Arquivos

Escreveu, Não Leu...

Taí! Tenho uma sugestão revolucionária para oferecer a alguns magistrados de juizados especiais: Que tal ler o processo antes de despachá-lo?

Hoje tomei conhecimento de uma “decisão interlocutória” que me deixou estarrecido, não por conta do processo onde a decisão foi proferida, mas por conta dos demais feitos patrocinados pelo meu escritório.

O caso onde a decisão em questão foi proferida é uma ação de cobrança promovida por um gigantesco condomínio de salas comerciais contra uma pessoa física, proprietário de um imóvel cujo inquilino, aparentemente, não está honrando suas obrigações condominiais. A ação não tem nada de esotérico: formula-se apenas pedido de mérito de condenação do réu ao final da ação, além dos pedidos processuais comuns (citação, produção de provas, etc…)

A decisão inicial do processo do juízo foi a seguinte (copiada do sítio do TJ/AM na internet, tal e qual):


Os colegas advogados que estão lendo já devem ter tomado o mesmo susto que tomei. Aos demais, explico.

Mesmo ignorando por ora eventuais erros de digitação, a decisão é uma clara demonstração que o(a) magistrado(a) deu um “despacho” padrão sem se dar ao trabalho de ler os autos do processo. Primeiro, não havia qualquer pedido de liminar na ação para ser deferido ou indeferido (o que não é novidade; basta lembrar deste caso). Segundo, e mais grave, qualquer um com o mínimo de senso de direito sabe que a ação de cobrança de quotas condominiais NÃO TRATA DE RELAÇÃO DE CONSUMO E A ELA NÃO SE APLICA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR!
Exatamente por isso não cabe inversão do ônus da prova, o que é mais ridículo quando se considera que o ônus foi invertido em desfavor de uma pessoa física e em favor do maior condomínio de salas comerciais de Manaus.

Tenho certeza que o juízo sabe que o CDC e a inversão são inaplicáveis nesse caso, não se tratando de erro interpretativo do magistrado. O que fica claro – até por conta do indeferimento da liminar que não foi pedida – é que estamos diante de uma decisão padronizada, que é dada em processos sem mesmo que os autos sejam lidos pelo(a) magistrado(a).

Isso me causa imensa preocupação, pois se (1) o despacho está sendo dado mesmo sem a análise dos autos pelo julgador e (2) essa decisão está invertendo o ônus da prova por conta do(a) juiz(a) alegadamente “vislumbrar, pelas regras ordinárias da experiência, sua hipossuficiênca” e “entender como verossímil a alegação do Autor”, LOGO, pode-se constatar que a decisão-padrão esconde uma inversão automática do ônus probatório nas ações de consumo, travestida de decisão judicial fundamentada.

Tal atitude representa uma violência sem tamanho aos direitos das empresas que se encontram na condição de rés em juizados especiais. Como já debatido pelo colega de bLex Fábio Bandeira, a inversão do ônus da prova não é automática, não pode ser geral e depende do atendimento de certos requisitos. O que a decisão deixa claro é que, apesar de parecer que o(a) juiz(a) analisou criteriosamente os autos antes de decidir pela inversão, está – de fato – erodindo os direitos dos defendentes sem qualquer parâmetro de justiça.

Como está claro que, para alguns julgadores, a inversão vem sendo deferida sem absolutamente nenhum critério, vamos ter que adequar o nosso procedimento de defesa para as empresas que representamos. Um comportamento padrão que viola direitos tem que ser combatido com um comportamento padrão de defesa adequado. A estratégia já está desenhada e semana que vem explicarei seus detalhes aqui no bLex.

16 comments to Escreveu, Não Leu…

  • Dr. Laurindo Júnior

    Pior é constatar que o caso em tela não é uma rara exceção (redundância proposital).

    É desanimador o desdém e/ou a leitura dinâmica que os magistrados dispensam às nossas teses, muitas das quais às vezes demoramos dias pra elaborar!

  • Advogado Master

    Daniel,

    Isso é natural naquele Juizado, todos advogados da cidade que atuam ali já tiveram o mesmo susto que você.

    Eu fui um, ajuizei uma ação de cobrança e o(a) douto(a) juiz(a) proferiu esse despacho em desfavor do Requerido, invertendo o ônus da prova e se acautelando quando à “liminar” (QUE JAMAIS FOI PEDIDA), com essas mesmas cores.

    Logo após ver esse despacho, fui ao xxxº Juizado e conversei com o(a) assessor(a) do(a) juiz(a) e reclamei, a pessoa disse seguinte:

    “AH ISSO É NORMAL, NÓS DEMOS ESSE DESPACHO GENÉRICO PORQUE TINHAM MUITOS PROCESSOS SEM MOVIMENTAÇÃO, MAS EU JÁ VI EM CERTAS VEZES, O(A) JUIZ(A) DIZER EM AUDIÊNCIA QUE ‘CHAMAVA A ORDEM O FEITO’ PORQUE NÃO SE TRATAVA DE RELAÇÃO DE CONSUMO”.

    AÍ, caro colega, tudo foi esclarecido, é questão de preguiça.

    Inclusive isso já foi objeto de post no blog do advogado criminalista, com notáveis sentenças desse mesmo Juizado.

