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	<title>Comentários sobre: Comentários Sobre as Mudanças da Lei do Inquilinato pela Lei 12.112/09</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
	<lastBuildDate>Fri, 18 May 2012 23:10:33 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Por: Manoel Garcia da Costa</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-58438</link>
		<dc:creator>Manoel Garcia da Costa</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 24 Mar 2012 19:25:25 +0000</pubDate>
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		<description>Quero receber post comment</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Quero receber post comment</p>
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	<item>
		<title>Por: rosilene</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-53644</link>
		<dc:creator>rosilene</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 04 Mar 2012 21:42:01 +0000</pubDate>
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		<description>Excelente os esclarecimentos. Estou pesquisando sobre as principais alterações trazidas pela Lei 11112/09.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Excelente os esclarecimentos. Estou pesquisando sobre as principais alterações trazidas pela Lei 11112/09.</p>
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	<item>
		<title>Por: José Carlos Hostins</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-50566</link>
		<dc:creator>José Carlos Hostins</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2012 15:15:26 +0000</pubDate>
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		<description>Olá, sou locatário de um imóvel comercial, a exatos seis anos, realizei a construção do ponto comercial e o fiz, eis que no local existia um terreno vazio, ocorre que o proprietário do terreno, cada ano que passa, aumenta absurdamente o valor do aluguel, este ano não falou em aumento de aluguel, somente que irá querer o imóvel.
o primeiro contrato teve duração de 2 anos, e os outros 4 anos com duração de 1 ano, somando todos no final de 2012, data em que quer o proprietário o imóvel, totaliza 6 anos.
sendo assim pergunto: tenho algum direito sobre a edificação que realizei sobre o terreno, deverá o locador pagar alguma indenização sob o ponto comercial que criei no local?? também tenho direito de permanecer no imóvel, já que é dele que tiro meu sustento??</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Olá, sou locatário de um imóvel comercial, a exatos seis anos, realizei a construção do ponto comercial e o fiz, eis que no local existia um terreno vazio, ocorre que o proprietário do terreno, cada ano que passa, aumenta absurdamente o valor do aluguel, este ano não falou em aumento de aluguel, somente que irá querer o imóvel.<br />
o primeiro contrato teve duração de 2 anos, e os outros 4 anos com duração de 1 ano, somando todos no final de 2012, data em que quer o proprietário o imóvel, totaliza 6 anos.<br />
sendo assim pergunto: tenho algum direito sobre a edificação que realizei sobre o terreno, deverá o locador pagar alguma indenização sob o ponto comercial que criei no local?? também tenho direito de permanecer no imóvel, já que é dele que tiro meu sustento??</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: nilda martins</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-49482</link>
		<dc:creator>nilda martins</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 20:54:31 +0000</pubDate>
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		<description>oi meu nome é nilda ,tudo bem?
será que vc poderia me ajudar? moro em uma casa a 1 ano e 6 meses,só que os donos  são um casal de idosos,e eles se aproveitam disso.gostaria de saber qual o paragrafo da lei que afirma que o inquilino tem 30 dias para sair do imóvel,se for realmente isso,pois o casal afirma que não temos direito algum de ficar nenhum dia aqui,por isso preciso provar pra eles perante a lei que tenho(se for o caso).desde já agradeço,e peço sua ajuda urgentemente,pois preciso sair daqui ate o dia 17 de janeiro de 2012,pq se tivermos que pagar algum valor com essa data fará 15 dias.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>oi meu nome é nilda ,tudo bem?<br />
será que vc poderia me ajudar? moro em uma casa a 1 ano e 6 meses,só que os donos  são um casal de idosos,e eles se aproveitam disso.gostaria de saber qual o paragrafo da lei que afirma que o inquilino tem 30 dias para sair do imóvel,se for realmente isso,pois o casal afirma que não temos direito algum de ficar nenhum dia aqui,por isso preciso provar pra eles perante a lei que tenho(se for o caso).desde já agradeço,e peço sua ajuda urgentemente,pois preciso sair daqui ate o dia 17 de janeiro de 2012,pq se tivermos que pagar algum valor com essa data fará 15 dias.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Renata Lemos</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-47782</link>
		<dc:creator>Renata Lemos</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 18 Dec 2011 07:35:25 +0000</pubDate>
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		<description>Dr. Ney

