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O sistema da penhora on line (Bacen-Jud) é ineficaz nas execuções contra instituições bancárias?

Há cerca de um mês, ao conversar com uma amiga no MSN, me foi relatado um fato, no mínimo, preocupante: alguns bancos, quando executados, estariam burlando o sistema da penhora on line (Bacen-Jud).

É que, apesar do dinheiro ser bloqueado, os bancos executados, valendo-se de algum artifício ardiloso, estariam impedindo a transferência do numerário para a conta judicial (atualmente concentrada no Banco do Brasil).

O pior é que, recentemente, me deparei com essa absurda realidade num processo em que atuo como advogado: o dinheiro foi devidamente bloqueado pelo sistema Bacen-Jud, mas, sem qualquer explicação, não foi transferido para a conta judicial.

Tudo me leva a crer que o banco executado burlou o sistema do Bacen-Jud, mas estou aguardando a resposta formal (prazo de 48 horas) que o juiz da execução exigiu do Banco do Brasil.

Caso a fraude seja confirmada, ou seja, caso fique comprovado que o banco executado é o responsável pela ausência de transferência do dinheiro para a conta judicial, o magistrado deverá reprimir rigorosamente tal conduta, sob pena de grave prejuízo à credibilidade do sistema Bacen-Jud e, em última análise, do Poder Judiciário.

Registre-se, de logo, caso seja confirmada a responsabilidade do banco executado, a conduta será enquadrável nas disposições do artigo 600, inciso II, do CPC (ato atentatório à dignidade da justiça), podendo ser cominada multa de até 20% sobre o valor atualizado da dívida (art. 601), sem prejuízo da fixação de multa diária (art. 461, § 1º c/c art. 598 do CPC) para o caso de não ser efetivada, de imediato, a transferência do dinheiro para a conta judicial.

Assim que obtiver a resposta do Banco do Brasil eu atualizarei este post.

26 comments to O sistema da penhora on line (Bacen-Jud) é ineficaz nas execuções contra instituições bancárias?

  • Rodrigo Dias

    Como sempre os bancos dando um jeitinho de ganhar mais e perder menos. É impressionante a quantidade de formar ardilosas que os bancos usam para protelar pagamentos, cobrar mais caro, saquear nossas contas. A diferença desta vez, pelo menos na minha opinião, é que a travessura que os banco estão fazendo não é com um cliente qualquer, mas com a Justiça. Com quem detém a força punitiva. Espero, sinceramente, que ambos os casos sejam fatos isolados e ímpares, pois se comprovada a má-fé dos banco, acredito que a punição deveria ser exemplar, com fito de nunca mais ocorrer tamanho desrespeito.

  • Marcelo Augusto

    Ao que me parece, infelizmente, as ocorrências que eu mencionei não configuram caso isolado.

    Pesquisando na internet eu encontrei um julgado recentíssimo do TJ/RN que retrata a mesma conduta reprovável:

    http://www2.tjrn.jus.br/cjosg/pcjoDecisao.jsp?OrdemCodigo=0

  • Matheus Nogueira

    Até onde sei sobre o BacenJud. Nas execuções contra bancos, ou o banco dá resposta positiva ao bloqueio e transfere pra conta judicial do TJ/AM ou, como de praxe em algumas bancos, o banco simplesmente dá resposta negativa dizendo que não existem valores disponíveis, ou seja, o banco se recusa a efetuar um “autobloqueio”. Geralmente o que eu vejo muito ocorrer, são pequenos problemas na hora do preenchimento da ordem de transfência, de maneira que isso acaba criando problemas para o dinheiro chegar na conta judicial. Outro ponto que não se pode esquecer, é que a conta judicial do TJ/AM até o mês de fevereiro (salvo me engano), era mantida no BANCO BRADESCO o que gerava uma problemática terrível, pois alguns bancos se negavam a transferir valores para uma banco privado e até o próprio sistema do Bacen dificultava muito esse processo. Atualmente, a conta judicial está no Banco do Brasil (oficial), o que está resolvendo muitos problemas na hora da transferência, todavia, ainda existem problemas que são resquícios dos bloqueios com ordem de transferência para o Bradesco e isso tende a desaparecer. Talvez esse problema pode estar ocorrendo com o seu caso ou não, já que vindo de banco eu não duvido nada. Outra coisa que pode te ajudar é que cada banco tem uma pessoa responsável pelos bloqueios no Bacen, no próprio site tem uma lista com o número de telefone que você pode falar diretamente dom elas. Certa vez, aconteceu de um valor não ser transferido, porque no banco, as pessoas responsáveis pelo Bacen estavam de férias e não tinha ninguém autorizado a utilizar o sistema, só para você ter uma idéia da organização. Espero ter ajudado e se servir de consolo… pelo menos o dinheiro foi bloqueado…

  • “… cada banco tem uma pessoa responsável pelos bloqueios do Bacen”. Quer dizer, então, que o bloqueio não é feito de modo automático pelo sistema? Isso só dá mais força para a minha suspeita de que os bancos podem burlar o sistema.

