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Projeto Ficha Limpa: Mau Direcionamento dos Recursos Políticos

Os “ativistas da causa ética” têm hoje uma nova bandeira: o projeto Ficha Limpa. Segundo este, que está em tramitação no Congresso Nacional e é pauta dos noticiários quase todas as noites, aquele que estiver condenado (dependendo da versão, seja em primeira instância, seja por um órgão colegiado) por determinadas condutas fica impedido de participar das eleições como candidato, independente do trânsito em julgado.

O tal projeto se transformou num tema borbulhante na sociedade atual. Está nos noticiários, está nos jornais, está no Twitter, está nos blogs, está na boca do povo: todo mundo que “é sério” quer o Projeto Ficha Limpa aprovado e convertido em norma cogente.

Vou aqui me sujeitar às vaias que fatalmente virão para dizer que este projeto é uma tremenda bobagem. Mais que isso, é um dispêndio de esforços políticos com um foco absolutamente equivocado.

A minha preocupação com o projeto ocorre tanto na esfera técnica quanto no âmbito da concepção do nosso Estado Democrático de Direito.

Sob o prisma técnico-jurídico, não faz sentido algum que alguém sofra os ônus de uma condenação se esta não está transitada em julgado e é passível de reforma. Se a condenação tem eficácia de, por exemplo, evitar que o cidadão se candidate, é constitucionalmente necessário exaurir todas as instâncias recursais existentes antes de retirar este direito tão sagrado que é participar da vida política.

Sob o enfoque democrático e, diria eu, de forma mais importante, esse projeto retira do povo o poder de decidir. Observe o recado claramente elitista do movimento: “Já que o povo está elegendo pessoas que as ‘elites intelectuais’ consideram indignas de serem eleitas, vamos impedir o povo de votar nessas pessoas“. Ora, se pessoas com a “ficha suja” – e sem condições morais de governar – estão concorrendo e sendo eleitas pelo povo o problema maior não é que conseguiram concorrer; aliás, o que assusta é que conseguem ganhar. E é aí que mora a miopia do Movimento que apoio o projeto Ficha Limpa: Seus defensores estão atacando o efeito, mas não a verdadeira causa.

Em outros países, alguém que tem “ficha suja” simplesmente não consegue se eleger. Não é que ele não consiga se candidatar, a candidatura é juridicamente possível. O problema é que existe um ambiente político que não lhe permite ser eleito. A ficha suja, o passado sombrio, a falta de condições morais é impedimento eleitoral que se reflete nas urnas e não um impedimento jurídico à candidatura.

Qual o motivo que enseja a eleição de tais sujeitos em nosso país? A resposta é simples: o voto obrigatório. Graças a essa perversão constitucional, que transforma o exercício da cidadania numa imposição legal, quem escolhe os nossos representantes é uma massa de anafalbetos políticos. O voto obrigatório no Brasil é uma gigantesca mazela.

Sou advogado eleitoral, estou nas ruas em todos os dias de eleição e já presenciei mais de uma dezena de vezes a seguinte cena: o cidadão chega em frente à zona eleitoral apenas para cumprir a obrigação de votar e balbucia: “eu não sei em quem vou votar…”. Ato contínuo, vê um santinho jogado no chão, abaixa, pega o santinho e diz: “… pronto, vou votar nesse aqui.”

Como esse cidadão, uma grande proporção dos eleitores não faz absolutamente qualquer análise crítica dos candidatos. Comparecem ao local de votação e apertam os números naquela caixinha apenas porque são obrigados a fazê-lo.

O que os ativistas do Projeto Ficha Limpa precisam entender é que, ao ditar às massas: “vocês não podem votar nestes candidatos porque achamos que não são bons, podem votar somente nos candidatos que nós achamos capacitados” estão tirando o poder democrático do povo e nem assim estão resolvendo o problema, pois esta incapacidade da população de enxergar as qualificações técnicas dos candidatos vai persistir.

O que o Brasil deveria ter a coragem de fazer – e só não faz porque os políticos que hoje aí estão dependem disso – é acabar com a figura do voto obrigatório. Se o voto não fosse obrigatório, grande parcela daqueles que comparecem às zonas eleitorais como autômatos não o fariam. Tirariam o dia para nadar no igarapé, jogar futebol ou passear na Ponta Negra. No entanto, aqueles que acham que é importante ter um papel ativo na vida política do Estado não faltariam. Eu, por exemplo, faria questão de votar em todos os certames, assim como o faria o líder comunitário da Zona Leste, o aluno engajado de escola pública e a dona de casa que lê diariamente a seção de política dos jornais. Além disso, esses votos não seriam diluídos com a manifestação forçada do cidadão que acha que político é tudo igual, da senhora que só assiste novela e que só lê revista Caras, e do filhinho de papai que, com 20 anos de idade, ainda está na oitava série e não faz ideia da diferença entre um vereador e um senador da república.

Enquanto o voto for obrigatório continuaremos sujeitos às escolhas inexplicáveis de quem não é sequer capaz de explicar as suas escolhas nas urnas. Aliás, o Ficha Limpa vai apenas criar critérios objetivos visando “melhorar” a qualidade dos elegíveis. Mas convenhamos: eventualmente algum candidato apto e preparado para o cargo pode ter – por um equivoco da justiça – uma dessas vedações em seu currículo, da mesma forma que muitas pessoas que deveriam ser impedidas (pelo voto popular) de até mesmo passar perto de um mandato público têm a “ficha” pristina de acordo com os critério objetivos do Ficha Limpa.

