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Respeito à Advocacia: Fux e o Novo CPC (Parte 1)

Em 2005 impetrei um Mandado de Segurança contra uma Ministra de Estado num caso bastante peculiar. Os detalhes do caso são matéria para outro post, mas basta dizer que foi a primeira vez que se questionava judicialmente a decisão de desqualificação de uma Organização Social (OS) prevista na Lei 9.637/98; aliás, à época existiam apenas 12 OS qualificadas em todo o país.

Como o mandamus era contra ato de ministro, sua impetração era de competência originária do STJ.

O feito foi distribuído à primeira seção e fui a Brasília para fazer sustentação oral. Confesso que estava levemente nervoso, afinal, eu ia pronunciar defesa oral na presença de grandes nomes do judiciário brasileiro. Dentre eles, Luiz Fux, a quem eu admirava desde a época em que era desembargador do Rio de Janeiro.

Fiz a sustentação, a Relatora votou no sentido de denegar a segurança e o Ministro José Delgado pediu vistas do feito. Voltei para Manaus e mantive contato, por telefone, com o Gabinete do Ministro Delgado para saber em que data o processo voltaria a julgamento. Eventualmente, a assessoria me informou que o voto-vista estava concluído e que o mesmo seria levado na sessão da semana seguinte.

Retornei a Brasília, pedi preferência para julgamento deste processo à Secretária e fui acompanhar a sessão, que começava lá pelas duas da tarde.

Foram julgados os feitos com pedido de sustentação oral. Depois foram julgados os feitos com pedido de preferência e, quando começaram a julgar os processos na pauta normal, perguntei da Secretária de Sessões sobre o meu processo; esta, após conferir com o Ministro Delgado, me informou que seus pedidos de vista seriam julgados ao final da sessão.

Voltei ao meu assento e fiquei aguardando. Para quem nunca viu, os plenários do STJ são bem diferente daqueles do STF. No STJ os ministros ficam numa espécie de fosso e os advogados se sentam em cadeiras organizadas quase como se fossem uma arquibancada. Esta foto, catada da internet, dá uma idéia geral do layout:

O Ministro Delgado estava sentado na cadeira da pontinha da mesa, bem ao lado da porta. Eu, por óbvio, estava na arquibancada.

Lá pelas seis horas da noite, enquanto alguém estava no meio de relatar um processo, o Ministro Delgado se levantou, recolheu suas coisas, fez um gesto silencioso ao presidente como se pedindo licença e, numa fração de segundos, desapareceu pela porta. Eu – que assistia da arquibancada à despedida de quem ainda não tinha julgado meu processo – inconscientemente levei as mãos à cabeça.

Ato contínuo, ouvi uma voz interrompendo o relator:

Com a licença do Relator, Senhor Presidente, mas o advogado ali está aqui desde o início da sessão, já pediu informação várias vezes. Nós não vamos julgar o processo dele?

Era o Ministro Fux. O relatou parou de ler seu voto. O presidente da seção levantou os olhos em direção à arquibancada e decidiu que eu era “o advogado” mencionado. Ainda meio confuso, dirigiu-se a mim:

Claro.. Sim.. Ahn…Com quem está seu processo?

Fiquei em pé e, da arquibancada mesmo, respondi:

Está com vistas para o Ministro Delgado, Senhor Presidente.

Pois é – retrucou o presidente – mas o Ministro Delgado já se foi por hoje e ….

Me diga uma coisa – interrompeu mais uma vez o Ministro Fux – O senhor confirmou que o processo seria trazido à julgamento hoje?

Ainda em pé na arquibancada, respondi:

Sim senhor. Foi a assessoria do Gabinete do ministro Delgado que me deu a informação….

O Ministro Fux se virou para o presidente, abriu os braços num gesto de irritação, e bradou:

Francamente, Senhor Presidente! Isso não se faz! Isso é falta de respeito com o advogado!

O presidente, agora completamente perdido, tentou dar uma solução:

É…. Infelizmente…. o relator…. precisa estar aqui… mas na próxima sessão…

Juntei minha pasta, minha beca e respondi:

Não tem problema senhor presidente. Daqui a quinze dias volto do Amazonas para assistir ao julgamento do meu processo. Obrigado, Ministro Fux.

Com isso me retirei, agora na condição de fã número 1 de Luis Fux.

