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	<title>Comentários sobre: As sentenças nulas da Meta 2</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
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		<title>Por: Processo e Efetividade! &#171; bLex</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/atualidades/1067#comment-1672</link>
		<dc:creator>Processo e Efetividade! &#171; bLex</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Feb 2010 20:02:39 +0000</pubDate>
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		<description>[...] e Efetividade!    Por Ney Bastos No post intitulado &#8220;As sentenças Nulas da Meta 2&#8221; critiquei a maneira atabalhoada que muitos processos estavam sendo julgados, para que os [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] e Efetividade!    Por Ney Bastos No post intitulado &#8220;As sentenças Nulas da Meta 2&#8221; critiquei a maneira atabalhoada que muitos processos estavam sendo julgados, para que os [...]</p>
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		<title>Por: estagiária</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/atualidades/1067#comment-1593</link>
		<dc:creator>estagiária</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Jan 2010 14:24:04 +0000</pubDate>
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		<description>Considerando que direito é ciencia inexata. É uma &quot;loteria&quot;, isso sim. Basta observar a quantidade de questionamentos com o seguinte teor: &quot;COM QUEM CAIU?&quot;. Ou seja, com o juiz tal, concede, com o juiz y &quot;é venal&quot;, com o Juiz x, ah, aí é parada dura. E assim vai.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Considerando que direito é ciencia inexata. É uma &#8220;loteria&#8221;, isso sim. Basta observar a quantidade de questionamentos com o seguinte teor: &#8220;COM QUEM CAIU?&#8221;. Ou seja, com o juiz tal, concede, com o juiz y &#8220;é venal&#8221;, com o Juiz x, ah, aí é parada dura. E assim vai.</p>
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		<title>Por: estudante</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/atualidades/1067#comment-1588</link>
		<dc:creator>estudante</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Jan 2010 00:02:24 +0000</pubDate>
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		<description>Situação semelhante aconteceu com um conhecido, porém tal decisão contava com &quot;fundamentação&quot; - de dois parágrafos - que, ao menos, condizia com a parte dispositiva da sentença, já com ordem de expedição de mandado de desocupação compulsória de imóvel e tudo.
O diferencial é que o advogado que lhe assitia perdeu o prazo para interposição de apelação, deixando a dita sentença transitar em julgado. Aí me pergunto, qual o remédio hábil para reverter a sentença nula da meta 2 que transitou em julgado? 
Seria necessário manejar uma Ação rescisória? mas e a causa de pedir de tal ação? poderia postular pela rescisão da sentença por inobservância de norma legal, por conta da fundamentação (ou da ausência dela). Agora o grande problema é o tempo gasto com isso tudo que acaba por acabar com o sentido da Meta n. 2.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Situação semelhante aconteceu com um conhecido, porém tal decisão contava com &#8220;fundamentação&#8221; &#8211; de dois parágrafos &#8211; que, ao menos, condizia com a parte dispositiva da sentença, já com ordem de expedição de mandado de desocupação compulsória de imóvel e tudo.<br />
O diferencial é que o advogado que lhe assitia perdeu o prazo para interposição de apelação, deixando a dita sentença transitar em julgado. Aí me pergunto, qual o remédio hábil para reverter a sentença nula da meta 2 que transitou em julgado?<br />
Seria necessário manejar uma Ação rescisória? mas e a causa de pedir de tal ação? poderia postular pela rescisão da sentença por inobservância de norma legal, por conta da fundamentação (ou da ausência dela). Agora o grande problema é o tempo gasto com isso tudo que acaba por acabar com o sentido da Meta n. 2.</p>
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	<item>
		<title>Por: Ney Bastos</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/atualidades/1067#comment-1444</link>
		<dc:creator>Ney Bastos</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jan 2010 15:19:48 +0000</pubDate>
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		<description>Meu Caro Amigo Eduardo,

Esses julgadores certamente não são rubro-negros, tampouco fizeram parte da história como nós que assistimos ao hexa ao vivo.

No mais, no próprio post e nos anteriores que foram mencionados me manifestei no sentido de que a Meta 2 não é a única culpada, mas é um fato que dá a desculpa necessária aos julgadores desidíosos(que infelizmente não são poucos).

As sentenças desse quilate não são exclusividades do Meta 2, justamente por isso eu temia sua proliferação a partir do momento que lhes fossem dada a desculpa perfeita.