O que precisamos não é limitar o acesso às candidaturas, mas sim melhorar a qualidade dos eleitores. Precisamos focar na causa e não nos seus efeitos.

Por outro lado, a ladainha de dizer que o Brasil precisa do voto obrigatório pois não estaria “preparado” para a alternativa é simplesmente um discurso de quem precisa desse mecanismo como pressuposto para conseguir se eleger.

Minha recomendação: esqueçam o Projeto Ficha Limpa. Do ponto de vista técnico, do ponto de vista jurídico, do ponto de vista constitucional é óbvio que só a condenação transitada em julgado pode afastar alguém de se lançar candidato a cargo público. Esqueçam-no, entretanto, apliquem os esforços políticos que hoje estão mobilizados para que o voto deixe de ser obrigatório e passe a ser não um dever, mas um exercício de cidadania daqueles que se interessam o suficiente para decidir o futuro de sua nação.

34 comments to Projeto Ficha Limpa: Mau Direcionamento dos Recursos Políticos

  • [...] This post was mentioned on Twitter by bLex Blog Jurídico, bLex Blog Jurídico. bLex Blog Jurídico said: Projeto Ficha Limpa: Mau Direcionamento dos Recursos Políticos http://bit.ly/c3DABc [...]

  • Cleone

    Concordo quando você fala que on voto não deveria ser obrigatório. Também acho que este projeto é apenas mais uma forma eleitoreira de enganar a sociedade. Os políticos sempre encontram um meio para burlar a lei. Li em algum lugar a seguinte frase:”Quem elege os políticos não são as pessoas que leem os jornais e sim quem limpa a bunda com eles.” Mas uma vez a massa esta sendo manipulada e manobrada.

  • Ricardo

    Também acho que o PL da Ficha Limpa é elitista e até mesmo inconstitucional. No entanto, tenho dúvida se o STF assim o declararia em eventual ADI, por se tratar de um projeto de “iniciativa popular”, se é que alguém teria peito de propor uma ADI contra essa lei. Tal como no caso da captação ilícita de sufrágio, que também se originou de um projeto de iniciativa popular e contra a qual há fundadas dúvidas sobre sua constitucionalidade, aventada inclusive pelo Ministro Eros Grau e por Adriano Soares da Costa, em razão de criar um tipo de inelegibilidade via lei ordinária, o TSE terá que fazer verdadeiros contorcionismos jurídicos para adequar a nova lei da ficha limpa ao ordenamento jurídico eleitoral. De início, verifico uma impropriedade: o projeto diz que a instância competente para o recurso contra a condenação poderá suspender a inelegibilidade. Então, o STJ, competente para rever as decisões criminais dos TJs e dos TRFs poderá suspender a inelegibilidade (matéria eleitoral)?!

  • caio

    Caro Daniel,

    Atacar o efeito e a forma mais simples de desviar o foco do problema.

    Reproduzo abaixo um texto que li no Blog do Advogado Iniciante que retrata esta situacao com clareza:

    “Brasileiro Reclama De Quê?

    O Brasileiro é assim:

    1 – Saqueia cargas de veículos acidentados nas estradas.

    2 – Estaciona nas calçadas, muitas vezes debaixo de placas proibitivas.

    3 – Suborna ou tenta subornar quando é pego cometendo infração.

    4 – Troca voto por qualquer coisa: areia, cimento, tijolo, dentadura.

    5 – Fala no celular enquanto dirige.

    6 – Trafega pela direita nos acostamentos num congestionamento (faltou acrescentar o pessoal que segue ambulância).

    7 – Para em filas duplas, triplas em frente às escolas.

    8. – Viola a lei do silêncio.

    9 – Dirige após consumir bebida alcoólica.

    10 – Fura filas nos bancos, utilizando-se das mais esfarrapadas desculpas.

    11 – Espalha mesas, churrasqueira nas calçadas.

    12 – Pega atestados médicos sem estar doente, só para faltar ao trabalho.

    13 – Faz “gato” de luz, de água e de tv a cabo (aqui em Alagoas, tem caso até de Deputado que fez isso, e ainda apontou arma para o funcionário da empresa que detectou o felino).

    14 – Registra imóveis no cartório num valor abaixo do comprado, muitas vezes irrisórios, só para pagar menos impostos.

    15 – Compra recibo para abater na declaração do imposto de renda para pagar menos imposto.

    16 – Muda a cor da pele para ingressar na universidade através do sistema de cotas (é o orgulho da ascendência. Nunca vi tanto ariano dizendo que tinha tataravó preta).

    17 – Quando viaja a serviço pela empresa, se o almoço custou 10 pede nota fiscal de 20.

    18 – Comercializa objetos doados nessas campanhas de catástrofes.

    19 – Estaciona em vagas exclusivas para deficientes.

    20 – Adultera o velocímetro do carro para vendê-lo como se fosse pouco rodado.

    21 – Compra produtos piratas com a plena consciência de que são piratas.

    22 – Substitui o catalisador do carro por um que só tem a casca.

    23 – Diminui a idade do filho para que este passe por baixo da roleta do ônibus, sem pagar passagem.

