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De Fato um Novo Tribunal II

Em post escrito por mim, há pouco mais de um ano, destaquei que o Tribunal de Justiça do Amazonas, recebeu uma enorme fonte de ar puro ao passar por natural processo de renovação.

Lá destaquei que a renovação vivenciada pelo Tribunal do Estado do Amazonas trouxe aos seus quadros não apenas novos desembargadores, pelo critério temporal, mas novos desembargadores quanto à visão da atuação do judiciário, o que de fato faz com que novos ares sejam respirados, rogando, ainda, que o tempo não me fizesse mudar de opinião.

Pois bem, passado este ano, retorno para reafirmar as palavras lá escritas, narrando um fato inédito na história do TJ/AM, efetivado por três dos cinco desembargadores por mim elogiados(destacando que um deles não estava na sessão), quando da nomeação, por antiguidade, do mais novo componente do Tribunal, o agora Desdor. Wellington José de Araújo

Não é segredo pra ninguém do meio jurídico amazonense que o referido desembargador respondeu processo administrativo na corregedoria e possui processos outros no âmbito do CNJ, sem que, contudo, haja qualquer condenação judicial ou administrativa imposta.

Outrossim, uma vez sendo o magistrado mais antigo de primeira instância, de se esperar, com base no histórico de nosso tribunal, que sua nomeação se desse sem maiores constrangimentos, pois bem, não foi o que ocorreu. Não neste novo tribunal!

Narro aqui fatos públicos ocorridos na sessão de nomeação, que foi aberta, presenciada por colegas e informações que ouvi de um advogado envolvido diretamente nas denúncias que pairam sobre o desembargador, que inclusive foi nominalmente citado na citada sessão.

Inicialmente, de se destacar que, segundo informação que me foi passada por um colega advogado envolvido no caso (cuja veracidade  não tenho como atestar ou confirmar), a sessão foi marcada ao arrepio de pedido do CNJ, na pessoa da Ministra Eliana Calmon, que haveria solicitado expressamente que a nomeação não ocorresse, em face das denúncias e dos processos existentes.

Passado este “pequeno” percalço, a sessão era, imaginava-se, tão somente de praxe, para formalizar a nomeação por antiguidade do novo desembargador, fato jamais discutido no TJ/AM.

Ocorre que um dos convidados para festa não leu o enredo previamente estabelecido e, materializando previsão constitucional, resolveu apresentar voto de recusa à nomeação.

O Desdor. João Mauro Bessa foi convidado para “esta festa pobre” e resolveu não aceitar o papel de coadjuvante que lhe foi designado e, em louvável exercício de protagonismo, entendeu que mais valia defender suas convicções pessoais e sua preocupação com a corte que a preocupação com o desconforto que certamente geraria entre seus pares, ao menos em boa parte deles.

Antes mesmo do início da votação da sessão de indicação para promoção, por antiguidade, ao cargo de desembargador de Wellington José de Araújo, o Desdor. João Mauro Bessa requereu questão de ordem, destacando com base na LICC, na LC 17/97 e na Constituição Federal que há a possibilidade do tribunal vetar a promoção de magistrado, mesmo por antiguidade.

Destacou que o procedimento constitucionalmente estabelecido exige a fundamentação do voto de veto, quórum qualificado da sessão e o direito à ampla defesa do recusado.

Na omissão do Regimento Interno, indicou que o Pleno deveria estabelecer o procedimento a ser seguido, sugerindo, com base me regimento de outros tribunais, que a questão fosse submetida à corregedoria, para posterior votação secreta, inclusive como forma a resguardar o recusado.

Reunidos secretamente, ao que se sabe, foi deliberado que o procedimento sugerido não deveria ser acatado, devendo a votação ser efetivada naquela oportunidade e em sessão pública, com o claro intuito de se tentar retornar ao enredo inicial, com a equivocada crença que esta derrota aplacaria o ímpeto do citado desembargador, afinal para quem pretendia efetivar a nomeação ao arrepio do CNJ(se é que este fato é verídico), este pequeno incidente seria fichinha.

De certo, os fatos que se sucederam fizeram com que o Presidente do Tribunal, os demais membros que assim decidiram e, sobretudo, o Desdor. Wellington se arrependessem, enormemente, de haver subestimado a coragem e os ideais do Desdor. Mauro Bessa.

Pois bem, o que ocorreu é que o que se pretendia dizer em sigilo, apenas aos pares, foi tornado público, em um voto de recusa calcado no entendimento de que promoção, mesmo por antiguidade, é sempre o reconhecimento de conduta reta e reputação ilibada do magistrado, o que no caso se chocaria com acusações calcadas em processos administrativos e judiciais contra o recusado.

Destaco, de maneira sucinta, as principais denúncias apontadas no voto:

- Favorecimento da Cosama: Consta em processo administrativo que em uma série de ilegalidades teriam sido perpetradas pelo então magistrado, em processo de desapropriação que tinha como parte a Cosama. Dentre as irregularidades destacam-se seguidas sumidas nos autos que ficaram sem qualquer andamento por 4 anos e o sumiço de QUATORZE MILHÕES DE REAIS depositados na conta do cartório.

- Extorsão dos advogados Jurandir Toledo e Alfredo Andrade, por intermédio do Dr. Benayon: Segundo depoimento prestado pelos advogados, em processo administrativo, o magistrado teria encarregado o Dr. Benayon de exigir a quantia de R$100.000,00, que como não foi aceito gerou represálias do magistrado.

- Exigência de Pagamento para dar andamento em processo envolvendo as partes José Tadeu e Jairo Santana: Também em processo administrativo foi prestado depoimento por testemunha que afirma haver pago ao magistrado, por intermédio do escrivão da vara, quantia de R$5.000,00 para que seu processo andasse.

