Arquivos

CNJ manda Justiça funcionar das 9 às 18h. E agora, TJ/AM?

Hoje, o sítio do Conselho Federal da OAB tinha como manchete principal uma notícia de imenso impacto aqui no Amazonas. Segundo a OAB, o Conselho Nacional de Justiça decidiu regulamentar o horário de funcionamento de toda a Justiça. Eis a íntegra na nota, cujo original pode ser encontrado neste link:

Brasília, 30/03/2011 – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, informou hoje (30) ao presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sua última sessão ordinária, que o expediente dos órgãos jurisdicionais em todo o país para atendimento ao público deverá ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

A decisão foi tomada a partir de pedido de providências apresentado pela OAB do Mato Grosso do Sul e em razão dos diferenciados horários de expediente adotados pelos tribunais em todo o país, o que vinha impondo prejuízos ao jurisdicionado. A resolução é assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e acrescentará o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009.

A seguir a íntegra da resolução:

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

Para os advogados a medida é uma dádiva divina. Não interessa onde o profissional milita – Justiça Comum, Eleitoral, Trabalhista – agora poderá, como respaldo do CNJ, exigir ser atendido o dia inteiro.

No entanto, a informação certamente cairá como uma bomba no colo da atual administração do Tribunal de Justiça. Em lamuriante estado financeiro, o TJ/AM tem publicamente ameaçado fechar várias comarcas do interior para diminuir os custos de funcionamento.

Com a normatização, todos os órgãos da Justiça devem assegurar atendimento ao público das 9h às 18h. Isso se aplica ao Tribunal de Justiça, aos gabinetes de Desembargador, ao Fórum da Capital, aos juizados especiais e às comarcas do interior, indistintamente. Vai ser interessante ver como o TJ/AM lidará com essa obrigação de atender o público estado afora no horário de expediente ao qual os meros mortais já estão acostumados.

O fechamento das comarcas do interior do Estado – medida que tinha sido evitada por aporte de recursos voluntários do Governo do Estado – parece que voltará à ordem do dia do TJ. A pergunta é se o Tribunal trocará atendimento em todo o interior por expediente integral em apenas algumas comarcas.

Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.

6 comments to CNJ manda Justiça funcionar das 9 às 18h. E agora, TJ/AM?

  • Fernando Todeschini

    Creio que, pela interpretação da norma, não haverá ônus para o Tribunal. Explico. O CNJ deixou bem claro que deve “ser respeitado o limite de jornada de trabalho adotada para os servidores”. A jornada de trabalho dos servidores do Judiciário Estadual passou a ser de 7 horas (eram 6 horas).
    O sistema a ser implementado com certeza será de rodízio de turnos, ou seja, por exemplo: um grupo de servidores entraria às 8h e sairia às 15h; o outro grupo entraria as 11h e sairia as 18h, cumprindo, assim, a jornada de trabalho de 7 horas e, também, garantindo que o atendimento ao público e aos advogados seja ininterrupto.

  • Leitor Assíduo

    O TJ/AM não tem estrutura para funcionar das 9:00 as 18:00. Os funcionários competentes continuaram trabalhando suas 7 horas e os incompetentes continuaram enrolando suas 7 horas, assim como magistrados continuaram a trabalhar as horas que lhe der na telha (uns mais de 10 horas diárias, outros 10 horas semanais). Talvez uma corregedoria mais rígida com o funcionário preguiçoso e a entrada de servidores, através de concurso, competentes, ajudassem mais o funcionamento do Tribunal e o jurisdicionado.

  • Rafael Lins Bertazzo

    Vale ressaltar que a Justiça Federal funciona até as 19h e adota o rodízio de funcionários.

    Agora o problema e implementar tal rodízio no TJ do Amazonas, que já opera com um número de servidores aquém do adequado para oferecer uma prestação jurisdicional boa.

    Se não houver o falado concurso público, haverá secretarias de varas que terá apenas 1 a 2 servidores por turno.

    Infelizmente é a realidade …

  • Eduardo Bonates

    Como diriam São Thomé e Silvio Santos, eu só acredito vendo!

  • Carlos Muniz

    Não vejo uma única diferença. Afinal de contas, os juizes só chegam atrazados e/ou quando vão, os advogados padecem para ser atendidos. A única diferença que ira existir é a de que os funcionários ficaram lá, de cara feia, doidos para irem embora… e como diria o mestre Chico Anísio: – e o salário ó….

  • Caroline

    Essa eu quero ver.

Leave a Reply

 

 

 

You can use these HTML tags

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>