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ELEIÇÕES 2010: Voto agora só com Identidade

Em 06 de setembro foi publicado aqui no bLex um post de autoria de nosso colaborador Marco Aurélio Choy discorrendo sobre o art. 91-A da Lei 12034/2009 que trata da necessidade de dois documentos – título de eleitor e documento com foto – para votar, sendo sua aplicação iniciada neste pleito.

No intuito de manter nossos leitores sempre bem informados, é nosso dever esclarer que, por decisão do STF iniciada na sessão de 29 de setembro e - por pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes - decidida em 30 de setembro, foi derrubada a necessidade de portar os dois documentos. Os ministros daquela corte decidiram por 8 votos contra 2 que o cidadão poderá votar portando apenas documento com foto (para total desgosto daqueles que passaram a última semana acampando na fila do TRE-AM).

De tal forma, eu e toda a equipe do bLex lembramos a todos os leitores que amanhã não esqueçam de levar qualquer documento de identificação com foto  para que possam exercer de forma correta o direito de escolher conscientemente seus representantes. Boa sorte a todos os candidatos e, aos eleitos, que façam valer a pena os votos recebidos.

8 comments to ELEIÇÕES 2010: Voto agora só com Identidade

  • Marco Aurelio Choy

    Post de estréia… parabéns Dra. Bellinha… que este seja o primeiro de muitos posts e o prenúncio de muito sucesso profissional.

  • Rodrigo Dias

    Parabéns Doutora Bellinha. Esclarecedor e pertinente.
    Bjinhos

  • Paulo Queiroz

    Dou as minhas boas vindas à nova e linda articulista do bLex. Espero que ela traga, com sua inteligência e perspicácia, um sopro renovador a esse interessante blog, que ultimamente está um tanto quanto bolorento por falta de atividade.

  • coisinha mais linda do priminho…

  • Arbelox45

    Discordo.
    Muitos eleitores ficaram sem votar. Porque alguem votou no seu lugar com o mesmo nome dele, se todos estivessem com o titulo na mão a possibilidade desse erro ocorrer seria bem menos devido ao numero de inscrição junto ao orgão TRE.
    Sem mais.

  • stanley

    simpático o post, porém acredito que o meu tema seria mais interessante :)

  • Isabella Jacob Nogueira

    Caro Arbelox45,

    O Título de Eleitor, apesar de trazer o número de inscrição junto ao TRE, não garante que o portador seja realmente seu titular. Justamente para que haja maior segurança jurídica – e seja garantido o direito de voto a cada um dos eleitores – é que se exige apenas um documento com foto, como a carteira de identidade, onde há não somente o nome do eleitor, mas também uma foto identificadora.
    O que pode ter causado a grande abstenção à qual você se refere deve ser o fato de muitas pessoas não saberem, ao final, se precisariam votar com dois ou apenas um documento. Como há tempos o título de eleitor não é necessário para votar, poucos conseguiram localizar os seus e, sem saber da decisão tardia do STF, acabaram optando por não votar achando que não poderiam fazê-lo apenas com a identidade.

    Obrigada pela participação!

  • Diomédio

    Isabella, lei o Tapauá News (tapauánews.com.br), e contribua conosco. Precisamos da contribuição de pessoas com sua visão de mundo.

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