Arquivos

Alguns Artigos do Novo CPC

O Novo Código de Processo Civil é uma das maiores vedetes do mundo jurídico dos últimos tempos. A comissão já apresentou à sociedade listas de conceitos-chave e ata de suas reuniões, bem como realizou audiências públicas Brasil afora. Mas o que a comunidade jurídica aguarda ansiosamente é, de fato, a redação dos dispositivos do anteprojeto que a comissão ainda não tornou público.

Isto é, até agora.

O Consultor-Geral do Senado Bruno Dantas, que também é do CNMP e da Comissão de Juristas encarregados pelo anteprojeto – e, diga-se de passagem, é daqueles que se adaptou rapidamente às novas mídias – divulgou por intermédio de seu perfil no Twitter aquilo que chamou de teasers do Novo Código.

Como a leitura no Twitter é confusa e como a timeline vai se propagando ad eternum é pouco prático tentar ler todo o texto disponibilizado por lá. Resolvemos, assim, copiar e organizar as informações “vazadas” pelo Dr. Bruno.

Portanto, em primeríssima mão, o bLex apresenta aos seus leitores a redação de alguns dos dispositivos que constarão no Novo Código de Processo Civil.

Este Post será atualizado assim que novas informações forem disponibilizadas.

Com nossos sinceros agradecimentos ao Dr. Bruno Dantas, eis os novos artigos:

“O processo civil será ordenado e disciplinado conforme os valores fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições que este Código estabelece”.

“As disposições contidas neste Código serão sempre interpretadas de modo a assegurar a concretização dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal”

“A tutela prestada por meio do processo será plena e, sempre que possível, específica, compreendendo tanto a inibição da ameaça a direito como a reparação do dano contra ele consumado
§ 1º Por tutela plena, entende-se a decisão, com autoridade de coisa julgada, que aprecie e solucione a pretensão deduzida em juízo, em toda sua extensão, e que assegure a possibilidade de sua efetiva execução.
§ 2º Por tutela específica, compreende-se a aptidão do provimento jurisdicional para assegurar à parte, na medida do possível tudo aquilo e exatamente aquilo que o direito ameaçado ou violado lhe confere, incluindo-se as medidas necessárias para prevenção contra os riscos que comprometam a utilidade do efeito do processo”

“As partes têm direito de obter, em prazo razoável, a solução integral da lide, incluindo a atividade satisfativa”

“O juiz, ao aplicar a lei, atenderá aos fins sociais a que se dirige e às exigências do bem comum, observando sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, da legalidade, da impessoalidade da moralidade, da publicidade e da eficiência”

“É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz velar pelo efetivo contraditório em casos de hipossuficiência técnica”

“É proibido ao juiz, ressalvado o disposto no art. 14, em qualquer grau de jurisdição decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar ainda que se trate de matéria sobre a qual tenha que decidir de ofício”

“A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como preliminar de contestação, devendo a absoluta ser declarada de ofício”

“Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, tendo os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo proibida a compensação em caso de sucumbência parcial.”

“O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe cabem seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se, também a essa hipótese, o disposto no § 10º”

“Será necessário o litisconsórcio: I – qdo a situação jurídica litigiosa tiver de receber disciplina uniforme”

“§ 2º O peritos cuja formação acadêmica tenha sido concluída em instituição pública ou em instituição particular com bolsa, com subsídio oficial ou pelo regime de cotas não poderão recusar a nomeação”

“Será organizada lista de peritos na vara ou secretaria para que a nomeação seja distribuída de modo equitativo”

“Os tribunais manterão um registro de conciliadores e mediadores, que conterá o cadastro atualizado de todos os habilitados por área profissional. § 1º Preenchendo os requisitos exigidos pelo tribunal, entre os quais necessariamente, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e a capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada junto ao Tribunal, o conciliador ou o mediador requererá inscrição no registro do tribunal.”

“A participação da Fazenda Pública não configura por si só hipótese de intervenção do Ministério Público”

“O Ministério Público gozará de prazo em dobro para se manifestar nos autos, que terá início a partir da sua intimação pessoal; Findo prazo para manifestação, o juiz decidirá a causa, independentemente de oferecimento do parecer”

“Levando em conta as circunstâncias da causa e as peculiaridades do fato a ser provado, poderá o juiz em decisão fundamentada, observado o contraditório, distribuir de modo diverso o ônus da prova impondo-o à parte que estiver em melhores condições de produzi-la.
§1º Sempre que o juiz distribuir o ônus da prova de modo diverso do disposto no caput deste artigo, deverá dar à parte oportunidade para o desempenho adequado do ônus que lhe foi atribuído.”