Quero fazer um contrato de aluguel que garanta a desocupação do mesmo por falta de pagamento. Qual lei devo usar?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. Ney</p>
<p>Quero fazer um contrato de aluguel que garanta a desocupação do mesmo por falta de pagamento. Qual lei devo usar?</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: EDSON LEAL DA SILVA</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-47549</link>
		<dc:creator>EDSON LEAL DA SILVA</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Dec 2011 21:36:35 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=946#comment-47549</guid>
		<description>Caro Dr. Ney,

Numa locação onde o Locatário ofertou uma fiança de seguro, em caso de inadimplencia, o seguro cobrirá o débito, certo? e a situação do Locatário no seguimento do Contrato? ele poderá continuar pagando os alugueres à vencer ao Locador, ou seu contrato será rescindido? A Seguradora cobrará dele, ou ela pode entrar com uma ação de despejo?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Dr. Ney,</p>
<p>Numa locação onde o Locatário ofertou uma fiança de seguro, em caso de inadimplencia, o seguro cobrirá o débito, certo? e a situação do Locatário no seguimento do Contrato? ele poderá continuar pagando os alugueres à vencer ao Locador, ou seu contrato será rescindido? A Seguradora cobrará dele, ou ela pode entrar com uma ação de despejo?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: katia</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-43770</link>
		<dc:creator>katia</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Nov 2011 17:55:18 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=946#comment-43770</guid>
		<description>Prof.Ney Bastos estou buscando alguma jurisprudencia que possa salvar um casal de 76 anos que estão sendo penhorados por terem prestados fiança há 15 anos, na época não houve renovação de contratos ela se deu tacitamente existe algum entendimento pelo contrato ser antigo de invalida-lo uma vez que a lei nova não resgarda mais o unico bem de família.os fiadores nunca foram notificados em nada e o inquilino pagou os alugueis por mais de 15 ans sem dever p´rém no ultimo ano de locação não pagaram e os fiadores só foram notificados quando já havia 1 ano de divida depois disso tiraram o locatário
e a dívida de 12 meses de aluguel hoje corresponde a R$70.000(setenta mil reais)
não sou advogada mais estou procurando ajudá--los porque estão doente são aposentados e nãotem outra fonte de renda que complete para sua subsexistencia para parcelarem a dívida.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prof.Ney Bastos estou buscando alguma jurisprudencia que possa salvar um casal de 76 anos que estão sendo penhorados por terem prestados fiança há 15 anos, na época não houve renovação de contratos ela se deu tacitamente existe algum entendimento pelo contrato ser antigo de invalida-lo uma vez que a lei nova não resgarda mais o unico bem de família.os fiadores nunca foram notificados em nada e o inquilino pagou os alugueis por mais de 15 ans sem dever p´rém no ultimo ano de locação não pagaram e os fiadores só foram notificados quando já havia 1 ano de divida depois disso tiraram o locatário<br />
e a dívida de 12 meses de aluguel hoje corresponde a R$70.000(setenta mil reais)<br />
não sou advogada mais estou procurando ajudá&#8211;los porque estão doente são aposentados e nãotem outra fonte de renda que complete para sua subsexistencia para parcelarem a dívida.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Bráulio Vilar</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-43005</link>
		<dc:creator>Bráulio Vilar</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Nov 2011 02:01:44 +0000</pubDate>
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		<description>Dr. Ney, parabéns e boa noite !

Minha dúvida é quanto a caução para aluguéis comerciais. Segue a lei para aluguéis residenciais? São 3 vezes o valor do aluguel ou 6 a 12 vezes?

Gentileza esclarecer.

