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Agiotagem não implica nulidade da execução de contrato de empréstimo!

Discussão bastante interessante foi travada, no âmbito do STJ, por exigir dos julgadores a análise de matéria que permite facilmente dois entendimentos antagônicos, mas razoáveis, do ponto de vista estritamente jurídico.

Em síntese, trata-se de execução de três notas promissórias, referentes a um empréstimo fruto de agiotagem( lembrando que no âmbito do STJ não se permite discussão fática, de forma que a agiotagem veio definida pelas instâncias inferiores).

Como dito, a discusão jurídica foi travada através de dois aspectos juridicamente razoáveis.

O executado afirmou que os documentos seriam nulos porque contêm juros superiores àqueles legalmente permitidos, o que caracterizaria agiotagem, fazendo com que o título estivesse lastraeado em ato jurídico que deveria ser considerado “nulo de pleno direito”, uma vez que seu objeto seria ilícito.

Partindo da análise deste argumento, de se reconhecer que do ponto de vista estritamente jurídico, ou seja, à luz da regra de direito material que especificamente o regula, o negócio de fato é nulo de pleno de direito, posto que não preenche a interireza dos requisitos de validade de um contrato.

Falta-lhe a existência de um objeto lícito, visto que é inconteste que a pratica de agiotagem é negócio ilício e incapaz, portanto, de gerar direitos e obrigações aos pactuantes.

Frise-se, dentro do microsistema contratos, o negócio seria nulo, incapaz de gerar efeitos jurídicos, o que impediria de fato a execução manejada.

Contudo, não foi esse o entendimento do STJ ao preceituar que o reconhecimento da prática de agiotagem, por si só, não implica a nulidade de contrato de empréstimo que embasou execução.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é possível a anulação da cobrança de juros abusivos com a redução da execução ao que permite a lei. O entendimento seguiu voto do relator do recurso, ministro Sidnei Beneti.

Concordo, plenamente com o fundamento esposado pelo STJ, visto que a agiotagem é uma espécie de adjetivação de uma prática que é inicialmente lícita, qual seja, o empréstimo – mútuo.

Trata-se, pois de um negócio jurídico que possui origem lícita e que, portanto, deve ter sua parte lícita mantida, retirando-se apenas sua parte podre, visto que embora o CC estabeleça que “é nulo o ato jurídico (lato sensu) quando ilícito for o seu objeto”, a ordem jurídica “não fulmina completamente atos que lhe são desconformes em qualquer extensão”, tal qual aduciu o ministro.

De fato a sistemática do CC celebra o princípio da conservação dos atos jurídicos, o que se efetiva a partir da retirada dos juros, mantendo-se, contudo, os efeitos jurídicos da vontade livremente manifesta do negócio empréstimo. A decisão cita que essa orientação já existia no CC/16: o artigo 153 afirmava que “a nulidade parcial de um ato não o prejudicará na parte válida, se esta for separável”. “Sempre que possível, deve-se evitar a anulação completa do ato praticado, reduzindo-o ou reconduzindo-o aos parâmetros da legalidade”.

Como disse, concordo com o posicionamento do STJ, embora haja reconhecido que o argumento do executado era pertinente dentro da sistemática jurídica dos contratos, contudo, quando a questão é analisada de maneira orgâniza, subindo a lupa e saindo do microsistema dos contratos para análise à luz do direito civil e, mais ainda, à luz da Constituição, não há como se permitir a anulação de todo o negócio jurídico.

O reconhecimento da tese do executado seria claro enriquecimento sem causa, além de permitir o benefício da própria torpeza, de quem fez negócio juríco, usufrui os direitos dele provenientes, mas busca se furtar da obrigação, mesmo quando desta é retirada a ilicitude.

A questão não se prende, portanto, a aspectos meramente formais, transcendendo a uma análise principiológica e constitucional, visto que não há como se vislumbrar uma prestação jurisdicional que seja de fato distribuidora de justiça, quando apegada a um interpetração literal da norma, convive com o locupletamente ilícito.

Trata-se, portanto, de uma decisão correta no aspecto do direito e da justiça, que devem a todo custo caminhar juntos.

1 comment to Agiotagem não implica nulidade da execução de contrato de empréstimo!

  • EX "CLIENTE" DE AGIOTAS

    Algumas prestadoras de serviços, imobiliarias,também sempre fazem contratos com multas, juros de 20 ou 10%.
    Tais cobranças são indevidas devendo esta parte podre ser extirpada na Ação e seguindo sempre os juros legais.
    Nula não é a Ação, apenas os juros abusivos o são.
    Portanto, Agiota$:!
    AQUELES JURINHOS APENAS, NÃO LHES INTERESSAM?
    ENTÃO VÃO TRABALHAR!

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