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Os Limites Da Propaganda Eleitoral Para Presos

Há meses atrás, escrevi um artigo sobre o direito de voto do preso e as suas conseqüências práticas como o direito de conhecer as propostas dos candidatos e a necessidade do Estado em instrumentalizar mecanismos para a difusão das candidaturas.

 A partir de instrução do Tribunal Superior Eleitoral, os ambientes prisionais deveriam dispor aos presos mecanismos para que possam assistir a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, oportunizando não apenas o conhecimento das candidaturas, mas também, o conhecimento das propostas dos candidatos.

 Imagino que a distribuição de materiais de campanha também deveria ser oportunizada uma vez que o preso provisório foi reconhecido como eleitor, gozando dos mesmos direitos dos demais, sendo restrita apenas a sua liberdade, considerando a presença no ambiente prisional.

 Na última quinta-feira, dia 12 de agosto, em atendimento a uma consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu  ser permitida apenas a propaganda eleitoral transmitida por meio de horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão, bem como, a circulação de impressos como jornais e revistas contendo propaganda.

Em regra, o TSE decidiu na consulta PA 107267 ser proibida a propaganda de candidatos, mesmo porque o material impresso a que se refere, restringe-se as hipóteses da chamada “Propaganda Eleitoral na Imprensa”, na forma do capítulo V, da Resolução TSE 23191, ou seja, propaganda paga nos veículos de comunicação impressos (revistas e jornais), vendando-se, por exemplo, a utilização de santinhos.

 Relator da consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PI) sobre o assunto, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que a propaganda eleitoral em presídios e em estabelecimentos de internação para menores infratores não pode ser feita porque “são bens públicos”, onde esse tipo de propaganda é vedado.

É forçoso reconhecer que seria surreal a entrada de cabos eleitorais para distribuição de adesivos, panfletos, pessoas balançando bandeiras dos candidatos nos corredores da cadeia pública, mesmo porque a natureza do ambiente não permitiria, oportunidade em que os princípios de segurança e livre propaganda devem ser pesados.

 Acredito que a simples disponibilização de santinhos, cartilhas com propostas, em ambientes específicos, provavelmente, ao lado dos televisores (disponibilizados para que assistam a propaganda eleitoral gratuita, seria medida intermediária, que facilitaria o exercício da cidadania plena, garantindo não apenas o direito de votar, como simples faz-de-conta, mas oportunizando o voto consciente, pautado nas propostas e compromissos.

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