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O Caso do Bolão da Loteria!

Fui questionado por um aluno a respeito da minha opinião quanto ao caso de grande repercussão na mídia nacional, em que 40 apostadores de Novo Hamburgo dizem haver acertado as seis dezenas do concurso nº 1.155 da Mega-Sena, num bolão feito na lotérica Esquina da Sorte, que acabou não sendo registrado.

Em face do ocorrido a Caixa i suspendeu temporariamente os serviços da lotérica, mantendo o entendimento de que não houve acertadores na faixa principal e o prêmio acumulou.

A polícia já abriu inquérito e trabalha com a hipótese de estelionato, acreditando que o dinheiro é arrecadado e que os jogos não são feitos, ficando o lucro para o dono do estabelecimento comercial.

O advogado da loteria sustenta a ocorrência de erro de digitação e não má- fé. Os apostadores – supostos ganhadores – têm como comprovação do jogo apenas um impresso fornecido pela lotérica com os números supostamente apostados no estabelecimento. A Caixa, porém, só aceita o comprovante emitido pelo terminal de apostas como documento para recebimento de prêmios. Até agora, ninguém apresentou este comprovante – que deveria estar guardado no cofre da lotérica, mas ainda não foi apresentado.

O questionamento especifico do meu aluno foi no sentido de quem seria o responsável na hipótese de que se confirme se de fato o jogo foi adquirido e nas dezenas do prêmio sorteado.

Na minha opinião, para os apostadores, confirmado-se que adquiriram o jogo e que as dezenas adquiridas são as sorteadas, torna-se indiferente o motivo de não haver sido computado o jogo, se por má-fé(que gerará as conseqüências penais cabíveis) ou se foi fruto de erro de digitação.

Digo isso porque a meu ver é inegável que a relação existente entre o apostador a lotérica e a Caixa é uma relação tripartite de consumo, pois há a materialização dos requisitos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor.

A partir de tal constatação, aplica-se ao caso o tratamento diferenciado de tais relações, sobretudo, da responsabilidade objetiva e da solidariedade entre os fornecedores.

Exatamente em face disso, os apostadores podem voltar-se contra a Caixa Econômica, que certamente possui capacidade econômica de arcar com o prejuízo e esta que, posteriormente, exercite o direito de regresso em face da lotérica.

Não é demais destacar que o referido direito de regressar sequer seria possível nos mesmos autos, por intermédio de denunciação à lide, pois o CDC veda intervenções de terceiros em ações que discutam relação de consumo. A teleologia desta regra é clara, se ao consumidor é ofertada a opção de escolher o fornecedor contra quem litigar, inadmissível que se permitisse a trazida aos autos de um dos partícipes não escolhidos.

A chamada da loteria aos autos traria uma discussão tangencial ao direito dos consumidores, alongando-se injustificadamente a ação por eles movida.

Certamente a Caixa alegaria ilegitimidade passiva, o que, contudo, não há como prosperar por ser partícipe da relação de consumo, agravado pelo fato de um detalhe indiscutível, praticamente todas as lotéricas brasileiras realizam tais bolões, o que certamente sempre deu a esta operação uma aparência de chancela por parte da Caixa, pois não há como saber de sua existência e nunca as proibiu, demonstrando-se ainda mais sua responsabilidade objetiva.

14 comments to O Caso do Bolão da Loteria!

  • Eduardo Bonates

    Nobre Companheiro de Hexa,

    Primeiro gostaria de parabenizá-lo pela atitude de trazer à baila assunto tão comentado e atual! Definitivamente uma grande atitude. Contudo, apesar de respeitar seu entendimento, gostaria de jogar novas luzes sobre o tema.

    Digo isto tendo em vista que mesmo adimitindo-se a boa-fé dos apostadores, os mesmos não cumpriram com todas as condições necessárias para fazerem jus aos valores da Mega-Sena.

    Como diria Arnaldo Cezar Coelho, “a regra é clara”: Para concorreram à Mega devem os apostadores trazer consigo o comprovante da aposta.

    Ora, os infelizes sulistas simplesmente nào detinham esse comprovante! Estaria eivada de morte qualquer pretensão nesse sentido pelo fato de os mesmos não terem cumprido com todos os requisitos exigidos pela Caixa!!

