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[Código Fux, o Novo CPC] Ouvindo a Voz do “Direito Em Tempo Real”?

Nota: Este post é parte de um movimento de postagem coletiva sobre o Novo CPC (veja detalhes aqui) agendada para hoje graças ao ilustre colega Gustavo D’Andrea, um dos maiores organizadores da blogosfera jurídica brasileira.

O Novo CPC tem sido um dos assuntos mais debatido pelo bLex nos últimos tempos. Só para que tenha ideia dos debates até agora:

* Logo que publicado o primeiro produto de trabalho da Comissão de Juristas, o Ney Bastos escreveu sobre o Novo Paradigma Conceitual do Anteprojeto;

* Depois disso, o Ney inaugurou uma série denominada “Entendendo o Novo CPC” onde começou a analisar, de modo mais detido, as propostas da Comissão;

* No ensejo, publiquei dois posts da mesma série, enfrentando duas questões pontuais e novas do anteprojeto: Incidente de Coletivização e Amicus Curiae;

* Além disso, iniciei discussão sobre sugestão de matérias que poderiam ser consideradas pela comissão dos doutos.

Hoje, na minha contribuição à postagem coletiva, vou deixar um pouco de lado o aspecto técnico – que tem sido a tônica dos nossos comentários e certamente será melhor discutido por nossos pares da blogosfera – para comentar o interessante fenômeno social que aparentemente está ajudando a forjar essa norma nascitura.

Na verdade, falo da convergência de dois acontecimentos sociais distintos.

Primeiro, a comissão de jurista tem o imenso mérito de não se encastelar. Os jornais noticiam que o primeiro relatório estará redigido até março, após o que ocorrerá a consulta pública “pela internet, videoconferências e audiências públicas“, para só então redigir a versão final que será submetida à tal análise prévia de constitucionalidade pelo Supremo (que aliás é um mecanismo atípico, embora bem intencionado, que merece discussão futura). Nada obstante, para todos que acompanham os trabalhos da comissão é fácil perceber que os incumbidos de redigir esse novo código decidiram realmente colocar o ouvido nas ruas e considerar as opiniões da sociedade. Alguns membros tem ativamente recolhido ideias e acompanhado a repercussão do anteprojeto de modo que o input do público sobre o trabalho não parece ser uma mera formalidade: ao contrário, ao que tudo aparenta, a voz da sociedade realmente está sendo escutada.

O que nos leva ao segundo fenômeno social: a nova voz do direito brasileiro. Até algum tempo atrás, escrever sobre o direito era domínio quase que exclusivo do meio acadêmico. Basta olhar para o passado e ver que os grandes autores do direito quase sempre tinham laços com instituições de ensino. A voz do direito vinha dos militantes do ensino jurídico muito mais do que dos verdadeiros operadores do direito. Aqueles que escolhiam uma carreira eminentemente profissional raramente se dedicavam a pensar o direito por escrito. Afinal, não havia qualquer incentivo para que um aplicado mas desconhecido praxisjurista dedicasse tempo à redação de artigos ou livros que jamais teriam ampla divulgação. Além da falta de incentivos havia o problema da escassez de meios, pois a publicação não era algo fácil de conseguir. Portanto, se escrever era de inutilidade imediata à atividade profissional do direito, tais profissionais dedicavam-se à carreira. Basta ver a discussão quando da confirmação do (hoje) Ministro Tóffoli Dias. Seu currículo foi construído na barra dos tribunais. Isso criou um grande debate acerca da sua indicação e alguns criticaram a ausência de “produção intelectual” do então candidato, como se peticionar em juízo não fosse isso. O único problema é que a produção intelectual de quem optava pelas carreiras de práxis jurídica ficava escondida dentro de autos de processos.

A internet veio a mudar isso. Os juristas brasileiros de todas as cepas – advogados, professores, promotores, juízes, desembargadores, defensores, procuradores – não demoraram para descobrir e criar blogs jurídicos. A ferramenta do blog permitiu que muitos profissionais passassem a discutir o direito fora das limitações do universo acadêmico. Juristas profissionais e praticantes encontraram nos blogs um canal para debater o direito e escrever sobre o assunto.

