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O “Chefão” Que Manda Mais Que A Lei

Parece que alguns bares da cidade de Manaus ainda não tomaram conhecimento ou simplesmente ignoraram – alternativa que acho ser a mais apropriada – os termos da lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e derivados em ambientes de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que de forma provisória, onde haja permanência ou circulação de pessoas (Lei Antifumo).

Segundo o §2º do art. 1º da Lei Antifumo (Lei 1.364/2009), “a expressão recintos de uso coletivo compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis”.

Pois bem, na sexta-feira passada, dia 08/01/2010, estive com minha esposa e um casal de amigos no bar “O Chefão”, localizado na Rua Ferreira Pena, Centro, e várias pessoas estavam fumando no ambiente, inclusive charuto.

Fiz uma reclamação direta ao garçom que imediatamente chamou o “gerente do salão” para resolver o problema por mim inaugurado, aliás, inaugurado por todas as pessoas que estavam transgredindo uma lei municipal.

Após ouvir minha reclamação e, principalmente, meu pedido para que o empreendimento solicitasse que as pessoas ali presentes – inclusive um casal que se encontrava em uma mesa ao meu lado – parassem de fumar, o “senhor gerente” se limitou a dizer que aquele local era destinado aos fumantes, ou seja, nós, os incomodados, que fôssemos para outra mesa.

Resumo da ópera: ninguém parou de fumar e, pior, fomos obrigados a respeitar a norma interna do empreendimento e voltar para casa com o peculiar fedor de cigarro impregnado em nossas roupas e corpos.

“O Chefão”, isso não existe mais!!! Fumar agora somente (i) nos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; (ii) nas instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; (iii) nas vias públicas e nos espaços ao ar livre; (iv) nas residências; e (v) nos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciado, de forma clara, na respectiva entrada (art. 5º da Lei 1.364/2009).

O irônico é que o art. 2º da Lei Antifumo dispõe expressamente que “o responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial”.

Diante de toda essa situação, comecei a fazer alguns questionamentos: O problema está na ausência de fiscalização enérgica e efetiva, na falta de educação das pessoas ou na inércia dos próprios empreendimentos?

Será que o verdadeiro cidadão – aquele que respeito o direito alheio – verá a aplicação desta norma ou a Lei Antifumo será mais uma a ser desrespeitada e os não fumantes que se virem?

Nota: Para uma posição crítica à Lei Anti Fumo de Manaus, não deixe de ler o post Preciosismo que beira ao absurdo de Luis Fabian.

9 comments to O “Chefão” Que Manda Mais Que A Lei

  • Muito interessante, eu nem sabia que tal lei já estava vigorando em Manaus, parece não ter havido a mesma divulgação pela imprensa como no caso paulista… .

    Procurei na web e achei “moderna e justa”, mas “para variar” tem dois pontos que podem ser usados como “brecha” :

    O Primeiro está no Art. 5º, III – às vias públicas e aos espaços ao ar livre;

    Isso é dúbio…, se o estabelecimento possui uma área não coberta então tecnicamente essa área é automaticamente um “fumódromo” ???, no caso do bar em tela, existe bem nos fundos uma área assim, completamente ao ar livre…

    O segundo está no Art. 5º,V – aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

    Com isso não se pode “transformar” facilamente um estabelecimento comum (boate, bar, restaurante…) em “território livre para fumantes” com apenas uma alteração de registro, a disponibilização dos produtos citados e umas plaquinhas de sinalização ???

  • Fábio Bandeira de Melo

    Caro Juarez… Desde já, agradeço sua participação no bLex e, principalmente, seu comentário. Reforço a idéia de que a participação efetiva dos nossos leitores é primordial para a existência deste centro de discussões.

    Concordaria integralmente com a sua opinião se duas questões dispostas pela Lei nº 1.364/09 não existissem.

    1) O §1º do art. 1º da Lei Antifumo dispõe textualmente que a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aplica-se aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

    Sendo assim, como o empreendimento – neste caso específico – comporta um ambiente totalmente fechado (por teto e paredes) e outro parcialmente fechado (por paredes) não haveria qualquer razão para que os seus frequentadores fumassem.

    2) O inciso V do art. 5º dispõe que esta lei não se aplica aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

    A meu ver, quando o inciso V do art. 5º dispôs que a norma não se aplica aos estabelecimentos ESPECÍFICA e EXCLUSIVAMENTE destinados ao consumo de cigarros, etc, ele limitou a comercialização de todo e qualquer outro produto que não esteja enumerado no art. 1º da Lei nº 1.364/09.