    Aliás, esse é um dos piores juizados, deveria ser objeto de apreciação do CNJ e da Corregedoria do TJAM.

  • Advogado Master

    Se você interpuser MANDADO DE SEGURANÇA, nos informe do resultado.

  • jj

    Isso é matéria requentada!Só a metade dos julgadores faz a leitura correta.
    Costumo fazer longas laudas onde insiro e enfatizo as mesmas posturas no início, no meio e no fim ainda que redundantes. Numa delas o “Nobre julgador“, se eu tiver sorte, haverá de, ao menos passar o olho e conforme o seu humor, talvez nao emita nada padronizado. É f…! Repetindo por duas ou mais vezes a mesma coisa consigo um resultado 30% mais satisfatório.Do contrário, corremos o risco de sermos apenas “mais um“na lista dos absurdos jurídicos encontrrados em algumas(ou muitas)varas.Infelizmente é assim!Cada uma!E pior: tem até aquela“postura“ do Calamandrei que “avisa“ que devemos fazer tudo resumido pois “o juiz nao tem tempo“. Ora ora!!Prefiro ser chamado de repetitivo ou chato e ter meu pleito atendido do que ter de voltar as varas pra reclamar.

  • [...] This post was mentioned on Twitter by bLex Blog Jurídico, Jackline. Jackline said: RT @bLex_com_br: "Escreveu, Não Leu…" Decisão mostra que juiz não está lendo os processos que despacha. http://bit.ly/73hamV [...]

  • Dom Marques

    Olha, não vou querer ser arrogante, mas pelo formato da letra, eu já sei até de que cartório se trata. De fato, o juizo por lá já é conturbado, e sabemos (quem milita por lá) quem é que realmente faz esses despachos né?! Só me resta é rir do descaso, pois como dizia aqueles cartazes espalhados por MANAOS à alguns tempos atraz: AQUI, ATÉ BOI VOAAAA!

  • Eddington Rocha

    É culpa do estagiário!

    OBS.: eu já fiz estágio na Adm. Publ. e sei bem como funciona. Até mesmo já ouvi a frase acima ser bradada quando minha chefa tinha sido questionada sobre um parecer que o setor que eu trabalhava havia dado, sendo que nele só havia a assinatura da criatura que berrava.

  • Eduardo Bonates

    Vou dar uma luz: pela letra, o fórum é o da Aparecida!

    Esta mesma magistrada já me negou uma liminar quando na verdade nem pedido de tutela constava na inicial!

    Como diz o caboco, essa foi pra acabar!

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Eddignton, meu amigo, TUDO, SEMPRE, é culpa do estagiário…
    Os americanos tem uma expressão para isso: “Shit rolls downhill”

  • Eduardo Alvarenga

    Amigos, não é culpa do estagiário…é culpa do “sistema”…tudo é problema no “sistema”…kkkkkkkkkkkkk…Já vi decisão determinando que a Manaus Energia religasse o contador, quando na verdade o requerente estava demandando contra a Águas do Amazonas…vamos rir para não chorar!!!!

  • Caroline

    Sou estagiária de uma empresa.
    E desde que começei escuto que:se acontecer alguma coisa aqui, a culpa é minha.Até o meu chefe, já disse isso.
    Por o estagiário sofre tano?.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Caroline,

    Para saber qual é o sentimento geral do pessoal do bLex em relação aos nossos estagiários, recomendamos que dê uma olhadinha neste post, feito em homenagem aos mesmos:

    http://blex.com.br/index.php/2009/etc/531

    :-)

  • Christhian Naranjo

    Esse despacho é bobagem. A magistrada faz coisa pior. E falo abertamente por nao entender, primeiro: como foi aprovada em concurso público e, segundo: como ainda sem mantém por lá.

    Passa mal com esse despacho, abaixo:

    http://diariodeumadvogadocriminalista.wordpress.com/2009/05/29/o-retorno-da-mumia/

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Naranjo,
    É por isso que tinham dito que a notícia era requentada. Isso só mostra que não é de hoje que a referida pessoa está brincando de prestar jurisdição. Temos que tomar alguma providência, pois é nessa do advogado não querer se indispor com o magistrado que o julgador consegue ficar à vontade para praticar suas pequenas arbitrariedades em série. Como dito no post, estamos desenhado a resposta padrão dos clientes que são de fato fornecedores e são afetados por essa conduta. Mas acho que devemos usar a oportunidade da “ratada” para tomar uma medida mais enérgica. Só falta convencer o cliente afetado pelo caso citado a autorizar que adotemos uma reação mais dura. Caso positivo, peço desde logo que envie os números dos casos precedentes absurdos que conheces ao meu email ( daniel arroba nogueira ponto adv ponto br ) pois servirão para mostrar que não foi um mero engano, mas sim contumácia mesmo.

  • DanielPQD

    Até que enfim alguém ousou “botar a boca no trombone” e tornar público as aberrações da dita “magistrada”.

    Muito Bom…kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Fana

    juro, tomei um susto…

    achei que eu estava ficando burra quanto a relação de consumo e a inversão do ônus…

    desde quando cobrança condomínio se enquadra no CDC?

    tô dizendo… até boi avoa!

Leave a Reply

 

 

 

You can use these HTML tags

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>