- Assinatura em Decisões produzidas por advogados: No mesmo processo administrativo, funcionários do cartório afirmaram ser fato corriqueiro que advogados, em especial o Dr. Tolentino(que vencia todos os seus processos na vara), levassem decisões prontas para que o magistrado apenas assinasse.

Fácil imaginar o efeito de tal voto, mesmo porque o citado processo administrativo foi extinto pela corregedoria e o processo criminal se encontra parado há anos, em que pese promoção ministerial requerendo seu andamento.

Alguns de seus pares reagiram de maneira áspera, como se a recusa fosse uma desrespeito e uma deselegância com a corte e não o exercício do poder-dever de trazer a discussão fatos tão graves.

Houve, ainda, quem dissesse que não sabia da gravidade das denúncias embora haja votado pela extinção do processo administrativo.

De certo que o autor do voto, pessoa inteligente que é, sabia que afetaria diretamente o acusado e indiretamente alguns de seus pares, que votaram pela extinção do processo administrativo movido contra o novo desembargador, mas ouso dizer que ele não estava muito preocupado com isso.

Com ele votaram o Desdor Claudio Roessing e Paulo Lima, mas a maioria votou a favor da nomeação.

No post anterior afirmei e repito não conheço o Dr. Mauro Bessa pessoalmente, falei com ele poucas vezes, sempre a respeito de processos, de certo ele sequer sabe quem eu sou, mas volto a elogiá-lo, pela sabida honradez e capacidade técnica e, agora, pela indiscutível coragem e idealismo, que o ser humano não pode perder nunca, sob pena de sobreviver e não viver.

Ao Dr. Wellington, que também não conheço, oferto, como só soi ser, o direito constitucional da presunção de inocência, crendo que ele, tanto quanto eu, a sociedade como um todo, espera que os processos administrativos e judiciais contra ele movidos sejam julgados, para que a questão seja definitivamente resolvida e a história mostre se o fato narrado aqui se tratou de uma grande injustiça ou de um grande ato de espírito público e democrático.

Aos envolvidos em geral oferto o bLex para os esclarecimentos que entendam necessários, pois creio que a sociedade tem o direito de saber e discutir a respeito das questões levantadas, ao mesmo passo que os envolvidos tem o direito de apresentar suas versões.

Busquei narrar os fatos da maneira mais fidedigna e imparcial possível, pois seria leviano de minha parte afirmar se os motivos do veto são verdadeiros ou não, teci elogios à coragem e não aos fatos em si, pois como disse, só o tempo dirá se são verdadeiros ou infundados ataques.

7 comments to De Fato um Novo Tribunal II

  • Bruno

    Prezado Professor Ney,

    Brilhante tecitura sobre os fatos. Elegância técnica irretocável. Um forte abraço. Bruno.

  • Eduardo Bonates

    Velho amigo,

    O CNJ, tão criticado pela magistratura e pelo seu conhecido corporativismo, se tornou, infelizmente, o único fio de esperança de se ver um Poder Judiciário livre, célere e isento.

    Para nosso desespero, contudo, a maior pena a ser aplicada pelo CNJ é a aposentadoria compulsória, verdadeiro prêmio para aqueles que fizeram da toga uma verdadeira arma a favor do crime!

    Tenho a firme convicção de que nossa falida República ainda precisará de mais algumas gerações para se tornar um país minimamente sério!

    Mas não vamos nos quedar inertes! Jamais passaria pela cabeça de um rubro-negro (nós nunca nos rendemos) desistir, ainda mais da Pátria amada.

    O desafio está lançado e vamos tentar reverter a situação calamitosa que vem nos assolando (quem sabe o blog não abre uma oportunidade para que a sociedade lance mão de suas opiniões de como melhorar o Brasil??? apenas uma sugestão).

    Quem sabe um dia livraremos o Poder Público, hoje entregue e de joelhos para homens que não dignificam seus cargos (basta ver o mais recente escandalo do orçamento no Senado Federal), de forma que se possa utilizar o dinheiro público de uma forma bem melhor!!

  • Jocione Junior

    Eu já havia ouvido, pois comentava-se (nada oficial) que o novo Desdor. não seria empossado, contudo para a surpresa de muitos ele foi empossado, ou seja, dos muitos acusados e com pendências com CNJ, dois receberão a grande pena de serem aposentados, não sei nem se isso se encaixa no conceito de pena, mas tudo bem quem liga? aqui faz-se e apronta-se e o castigo que deveria servir de exemplo para a sociedade é uma gorda aposentadoria…
    Quanto aos demais inocentados e um ainda é promovido a Desembargador do estado do Amazonas, pois no fim das contas, trocando um favor aqui e outro alí, pra tudo dá-se um jeito.

    É senhores essa é a cara do nosso tribunal!!!

    e a Republica Democrática das Bananas, segue rumo a um 2011 totalmente desconhecido!

  • Rodrigo César Barroso de Vasconcellos Dias

    Confesso que não sabia desta história. Mas achao que imparcialidade é isso mesmo, até com os pares. Digo mais, principalmente com os seus próprios pares. Exemplo vem de casa e, neste caso, a casa chama-se Tribunal de Justiça do Amazonas.

  • Alia jacta est

    Meu Deus!
    Não sabia que foi assim com tantos solavancos.
    Pura realidade.
    Pena que tenhamos uns superiores com uma conduta assim , nem tão ilibada.
    Quanto a presunção de inocencia… bem… a lei permite tais aberrações.

  • Filipe Bonates

    Nobre Amigo de LONGA data, nem tudo são flores no reino do mal da Justiça Amazonense. Tem informações confidênciais nesse post vindas de dentro do REINO-TJ/AM,serviço de intrligência apurado e sagaz, parabéns pelas palavras usadas.

    Respeitosamente

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