Quanto a punição, mais uma vez vc, como rubro-ngro que é, está certíssimo, por isso sou partidário da opinião do professor Alexandre Freitas que citando Calmom de Passos afirma:&quot;O juiz que se limita a repetir fómulas e textos legais, achando  assim que fundamenta suas decisões, é um mal juiz, que com toda certeza proferiu uma decisão com parcialidade, sendo tal decisão tão flagrantemente inconstitucional que s etorna adequado repetir aque a frase dita por Calmom de Passos: Há certas decisões tão manifestadamente prevaricadoras que autorizam a prisão em flagrante.&quot;

Já pensou se isso funcionasse?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Meu Caro Amigo Eduardo,</p>
<p>Esses julgadores certamente não são rubro-negros, tampouco fizeram parte da história como nós que assistimos ao hexa ao vivo.</p>
<p>No mais, no próprio post e nos anteriores que foram mencionados me manifestei no sentido de que a Meta 2 não é a única culpada, mas é um fato que dá a desculpa necessária aos julgadores desidíosos(que infelizmente não são poucos).</p>
<p>As sentenças desse quilate não são exclusividades do Meta 2, justamente por isso eu temia sua proliferação a partir do momento que lhes fossem dada a desculpa perfeita.</p>
<p>Quanto a punição, mais uma vez vc, como rubro-ngro que é, está certíssimo, por isso sou partidário da opinião do professor Alexandre Freitas que citando Calmom de Passos afirma:&#8221;O juiz que se limita a repetir fómulas e textos legais, achando  assim que fundamenta suas decisões, é um mal juiz, que com toda certeza proferiu uma decisão com parcialidade, sendo tal decisão tão flagrantemente inconstitucional que s etorna adequado repetir aque a frase dita por Calmom de Passos: Há certas decisões tão manifestadamente prevaricadoras que autorizam a prisão em flagrante.&#8221;</p>
<p>Já pensou se isso funcionasse?</p>
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		<title>Por: Ney Bastos</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/atualidades/1067#comment-1442</link>
		<dc:creator>Ney Bastos</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jan 2010 14:54:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1067#comment-1442</guid>
		<description>JJ,

Com o devido respeito a vossa opinião e a de seu professor, não sei de onde ele tirou tal raciocínio, não há de ter sido da prática forense, pois em nada reflete a realidade dos processos judiciais. Digo isso por dois motivos, primeiro porque as aventuras jurídicas são maiores que 5% das demandas e segundo, há número bastante razoável de processos em que a parte acredita ter direitos que não possui de fato(não esqueça que o direito não é uma ciência exata).

Quanto a possibilidade levantada da sentença foi proferida, parece-me que vc não captou verdadeiramente o conteúdo do post, pois isso é irrelevante ao caso. Se o magistrado pensou como vc sugestionou, a sentença é quão absurda e nula, pois às partes não cabe o exercício de advinhação a respeito do que o julgador achou ou deixou  de achar, a obrigação dele é estampar isso de maneira clara e inconteste na sentença, primeiro para viabilizar o recurso das partes e segundo para demontrar sua imparcialidade quanto a litígio.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>JJ,</p>
<p>Com o devido respeito a vossa opinião e a de seu professor, não sei de onde ele tirou tal raciocínio, não há de ter sido da prática forense, pois em nada reflete a realidade dos processos judiciais. Digo isso por dois motivos, primeiro porque as aventuras jurídicas são maiores que 5% das demandas e segundo, há número bastante razoável de processos em que a parte acredita ter direitos que não possui de fato(não esqueça que o direito não é uma ciência exata).</p>
<p>Quanto a possibilidade levantada da sentença foi proferida, parece-me que vc não captou verdadeiramente o conteúdo do post, pois isso é irrelevante ao caso. Se o magistrado pensou como vc sugestionou, a sentença é quão absurda e nula, pois às partes não cabe o exercício de advinhação a respeito do que o julgador achou ou deixou  de achar, a obrigação dele é estampar isso de maneira clara e inconteste na sentença, primeiro para viabilizar o recurso das partes e segundo para demontrar sua imparcialidade quanto a litígio.</p>
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		<title>Por: Tweets that mention As sentenças nulas da Meta 2 « bLex -- Topsy.com</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/atualidades/1067#comment-1438</link>
		<dc:creator>Tweets that mention As sentenças nulas da Meta 2 « bLex -- Topsy.com</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Jan 2010 02:30:52 +0000</pubDate>
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		<description>[...] This post was mentioned on Twitter by Eduardo G. Martins and Amílcar, bLex Blog Jurídico. bLex Blog Jurídico said: Resultados da tal Meta 2? Sentenças desse naipe: http://bit.ly/5wRndn [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] This post was mentioned on Twitter by Eduardo G. Martins and Amílcar, bLex Blog Jurídico. bLex Blog Jurídico said: Resultados da tal Meta 2? Sentenças desse naipe: <a href="http://bit.ly/5wRndn" rel="nofollow">http://bit.ly/5wRndn</a> [...]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Eduardo Bonates</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/atualidades/1067#comment-1434</link>
		<dc:creator>Eduardo Bonates</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jan 2010 22:37:43 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1067#comment-1434</guid>
		<description>Nobre companheiro da Carava da Coragem!