Narro esse episódio pois – independentemente de ter ocorrido comigo – o mesmo ilustra um fato relevante. O Ministro Luiz Fux desceu da proverbial torre de marfim para se incomodar com o desrespeito a um advogado anônimo militando no STJ. E mais: não apenas se incomodou, como também brigou pelo respeito à atividade profissional que eu ali representava. Noutras palavras: Fux, sendo magistrado de carreira, é mais preocupado com o respeito à advocacia que muito Ministro egresso da classe dos advogados.

Nós, os advogados, temos portanto que agradecer – e muito – o fato de ter sido o anteprojeto do novo Código Civil capitaneado pelo Ministro Fux.

O projeto do Novo Código de Processo, já aprovado no Senado e agora em trâmite na Câmara dos Deputados, tem uma série de inovações interessantes para os litigantes que procuram o judiciário. No entanto, e acima de tudo, o projeto é um exercício de valorização da advocacia.

Aliás, um estudo do texto do anteprojeto mostra o quão valorizada é a advocacia no novo diploma. Ao invés de tratar o trabalho do patrono como um mal necessário – infeliz atitude de muitos magistrados – o projeto do Novo Código de Processo confere à nossa classe especial deferência e consideração.

Na continuação deste post (prevista para segunda-feira) irei analisar um a um esses dispositivos do novo código. No entanto, desde logo antecipo a mudança que, pessoalmente, é mais relevante. De todas as alterações, a que mais me faz falta não são aquelas referentes aos honorários de sucumbência e nem tampouco as novas faculdades processuais conferidas ao patrono da parte. Para mim, a alteração que vai ter o mais significativo impacto são aquelas embutidas nos art. 171 e 174 e do novo projeto:

Art. 171. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense os sábados e os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

Art. 174. Na contagem de prazo em dias, estabelecido pela lei ou pelo juiz, computar-se-ão, de forma contínua, somente os úteis.

Essas simples alterações tem o poder de tratar o advogado com um mínimo de dignidade. Hoje, os prazos correm em dias úteis e não úteis, e só se prorrogam se o dia final cair em dia não útil. Isso significa que todos os prazos que acabariam nos sábados, nos domingos ou na segunda vão terminar na segunda-feira.

Veja o seguinte exemplo:

  • Prazo de cinco dias que começa numa segunda-feira terminaria no sábado, logo, seu final será prorrogado a segunda-feira da próxima semana.
  • Prazo de cinco dias que começa numa terça-feira terminaria no domingo, logo, seu final será prorrogado a segunda-feira da próxima semana.
  • Prazo de cinco dias que começa numa quarta-feira termina na segunda-feira da próxima semana.

*Nota: o início do prazo aqui não é o dies ad quem da fluência, mas sim o dia da comunicação processual ou juntada aos autos, conforme o caso.

Portanto, todos os prazos de cinco dias que comecem na segunda, terça ou quarta-feira terminarão todos na segunda-feira da semana seguinte. Pior é o caso de prazos de três dias, muito comum no direito eleitoral. Pelo mesmo raciocínio acima, todos esses prazos que iniciam na quarta ou na quinta-feira terminam na segunda-feira.

Resultado: advogado militante, na prática, não tem direito de curtir seu final de semana. Os sábados e domingos que deveriam ser dedicados à família, ao mero lazer ou a projetos pessoais (como, por exemplo, atualizar o blog) são quase sempre perdidos na frente do laptop fazendo os prazos que terminam na segunda.

Essa simples alteração do Código de Processo Civil devolve ao advogado o direito de descansar nos fins de semana. Se o prazo é de três dias, o advogado terá três dias úteis para fazê-lo. Assim, aquele prazo que começa na quinta só vai terminar na terça. Se o prazo for de cinco dias, o prazo que começa na quarta só vai terminar na quarta da outra semana. Noutras palavras, o advogado vai passar a ter cinco dias para trabalhar no escritório.

Eu confesso que todo dia incluo nas minhas preces que seja logo aprovado o Novo CPC, só em função dessa mísera regrinha. Assim sobrará bem mais tempo para atualizar nosso blog que – nos dizeres de um leitor assíduo – encontra-se levemente bolorento.

De qualquer modo, essa pequena alteração tem pouquíssimo impacto na celeridade processual e imenso impacto na qualidade de vida dos militantes profissionais da advocacia. É expressão de respeito à classe digna de alguém que se incomoda profundamente e luta contra o desrespeito à dignidade do advogado.