  • Acabei de conversar com um amigo advogado, pelo msn, e ele afirmou que ocorreu o mesmo fato com ele em execução contra um determinado banco. A transferência do dinheiro para a conta judicial só ocorreu depois que o juiz fixou multa diária em valor alto.

  • Karol Moreno

    Além da situação já comentada no twitter sobre os devedores do Estado, já aconteceu comigo num processo em que eu era autora que o banco demorou horrores pra transferir o dinheiro.

    E o pedido nem era contra o banco.
    Eles alegaram que a demora se dava em virtude do grande volume de processos para efetuar o procedimento de tranferência.

  • Douglas

    Nobres colegas, meu caso é o mesmo, tenho uma execução contra banco, que pelo Bacen foi negativo, imagine, um banco não ter dinheiro em sua conta? e agora estou penando, pois o oficial sumiu com o mandado e não consigo falar com o mesmo e não consigo a satisfação da dívida, é o nosso Brasil.

  • Karol:

    Isso deixa claro que o sistema não é automático, ou seja, os bancos podem interferir no procedimento do Bacen-Jud.

    Douglas:

    A impressão que tenho é a de que, quanto mais comentarmos o tema, mais colegas advogados farão relatos de casos análogos. Precisamos fazer algo.

  • O sistema da penhora on line (Bacen-Jud) é ineficaz em execuções contra instituições bancárias?http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1261

  • pessoal caso muito sério acontecendo que precisa ser de conhecimento público
    http://blex.com.br/index.php/2010/praxis/1261

  • Matheus Nogueira

    É isso mesmo Marcelo, você já começou a entender como funciona o BacenJud.
    O BacenJud não é automático como todos pensam, tão pouco é uma ferramenta que utiliza uma ordem que fica “ativa” até completar o valor determinado pelo juízo.
    O BacenJud é apenas um intermediário entre o juiz e os bancos, o juiz manda a ordem pelo BacenJud, o sistema repassa a ordem e o banco bloqueia o valor que tem naquele dia e somente, depois ele manda a resposta para o Bacen, que disponibiliza para o juiz.
    Assim, que continua mandando são os bancos…

  • Ney Bastos

    Caro Marcelo,

    Como já conversamos, é preciso que a OAB/AM aja nesta situação,pois a situação vem s erepetindo, eu mesmo estou com uma situação idêntica.

  • Matheus Nogueira:

    Então, pelo visto, eu já comecei a entender como “não funciona” o Bacen-Jud.

    Ney Bastos:

    Assim que eu obtiver a resposta do BB, caso seja confirmada a minha suspeita, faço questão de ir com você até as Presidências do TJ/AM e da OAB/AM.

  • Eduardo Bonates

    Em caso de confirmação sobre essa questão do BACENJUD, importantíssima para todos os advogados, deveremos, todos, em ato público, promovermos a devida manifestação junto aos órgãos competentes.

    Acredito que além do TJ/AM há outras instituições que deveriam ter ciência de tal abuso, tais como o próprio Banco Central e o Parquet.

  • Marcelo Augusto

    Sua afirmação é corretíssima. Caso seja confirmada a suspeita, estará havendo descumprimento do convênio Bacen-Jud e, em tese, crime de desobediência, razão pela qual o MP e o BCB deverão ter ciência do fato.

  • [...] carona no post do Marcelo Augusto, resolvi escrever sobre o BacenJud, tendo em vista que muita gente não sabe como funciona o [...]

  • Rodrigo Dias

    Nada como uma boa discussão para mostrar a verdade do Bacen-Jud. Mais uma vez nós advogados estamos sendo ludibriados com essas manobras. Fico imaginando a seguinte situação: O Juiz determinou e cumpriu o bloqueio dos valores através do sistema em tela. Daí, o bancário saiu pra tomar um café, lanchou, voltou. Depois foi almoçar. Nesse interim o requerido vai ao banco e transfere todo o valor depositado em conta, sem quem o “Bacen-Jud” tenha feito absolutamente nada. Queria ver a cara do Juiz diante dessa situação, pois a cara do Advogado e do requerente já sabemos.
    É brincadeira mesmo.

