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Atualização Legislativa (vi): Anistia, Depósito Legal, Inventariante, Repentista e FIES

Das normas que foram publicadas desde o começo de 2010, percebe-se que a produção legislativa de real consequência para os brasileiros foi maior do que a de leis inúteis para o mesmo período. Nesta edição da série Atualização Legislativa, comentaremos novas leis com as seguintes temáticas: anistia a militares militantes; nova obrigação de depósito legal que impactará o mundo da música; modificação do Código de Processo Civil quanto à nomeação do inventariante; regulamentação da profissão de repentista; alteração de regras do FIES.

Vamos, portanto, às novidades.

Para começar, um assunto light, porém republicano. Os policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho desde 1997 foram anistiados dos crimes previstos no Código Penal Militiar (bem como das infrações disciplinares conexas) por força da Lei 12.191, de 13.1.2010 (Publicada no DOU de 14.1.2010).

Já a Lei 12.192, de 14.1.2010 (Publicada no DOU de 15.1.2010) afeta quem trabalha no mundo da música. A partir de agora, passa a ser obrigatório depositar perante a Biblioteca Nacional todas as obras musicais (partituras, fonogramas e videogramas musicais produzidos por qualquer meio ou processo, seja para distribuição gratuita, seja venda) sob pena de se pagar multa no valor de cem vezes o valor da obra no mercado e apreensão de exemplares. A obrigação, que recai sobre a editora, o produtor fonográfico ou produtor videográfico (ou pessoalmente sobre a autoridade responsável em casos de publicação musical oficial) NÃO se confunde com o registro facultativo de direitos autorais promovido pelos autores e cessionários. Nota importante do bLex: se a Biblioteca Nacional cobrar alguma contribuição para efetuar o depósito legal, essa cobrança será ilegal a não ser que haja lei tributária criando uma taxa para tal fim, diante da obrigatoriedade de se valer do serviço.

No âmbito do Processo Civil e Direito de Família, a Lei 12.195, de 14.1.2010 (Publicada no DOU de 15.1.2010) veio para alterar o CPC e para equiparar o companheiro sobrevivente ao cônjuge supérstite naquilo que diz respeito à preferência para nomeação de inventariante do falecido.

Também com impacto no mundo da música, temos a Lei 12.198, de 14.1.2010 (Publicada no DOU de 15.1.2010)
que regulamenta a profissão de Repentista. Apesar de parecer essa uma daquelas leizinhas ordinárias a que estamos acostumados, na verdade é uma norma importante que não reconhece apenas simbolicamente a importância cultural do repentista nordestino, mas também cuida de lhe assegurar direitos razoáveis. Os repentistas passam a ter a categoria legalmente reconhecida e a jornada de trabalho com as mesmas limitações às jornadas do músicos.

Por fim, e talvez a mais relevante dessa edição, a Lei 12.202, de 14.1.2010 (Publicada no DOU de 15.1.2010) que modifica o FIES. A norma reorganiza alguns aspectos financeiros do programa, mas a parte mais interessante da norma é a que permite ao FIES abater mensalmente 1,00% (um inteiro por cento) do saldo devedor consolidado de professores que trabalham na rede municipal e médicos que trabalham na saúde da família nas áreas carentes. A lei explicita um série de situações fáticas distintas (tais como professores que já davam aulas na rede pública antes de obter o financiamento) e ainda delega ao FIES o direito de regulamentar o sistema de descontos.

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