    Para melhor entendimento: Caso eu, ou tu, ou mesmo qualquer cidadão compareça a uma loteria, se dirija a um atendente e entregue o volante com o jogo, se o mesmo lhe devolver um documento qualquer que não a aposta registrada, esse documento poderá ser admitido como a aposta? Temo que não.

    Infelizmente os apostadores foram lenientes e não tomaram todas as providências necessárias e devem arcar com seus atos, uma vez que concorreram para o infortúnio ao não exigerem o comprovante da aposta.

    Esse é o meu entendimento, que de certo poderá ser refutado.

  • Wilson Barros

    Dr. Ney, boa noite. Não entendo muito de mega-sena, mas me parece que não houve prejuízo. O dinheiro das apostas é para o ganhador, e de qualquer maneira será revertido para um ou mais apostadores no próximo concurso, ou até “desacumular”.

    O que me parece é que a CEF não quer entregar o dinheiro para quem não apresentar o comprovante. A lógica da CEF é que, com tanto dinheiro em jogo, a prova de que os autores jogaram nos números sorteados deve ser irrefutável. A direção da CEF não quer se responsabilizar pelo pagamento de mais de 50 milhões com base em depoimentos.

    Por outro lado, parece-me fundamental analisar a relação entre a lotérica e a CEF, pois ambas praticamente se confundem. A lotérica presta um serviço para a CEF, e qualquer erro seu é também da CEF. Assim, me parece inútil o argumento da Caixa de ter proibido bolões se eles continuavam sendo realizados por sua representante. E se a lotérica, que detém por contrato a concessão dos serviços, apresentava um impresso como comprovante, ele tem que valer.

    Quem manda alguém fazer um serviço no seu nome é responsável por ele. Quem não pode ser penalizado é quem contratou o serviço de boa fé.

    Ora, a Caixa foi quem inventou esse sistema de lotéricas. Logo, é responsável pelo seu funcionamento. A Caixa sempre teve essa mania de baixar normas e portarias que desafiam lei e lógica.

    O que o senhor acha?

  • APRENDIZ

    Ao que nos parece, o documento foi entregue dentro da sede da lotérica, por funcionária da mesma, portanto, são serviços credenciados pela caixa. Se os “funcionários” estão descumprindo as regras, ainda assim são funcionários da caixa e esta deve ressarcir sim os valores aos não “pretensos” ganhadores, mas sim aos legítimos ganhadores, afinal , se até os bicheiros tem credibilidade, porque não a caixa.É O NOME DA CAIXA QUE ESTÁ EM JOGO.Caso os ganhadores tivessem adquirido os comprovantes na rua, aí sim nada valeria. O bolão saiu de DENTRO DA LOTÉRICA.Ação neles!

  • Ney Bastos

    Caros Eduardo, Wilsone “Aprendiz’,

    Mantenho meu entendimento, refutado pelo Eduardo, pois o equívoco no caso(caso se confirmem as informações) foi da lotérica, pois foi esta quem vendeu gato e entregou lebre, e como lotérica e Caixa são a mesma coisa para o consumidor, quem errou finalisticamente falando foi a Caixa.

    Quanto a falta de cuidado dos apostadores, creio que que as regras do CDC, e o próprio código civil atual que transformou a boa-fé objetiva como princípio básico de qualquer negócio jurídico, tornam indiscutível que ao adquirir em uma lotérica credenciada pela caixa, um bilhete que indica 6 números, é mais que razoável que se imagine que sejam esses os números verdadeiramente apostados.

  • Boa tarde pessoal do blex, boa tarde Dr. Daniel Nogueira.

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    conto com seu apoio para divulgar.

    parabens pelo sucesso!!!!

