo n° 0007206-80.2009.2.00.0000 – DOC5 e DOC6), indicando a utilização de procedimentos alheios ao instituto da arbitragem, como a expedição de pretensas &#8220;citações/intimações&#8221; de partes para comparecerem a supostas &#8220;audiências&#8221;, inclusive com ameaças de condução coercitiva, em verdadeira coação para que as partes se sujeitem à arbitragem. Com base nessas denúncias, referida Procuradoria ainda expediu a Recomendação n° 003/2009, de 21 de setembro de 2009 (DOC5 e DOC6), recomendando, dentre outras coisas, que referidas Entidades se abstivessem de utilizar termos como JUIZ, JUIZ ARBITRAL, PROCESSO, CITAÇÃO e INTIMAÇÃO e deixassem de utilizar armas e símbolos nacionais ou quaisquer outros símbolos que pudessem confundir o cidadão e, inclusive advertindo quanto aos supostos crimes em que estariam incorrendo. Apesar disso, a documentação trazida aos autos comprova que mesmo após a expedição da mencionada Recomendação, as Entidades Requeridas prosseguiram com o mesmo procedimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, considerando que os fatos constatados nestes autos são de extrema gravidade <strong>(repise-se, relativamente ao</strong><br />
<strong>&#8220;Tribunal de Justiça Arbitral de Pequenas Causas do Brasil&#8221;</strong>), podendo caracterizar a ocorrência de diversos delitos, como Fraude, Usurpação de Função Pública, Falsidade Documental, Falsidade Ideológica e outros, impõe-se o encaminhamento de cópia destes ao Ministério Público Federal, objetivando a apuração dos fatos e a punição dos responsáveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Relativamente aos demais Tribunais, com suposta atuação no MERCOSUL, a saber, &#8220;Superior Tribunal de Justiça Arbitral de Mediação/Conciliação no Brasil e Mercosul&#8221; e do &#8220;Tribunal de Justiça Arbitral do  Brasil e Países do Mercosul&#8221;, não se pode afirmar com tanta certeza sobre a ilegalidade de sua atuação. De toda forma, a prudência nos leva a também encaminhar os documentos para a apuração minuciosa e competente.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ante o exposto, conheço dos presentes Pedidos de Providências, julgando-os procedentes para determinar a remessa de cópia dos presentes autos ao Ministério Público Federal, objetivando a apuração dos fatos e a punição dos responsáveis, dando ciência a este Conselho das providências adotadas.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Publique-se.</strong></p>
<p style="text-align: right;">Brasília, 23 de março de 2010.</p>
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/03/032510_2040_Instituiesd41.jpg" alt="" /></p>
<p style="text-align: center;"><strong>NELSON TOMAZ BRAGA<br />
Conselheiro</strong></p>
<p style="text-align: center;">Esse Documento foi Assinado Eletronicamente em 24 de Março de 2010 às 11:31:53</p>
<p style="text-align: center;">O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ.</p>
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		<title>100 Comentários Sem Resposta e Um Novo Recorde</title>
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		<pubDate>Tue, 23 Mar 2010 19:50:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[bLex]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">* Fato Inútil do Dia: Ontem foi aniversário do advogado Luis Felipe Medina. Parabéns de seus colegas de trabalho e de blog.</p>
<p style="text-align: justify;">* Quem acompanha o bLex todos os dias deve ter percebido que o ocorreu um pequeno hiato na publicação de novos posts. Quem é ativo nos comentário deve ter percebido [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">* Fato Inútil do Dia: Ontem foi aniversário do advogado Luis Felipe Medina. Parabéns de seus colegas de trabalho e de blog.</p>
<p style="text-align: justify;">* Quem acompanha o bLex todos os dias deve ter percebido que o ocorreu um pequeno hiato na publicação de novos posts. Quem é ativo nos comentário deve ter percebido que há quase um mês e pouco o pessoal aqui não tem respondido e debatido com os comentaristas com o usual afinco. Existe um <em>backlog</em> de quase 100 comentários que não receberam a resposta merecida. Ambos os fenômenos tinham uma causa em comum: Múltiplas questões urgentes que apareceram repentinamente acometeram vários clientes ao mesmo tempo. Na vida advocatícia esses picos de trabalho imprevisto ocorrem de tempos em tempos. Com isso o trabalho acabou furtando a nossa atenção ao blog. Com o fim do <span id="more-1200"></span>pico, retornamos ao nosso ritmo normal. Vamos tentar, nos próximos dias, acabar com a lista de comentários não respondidos. Voltaremos também a publicar pelo menos um post a cada dia útil.  Aliás, nesse sentido, vamos preparar um plano de backup:  um estoque de posts para que o próximo pico de trabalho não signifique ausência de novos artigos por aqui.</p>