Eu já vi uma sentença pior do que essa (só tinha inacreditáveis 2 parágrafos) e na época não tinha Meta 2!

O problema não é a meta: São os magistrados! Desinteressados, despreperados, tendenciosos, dentre outros &quot;atributos&quot; que nós somos obrigados a vivenciar no dia a dia.

A pergunta que fica é: Qual a penalidade a ser aplicada a um magistrado que profere decisão em total afronta aos princípios mais basilares do direito?

Infelizmente esta é uma pergunta retórica, pois sabemos que contra os &quot;deuses&quot; nada podemos, vide a Lei Orgânica da Magistratura, que tem como maior &quot;penalidade&quot; a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Nobre companheiro da Carava da Coragem!</p>
<p>Eu já vi uma sentença pior do que essa (só tinha inacreditáveis 2 parágrafos) e na época não tinha Meta 2!</p>
<p>O problema não é a meta: São os magistrados! Desinteressados, despreperados, tendenciosos, dentre outros &#8220;atributos&#8221; que nós somos obrigados a vivenciar no dia a dia.</p>
<p>A pergunta que fica é: Qual a penalidade a ser aplicada a um magistrado que profere decisão em total afronta aos princípios mais basilares do direito?</p>
<p>Infelizmente esta é uma pergunta retórica, pois sabemos que contra os &#8220;deuses&#8221; nada podemos, vide a Lei Orgânica da Magistratura, que tem como maior &#8220;penalidade&#8221; a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais!</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: jj</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2010/atualidades/1067#comment-1433</link>
		<dc:creator>jj</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jan 2010 21:49:37 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=1067#comment-1433</guid>
		<description>Lembro-me de uma aula de TGP onde o nobre teacher disse alto e em bom tom que 95% das causas que adentram ao judiciário, os autores ``tinham razao``. Os outros 05% seriam aqueles que, `` de ressaca`` acordavam e simplesmente ``resolviam tomar o terreno do vizinho`` sem fundamento algum. Talvez, nesse caso relatado pelo  Dr Ney, o magistrado tenha percebido algum absurdo na cobranca, só que, nao demonstrou na sentenca e, ao seu sentir, julgou dessa forma. Por este prisma, nem todas cobrancas sao legais. Talvez existam mais detalhes sobre a``Revelia``. Sem ter acesso a inicial acredito que o julgador tenha considerado esta, uma das absurdas investidas de malucos contra devedores contidas nos 05% espostos na aula que presenciei. É apenas uma tese. Ainda mais se tratando de acompanhamento pelo CNJ. Com o CNJ por perto, ``chutar cachorro morto`` voltou a ser crime. Abraco</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Lembro-me de uma aula de TGP onde o nobre teacher disse alto e em bom tom que 95% das causas que adentram ao judiciário, os autores &#8220;tinham razao&#8220;. Os outros 05% seriam aqueles que, &#8220; de ressaca&#8220; acordavam e simplesmente &#8220;resolviam tomar o terreno do vizinho&#8220; sem fundamento algum. Talvez, nesse caso relatado pelo  Dr Ney, o magistrado tenha percebido algum absurdo na cobranca, só que, nao demonstrou na sentenca e, ao seu sentir, julgou dessa forma. Por este prisma, nem todas cobrancas sao legais. Talvez existam mais detalhes sobre a&#8220;Revelia&#8220;. Sem ter acesso a inicial acredito que o julgador tenha considerado esta, uma das absurdas investidas de malucos contra devedores contidas nos 05% espostos na aula que presenciei. É apenas uma tese. Ainda mais se tratando de acompanhamento pelo CNJ. Com o CNJ por perto, &#8220;chutar cachorro morto&#8220; voltou a ser crime. Abraco</p>
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