  • Francisco Balieiro

    Meu caro Ney, o assunto é interessante, principalmente por se tratar de um valor considerável para os nossos padrões. Todavia, a princípio, sem ter a presunção de que estou com a verdade, mas pelo amor ao debate, síntese da dialética jurídica, quero discordar do nobre colega e concordar com o Eduardo Bonates. Por tratar-se de apostas, o único documento válido para comprová-las são os boletos emitidos pelas máquinas, com o registro dos números escolhidos pelo apostador. O dono da loteria é preposto da Caixa Econômica Federal, pois está autorizado, eu nome daquela a fazer as apostas, receber os valores correspondes e emitir os comprovantes. A Caixa Ecocômica, por sua vez, está obrigada a pagar o valor para os bilhetes premiados. A modalidade de aposta em forma de “bolão”, todavia, não está regulamentada e decorre de um sistema de confiança dos apostadores entre sí, posto que as várias apostas são realizadas apenas em um nome. E é este mesmo sistema de confiança que rege a relação dos integrantes “do “bolão” com o dono da casa de apostas. Confiam, entregam o dinheiro e tem a esperança de que o mesmo se porte com lisura e efetivamente realize as apostas. Se não faz pode reponder por perdas e danos, inclusive no montante do prêmio, se pudesse arcar, para com os partícipes do “bolão”. Mas a Caixa Econômica não pode ser responsabilizada quando a aposta não é feita, n sistema de “bolão” não é registrada, posto que não participou da avença. Com o devido respeito ao ilustre colega,entendo que aqui não se aplica o princípio da responsabilidade objetiva, posto que esta deriva diretamente da lei, adota a teoria do risco criado e só tem aplicação quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para o direito de outrem. É o que se extrai do parágrafo único art. 927 do Código Civil, posto que tanto o “caput” deste, quando o art. 186 mantiveram a regra geral da responsabilidade civil subjetiva, alicerçada na teoria da culpa. Entendo assim, que é perder tempo tentar acionar a Caixa Econômica Feferal para que esta venha arcar com o “suposto” prejuízo que sofreram os apostadores gaúchos, na medida em que estes não têm o comprovante com das apostas. Prabéns pelo Blog, uma braço para todos, em especial para o “PAVÃO MISTERIOSO” (Daniel Nogueira.)Outro dia eu conto sobre isto.

  • Ney Bastos

    Caro Baliero,

    Primeiramente seja bem vindo ao bLex. No mais, agradeço a opinião, pois é exatamente este um dos objetivos do blog, fomentar a discussão jurídica.

    Contudo, mantenho meu entendimento, pois como me manifestei, entendo que se trata de relação de consumo, onde a aplicação é do CDC e não do art. 927 do CC.

  • Carlos André

    Pelo relevante tema, gostaria de manifestar minha opinião, apesar de menos tempo e conhecimento jurídico que os nobres colegas. Participo com o Dr. Ney de que esta é uma relação de consumo, logo o caminho seria o mencionado. Contudo, como os colegas Bonates e Balieiro bem citam, o problema existente é o de que os apostadores não tem o comprovante do jogo com os números sorteados. Fazendo uma simples analogia, seria como adquirir bilhetes de “rifas de formandos” sem exigirmos que coloquem o nosso nome associado aos números do sorteio e não termos também, posse dos comprovantes com os números adquiridos. Nunca concorreríamos, e mesmo se umas das premissas não fossem verdadeiras e o nome tivesse associado a uma seqüência de números, não teríamos como comprovar sem o canhoto sortiado.

  • Eddington Rocha

    Na minha opinião, é possível olhar a situação por outra via.

    Caso todos os apostadores possuissem o famigerado comprovante e a CAIXA se recusasse a pagar, eles teriam que ingressar em juizo e pleitear o pagamento, mas a discussão de mérito seria ínfima, pois toda a questão seria provada por documentos, cabendo claramente o julgamento antecipado da lide previsto no art. 330 do CPC.

    Porém, eles não possuem o comprovante, apenas um papel impresso pela Lotérica que informa os números que foram jogados, certamente contendo a data e horário em que tal operação foi realizada.

    Assim, ao meu ver, antes que seja dito se eles possuem ou não o direito ao pagamento, entendo ser perfeitamente cabível o ajuizamento da ação para que se proceda o conhecimento da causa e, após instruída, se profira uma decisão ao caso.

    Já em juizo, não há como afastar a aplicação das regras do CDC, garantindo aos apostadores maior facilidade em comprovar os fatos alegados, inclusive com a conhecida inversão do ônus de prova.

    Ora, se qualquer instrumento particular “meia boca” é passível de cobrança judicial quando atendidos alguns requisitos, não há como se afastar esta possibilidade para este inusitado caso.