<p style="text-align: justify;">* Outra notícia interessante: o post <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDA5L3ByYXhpcy85NDY=">Comentários Sobre as Mudanças da Lei do Inquilinato pela Lei 12.112/09</a> foi o primeiro artigo do bLex a contar com mais de 10.000 (dez mil!) visitas. Mérito do esforço dedicado de Ney Bastos, autor do nosso post de maior sucesso.</p>
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/03/032310_1949_100Comentri1.png" alt="" /></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Súmulas: Mais 6 do STJ</title>
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		<pubDate>Fri, 05 Mar 2010 12:39:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades Legais]]></category>
		<category><![CDATA[direito pretoriano]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[súmulas]]></category>

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		<description><![CDATA[
<p>Passado o carnaval, seguido do ano novo de facto o Superior Tribunal de Justiça continua com a sua missão unificadora da interpretação do direito federal. Aprovou as seguintes seis novas súmulas:</p>
<p>Súmula 417/STJ : &#8220;Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto&#8221;.</p>
<p>Súmula 418/STJ: &#8220;É inadmissível o recurso [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p>Passado o carnaval, seguido do ano novo <em>de</em><em> facto</em> o Superior Tribunal de Justiça continua com a sua missão unificadora da interpretação do direito federal. Aprovou as seguintes seis novas súmulas:</p>
<p>Súmula 417/STJ : &#8220;Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto&#8221;.</p>
<p>Súmula 418/STJ: &#8220;É inadmissível o <span id="more-1185"></span>recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação&#8221;.</p>
<p>Súmula 419/STJ: &#8220;Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel&#8221;.</p>
<p>Súmula 420/STJ: &#8220;Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais&#8221;.</p>
<p>Súmula 421/STJ: &#8220;Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença&#8221;.</p>
<p>Súmula 422/STJ: &#8220;Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.</p>
<p style="text-align: justify;">
<div class="topsy_widget_data topsy_theme_blue" style="float: right;margin-left: 0.75em; background: url(data:,%7B%20%22url%22%3A%20%22http%253A%252F%252Fblex.com.br%252Findex.php%252F2010%252Flegis%252F1185%22%2C%20%22style%22%3A%20%22small%22%2C%20%22title%22%3A%20%22S%C3%BAmulas%3A%20Mais%206%20do%20STJ%22%20%7D);"><script type="text/javascript">topsyWidgetPreload({ "url": "http%3A%2F%2Fblex.com.br%2Findex.php%2F2010%2Flegis%2F1185", "style": "small", "title": "Súmulas: Mais 6 do STJ" });</script></div>

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		<title>et cætera &#8211; IV</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/news/1178</link>
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		<pubDate>Wed, 03 Mar 2010 01:53:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[Flashes, Notícias e Informações Úteis]]></category>
		<category><![CDATA[et cætera]]></category>

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		<description><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">Randomicidades do Mundo Jurídico:</p>
<p style="text-align: justify;">* A segunda fase da prova da OAB está suspensa em todo o país. Cidadão em Osasco foi flagrado antes da prova ser distribuída com uma folha de respostas que continha até mesmo o nome dos personagens fictícios usados como exemplo na prova. A OAB Federal está pedindo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[
<p style="text-align: justify;">Randomicidades do Mundo Jurídico:</p>
<p style="text-align: justify;">* A segunda fase da prova da OAB está suspensa em todo o país. Cidadão em Osasco foi flagrado antes da prova ser distribuída com uma folha de respostas que continha até mesmo o nome dos personagens fictícios usados como exemplo na prova. A OAB Federal está pedindo ajuda da Polícia Federal para apurar o vazamento das provas, que são elaboradas pela (supostamente) idônea CESPE/UnB. É isso. A qualidade do ensino cai e <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDEwL2F0dWFsaWRhZGVzLzExNDA=" target=\"_blank\">a gigante massa de alunos que não consegue passar</a> vai começar a apelar para o tapetão.</p>
<p style="text-align: justify;">* Candidato do Município de Barcelos, interior do Amazonas, foi cassado hoje pelo TRE/AM. Dentre as causas de cassação uma chamou atenção em especial: Segundo o TRE<span id="more-1178"></span>, a equipe do candidato teria, no dia da eleição, oferecido a pessoas humildes e ignorantes dinheiro falso em troca de votos. O impresso parecia dinheiro, e nele estava escrita a expressão &#8220;sem valor&#8221;. O candidato, que foi eleito como prefeito municipal, tem agora poucos dias na cadeira. Já o povo que vendeu seu voto recebeu o que merecia.</p>