    Abro parênteses ainda para transcrever trecho de uma entrevista concedida à “Agência Brasil”, onde o diretor do Departamento Municipal de Vigilância Sanitária (Dvisa), o Sr. Varcily Barroso, afirmou que “com a nova lei, fumar em locais de uso coletivo será permitido apenas ao ar livre, ou seja, em local sem teto ou paredes laterais. Num sambódromo, onde haja aglomeração de pessoas, devido a um evento, também está proibido fumar”. Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/12/19/lei+antifumo+comeca+a+vigorar+em+manaus+9250142.html

  • OK,realmente, assim “fechou” :-) , TKS.

  • Marcelo Pampolha

    É Fábio…

    Eu estava até “duvidando” que esta lei estaria em vigor, já que não vejo tal “atitude” sendo colocada em prática.
    É comum frequentar os bares mais famosos, frequentados e respeitados da cidade e sentir fumaça na cara o tempo todo!

    Recentemente, li um artigo científico, cujo tema era “A gravidade de ser um FUMANTE PASSIVO”.
    Um ponto grave e curioso nesse artigo é que os fumantes estão mais protegidos que nós, já que os tais cigarros possuem filtros de algumas toxinas…enquanto nossos narizes…

    A lei é muito bonita no papel…mas precisa ser botada em prática e cobrada por todos, assim como fez o Fábio.

  • Isabella Jacob Nogueira

    Fábio,

    Acho que um dos principais motivos para o descumprimento da lei é seu desconhecimento por parte dos manauaras. Como já dito pelo Juarez, não houve uma divulgação tão “barulhenta” quanto a que houve em São Paulo.
    Me surpreende, entretanto, o referido bar/restaurante ignorar a nova lei já que outros estabelecimentos (inclusive o Porão do Alemão, um pub historicamente conhecido pelo enorme acúmulo de fumaça devido ao número de fumantes que o freqüentam) já começaram a colocá-la em prática, como já deveriam ter feito todos os estabelecimentos desde o dia em que a lei entrou em vigor.
    Acho que, assim como a Lei Seca, deveria haver uma maior propaganda para alertar a população.
    Se a lei surtir efeito, que não seja como esta última: no início todos a cumpriam rigorosamente mas, após perceberem a falta de fiscalização, voltaram aos antigos hábitos sendo hoje, na prática, indiferente sua existência ou não.

  • Fábio Bandeira de Melo

    Isabella… Apesar de você ser a estagiária do “estagiário”, sou obrigado a concordar com o seu comentário.
    Brincadeiras à parte… Realmente, devemos ter a preocupação de que esta norma não se torne mais uma sem efeito!!!
    Na minha opinião a participação da sociedade é fundamental para que esta lei – e outras – tenha os efeitos pretendidos.

  • Luciana Jacob Nogueira

    Caro Fábio,

    Me parece que além dos problemas que você enumerou, relacionados à falta de educação e fiscalização, temos outra situação já levantada em um post anterior(Serviço Baré) que é a falta de preparo de profissionais que ficam à frente de muitos estabelecimentos. O cliente reclama e o “sr. gerente” não resolve, o que faz o cliente pare de reclamar e o serviço continue no nível atual, precário.

  • Sebastião Fortunato Araújo

    É absolutamente impressionante como um produto que comprovadamente causa câncer, que incomoda a todos, que demonstra uma excessiva falta de educação de quem o usa, possa ainda encontrar alguns defensores.

    Você está certíssimo, tem que tomar medidas extremas.

  • Alexandre Carreira

    Pra quê causar confusão, se o bar em questão (que diga-se de passagem é muito bom!) tem um ambiente perfeitamente climatizado e livre do cheiro que vcs menininhas não gostam, pq isso deve ser pelo fato de faltar água em suas casas para tomar um bom banho, ou lavar os cabelos de suas donzelas, se forem ao Pub, fiquem nesse ambiente fechado e livre do incômodo sarro de cigarro.

    E digo mais, é muito cara de pau querer colocar em vistas o nome do bar, por que vc não dá um pulinho no Felicce por exemplo? Na área externa o que não falta é gente fumando, mas disso não vejo ninguém reclamar.

    Tenha santa paciência, vcs já são bem grandinhos para estarem reclamando que o tio tá fazendo fumacinha perto de vcs, se retirem, eu não vou nem faço questão de fumar perto de vcs ou de fumar em um ambiente fechado. Mas em um ambiente aberto?! Assim como nós fumantes temos nossas limitações, vcs que não são, têm as suas tbm, isso é viver em sociedade, ambos têm que ceder. Vcs não são melhores do que ninguém por ter um pulmão mais limpo!

    É questão de bom senso.

    Que o cigarro mata, dá câncer e o caralho de asa todo mundo já sabe, nós fumantes assumimos o risco. Vício? Dependência…etc? Que seja, mas é uma opção nossa, um direito, pagamos a nossas contas e nossos impostos assim como todos os que não fumam e não podemos ser marginalizados dessa forma.

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