    24 – Emplaca o carro fora do seu domicílio para pagar menos IPVA.

    25 – Freqüenta os caça-níqueis e faz uma fezinha no jogo de bicho.

    26 – Leva das empresas onde trabalha, pequenos objetos como clipes, envelopes, canetas, lápis…

    27 – Comercializa os vales-transporte e vales-refeição que recebe das empresas onde trabalha.

    28 – Falsifica tudo, tudo mesmo… só não falsifica aquilo que ainda não foi inventado.

    29 – Quando volta do exterior, nunca diz a verdade quando o fiscal aduaneiro pergunta o que traz na bagagem.

    30 – Quando encontra algum objeto perdido, na maioria das vezes não devolve (é o famoso “achado não é roubado”).

    E quer que os políticos sejam honestos…

    Escandaliza-se com a farra das passagens aéreas…

    Esses políticos que aí estão saíram do meio desse mesmo povo ou não?

    Brasileiro reclama de quê, afinal?”

    So discordo do seu texto em um unico ponto: filho de papai com 20 anos nao esta na quinta serie porque o papai compra um diploma de nivel medio para ele e, muito possivelmente, ele vai cursar Direito em alguma faculdade que o aceite mediante o ja conhecido processo de selecao “contracheque do papai”.

  • Fábio Cordeiro

    Daniel, ouso discordar. Primeiramente, o STF tem dado uma interpretação amplíssima ao princípio da não culpabilidade. Segundo, os políticos, por intermédio de advogados inescrupulosos, recorrem até a última instância para impedir o trânsito em julgado. Terceiro, a lei não veio vedar somente os políticos condenados, mas trouxe importantes alterações para deixar de molho aqueles que praticaram ilícitos. Acho que o Brasil deu um importante passo e isto somente aconteceu porque a imprensa e a população quis.

  • Thiago Maia

    Na essência, concordo com o ponto de vista apresentado. Os fundamentos da ADPF 144, embora não vinculem o legislador, servem perfeitamente à declaração de inconstitucionalidade da lei “ficha limpa”. Resta saber qual dos legitimados tomará a iniciativa de impugná-la.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Fábio,

    Tenho a impressão que quem ousou discordar fui eu. Aparentemente quase todo o resto do universo não vê a demagogia do projeto (e tampouco a possibilidade de uso político do judiciário que, convenhamos, é mais plausível em colegiados regionais do que em Tribunais Superiores) e vê o mesmo como algo fantástico. Eu sou feroz apoiador de ética na política, mas não acho que o caminho para alcancá-la seja o de subtrair o poder do povo e erodir os direitos de quem quer se candidatar.

  • Rodrigo Dias

    Caro Daniel

    Estava aguardando o teu posicionamento sobre o tema. Sabia que cedo ou tarde irias escrever sobre o assunto que, diga-se de passagem, mais polêmico e oportuno, é impossível. Sobre o mesmo, tenho a dizer que concordo com o teu pensamento. Seja como eleitor, seja como advogado, acredito que não será a “castração” do “ficha suja” que mudará o voto de A ou B.

    Como eleitor, sei muito bem em quem votar e sei também que poderei cobrar probidade se faltar-lhe.

    Como advogado, posso lhe garantir que é um privilégio ter os seus direitos tolidos apenas por um órgão colegiado. Quem aqui, sem demagogia, empregaria em sua casa/trabalho/escritório um ex-detento? Aposto: quase ninguém, menos de 10%. É assim tratamento dispensado aos criminosos. Agora vêm dizer-me que para representar o teu país podemos ter um ficha suja, condenado por homicídio, estupro (pedofilia), evasão de divisas, corrupção ativa e passiva, etc, mas pra limpar o quintal da tua casa ou lava o teu carro o cara não pode ter sido suspeito de furto?
    Concordo tecnicamente com teu pensamento. No mundo perfeito, na letra da lei e na essência do direito, acredito no teu ponto de vista. Na prática, discordo pelos motivos acima mencionados.

    Quanto ao comentário do “caio”, tenho a dizer: faça a sua parte. Não me culpe pelo seus erros e, pior, pelos erros dos outros. Não justifique a roubalheira dos políticos com a atitude da minoria da população.
    Digo mais, quero sim a honestidade dos políticos, quero a probidade dos mesmo. Quero o respeito e quero que justifiquem o meu voto.

  • Ricardo

    O argumento de que ninguém empregaria um ex-detento não convence, pois o ex-detento ao menos poderá se candidatar ao emprego, mas o empregador em sua consciência crítica terá oportunidade de empregá-lo ou não. No caso do projeto ficha limpa, é negado ao eleitor a oportunidade de usar de sua consciência crítica. Parte-se do princípio de que o povo não sabe votar e aí cabe a uma “elite esclarecida” dizer quem o povo pode votar. A democracia tem o seu preço, não querer pagá-lo é falsear a democracia.

  • Fabio Lindoso e Lima

    Acho que o que o Daniel quis dizer é que a não obrigatoriedade de voto seria muito mais benéfica para o processo eleitoral do que o “ficha limpa”.

    Concordo, com algumas ressalvas. Há que se ter em mente que um eventual voto facultativo no país daria ao processo eleitoral um caráter mercantil muito mais acentuado do que este já possui.

    Não acho, entretanto, que o eleitor médio brasileiro possui maturidade para tanto.

