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A CONFUSÃO DA APLICAÇÃO DA LEI DO FICHA LIMPA PARA AS ELEIÇÕES 2010 E A DANÇA DAS CADEIRAS

Inicialmente, gostaria de destacar que a minha opinião é livre de qualquer impressão construída pela imprensa nacional sobre o tema da ficha limpa, como colaborador do blog e operador do Direito sempre me preocupei com a aplicação da Lei Complementar 135 dentro dos panoramas das garantias constitucionais e da segurança jurídica.

Assim, a posição do Supremo Tribunal Federal no emblemático caso Joaquim Roriz corroborando o entendimento já admitido pelo Tribunal Superior Eleitoral de que a Lei do Ficha Limpa (ou do Ficha Suja a depender do ângulo) deveria ter aplicação no ano da eleição, mesmo aprovada no mês de junho de 2010.

Registre-se que o processo eleitoral de 2010 se iniciou em outubro de 2009, oportunidade em que os candidatos deveriam escolher as suas respectivas agremiações partidárias.

No Brasil inteiro, muitos candidatos que tiveram os seus registros de candidatura indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais concorreram as eleições aos mais diversos cargos, com o registro sub judice com recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.

Ocorre que o posicionamento dos Tribunais Regionais Eleitorais foi no sentido de que os candidatos com registro indeferido nos Regionais e em grau de recurso não teriam os votos computados como votos válidos.

Pelo nosso sistema proporcional, onde os votos dos candidatos são somados aos demais votos dos colegas de partido e/ou coligação para que seja observado o quociente eleitoral para fins da conquista da vaga no respectivo parlamento, tais acontecimentos ainda preocupam.

Como os votos dos chamados “ficha suja”não foram computados no rol dos votos válidos, tais votos não foram observados para o cômputo do quociente eleitoral, e não servem para a conquista da vaga pelo partido/coligação.

Desta forma, o TSE vem analisando caso a caso a situação dos ficha suja, o que vem gerando uma anunciada confusão jurídica na composição dos parlamentos, no Brasil inteiro.

À título de exemplo, no caso do Estado do Amazonas, para fins de exemplificar a insegurança jurídica causada pela aplicação da LC 135, Lei do Ficha Limpa, no pleito de 2010, o candidato a Deputado Estadual Nelson Azedo (PMDB) que teve julgada contra si uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, decretando sua inelegibilidade, após o período de análise dos registros de candidatura, ganhou um indeferimento de registro, e recorreu de tal decisão ao TSE.

Assim, os mais de 20 mil votos do candidato Nelson Azedo ficaram, literalmente, no limbo, pois não foram utilizados pela coligação proporcional Avança Amazonas, para o cálculo das vagas no parlamento estadual.

Ocorre que em 21/12/2010 o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente do TSE) concedeu liminar na AC 427707 atribuindo efeito suspensivo ao Recurso Ordinário 1906-59/AM, possibilitando o cômputo dos 20.114 votos para Coligação Proporcional Avança Amazonas..

Com a decisão liminar e a soma de uma expressiva votação atingida pelo candidato, a Coligação Proporcional na divisão dos votos obtidos pelo quociente eleitoral, acaba tendo votação suficiente para conquistar mais uma cadeira na Assembleia Legislativa, preenche a sua 13a. Vaga, que deve ser ocupada pelo Deputado Liberman Moreno.

Ocorre que com a entrada de um Deputado outro deve sair, dois corpos não ocupam o mesmo espaço, o TSE nem o STF não conseguem suspender a aplicação da lei da física.

Desta forma, o último eleito por conta da chamada “sobra” deve perder o cargo, ao qual já foi diplomado pela Justiça Eleitoral (dia 17 de dezembro) e que ainda sequer assumiu.

Imaginem os compromissos já assumidos pelo quase deputado?

Como adiantei, tal insegurança jurídica atinge o Brasil inteiro, no Rio de Janeiro, por exemplo, o cômputo dos votos do PT do B retirou a cadeira de Deputado Federal do Ex-BBB (não lembro qual deles) Jean Willys (PSOL).

Em 21/12/2010, o PTB ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STJ pedindo a suspensão de dispositivos do sistema eleitoral para candidatos sub judice para garantir às respectivas legendas partidárias o computo dos votos de candidatos que tiveram registro de candidatura negado.

Vamos aguardar a sequência da dança das cadeiras….

1 comment to A CONFUSÃO DA APLICAÇÃO DA LEI DO FICHA LIMPA PARA AS ELEIÇÕES 2010 E A DANÇA DAS CADEIRAS

  • Marcos Evangelista

    A dança que houve foi para os cofres públicos, na medida em que os TRE’S agora vão ter que fazer os ajustes novamente para quem tinha ficha suja.Todavia, quanto custará à nomeação desse parlamentares? Todo mundo sabia que isso feria de morte a CF, o que houve na verdade, foi um bando de desinformados, levado pelos os holofotes da imprensa.

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