Bráulio Vilar</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. Ney, parabéns e boa noite !</p>
<p>Minha dúvida é quanto a caução para aluguéis comerciais. Segue a lei para aluguéis residenciais? São 3 vezes o valor do aluguel ou 6 a 12 vezes?</p>
<p>Gentileza esclarecer.</p>
<p>Bráulio Vilar</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: HELIO RODRIGUES</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-42345</link>
		<dc:creator>HELIO RODRIGUES</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Nov 2011 09:50:56 +0000</pubDate>
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		<description>GARAGEM ALUGADA COM O PROPOSITO DE RENDA SEM ESTAR ESTE IMÓVEL AGREGADO A OUTRO RESIDENCIAL , A LOCAÇÃO É CONSIDERADA COMERCIAL OU RESIDENCIAL ???? AONDE EM QUE ARTIGO POSSO VERIFICAR E TIRAR AS DUVIDAS NA LEI 12.112
HELIO RODRIGUES</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>GARAGEM ALUGADA COM O PROPOSITO DE RENDA SEM ESTAR ESTE IMÓVEL AGREGADO A OUTRO RESIDENCIAL , A LOCAÇÃO É CONSIDERADA COMERCIAL OU RESIDENCIAL ???? AONDE EM QUE ARTIGO POSSO VERIFICAR E TIRAR AS DUVIDAS NA LEI 12.112<br />
HELIO RODRIGUES</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: emerson ferreira da silva</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-41037</link>
		<dc:creator>emerson ferreira da silva</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Nov 2011 13:41:43 +0000</pubDate>
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		<description>bom dia...
comprei 1 casa no leilão da caixa economica  a vista,e já existindo ocupação da mesma,a moradora já entrou 5 vezes na justiça para conquistar a posse da casa,ela mora desde 2004 e em todas as ações perdeu na justiça,ela não pagou o restante das prestações por casa do divorcio e hoje ela colocou os pais para morarem na casa,e eu por sua vez comprei agora em junho,e desde então,não querem sair da casa,entrei na justiça para reaver minha casa por direito,já tenho escritura e rgi em meu nome,,,vai ser julgado agora...quais são minhas chances de ganhar e qto tempo é o despejo caso eu tenha exito???</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>bom dia&#8230;<br />
comprei 1 casa no leilão da caixa economica  a vista,e já existindo ocupação da mesma,a moradora já entrou 5 vezes na justiça para conquistar a posse da casa,ela mora desde 2004 e em todas as ações perdeu na justiça,ela não pagou o restante das prestações por casa do divorcio e hoje ela colocou os pais para morarem na casa,e eu por sua vez comprei agora em junho,e desde então,não querem sair da casa,entrei na justiça para reaver minha casa por direito,já tenho escritura e rgi em meu nome,,,vai ser julgado agora&#8230;quais são minhas chances de ganhar e qto tempo é o despejo caso eu tenha exito???</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Sandra</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-40878</link>
		<dc:creator>Sandra</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Nov 2011 04:10:33 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=946#comment-40878</guid>
		<description>Prezado Dr. Ney Bastos, alugo um imovel com contrato por 30 meses, vencendo o contrato dia 21 de outubro 2011, verbalmente solicitei ao proprietario ficar por mais um mes ou dois ate achar um outro imovel para alugar. Ele aceitou, porem esta pedindo um aumento do aluguel de 30%. Aceitei mas sem assinar nada, qual foi a minha surpresa quando fui na imobiliaria a fazer o pagamento do mes de outubro estao querendo que eu pague com aumento desde o dia primeiro de outubro o seja data anterior ao vencimento do contrato. Minhas perguntas: nao havendo desocupado o imovel no vencimento do contrato, preciso notificar por escrito com 30 dias anticipados para desocupar? No começo do contrato foi me cobrado uma cauçao de tres meses o valor do aluguel, esta obrigado o proprietario a me devolver essa quantia? Muito obrigada pela sua resposta.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Prezado Dr. Ney Bastos, alugo um imovel com contrato por 30 meses, vencendo o contrato dia 21 de outubro 2011, verbalmente solicitei ao proprietario ficar por mais um mes ou dois ate achar um outro imovel para alugar. Ele aceitou, porem esta pedindo um aumento do aluguel de 30%. Aceitei mas sem assinar nada, qual foi a minha surpresa quando fui na imobiliaria a fazer o pagamento do mes de outubro estao querendo que eu pague com aumento desde o dia primeiro de outubro o seja data anterior ao vencimento do contrato. Minhas perguntas: nao havendo desocupado o imovel no vencimento do contrato, preciso notificar por escrito com 30 dias anticipados para desocupar? No começo do contrato foi me cobrado uma cauçao de tres meses o valor do aluguel, esta obrigado o proprietario a me devolver essa quantia? Muito obrigada pela sua resposta.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Danilo</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-40464</link>
		<dc:creator>Danilo</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 13:35:07 +0000</pubDate>
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		<description>Doutor,