<p style="text-align: justify;">* Por último uma situação sem qualquer justificativa. Acesse o site do TJ/AM, e clique em consultas de primeiro grau (ou, se preferir, <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2NvbnN1bHRhc2FqLnRqYW0uanVzLmJyL2Nwby9wZy9pbmRleC5kbz9jZEZvcm89LTE=" target=\"_blank\">clique neste link</a>) e faça busca pelo processo de número 012000140289 que aparecerão vários processos. Clique no que é identificado como inventário. À primeira vista, nada de mais. A data de distribuição é 09/11/2009 e aparenta ser um processo como outro qualquer. Ledo engano. Desça até o fim da página e clique no botão &#8220;TODOS OS DADOS&#8221;. Agora acompanhe a &#8220;timeline&#8221; de atos processuais para descobrir que o feito foi distribuído em 03/02/1928. Isso mesmo: Mil novecentos e vinte oito! Não há absolutamente nenhuma razão para que um processo tramite há mais de oito décadas sem mesmo ter sentença de primeiro grau. Pior: Já que a distribuição é de 1928, mas a data de distribuição do sistema diz que é de 2009, será que o CNJ sabe da idade deste processo ou será que o TJ/AM está adotou a <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDA5L2F0dWFsaWRhZGVzLzczNg==" target=\"_blank\">solução baiana para a meta 2</a>?</p>
<div class="topsy_widget_data topsy_theme_blue" style="float: right;margin-left: 0.75em; background: url(data:,%7B%20%22url%22%3A%20%22http%253A%252F%252Fblex.com.br%252Findex.php%252F2010%252Fnews%252F1178%22%2C%20%22style%22%3A%20%22small%22%2C%20%22title%22%3A%20%22et%20c%C3%A6tera%20-%20IV%22%20%7D);"><script type="text/javascript">topsyWidgetPreload({ "url": "http%3A%2F%2Fblex.com.br%2Findex.php%2F2010%2Fnews%2F1178", "style": "small", "title": "et cætera - IV" });</script></div>

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		<title>Descanso do Carnaval</title>
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		<pubDate>Tue, 16 Feb 2010 12:07:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[bLex]]></category>

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		<description><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Lembramos a nossos leitores que nosso objetivo aqui no bLex é sempre postar algo a cada dia útil. Por conta do feriado do Carnaval, novas postagens não serão publicadas nos próximos dois dias e só recomeçarão na quinta-feira. A partir de amanhã (ou talvez até mesmo hoje a noite) começaremos a responder os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Lembramos a nossos leitores que nosso objetivo aqui no bLex é sempre postar algo a cada dia útil. Por conta do feriado do Carnaval, novas postagens não serão publicadas nos próximos dois dias e só recomeçarão na quinta-feira. A partir de amanhã (ou talvez até mesmo hoje a noite) começaremos a responder os múltiplos comentários que exigem nossa manifestação. Aproveite o feriado para deixar o seu comentário.</p>
<p style="text-align: justify;">Mais uma vez, agradecemos a todos nossos leitores e comentaristas pelo sucesso desse nosso projeto.</p>
<p style="text-align: justify;">Bom feriado a todos!</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?view=1&post_id=1147" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>O Feliz Vencedor do Prêmio Surpresa&#8230;</title>
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		<pubDate>Thu, 11 Feb 2010 02:14:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[bLex]]></category>
		<category><![CDATA[PrêmioSurpresa]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>&#8230; que, logo, logo, estará muito &#8220;alegre&#8221;.
</p>
<p>
</p>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">&#8230; que, logo, logo, estará muito &#8220;alegre&#8221;.<br />
</span></p>
<p><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/02/021110_0213_OFelizVence1.png" alt="" /><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><br />
</span></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?view=1&post_id=1131" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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		<title>Mil Comentários e um (Irônico) Prêmio Surpresa</title>
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		<pubDate>Tue, 09 Feb 2010 23:20:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Equipe do bLex</dc:creator>
				<category><![CDATA[bLex]]></category>
		<category><![CDATA[PrêmioSurpresa]]></category>

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		<description><![CDATA[<p>Hoje, o bLex atingiu mais um marco da sua existência: Mil comentários aprovados, o que ocorreu um pouco após o nosso aniversário de cinco meses de atividade.