    De fato, o ideal seria que o candidato “ficha suja” sofresse as consequências de seus atos nas urnas. Enquanto isto não ocorre, acho válido que este controle político seja exercido de forma prévia por meio do legislativo, o qual – vale lembrar – é o veículo próprio para manifestação da vontade do povo.

  • caio

    Rodrigo Dias, faço minha parte. Não estou procurando justificar os erros de ninguém e, tampouco, justificando atos de criminosos tansvestidos de políticos. Apenas COPIEI uma passagem de outro Blog, que retrata a situação exposta e que se aplica a uma grande parcela da população brasileira (e não da minoria – minoria somos nós que temos acesso à educação e que conseguimos compreender um texto quando o lemos).

    Se você sabe em quem votar, ótimo. O problema é que a grande maioria da população ACHA que sabe em quem votar, quando, na realidade, está servindo de massa de manobra.

    Retirar do jogo quem tem condenação não transitada em julgado não garante nada. Para os que lá estão apenas para benefício próprio, há várias formas legais de ser desonesto. Cabe implementar políticas públicas na área de educação para acabar com o quadro que se apresenta.

  • Eduardo Bonates

    Colega Daniel,

    Parabéns por colocar o “dedo no vespeiro”! Embora discorde de seu posicionamento, louvo aqueles que se posicionam e defendem suas idéias!

    No entanto, sem adentrar no mérito da questão, acredito que se a Justiça não fosse tão lenta, tal projeto seria desncessário!

    Mas os legisladores como sempre procuram o caminho mais fácil: Em vez de criar mecanismos de maior celeridade processual, com consequente trânsito em julgado da matéria em período razoável, os representantes do povo acharam mais rápido e popular proibir candidaturas de quem vier futuramente a ser condenado por um colegiado de magistrados!

  • Francisco Balieiro

    Daniel, aproveito para fazer um gancho no que tange à representatividade popular. Com efeito, no atual sistema de eleição para a Câmara dos Deputados, para a Assembléia Legislativa e para as Câmaras Municipais e Distrital, a votação pelo sistema proporcional continuará a produzir aberrações e a representatividade popular será apenas formal e não material. É por esta razão que hoje existe na Câmara dos Deputados, Assembléias e Câmaras Municipais, dentre outras, a Bancada Ruralista, a Bancada Evangélica,a Bancada dos Midiáticos, dos Médicos Assitencialistas, além dos fisiológics que são a grande maioria, que estão acima dos Partidos Poíticos e que se constituem em nichos do conservadorismo retrógado, que só encontra agasalho e se expande em decorrência da fragilidade do nosso sitema eleitoral. Não tenho nenhuma dúvida de que essas aberrações só irão acabar quando para as eleições dos representantes do povo for adotado o voto distrital puro. O eleito representará um distrito e todos os seguimentos sociais nele existentes e será votado apenas dentro do distrito pelo qual seu partido o registrou. Hoje os deputados e vereadores, via de regra, representam seus próprios interesses e ou das corporações que representam. Tais anamalias não existem nos países em que os representates são eleitos pelo voto distrital puro, qualquer que seja o sistema de governo – presidencialista (Estados Unidos),parlamentarista (Itália, Inglaterra, Japão, Noruega, Holanda, Bélgica, Dinamarca, Grécia, Suécia, Espanha, etc.) ou misto (França). O meu partido, o PC do B, defende o sistema de votação em lista fechada, com o financiamento público das campanhas. Se houver aprimoramento na Lei Orgânica dos Partidos Políticos, de modo que haja democracia interna nos Partidos, também é uma boa alternativa, posto que haveria um fortalecimento dos Partidos Políticos e estes, com certeza fariam a depuração no momento de preparar suas listas, com especial atenção para o posicionamento dos candidatos nestas. Aproveito para esclarecer que lista fechada não significa dizer que o leitor não sabe em quem está votando. Ele tem conhecimento dos nomes dos candidatos de cada partido e da posição de cada um na lista partidária. Diz-se fechada porque não é possível alterar a posição do candidato na lista preparada pelo partido. Noutra oportunidade voltarei ao assunto, com um artigo sobre o assunto.

  • Matheus

    Minha preocupação sempre foi com o enfoque técnico-jurídico desse PL, de maneira que concordo com o Daniel e com o Ricardo nesse ponto, esse PL é totalmente inconstitucional. Como é que uma Lei pode violar uma Norma Constitucional? Valendo lembrar que apesar de não existir hierarquia entre os dispositivos constitucionais, tal normal está no rol do art. 5, sendo um direito e garantia fundamental, cláusula pétrea, além de um princípio constitucional.
    Na minha opinião, analisando apenas o ponto de vista técnico, não existiria diferença nenhuma entre o PL Ficha Suja e um tentende a instituir a prisão perpétua, uma vez que ambos estariam violando “mortalmente” (como dizem alguns autores), a CF, de forma que este projeto não teria nem a viabilidade de tramitar, mas…. como é uma lei de iniciativa popular, face o “clamor público” (midiático), deram um “jeitinho” no controle preventivo.
    De qualquer forma essa questão vai chegar no STF, pode até não ser por ADI, pois, como o Ricardo disse, acho que não vai aparecer alguém com peito para propor essa ADI, porém, ela vai chegar pelo controle difuso, é só aguardar…

  • Leonardo Barreto

    Creio que não será a obrigatoriedade do voto que se manifestará o exercício da cidadania, porém, o presente projeto “ficha limpa” consiste em caráter seletivo, do qual criará impedimentos para futuros candidatos à vida política, que no passado fizeram algum ato ilícito.
    Partimos de uma premissa bastante objetiva, senão vejamos: será de bom alvitre delegar poderes de extrema importância à um sujeito corrupto? é notório que grande parte da população não está preparada para distinguir bons e maus defensores de nossos próprios interesses, por isso acho válida a tentativa do Congresso Nacional, de alguma forma criar um mecanismo mais rigoroso para a investidura de uma função primordial para o desenvolvimento do país.