Muito obrigado, Ministro Fux. Parabéns pelo assento no Supremo. Nós, os anônimos advogados do Brasil, agradecemos seu empenho em nosso favor.

Nota: Se meus prazos permitirem, publicarei a continuação nesta segunda-feira.

 

14 comments to Respeito à Advocacia: Fux e o Novo CPC (Parte 1)

  • Marcelo Augusto

    É realmente muito boa essa previsão de contagem somente dos dias úteis. Pena que o novo CPC somente entrará em vigor um ano após a sua publicação, ou seja, como tudo está a indicar, lá pelo meio do ano de 2012.

  • Rodrigo Homero Colares

    Muito boa a história e a lição do sempre competente Luis Fux.

  • Eddington Rocha

    Sem jamais querer criticar a forma das publicações neste blog, mas é uma pena não termos mais deste tipo de leitura agradável e sincera a respeito do dia-a-dia advocatício. Parabéns mais uma vez.

    Quanto ao conteúdo do post, não tenho qualquer impressão pessoal em relação ao Sr. Fux, mas sua fama (por boas coisas) é ecoante.

    De outra sorte, parece estar chegando o dia em que não será preciso trancar o escritório às quintas-feiras para ter um pouco de paz em um final de semana.

    Certamente não de forma isolada, mas o constante correr dos prazos e a consequente falta de descanso são notórias causas da má-qualidade de vida que muitos advogados possuem, inclusive com reflexo na relação familiar e com os demais companheiros de profissão.

    Inovação, dotada de certa lógica, louvável.

  • Thirso Del Corso Neto

    Que bom ver posts novos com a qualidade de sempre!
    Realmente, a presidente fez uma ótima escolha para o STF.
    O Min. Fux, com suas atitudes, mostra uma cara que o judiciário sempre deveria ter. A face do magistrado que respeita tanto as partes quanto os patronos.

  • Rodrigo César da Silva e Silva

    Daniel, esse nostalgia que senti ao ler este post interessaste me levaram a lembrar de quando eu estava sentado em uma sala de aula do curso de direito e você era o professor, e que apesar de se uma sexta-feira por volta das as 21h30minh e já estarmos bem cansados com tanto conteúdo e falação (você falava muito!), ainda assim conseguia manter a atenção de quase 70 alunos. Bom saber que não enferrujou com o tempo… não tanto assim!!!
    Que leitura muito agradável. Parabéns!!!

    Aguardo a Parte II.

  • RENATO REGO

    Desde já saudações caro mestre, é claro que é grande a importância do respeito que o Ministro demonstrou com nossa classe, mesmo o senhor naquele local, atuando como um advogado anonimo, isso deve ser considerado uma lição para os nossos magistrados, uma grande parte, que não possuem o mesmo respeito por nós advogados do Amazonas.

  • Isabella Jacob Nogueira

    Que boa surpresa quando recebi o e-mail de notificação avisando que o Blex havia sido atualizado. Já estava fazendo falta.

    É realmente gratificante perceber o respeito que este magistrado dispõe aos advogados pois, como acadêmica que sonha em exercer a advocacia, percebo diariamente o conceito de advogado como “mal necessário” que quase todos os não-advogados do universo jurídico possuem. Basta dizer que pretendo ser advogada que ouço expressões de surpresa por meus colegas, seguidas da pergunta “Mas por que?!”

    Parabéns ao brilhante Luiz Fux que a cada dia demonstra mais motivos para ser respeitadíssimo por outros agentes do Direito, especialmente advogados.

    Daniel, procura um tempinho nessa agenda corrida para atualizar o blog! Estou sentindo falta do meu canal de informações sobre o mundo jurídico especialmente amazonense.

  • Fernando Todeschini

    Permitam-me uma opinião de quem está do outro lado do balcão. Sempre exerci e respeito aqueles que fazem da advogacia um sacerdório. Mas, na minha opinião, entre as poucas inovações que o projeto do novo CPC apresenta, a que me deixou mais feliz foi a constante no art. 980 “caput” e § 5º, que não atribui efeito suspensivo e impede a interposição de novos Embargos de Declaração se os primeiros forem considerados protelatórios. Isso porque, a maneira como alguns advogados utilizam desse instrumento processual indevidamente é irritante. Utilizam-se dele com a única intenção de buscar a reforma da decisão, deturpando a real finalidade deste recurso e, pior, após desprovidos ou não conhecidos, insistentemente opõem novos Embargos dos Embargos, dos embargos, dos embargos(…), travancando o curso do processo. É como eu sempre digo, o CNJ cobra o julgamento rápido dos processos, mas esquece de combinar isso com os advogados que agem dessa forma e impedem a rápida solução do litígio. Claro que existe a morosidade na prestação do serviço jurisdicional, mas temos que reconhecer que alguns advogados acabam colaborando com isso.