</p>
<p>Mas temos uma surpresa. Este blog acredita que a participação dos leitores é essencial ao seu sucesso e, portanto, não poderíamos deixar de agradecer aos nossos leitores-comentaristas ajudar a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Hoje, o bLex atingiu mais um marco da sua existência: Mil comentários aprovados, o que ocorreu um pouco após o nosso aniversário de cinco meses de atividade.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Mas temos uma surpresa. Este blog acredita que a participação dos leitores é essencial ao seu sucesso e, portanto, não poderíamos deixar de agradecer aos nossos leitores-comentaristas ajudar a fazer do bLex um veículo para debate de assuntos de interesse social e jurídico.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Por isso, tínhamos decidido fazer uma surpresa e presentear o autor do milésimo comentário.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">A ideia inicial era dar de brinde um livro que tivesse pertinência temática com o comentário número 1000.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Eis que, como todo bom plano, este não resistiu à realidade. Acabamos tendo que adequar tanto o vencedor quanto o prêmio.<span id="more-1127"></span><br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">É que o verdadeiro milésimo comentarista não forneceu ao bLex meios para contatá-lo. O comentarista intitulado &#8220;Profissional&#8221; utilizou um email não funcional para postar o comentário. Conquanto esconder a verdadeira identidade é uma prerrogativa de quem comenta o blog, decidimos privilegiar aqueles que, pelo menos, utilizam um endereço eletrônico de verdade. (<a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDA5L2V0Yy85ODk=">Aliás, vale lembrar que teve gente que deixou de ganhar cortesia na Coliseu em função de não fornecer email correto na hora de comentar</a>).<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Portanto, o prêmio ficou para o autor do comentário 1001.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">O que nos leva ao segundo problema: a pertinência temática.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">No texto que estava sendo comentado, o Daniel caiu na besteira de mencionar de forma elogiosa uma determinada marca de cerveja. Como não podia deixar de ser, a dita cerveja virou o centro dos comentários.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Nesse meio, aparece o <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL2JsZXguY29tLmJyL2luZGV4LnBocC8yMDEwL3ByYXhpcy8xMTIy">milésimo primeiro comentário da história do bLex</a> de autoria do advogado amazonense Danilo Germano:<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><em>&#8220;Artigo esclarecedor, estava pensando exatamente nisso outro dia. Mas, mudando um pouco de assunto, onde compro a cerveja?&#8221;<br />
</em></span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">Como gostamos de humor irônico, resolvemos adaptar o prêmio. O colega Danilo Germano será agraciado com um kit de cerveja de gente grande. Como a cerveja Medieval mencionada no post do Daniel estava em falta, resolvemos presenteá-lo com cervejas verdadeiramente medievais.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">O autor do milésimo primeiro comentário receberá, portanto, um kit de cervejas de 750ml da <a href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3d3dy5idXcuY29tLmJyL2luZm9fbGF0cmFwcGUuaHRt">La Trappe, feita na Holanda por monges trapistas</a> (aliás, única fora da Bélgica  a fabricar cerveja <a title=\"Ordem Trapista\" href="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?url=aHR0cDovL3B0Lndpa2lwZWRpYS5vcmcvd2lraS9PcmRlbV9UcmFwaXN0YQ==">trapista</a>). O kit contém as seguintes variedades:<br />
</span></p>
<p style="text-align: center;"><img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/02/020910_2319_MilComentri1.png" alt="" /><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><br />
<img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/02/020910_2319_MilComentri2.png" alt="" /><br />
<img src="http://blex.com.br/wp-content/uploads/2010/02/020910_2319_MilComentri3.png" alt="" /><br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;">La Trappe Blond, La Trappe Witte Trappist e La Trappe Bockbier. O prêmio será entregue amanhã. Parabéns Danilo. Agradecemos às centenas de colegas e leitores que engrandecem e enriquecem o bLex com os seus comentários. E, para o futuro, fiquem atentos: faremos da premiação-surpresa uma nova tradição aqui no bLex. Só não esqueçam de, pelo menos, deixar um email válido para contato.<br />
</span></p>
<p><span style="font-family: Times New Roman; font-size: 12pt;"><br />
</span></p>
 <img src="http://blex.com.br/wp-content/plugins/feed-statistics.php?view=1&post_id=1127" width="1" height="1" style="display: none;" />]]></content:encoded>
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