  • Rookie

    Acredito que este assunto seja mais uma bobagem considerando que apenas (talvez) 0,00001 % dos candidatos possam vir a ser condenados por algum motivo e, ainda assim, os seus devidos processos possam vir a ser transitados em julgado. Em resumo, o peso de tal assunto, é quase zero levando em conta que a popularidade ao contrário, não permitiria, -pelo menos para as pessoas de bom senso-, manifestarem desejo de candidatura pós condenação exauridos todos os recursos. Detalhe: os “caras“ são bons e dificilmente deixam de receber em cash, o que torna quase impossível o flagrante de seus crimes, a não ser em caso de delação como temos visto. Isso não vai dar em nada, e se alguém for impedido de canditatar-se, grandes m…., o percentual acredito que seja esse acima sugerido, de possibilidade de existir algum aventureiro a enveredar-se por tais searas. blablabla inócuo. Criminosos/traficantes das favelas do Rio, ou bicheiros, talvez sejam impedidos e façam alguma diferença por controlarem votos e terem algum peso nas eleições. o “resto“, uma ou outra exceção.
    Quanto aos demais pontos abordados no post, concordo com todo o “veneno“ dirigido aos eleitores. Quem sabe “acordam“, deixam de ler a “Contigo“ e se interessem mais por politica. Será que isso é possível? kkkkkkkkk

  • Eduardo Bonates

    Concordo plenamente com o Dr. Balieiro sobre a necessidade urgente de implantação do voto distratal como meio de controle do eleitorado sobre os políticos!

    Já quanto ao tema propriamente dito, sou partidário de que o princípio da presunção da inocência é absoluto somente quanto ao direito de liberdade, sendo cotejado quanto aos aspectos políticos e administrativos!

    A pergunta é: Se qualquer pessoa para ingressar no serviço público por meio de concurso precisa apresentar uma certidão de nada consta perante todas as esferas judiciais, por que não exigir os mesmos dos candidatos?

    De outra forma: Se não se exige “ficha limpa” de políticos, por que o fazer para concursandos?

  • Ricardo

    Matheus, você tem razão. Mais cedo ou mais tarde o STF terá de se pronunciar via controle difuso sobre a duvidosa constitucionalidade dessa lei, uma vez que será sancionada pelo Lula. No entanto, acho que será mais tarde, bem mais tarde, uma vez que – salvo se o TSE quiser “jogar pra galera” – ela só valerá para as eleições de 2012. Há uma consulta ao TSE do Senador Arthur Neto sobre a sua vigência. É absurdo dizer que essa lei não altera o processo eleitoral e por isso não estaria sujeito ao princípio da anualidade. Portanto, só em 2012 teremos candidato barrado por ficha suja e recurso para o TSE e depois recurso extraordinário para o STF questionando a constitucionalidade. Aguardemos.

  • Gerson Viana

    Concordo, em parte, com o post.

    Realmente, o voto obrigatório é prejudicial para a sociedade, mas importante para os políticos. Com o voto facultativo, em regra, tende a participar dos pleitos apenas o eleitor que se sinta responsável pelo futuro da sua cidade, do seu Estado, do seu país. Certamente teríamos resultados melhores que simplesmente estabelecer mais casos de inelegibilidade.

    Agora, sobre o projeto ficha limpa, no aspecto da inconstitucionalidade, discordo do posicionamento do autor.
    Ao colocar a condenação por um colegiado como fator de inelegibilidade, não se está condenando por antecipação ninguém, portanto, não ocorre violação da presunção de inocência. A inelegibilidade, por condenação em um colegiado, não presupõe culpa. Isso porque se trata de um requisito jurídico-positivo, e não lógico-jurídico. Ou seja, da mesma forma como o legislador impôs outras condições para o indivíduo possuir a capacidade eleitoral passiva, os representantes do povo impuseram mais uma. Simples. O cidadão pode ser inelegível por parentesco, pelo exercício de determinadas funções públicas, pelo domicílio eleitoral, pela falta de filiação partidária. Enfim, por diversos motivos, e, agora, por condenação em um colegiado.
    Agora, a posição do autor está em sintonia com o STF. Como a Constituição é aquilo que o STF diz que é, é o que importa (e não o que eu, mero mortal, entendo). Na ADPF 144, entendeu o Supremo que o Congresso Nacional pode criar outras hipóteses de inelegibilidade, desde que não viole a presunção constitucional da não-culpabilidade.