O bLex – e meu caso pessoal – é um exemplo disso. Terminei o mestrado muito cedo na vida e antes de escolher meu caminho profissional. Optei por virar advogado militante. Apesar de já ter ministrado aulas em faculdades, sempre o fiz como hobby. Nunca tive mais que duas turmas e lecionava por puro amor ao ofício. Era, em suma, um advogado que dava aulas (e não um professor que também advogava), sem maiores pretensões acadêmicas. Por isso, afora minha dissertação de mestrado, nunca escrevi uma linha de “produção intelectual” estranha à prática da advocacia. A criação do bLex em Agosto de 2009 veio a mudar esse cenário. Continuo sendo um advogado praticante, mas escrevo sobre o direito regularmente: este é o 75º post que assino em menos de 6 meses. O mesmo pode ser dito do resto do conselho editorial (Ney e Fábio).

O nosso exemplo é, contudo, um mero reflexo de um fenômeno que se repete Brasil afora. Centenas de operadores do direito encontram nos blogs um meio para escrever sobre o direito e muitos deles o fazem pela primeira vez nesta mídia. Dessa multidão, começam a despontar novas vozes do direito brasileiro. Claro que existem muitos blogs desnecessários ou supérfluos, como também muitos blogs escritos por juristas mas que não se dedicam ao debate do fenômeno jurídico. Nada obstante, existem blogs de altíssimo nível técnico. Como exemplos (que nem de perto exaurem a lista), basta ver as didáticas explicações do fantástico Direito Integral, as análises do Inteligência Judiciária, a expressão de ideologia judicial de Gerivaldo Neiva – com a qual, aliás, eu quase nunca concordo – ou dezenas de outros exemplos de publicações de elevada qualidade intelectual (o bLex vai atualizar seu blogroll antes do final do mês).

Aliás, uma visita diária – ou em alguns casos, semanal – a alguns desses blogs jurídicos de qualidade permite que o leitor assista a excelentes debates sobre direito quase que concomitantemente aos avanços legais e jurisprudenciais do Brasil. Na blogosfera é possível assistir – enquanto ela acontece – ao nascimento da nova doutrina brasileira, forjada não só por estrelas do mundo acadêmico, mas também por pessoas que decidiram dedicar suas carreiras jurídicas profissionais.

Do coletivo dessas vozes – tanto dos doutrinadores acadêmicos estabelecidos quando dessa nova de comentaristas viabilizados pelo advento da internet – podemos assistir ao movimento que chamo de “Direito em Tempo Real”. Aliás, este é o movimento jurídico mais grassroots de que tenho conhecimento.

Pois bem. Temos de um lado uma comissão de juristas disposta a ouvir. De outro lado, um novo movimento jurídico-social disposto a falar sobre o tema do Novo CPC (como prova o esforço coletivo de hoje).

São condições perfeitas para que o “Direito em Tempo Real” tenha oportunidade de verdadeiramente contribuir na construção da nova norma. Não quer dizer que as análises que fazem estão corretas ou que as sugestões devem ser acatadas. Quer dizer apenas que a Comissão – que está aberta a sugestões – tem a oportunidade de apreciar o que é dito. Mesmo que a esmagadora maioria do que for dito seja descartado, é possível que um advogado desconhecido de um Estado longínquo sugira algo importante ou demonstre um problema pragmático que ninguém foi capaz de enxergar. O simples fato de saber que o dito por uma voz outrora anônima foi considerado na criação de uma norma de tamanha importância mostra o quando a internet e as suas ferramentas estão impactando o avanço da nossa sociedade.

Mais uma vez, falo de experiência própria. Tomei um susto quando vi, via twitter, que um dos ilustres membros da Comissão de Juristas estava replicando alguns dos alfarrábios do bLex sobre o Novo CPC. Susto maior ainda tomei quando o mesmo jurista respondeu com um “Vou analisar essa proposta” a uma sugestão que despretensiosamente lhe foi oferecida.

Em suma, o anteprojeto pode ser histórico não apenas por ser um marco normativo e o início de uma nova era do direito processual pátrio. Pode também ser histórico pelo modo de sua concepção, que admite o debate amplo com atores que noutras épocas – seja por razões tradicionalistas, seja por razões logísticas – estariam absolutamente à margem do processo de criação legislativa.

O Código Fux pode vir a ser o primeiro exemplo de legislação de impacto que – por opção consciente de seus idealizadores – deu ouvidos àquilo que chamo de “Direito em Tempo Real”. Isso, por si só, é uma demonstração extraordinária de amadurecimento democrático que, independentemente do resultado do anteprojeto, merece os nossos aplausos.

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