  • Simone

    Para nós que somos desrespeitados quase diariamente, é um alívio receber notícias como esta!É verdade, no entanto, que nós advogados temos uma parcela de culpa nisso tudo. Somos passivos, abaixamos a cabeça muitas vezes em nome da praticidade. A sua resposta, nesse caso, foi respeitosa, mas demonstrou toda a irresignação com que recebia a notícia.. Certa vez, quando estagiava com o Dr. Nelson Nery Costa, a quem devo muitas lições de advocacia, ele me disse uma frase que tento pôr em prática até hoje “Não poderemos lutar pelo direito dos outros se não fizermos valer nosso próprio direito”. Concordo com Ihering, lutar pelo direito é também um dever! A OAB tem um papel importante nisso, e não pode mais ficar silente, é preciso ouvir os advogados, levar os desrespeitos ao CNJ, conscientizar a todos sobre nossas prerrogativas e a importância do advogado para a sociedade.

  • Rodrigo César da Silva e Silva

    Boa “Todesque”!!!
    Abç ao mestre.

  • Claudio Alppert

    O mesmo respeito que o eminente Ministro Fux teve como você e por tabela com a classe dos advogados, infelizmente não se vê por aqui. Numa cena surreal, o desembargador Mauro Bessa agrediu de forma grosseira um dos mais respeitados advogados do Estado do Amazonas, Dr. Oldeney, isso em plena sessão das Câmaras Reunidas. A cena, além de grosseira, foi covarde pq o Dr. Oldeney não se encontrava presente. No entanto, ao saber do ocorrido, pediu na semana seguinte, e na primeira sessão das Câmaras Reunidas para se manifestar. O manifesto ocorreu nesta quarta-feira, e contou com a presença de todos os ex-presidentes da OAB-AM no plenário, formando um verdadeiro paredão em defesa das prerrogativas dos advogados. A palavra foi concedida ao Dr. Oldeney que rechaçou a agressão sofrida por toda a classe dos advogados, através de sua pessoa. Ao final, concluiu o Dr. Oldeney que devolvia todas as agressões ao Des. Mauro, com uma única diferença, o fazia olhando-o nos olhos e pela frente. Quem esteve por lá, foi testemunha.

  • Na data de 17/03/2011, no salão nobre do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi lançado o livro “O Novo Processo Civil Brasileiro, Direito em Expectativa” de Coordenação do Ministtro Fux. As reflexões acerca do Projeto do Novo Código de Processo Civil vão de encontro com o fato pelo colega narrado, como enfretamento das razões da morosidade judicial. Trata-se de uma excelente trabalho de Minitro Fux, bem como uma excelente aquisição para a biblioteca de cada um.

  • Eduardo Bonates

    O Brasil se tornou um país tão surreal que um servidor público (pode ser Ministro, mas antes de tudo é um servidor!) tratar bem um profissional que está numa repartição para exercer suas funções virou motivo de elogio!

    O que fez o Ministro Fux deveria ser regra geral! Contudo, é de se felicitar que uma pessoa bem educada tenha assumido cargo tão importante!

    Quem sabe um dia os colegas de magistratura do novel MInistro do STF descubram que eles são subordinados ao povo e não o contrário!

  • Fausto

    Com a devida vênia colega … ingenuidade sua achar que Fux tomara partido para defender sua causa perante o Presidente. Apenas atuaram (no sentido teatral da palavra), combinaram – estas combinações lógico-sistemáticas implícitas que surgem da identificação de duas autoridades perante situação que demanda afirmar corporativismo sem deixar entrever falha imperdoável de um de seus pares. Pelo retrospecto de tratamento aos advogados, principalmente em relação ao rigor absurdo em “habeas corpus”, não me parece plausível acreditar que o novo integrante do STF é atento à importância da classe advocatícia para a sociedade.

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