  • Francisco Balieiro

    O Supremo Tribunal Federal avançou muito no controle da Constitucionalidade das leis, seja no controle difuso ou incidental (mediante recurso extraordinário, via de regra) seja no controle concentrado (nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI -, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADC -, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO – e nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental -ADPF -) tendo ultimamente decidido com motivação estritamente jurídica e não sociológica. Não tenho ainda uma opinião conclusiva sobre a constitucionaludade ou inconstitucionalidade da “lei da ficha limpa”, mas posso afirmar que a mesma não terá aplicação nas eleições de 2012, posto que altera a capacidade eleitoral passiva das pessoas que se encontram nas situações previstas na mesma, influindo, assim, no processo de escolha dos candidatos, afetando, como consectário, o processo eleitoral. De outra banda quero lembrar que para que fosse possível a sua votação pelo Senado, foi decidido numa questão de ordem, que por tratar-se de projeto de Lei Complementar a votação não ficava trancada pelas medidas provisórias. Tal entendimento, já há algum tempo posto em prática na Câmara dos Deputados, já recebeu manifestação precária do Supremo Tribual Federal, em pedido de liminar em mandado de segurança, interposto contra decisão do Presidente de mencioanda Casa Legislativa, no sentido de que as medidas provisórias somente trancam a pauta de votação das leis ordinárias. Mutatis mutandi estou quase convencido de que os projetos de Lei de origem popular somente podem ter por objeto as matárias que podem ser disciplinadas por leis ordinárias, jamais as reservadas às leis complementares, na medida em que estas devem estar expressamente previstas na Constituição Federal, como regulamentadoras de dispositivo constitucional, aprovadas por quorum qualificado (maioria absoluta). As leis complementares excepcionam o processo legislativo, de modo que a possibidade de projeto de lei de iniciativa popular estaria reservado exclusivamente para as matérias que podem ser disciplinadas por leis ordinárias, jamais aquelas que a Constituição Federal remete sua regulamentação para as leis complementares, como é o caso da Lei da “ficha limpa”.

  • Lorena Baptista

    De fato, Daniel, o post merece algumas vaias mesmo! (foi vc quem disse que isso aconteceria, apenas ratifico, com todo respeito! rsrs)

    Enfim, o que vc propõe é uma mudança de longo prazo e que jamais aconteceria, posto que os políticos corruptos jamais iriam promover políticas de conscientização do voto! Permaneceríamos no status quo!Lembre-se que vivemos em um país que sequer promove conscientização no trânsito, quiçá em eleição!

    Não sei em que realidade vc se baseou pra achar que o voto não obrigatório afastaria as pessoas que elegem esse tipo de político sujo. Ao contrário, Daniel. Seriam esses eleitores que compareceriam em massa, após as campanhas eleitorais fraudulentas, uso da máquina administrativa pra inflar as folhas de pagamento do órgãos públicos com cabos eleitorais, troca de voto por gasolina, telha, dentadura, funeral…enfim…Esses teriam motivação! Dinheiro fácil, cargos sem concurso, licitações fraudulentas!

    Enquanto isso, aqueles que apoiam ideologicamente o ‘Ficha Limpa’ continuariam a pagar impostos pra manter essa máquina suja. São os trabalhadores honestos de todo dia! Sabe o que esses fariam? Seriam vencidos pelo cansaço! Sabedores de sua impotência e de que seu voto é minoria sequer compareceriam às urnas!E não me refiro à uma ‘elite’ intelectual não. Refiro-me a uma pequena parcela de brasileiros honestos, pais de famílias, desempregados (muitas vezes) por não ter direito a concorrer a um cargo público e ficar subjulgado por ‘bolsas’…

    É, Daniel…eu também não concordo, por exemplo, com o sistema de cota das universidades da forma como foi implantado. Mas ideologicamente o sistema pretendia fazer uma ‘linha de corte’ na exclusão de uma minoria, enquanto promoveria o acesso regular por nivelamento dos cursos de ensino médio entre o público e o privado.Sonho!
    E o que aconteceu? Implantaram apenas o sistema de cotas como medida eleitoreira e não melhoraram o ensino fundamental e médio. E sabes o que acontece? Evasão universitária, decadência do nível de ensino, frustração de um lado e premiação da incompetência de outro!

    Assim, por mais defeitos que possa aparentemente ter o ‘Ficha Limpa’ e por mais que faça uma restrição do mercado pros advogados (em tese terão menos candidatos corruptos a defender…rsrs!), ainda assim, poupa-nos de ter que suportar além da corrupção, os demais crimes como pedofilia, homicídio, furto, formação de quadrilha…etc!

    Dos males o menor. Se tiverem que ter algum proveito do nosso imposto de renda que seja apenas no cumprimento da pena nos presídios e não no uso descarado da máquina administrativa pra protelar seus julgamentos e com privilégios!

    Ainda acho que corrupção deveria ser considerado crime hediondo!

  • Carlos André

    Não Dr. Daniel, comungo plenamente do vosso ponto de vista, pois, nós vivemos no país da hipocrisia, programas de TV são utilizados como palanque político, bem como também, a seca, saúde, educação entre outros que conhecemos antes de nascermos.
    O voto obrigatório é o grande kernel da questão, enquanto o voto for visto como obrigatório, teremos realmente as grandes massas votando nos fortes (financeiramente), pois como já deves também ter presenciado em suas empreitadas, o povo não “joga fora o voto em quem não irá ganhar!”
    Ótimo texto
    Como sempre, parabéns!