    Até mais.

  • Eduardo Bonates

    Negócio tá bom e animado aqui hein Neyzinho!

    Mas retorno ao tema com mais um acréscimo que acredito ser válido: os “sortudos” somente teriam direito ao prêmio e a questionar os atos da lotérica e consequentemente da Caixa se o jogo tivesse sido registrado!

    Ou seja, a inexistência de jogo válido (a aposta não foi realizada)se confirma como um obstáculo intransponível aos futuros requerentes.

    Não estou aqui a dizer que inexiste relação de consumo entre a loteria e apostadores. Pelo contrário, também milito nessa tese. Contudo, para que a relação se concretize acredito que se faz necessário que a aposta seja realizada, o que não aconteceu no caso concreto.

    Comprar um documento qualquer com o nome de bolão desacompanhado de qualquer comprovante da aposta me parece ato até mesmo ingênuo dos infelizes!

  • Ney Bastos

    Caros,

    Creio que os dois posicionamentos restam suficientemente esclarecidos, cabe a adesão a um deles, sem que haja de minha parte a arrogância de acreditar que o certo é o meu raciocínio.

    De qq forma, creio que alguns reconhecem a existência da relação de consumo sem atentar para a conseqüência daí resultante, sobretudo, quando cotejada com a nova sistemática constitucional da prestação da tutela jurisdicional, calcada na busca da verdade real e da efetividade do processo.

    Em que pese o respeito aos outros posicionamentos, eu enquanto julgador me prenderia menos na existência ou não do bilhete(o que em verdade é inclusive incontroverso), mas na existência de boa-fé objetiva por parte dos apostadores.

    De fato, se o bilhete existisse a discussão tornaría-se mínima(como bem indicou o Eddington), mas sua falta, a meu ver, em nada impossibilita a análise a respeito da exist~encia e dos contornos do negócio jurídico celebrado.

    Minha análise seria se havia a real crença por parte dos apostadores de que o jogo havia se perfeito e se tal crença lhes foi embiutida pela lotérica(que finalisticamente é a Caixa Econômica).

    Constando-se tal fato, o que tb me parece incontroverso, pois a prórpria lotérica reconhece que fez os apostadores inciderem em erro, quando ela prórpria errou, me parece que o acertado seruia reconhecer a exist~encia de uma dano, e dano sofrido por quem agiu em estrita boa-fé objetiva. A partir de tal conclusão, não me parece existir outro caminho constitucionalmente aceitável que não a codnenação da Caixa.

    Transportando tal raciocínio para outros campos do direito, parece-me que a questão fica mais clara. O´Código Civil afirma textualmente que o contrato de seguro se prova pela apólice. Ocorre que se o segurado contrata cobertura de invalidez e morte, paga por isso, mas tem a apólice emitida em apenas uma destas coberturas, indiscutível que demonstrado que o segurado foi enganado ou levado à erro a seguradora haverá de arcar com o pagamento da cobertura não contratada.

  • jj

    Até que enfim uma análise pertinente. Não foi a “birosca do Roosevelt” ou a “taberninha do Celsão” que “venderam”(e receberam) os bilhetes, foi a Caixa Econômica Federal.Isso tende a demorar alguns anos, mas, ao final…vale apena brigar.

  • jj

    Caso semelhante se deu num dos estados onde o “Gerente” de um banco simplesmente ficaVA COM OS DEPÓSITOS de alguns clientes e simplesmente não os registrava. Posteriormente, quando os clientes davam conta das faltas, dirigiam-se ao “gerente” que “confessava” que haVIA FICADO COM O DINHEIRO, necessidade, blablabla. Evidente que, com a “confissão”, o gerente foi demitido e o banco preferiu (em nome da instituição)fazer acordo e ressarcir as vítimas. Para criminalistas que estão acostumados a receber curto e rápido, é uma péssima viagem demorada e “inesquecível”, mas para “poupadores” e pacientes advogados, é uma jornada segura e bem fundamentada.No final,Ou paga ou seria a desmoralização da instituição Caixa que se mostra (ou tenta) passar uma imagem de confiança.

  • LÁ DO ALÉM

    DR.

    O que é queixa crime?

    E qual o periodo para se entrar com ela na justiça?

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