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ELEIÇÕES 2010: Voto só com Identidade e Título

O advento da Lei 12034/2009, chamada por muitos de mini-reforma eleitoral, mesmo nome que a Lei 11300/2006 já recebera, nos faz, inicialmente, questionar porque todas as reformas eleitorais operadas sempre ficaram no campo do “mini”  (esse é um assunto que fica para depois).

A questão central do artigo refere-se ao fato que a lei introduziu a obrigatoriedade no momento da votação de apresentação do título de eleitor e de documento oficial de identificação com fotografia.

A lei 12034/2009, entre outras disposições, introduziu a letra A no art. 91 na Lei 9504/97, ficando com a seguinte redação: 

Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Ocorre que por hábito do eleitor brasileiro (e nesse hábito me incluo) estava baseado na regra anterior concernente a possibilidade de votação apenas com o título de eleitor, ou melhor ainda, apenas com o documento de identidade.

Inegável que o título de eleitor constitui um dos documentos de identificação de maior fragilidade possível, justamente pelo fato de não ser dotado de foto do identificado, o que permitia, sem sombra de dúvidas, verdadeira comercialização, no passado, de tal documento nas proximidades das eleições, permitindo a mais “garantida” compra de votos.

As instruções até  então sugeriam que o Presidente da Mesa Receptora de votos, ao desconfiar da identidade do eleitor, solicitasse a apresentação do documento oficial com foto, com a finalidade de provar a titularidade do documento eleitoral.

Houve casos, inclusive no interior do Estado do Amazonas, que o Juiz Eleitoral de forma perspicaz, orientou às vésperas do pleito que o mesário solicitasse, em caso de dúvida quanto a identidade do eleitor, que o mesmo informasse o nome da mãe, informação esta constante do Boletim fornecido pela Justiça Eleitoral, afinal de contas, “mãe todo mundo tem”.

Além da hipótese do eleitor comparecer ao local de votação apenas com o título de eleitor,  havia também a possibilidade observada pela Lei 6996/82, no seu artigo 12, § 2º, que admitia o voto sem o título, bastando que o eleitor comprovasse a identidade e que seu nome constasse da lista dos eleitores da seção perante a qual ele se apresentou para votar.

Essa última hipótese me parecia mais segura, mesmo por que o documento oficial acabaria com todo o discurso da fragilidade de identificação por meio do título de eleitor, mas esbarraria na possibilidade do homônimo.

Agora, refletindo sobre a possibilidade da homonímia, verifico que esta seria de ocorrência bem improvável, pois o homônimo deveria “confundir-se”, inclusive, com o mesmo local de votação, além da possibilidade dos mesários (agentes honoríficos) verificarem a infalível informação da maternidade do eleitor. Assim, não vejo aí a justificativa.

Estamos diante da máxima dura Lex, sed Lex (dura leis, mas é a lei), temos que nos adequar, registrando-se ainda a tentativa do Colégio de Corregedores dos Tribunais Regionais Eleitorais que sugeriu a mudança da regra de forma a evitar grandes índices de abstenções, mas  a verdade é que a norma está valendo para este pleito.

Assim, o eleitor deve observar o prazo do art. 52 do Código Eleitoral, que preconiza até  10 dias antes do pleito para o eleitor requerer a segunda via do título de eleitor, ou como na dicção da Resolução TSE 23089, até o dia 23 de setembro (quinta-feira), caso não tenha mais o título e não venha a solicitar a segunda via o eleitor, simplesmente, não votará.

Vale lembrar, como bons brasileiros, que  quem aguardar até o último dia para solicitar a segunda via, que pode ser até mesmo agendado pela internet (http://www.tre-am.jus.br/eleitor/titulo-net.php), enfrentará, inevitavelmente, grandes filas, para a alegria dos vendedores ambulantes no entorno do Tribunal Regional Eleitoral.

Acredito que também  é papel da Justiça Eleitoral intensificar as propagandas no sentido de orientar os Eleitores quanto a mudança na legislação e o acréscimo de tal necessidade. Assim, precede a qualquer propaganda com famoso humorista nacional sobre a importância do voto, a informação clara e correta sobre a obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor e do documento oficial de identificação com foto para votar.

Não dá para exigir voto consciente se o eleitor sequer vai conseguir votar.

9 comments to ELEIÇÕES 2010: Voto só com Identidade e Título

  • Benevide

    Porque então o título de Eleitor? Bastaria o Documento de identidade.