  • Eduardo Bonates

    Para jogar luz sobre o tema, destaco que li no jornal o globo artigo interessante que defende a tese de que o projeto ficha limpa seria constitucional face o exposto no Art. 14, § 9 da própria Carta Magna, in verbis:

    Art. 14.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

    Desta feita, há de se ponderar se a CF/88 não autoriza que LC estipule avaliação por quem de direito da vida pregressa dos candidatos como condição de elegibilidade, aí inclusa, portanto, a dita “ficha limpa”!

  • ALMT

    Agora a culpa é do “analfabeto político”! É muito fácil se esconder atrás da necessidade do povo que está à margem da sociedade atribuindo somente a ele a eleição de políticos corruptos. Na verdade,todas essas pessoas são vítimas! Sem educação, sem emprego, sem perspectiva e diante da necessidade, eu estou falando aqui de passar fome, de não ter onde morar! (necessidade essa causada pelo próprio descaso das autoridades) Diante da necessidade, eu sinceramente nunca ousaria culpar essas pessoas por agirem dessa maneira. Piores que eles, muito piores, são aquelas pessoas que têm instrução, quem têm emprego, vivem bem e ainda assim vendem seu voto em troca de favores, de cargos públicos ou vantagens.

    O que me indigna é a falta de humanidade e falta de caráter desses candidatos que se aproveitam da necessidade das pessoas pra poder se eleger.

    O voto obrigatório garante a manutenção do Estado Democrático de Direito e diante da falta de investimento na educação e da falta de incentivo à conscientização política da comunidade, estaríamos usurpando de vez a chance da população de participar da escolha de seus governantes, já que os corruptos de classe média é que escolheriam por eles! Essa medida só geraria mais desigualdade!

    E quanto à ficha limpa acho importante a iniciativa, é de interesse comum que os governantes no mínimo tenham uma conduta moral ilibada, uma vez que lhes é depositada a confiança para gerir melhor a máquina pública e investir no desenvolvimento humano.
    Faço ainda, das minhas as palavras da colega Lorena:

    “Dos males o menor. Se tiverem que ter algum proveito do nosso imposto de renda que seja apenas no cumprimento da pena nos presídios e não no uso descarado da máquina administrativa pra protelar seus julgamentos e com privilégios!

    Ainda acho que corrupção deveria ser considerado crime hediondo!”

  • Ricardo

    No julgamento da ADPF 144, o STF disse expressamente que, ainda que fundamentada no art. 14, § 9º, da CF, nova hipótese de inelegibilidade não pode violar o princípio fundamental da presunção de inocência. No acórdão desse julgado histórico estão todos os fundamentos da inconstitucionalidade do Projeto Lei da Ficha Limpa. São quase 300 páginas de argumento! Quem não tiver preguiça, vale a pena ler.

  • Lorena Baptista

    Gostaria de fazer uma complementação, sobre a Constitucionalidade da Lei…

    Claro que não vou adentar no tema jurídico, por falta de legitimidade pra isso! Mas vou ousar falar em nome da legitimidade da lei de iniciativa popular, em especial na lacuna jurídica sobre o tema.

    Ora, se o ordenamento jurídico existe pra compor as relações sociais, e se a inexistência de lacuna é uma forma teórica idealizada para garantir a cientificidade do Direito, há de se observar que quando o Direito se distancia do entendimento social até que seja suprida a dificuldade, faz-se mister usar o direito posto! Não que seja o mais justo, mas apenas o tecnicamente mais adequado!

    Entretanto, se a própria sociedade manifesta-se…ora, cai por terra qualquer arguição de ilegalidade da medida. A sociedade é a origem do poder constituído, legitima representante de si mesma…Aos juristas e legisladores cabe apenas servir a sociedade e seus interesses, adequando o ordenamento a fim de atender aos seus anseios!

    No caso concreto, nada mais legítimo do que esta lei. Resta-nos fazer valer!!!

    Saudações.

  • Ricardo

    A tese de que a lei deve precipuamente ouvir a sociedade já foi defendida pelo nefasto “direito alternativo”, que teve como um de seus próceres o maquiavélico Tarso Genro – ideólogo pimaz da restrição à liberdade de imprensa, tantas vezes tentada pelo Governo Federal. Essa idéia nada tem haver com democracia e sim com o mais puro populismo. Se houvesse uma consulta popular sobre o terceiro mandato do Lula, não tenho dúvida nenhuma de que a esmagadora maioria seria favorável. No entanto, seria o fim da nossa Democracia. A perpetuação de uma única pessoa no poder atenta contra o mais básico princípio republicano. A ideologia demagógica de que o povo pode tudo foi o mote usado por Hugo Chaves para transformar a Venezuela numa ditadura branca, não por acaso parceiro preferencial do Governo Lula no continente.

  • Lorena Baptista

    Pois é Ricardo…mas no caso do Hugo Chaves a iniciativa não foi da população e sim dele próprio!

    Quanto ao Lulismo,vc há de convir que muitos petistas e seus defensores não são necessariamente parte dos evocados ‘analfabetos políticos’. São quadrilhas que se mantém no poder às custas de licitações fraudulentas, desvio de recursos, funcionários fantasmas…etc. É uma cadeia formada em torno da ignorância cultivada pelo próprio sistema de corrupção.

