Em 06 de setembro foi publicado aqui no bLex um post de autoria de nosso colaborador Marco Aurélio Choy discorrendo sobre o art. 91-A da Lei 12034/2009 que trata da necessidade de dois documentos – título de eleitor e documento com foto – para votar, sendo sua aplicação iniciada neste pleito.
No intuito de manter nossos leitores sempre bem informados, é nosso dever esclarer que, por decisão do STF iniciada na sessão de 29 de setembro e - por pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes - decidida em 30 de setembro, foi derrubada a necessidade de portar os dois documentos. Os ministros daquela corte decidiram por 8 votos contra 2 que o cidadão poderá votar portando apenas documento com foto (para total desgosto daqueles que passaram a última semana acampando na fila do TRE-AM).
De tal forma, eu e toda a equipe do bLex lembramos a todos os leitores que amanhã não esqueçam de levar qualquer documento de identificação com foto para que possam exercer de forma correta o direito de escolher conscientemente seus representantes. Boa sorte a todos os candidatos e, aos eleitos, que façam valer a pena os votos recebidos.
Post de estréia… parabéns Dra. Bellinha… que este seja o primeiro de muitos posts e o prenúncio de muito sucesso profissional.
Parabéns Doutora Bellinha. Esclarecedor e pertinente.
Bjinhos
Dou as minhas boas vindas à nova e linda articulista do bLex. Espero que ela traga, com sua inteligência e perspicácia, um sopro renovador a esse interessante blog, que ultimamente está um tanto quanto bolorento por falta de atividade.
coisinha mais linda do priminho…
Discordo.
Muitos eleitores ficaram sem votar. Porque alguem votou no seu lugar com o mesmo nome dele, se todos estivessem com o titulo na mão a possibilidade desse erro ocorrer seria bem menos devido ao numero de inscrição junto ao orgão TRE.
Sem mais.
simpático o post, porém acredito que o meu tema seria mais interessante
Caro Arbelox45,
O Título de Eleitor, apesar de trazer o número de inscrição junto ao TRE, não garante que o portador seja realmente seu titular. Justamente para que haja maior segurança jurídica – e seja garantido o direito de voto a cada um dos eleitores – é que se exige apenas um documento com foto, como a carteira de identidade, onde há não somente o nome do eleitor, mas também uma foto identificadora.
O que pode ter causado a grande abstenção à qual você se refere deve ser o fato de muitas pessoas não saberem, ao final, se precisariam votar com dois ou apenas um documento. Como há tempos o título de eleitor não é necessário para votar, poucos conseguiram localizar os seus e, sem saber da decisão tardia do STF, acabaram optando por não votar achando que não poderiam fazê-lo apenas com a identidade.
Obrigada pela participação!
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