  • Por isso é que eu insisto: a burla ao sistema Bacen-Jud, pelos bancos executados, vai além do mero prejuízo ao direito material do exequente, já que fulmina a credibilidade do sistema judicial, razão pela qual consubstancia ato atentatório à dignidade da justiça.

  • Marcos Rodrigues

    Marcelo, obteve alguma resposta acerca do assunto? Estou executando o banco HSBC e tenho receio de ocorrer o mesmo.

  • Marcelo Augusto

    Marcos Rodrigues:

    Ontem eu obtive a informação, na Vara, de que o Banco do Brasil apresentou um ofício dando conta de que a transferência havia sido feita e que o dinheiro estava disponível na conta judicial.

    Portanto, como se percebe, somente após o juiz oficiar para o BB explicar o porquê de não ter havido a transferência o problema foi solucionado.

    Mas eu só acreditarei quando presenciar o cumprimento do alvará.

    Se vc tiver qualquer dúvida, estou disponível para qualquer ajuda. Anota meu email/msn: madvpro@hotmail.com.

  • Christiano Costa

    Estou desconfiado que servidores da vara não vem se empenhando no cumprimento das ordens de bloqueio. Atuo num processo contra uma grande rede varejista de Manaus e a solicitação do bloqueio já tem 15 dias e nada da resposta chegar. Acho estranho, já que, conforme explanações do Dr. Nogueira a resposta chega em média no prazo de 2 dias.

    O que você acha disso Marcelinho?

  • Marcelo Augusto

    Também acho que 15 dias é tempo demais. Eu acho bom você pedir para o servidor comprovar, documentalmente, que o pedido de informações foi efetivado.

  • Marcelo Augusto

    Hoje, finalmente, o alvará foi cumprido e a minha cliente recebeu quase tudo o que lhe era devido.

    Mas há um detalhe que eu não deixarei “passar batido” : apesar do dinheiro haver sido bloqueado pelo Bacen-Jud em 22.03.2010, em razão da ingerência do banco executado no sistema, a transferência ocorreu há menos de 4 dias, ou seja, o dinheiro não rendeu os juros referentes ao período.

    Eu não abrirei mão desses juros, apenas para que a atitude reprovável do banco não fique sem reprimenda.

  • joao segurado

    ola amigos, trabalhei em um banco estatal e descobri como é burlado o sistema BACENJUD, os bancos pegam os saldos de conta corrente de clientes que sejam passiveis de bloqueios e lançam os saldo para o plano contabil da agencia do proprio banco e quando é necessária alguma movimentaçao nos valores transfere-se da conta contabil do banco para a conta corrente do cliente e debita-se os valores até que a conta corrente fique zerada, tudo no mesmo dia, assim, esta operaçao é um tipo de caixa 2 que o proprio banco opera, o banco central sabe e faz vistas grossas, estou com processo trabalhista pois fui ameaçado de demissao caso denunciasse o esquema e há processo em andamento no ministerio publico federal, aconselho a todos que tenham tido problemas com o bacenjud que entrem com açao civil publica no mpf pedindo extratos de movimentaçao da conta objeto de bloqueio, lá aparecerá intensa movimentaçao, mas sempre com saldo zerado ao fim do dia, o meu caso já está com a policia federal também , denunciem na pf , pois isto é crime contra o sistema financeiro.
    abraços a todos

  • Bruno

    Nobres colegas, estou com um caso análogo ao de vocês, é o seguinte: Tenho uma ação em face da Pizza Hut, a sentença julgou procedente os danos morais pleiteados, após pedir a penhora on line do valor o juiz expediu o mandado de pagamento respectivo, fui ao Banco do Brasil para sacar o valor e não constava o valor como tranferido, tive que peticionar ao juiz para que providenciasse a devida transferência, porém como sou leigo no assunto, vou aditar tal petição e explicar todo o fato, até porque isso se passou em âmbito de JEC e fiz numa petição genérica deles de próprio punho. Quando tiver novidades posto aqui para vocês,E PRINCIPALMENTE SE ALGUÉM PUDER ME AJUDAR NO QUE TANGE AOS PEDIDOS QUE DEVO FAZER NESTA PETIÇÃO QUE VOU JUNTAR AOS AUTOS, ME DEEM UMA LUZ POR FAVOR, OBRIGADO E ABRAÇO A TODOS!

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