    Se o ciclo é interrompido em breve teremos novas culturas eleitorais e maior liberdade de escolha, que não seja a vinculada ao próprio bolso e subsistência. Reitero a analogia com o sistema de cotas nas universidades…tem diversas falhas, não foi implantado de forma sistêmica como foi idealizado, mas tem o aspecto inegavelmente positivo de fazer uma linha de corte na exclusão total dos agora cotistas!

    Quanto à lei de iniciativa popular, ela não está ferindo qualquer princípio constitucional, senão (talvez!) aquele referente ao suposto direito de quem já deveria tê-lo perdido se tivéssemos um sistema judiciário eficiente…o que não temos obviamente! E por isso se perpetuam no poder, passando bastão, as oligarquias políticas sob a alcunha de ‘projeto de governo’. Isso tem outro nome, não é mesmo? Muitas das vezes assemelham-se mais a formação de quadrilha, sem contarmos com os processos que correm em segredo de justiça, para proteger quem estã a definir o orçamento dos órgãos de justiça! É um ciclo vicioso.

    Diga-me, sinceramente, qual o benefício pra sociedade de termos um pedófilo ou corrupto como deputado, por exemplo?

    Saudações.

  • Eduardo Bonates

    Para incrementar a discussão:

    AGU analisa Projeto Ficha Limpa e diz que não há obstáculo à sanção presidencial
    Para a AGU não há inconstitucionalidade quanto à competência do Congresso Nacional e da União para legislar sobre direito eleitoral – Foto: Nelson Jr. / TSE
    Data da publicação: 31/05/2010

    A Advocacia-Geral da União (AGU) analisou o Projeto de Lei Complementar (PLC) Ficha Limpa nº 58/10 e concluiu que não há empecilhos à sanção presidencial. Na última sexta-feira (28/05), a instituição entregou à Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Parecer nº 080/2010/Denor/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luiz Inácio Lucena Adams. No documento, a Advocacia-Geral recomenda a sanção do PL pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

    O projeto altera a Lei Complementar nº 64/90, na qual estabelece os casos de inelegibilidade, prazos de concessão e dá outras providências. O documento, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, vai amparar a decisão do Governo Federal sobre a proposta. A discussão surgiu porque houve no Senado uma emenda de redação, que modificou o termo “os que tenham sido condenados” para “os que forem condenados”, referindo-se às pessoas inelegíveis.

    Essa alteração gerou grande polêmica, pois deu margem a interpretações variadas e ao entendimento de que a lei valeria apenas para os casos ocorridos a partir da sua edição e promulgação. Por isso, o PLC foi encaminhado para análise da Consultoria-Geral da União (CGU/AGU) e do Ministério da Justiça.

    De acordo com o parecer, elaborado pelo Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor/CGU), quando há dúvida a respeito da emenda de redação, deve ser ouvida a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Isso já ocorreu e a CCJ aprovou a emenda, considerando que ele não modifica o espírito do PLC.

    A AGU concordou com esse posicionamento e concluiu, ainda, que não há inconstitucionalidade quanto à iniciativa popular da proposta, nem quanto à competência do Congresso Nacional e da União para legislar sobre direito eleitoral, conforme prevê a Constituição Federal.

    Patrícia Gripp

  • Lorena Baptista

    Rsrs. Gostei do “incrementar”, viu Eduardo?!! rsrs

    Lei sancionada!

    Parabéns ao povo brasileiro!

  • Carlos

    Graças a Deus este projeto passou (ficha limpa), pois é injusto que um faxineiro tenha que ter ficha limpa pra trabalhar para o estado e os nossos maiores representantes possam ser criminosos de carteirinha. Ficha limpa neles!!!! Assim o eleitor “autômato” não vai jogar seu voto em um criminoso nem que queira!! o Congresso não deve ser lugar para criminosos condenados, e sim homens probos.

  • [...] leitores assíduos deste blog sabem que acho que a malfadada Lei do Ficha Limpa é uma excrescência jurídica que endereça o efeito e não a causa do problema político essencial que assola a nação [...]

  • Rafael

    Independentemente dos resultados, positivos ou negativos, que a lei pode vir a alcançar no país, gostaria de comentar apenas um ponto na argumentação de nosso comentarista. É realmente bonito o aparente comprometimento de sua posição com a necessidade de que se garanta o direito de escolha ao povo brasileiro. Bonito e vazio. Falou-se com muita propriedade na causa do problema, que, em oposição aos efeitos, seria a falta de “alfabetização política” do povo brasileiro. Não posso concordar com isso de maneira mais veemente. O curioso, no entanto, é eu não ter visto nenhuma proposta de combate direto a essas causas. O povo não tem educação política (não consigo dizer ao certo se eu mesmo tenho), fato! E os porquês desse fato inconteste? Foi levantada a reflexão sobre eles? Quando você afirma, Daniel, que o país deve estar também nas mãos da dona de casa que lê diariamente os cadernos de política, não consigo me decidir se o faz por inocência ou demagogia. Se a dona de casa lê diariamente esse tipo de matéria, será muito provavelmente para reproduzir o chavão de que “político não presta”, justamente por não haver o mínimo esforço por parte da imprensa de modo geral (o que é notável inclusive pelo seu artigo)de “alfabetizar politicamente” a massa, para quem as mídias sérias,definitivamente não falam.

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