Estou alugando um imóvel e com o consentimento do proprietário realizarei algumas reformas (unificar sala e cozinha, abrir uma varanda para o quintal, refazer a bancada da cozinha). Já foi combinado que todo o custo ficara por minha conta.
Minha dúvida é: vencendo o contrato de aluguel (30 meses), não gostaria de ter o risco do proprietário poder reaver o imóvel já que estou tendo uma grande despesa em obras e pretendo desfrutar delas por um bom tempo. O fato de eu ter feito estas benfeitorias pode me dar algum tip ode garantia em continuar com o imóvel (mantendo os pagamentos em dia)?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Doutor,</p>
<p>Estou alugando um imóvel e com o consentimento do proprietário realizarei algumas reformas (unificar sala e cozinha, abrir uma varanda para o quintal, refazer a bancada da cozinha). Já foi combinado que todo o custo ficara por minha conta.<br />
Minha dúvida é: vencendo o contrato de aluguel (30 meses), não gostaria de ter o risco do proprietário poder reaver o imóvel já que estou tendo uma grande despesa em obras e pretendo desfrutar delas por um bom tempo. O fato de eu ter feito estas benfeitorias pode me dar algum tip ode garantia em continuar com o imóvel (mantendo os pagamentos em dia)?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: MEIRE</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-39706</link>
		<dc:creator>MEIRE</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Oct 2011 19:23:47 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=946#comment-39706</guid>
		<description>Um contrato de locação não residencial vem se renovando há vários anos. Num determinado momento foi proposta uma ação renovatória e posteriormente as partes fizeram um acordo e o locatário desistiu da ação desta ação.

Um novo contrato foi redigido por um período de dois anos, depois renovado por mais 2 anos, totalizando 4 anos. Agora o locador não quer renovar por mais 2 anos. A pergunta é: Ele não quer renovar o contrato por mais 2 anos porque estaria novamente sujeito a uma ação renovatória ao completar o prazo mínimo de 5 anos para que o locatário pudesse propô-la?
O locatário, quando fez o acordo anterior, abrindo mão da ação renovatória naquele período, agora mediante o contrato novo teria este benefício novamente?