“Se o juiz puder julgar o mérito em favor da parte a quem aproveitaria o acolhimento da preliminar deixará de examiná-la e proferirá sentença de mérito”

“Fundamentando-se a sentença em regras que contiverem conceitos juridicamente indeterminados, cláusulas gerais ou princípios jurídicos, deve juiz expor, analiticamente, sentido em que as normas foram compreendidas, demonstrando as razões pelas quais, ponderando os valores em jogo e à luz das peculiaridades do caso concreto, não aplicou princípios colidentes”

“A sentença que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites dos pedidos e das questões prejudiciais expressamente decididas”

“Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia, transitada em julgado a sentença ou a decisão que julgar a liquidação, o autor apresentará demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do débito, do qual será intimado o réu para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento”

“Transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, sobre o valor da execução incidirão honorários advocatícios de dez por cento. Findo o procedimento executivo e tendo como critério o trabalho realizado supervenientemente, o valor dos honorários poderá ser aumentado para até 20%, observando-se o art. 20 no que couber”

“Penhoradas as quotas ou ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável ão superior a 90 dias, para que a sociedade apresente balanço especial na forma do art. 1031 do Código Civil e proceda à liquidação das quotas ou ações e deposite em juízo o valor apurado, em dinheiro”

“A alienação judicial por meio eletrônico será realizada em páginas virtuais da Internet, criadas especificamente para a realização do leilão judicial pelos Tribunais e pelas comarcas ou pelas seções judiciárias a eles vinculadas”

“Os tribunais velarão pela uniformização e a estabilidade de sua jurisprudência, observado o seguinte:
I-sempre que possível, na forma e segundo as condições fixadas no Regimento Interno, deverão editar enunciados da súmula de sua jurisprudência dominante;
(…)
III – a jurisprudência pacificada de qualquer Tribunal deve orientar decisões subsequentes daquele mesmo tribunal e dos órgãos que lhes sejam vinculados, e a jurisprudência do STF e dos Tribunais Superiores deve nortear as decisões de todos os tribunais e juízos singulares do país, de modo a concretizar plenamente os princípios da legalidade e da isonomia;
IV – na hipótese de alteração da jurisprudência predominante do STF e dos tribunais superiores, ou de posições adotadas em julgamentos representativos de controvérsia, o que deve ser feito com base em densa fundamentação justificativa convincente, pode haver modulação dos efeitos desta mudança no interesse social e no de prestigiar a segur jurídica”

“Os regimentos internos preverão formas de revisão de jurisprudência em procedimento autônomo franqueando-se inclusive a realização de audiências públicas e a participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a elucidação da matéria”

“Ressalvadas as previsões expressas nos procedimentos especiais, sentença é o ato por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 267 e 269, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como o que extingue a execução.”

“§2º A inversão do ônus da prova, determinada expressamente por decisão judicial, não implica alteração das regras referentes aos encargos da respectiva produção.”

“A produção antecipada da prova, que poderá consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial, será admitida nos casos em que:
I – haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II – a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a tentativa de conciliação;
III – o prévio conhecimento dos fatos possa justificar o ajuizamento de ação;
IV – o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento de ação infundada”

“A tutela de urgência e a tutela de evidência podem ser requeridas antes ou no curso do procedimento em que houver de ser ou tiver sido veiculado o pedido principal, sejam tais medidas de natureza cautelar, como arresto, sequestro a busca e apreensão ou o arrolamento de bens, entre outras, sejam de antecipação dos efeitos da tutela”

“Para a concessão de tutela de urgência, exigir-se-ão elementos que evidenciem a plausibilidade do direito bem como a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação
§ 1º O juiz só concederá a medida sem a audiência da parte contrária em casos de extrema urgência ou quando verificar que tal providência poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer”

“Será dispensada a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação quando:
I – ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do requerido;
II – um ou mais dos pedidos cumulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso, caso em que a solução será definitiva;
III – a inicial seja instruída com prova documental irrefutável do direito alegado pelo autor, a que o réu não oponha prova inequívoca”

“Na decisão que conceder ou indeferir a tutela de urgência e a tutela de evidência, o juiz indicará e modo claro e preciso, as razões do seu convencimento”

“A falta de especificação da qualificação da medida pleiteada como tutela de urgência ou da evidência não obsta a sua concessão”

===================================================

Esta matéria foi útil? Então conheça o bLex. Para receber notificações de artigos como este por email, preencha o formulário abaixo com seu endereço eletrônico, e clique em SUBSCRIBE.

Nós nunca, NUNCA, divulgaremos os emails de nosso assinantes a terceiros e nem mandaremos spam.

Siga o bLex no Twitter!!!

Também não esqueça de deixar seus comentários. O sucesso deste projeto dependa da participação de leitores como você.

5 comments to Alguns Artigos do Novo CPC

Leave a Reply

 

 

 

You can use these HTML tags

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>