  • BATISTA COLARES

    Quem tem documento de conselhos federais, onde todos os documentos são mostrados, como fica? tem que levar título tambem?

  • Marco Aurelio Choy

    Caros amigo,

    Este e o problema: esta se exigindo a cumulação de documentos. Ou seja, documento oficial com foto (rg, cnh, conselhos profissionais e etc) e o título de eleitor, um não substitui o outro como acontecia antes.

  • Rafael Bertazzo

    Na minha opinião é uma norma que traz um formalismo excessivo e foge da razoabilidade e vai ser causa de elevar a abstenção, principalmente nas comunidades mais humildes.

  • valdivia de oliveira

    TITULO DE ELEITOR NADA VALE: uma vez que precisa estar acompanhado de um outro documento. Isto é BRASIL, besteira acuda galopante.

  • MOVIMENTO NACIONAL PELA VALORIZAÇÃO DO VOTO – MONAV
    ELEITOR CONSCIENTE, AJUDE A COMBATER A CORRUPÇÃO ELEITORAL
    OS DEZ MANDAMENTOS DO ELEITOR CONSCIENTE
    1º – Valorizar e dignificar o voto, utilizando-o para o engrandecimento do PAÍS, fortalecimento e grandeza da DEMOCRACIA e segurança da FAMÍLIA, para garantia do futuro de nossos filhos e netos.
    2º – Não permitir que a corrupção, forjada e manipulada pelo Poder Econômico, faça de seu voto um instrumento ao alcance dos que só estão interessados em satisfazer suas ambições pessoais.
    3º – Repudiar candidatos que, fantasiando-se de idealistas e humanitários, prometem mundos e fundos, além de dinheiro, emprego, alimento e remédio, com o intuito de explorar, em todos os sentidos, a boa-fé do eleitor.
    4º – Condenar frontalmente os candidatos que, não respeitando a integridade do voto livre e consciente, exploram a miséria, com o objetivo de coagir eleitores a lhes dever favores e a votar por gratidão.
    5º – Evitar votos brancos ou nulos com a desculpa de que nenhum dos candidatos merece ser votado, pois isso representa um julgamento injusto que poderá beneficiar os piores candidatos em prejuízo dos melhores.
    6º – Advertir eleitores menos informados de que o voto secreto lhes garante a liberdade de consciência, que está acima de compromissos ocasionais e espúrios com candidatos corruptores. Votar em eleições livres é assumir compromisso com a própria consciência.
    7º – Repelir a ação dos cabos eleitorais que, a troco de dinheiro e outras recompensas, agem como agentes comerciais intermediários, fazendo do voto alheio uma mercadoria lucrativa e relegando o eleitor ingênuo à condição de explorado.
    8º – Desprezar qualquer tipo de propaganda eleitoral que atente contra a lei e a propriedade pública e privada, pois candidato que não respeita a lei não pode merecer o respeito e muito menos a confiança de eleitor que pretende valorizar seu voto.
    9º – Nunca esquecer que o voto consciente é que contribui para fortalecer o verdadeiro poder democrático, que é o Poder do Povo, representado no Governo e nos Legislativos pelos cidadãos que são eleitos em eleições livres e soberanas.
    10º – Defender, seja onde for, a valorização do voto, mediante reconhecimento de que todos nós, que possuímos título de eleitor, somos responsáveis pelos atos daqueles que elegemos e podemos ser responsabilizados pela democracia que temos.
    http://www.monav.com.br
    contato@monav.com.br

  • Rhanny

    Antigamente os titulos eram com fotos, a palhaçada foi inventar de ser feito um novo titulo sem a foto. Tenho certeza que para a próxima eleição inventaram de fazer uma regressão e suspender o atual titulo e OBRIGAR os eleitores a fazer um novo titulo com foto. Isso é BRASIL, que tanto quer ser como um país de primeiro mundo, mas ainda faz seu eleitores de marionetes e os obrigam a votar sem ter opção!

  • [...] outro motivo, você poderá votar sem o título de eleitor , basta que,  o eleitor comprover  com a sua  identidade e que seu nome constasse da lista dos eleitores da seção perante a qual ele se apresentou para [...]

  • [...] 06 de setembro foi publicado aqui no bLex um post de autoria de nosso colaborador Marco Aurélio Choy discorrendo sobre o art. 91-A da Lei 12034/2009 que trata da necessidade de dois documentos [...]

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