Aguardo retorno.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Um contrato de locação não residencial vem se renovando há vários anos. Num determinado momento foi proposta uma ação renovatória e posteriormente as partes fizeram um acordo e o locatário desistiu da ação desta ação.</p>
<p>Um novo contrato foi redigido por um período de dois anos, depois renovado por mais 2 anos, totalizando 4 anos. Agora o locador não quer renovar por mais 2 anos. A pergunta é: Ele não quer renovar o contrato por mais 2 anos porque estaria novamente sujeito a uma ação renovatória ao completar o prazo mínimo de 5 anos para que o locatário pudesse propô-la?<br />
O locatário, quando fez o acordo anterior, abrindo mão da ação renovatória naquele período, agora mediante o contrato novo teria este benefício novamente?</p>
<p>Aguardo retorno.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: carlos</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-38685</link>
		<dc:creator>carlos</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Oct 2011 18:48:54 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=946#comment-38685</guid>
		<description>Dr. Ney quero parabeniza-lo pelas excelentes respostas dadas aos seus consulentes, especialmente pelo zelo quanto à sua obediencia ao nosso codigo de etica e disciplina. sou de governador valadares-minas- membro da segunda turma do tribunal de etica e disciplina da oab/mg e observei atentamente a sua postura &#039;etica que o recomenda como um excelente profissional. um abraco. Carlos Amaral.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. Ney quero parabeniza-lo pelas excelentes respostas dadas aos seus consulentes, especialmente pelo zelo quanto à sua obediencia ao nosso codigo de etica e disciplina. sou de governador valadares-minas- membro da segunda turma do tribunal de etica e disciplina da oab/mg e observei atentamente a sua postura &#8216;etica que o recomenda como um excelente profissional. um abraco. Carlos Amaral.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Marcela</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/946#comment-37595</link>
		<dc:creator>Marcela</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2011 15:36:46 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=946#comment-37595</guid>
		<description>Dr. Ney, por favor, me responda aqui na página ou via e-mail. Dependo do aluguel para cumprir com minhas outras obrigaçãoes como financiamento de automóvel etc.
Em 2001 adquiri um imóvel que era de propriedade de meu tio (solteiro) onde residia os filhos dele e a mãe das crianças. Em 1999 ele havia adquirido o imóvel do pai dele que o comprara em 1998. Fizemos um contrato de aluguel com prazo indeterminado. Em Janeiro de 2004, a mãe das crianças resolvei ir morar em SP, na casa da mãe dela, e assim procedeu, levando os filhos. Meu tio pediu a rescisão do contrato, e entregou as chaves. Coloquei o imóvel para alugar. Em Maio de 2004 (quatro meses após a mudança) a mulher pediu para voltar, havia se desentendido com a mãe. Meu tio procurou se eu já havia locado a casa, eu disse que não, e firmamos novo contrato de aluguel com prazo indeterminado. Em junho de 2011 ele foi intimado a pagar pensão alimenticia, e me comunicou que não poderia continuar pagando os alugueis. Enviei uma notificação extrajudicial para desocupação do imovel para ele. Ele, por sua vez, enviou uma cópia para a mãe dos filhos dele.
Para minha surpresa, ela entrou com ação de manutenção de posse, alegando que adquiriu o imóvel junto com ele (não apresentou nenhuma prova) e que morava no imóvel há 13 anos. A Juíza ouviu as testemunhas dela, e deu uma liminar. Entrei com Agravo de Instrumento no TJ, mas o desembargador considerou que a juiza estava correta, que houve turbação.
Neste momento ela tem uma liminar de manutenção de posse, eu vou entrar com a ação de despejo contra meu tio que é o locatário no contrato. Eu tenho que inclui-la na ação? Se o juiz der uma liminar de despejo não há conflito com a de manutenção de posse? 
Socorro, o que devo fazer?

Desde já, muito obrigada e que Deus te abençoe.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Dr. Ney, por favor, me responda aqui na página ou via e-mail. Dependo do aluguel para cumprir com minhas outras obrigaçãoes como financiamento de automóvel etc.<br />
Em 2001 adquiri um imóvel que era de propriedade de meu tio (solteiro) onde residia os filhos dele e a mãe das crianças. Em 1999 ele havia adquirido o imóvel do pai dele que o comprara em 1998. Fizemos um contrato de aluguel com prazo indeterminado. Em Janeiro de 2004, a mãe das crianças resolvei ir morar em SP, na casa da mãe dela, e assim procedeu, levando os filhos. Meu tio pediu a rescisão do contrato, e entregou as chaves. Coloquei o imóvel para alugar. Em Maio de 2004 (quatro meses após a mudança) a mulher pediu para voltar, havia se desentendido com a mãe. Meu tio procurou se eu já havia locado a casa, eu disse que não, e firmamos novo contrato de aluguel com prazo indeterminado. Em junho de 2011 ele foi intimado a pagar pensão alimenticia, e me comunicou que não poderia continuar pagando os alugueis. Enviei uma notificação extrajudicial para desocupação do imovel para ele. Ele, por sua vez, enviou uma cópia para a mãe dos filhos dele.<br />
Para minha surpresa, ela entrou com ação de manutenção de posse, alegando que adquiriu o imóvel junto com ele (não apresentou nenhuma prova) e que morava no imóvel há 13 anos. A Juíza ouviu as testemunhas dela, e deu uma liminar. Entrei com Agravo de Instrumento no TJ, mas o desembargador considerou que a juiza estava correta, que houve turbação.<br />
Neste momento ela tem uma liminar de manutenção de posse, eu vou entrar com a ação de despejo contra meu tio que é o locatário no contrato. Eu tenho que inclui-la na ação? Se o juiz der uma liminar de despejo não há conflito com a de manutenção de posse?<br />
Socorro, o que devo fazer?</p>
<p>Desde já, muito obrigada e que Deus te abençoe.</p>
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