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	<title>Comentários sobre: Ausência do Advogado na Audiência dos Juizados Especiais</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
	<lastBuildDate>Fri, 18 May 2012 23:10:33 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Por: Ricardo Adv</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/903#comment-1072</link>
		<dc:creator>Ricardo Adv</dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Dec 2009 06:01:28 +0000</pubDate>
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		<description>Ney,

Para mim, o correto nesses casos é a redução de 40 para 20 salários mínimos, a não ser que o autor seja advogado.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Ney,</p>
<p>Para mim, o correto nesses casos é a redução de 40 para 20 salários mínimos, a não ser que o autor seja advogado.</p>
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		<title>Por: Ney Bastos</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/903#comment-972</link>
		<dc:creator>Ney Bastos</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Dec 2009 12:32:13 +0000</pubDate>
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		<description>Meu caro amigo,

Também já vi decisões neste sentido e quando comecei a escrever o post acabei esquecendo de incluí-la na discussão, muito embora o raciocínio jurídico( no meu entendimento) é exatamente o mesmo, pois a falta de advogado não impede a discussão de valores acima de 20 salários(como tb não pode gerar a extinção), mas tão somente impede o exercício do jus postulandi.

De qualquer sorte, temos bastante tempo para discutir este assunto, na caravana rubro-negra que parte para o hexa esta noite e da qual ambos fazemos parte 

Grande Abraço e saudações Rubro-negra!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Meu caro amigo,</p>
<p>Também já vi decisões neste sentido e quando comecei a escrever o post acabei esquecendo de incluí-la na discussão, muito embora o raciocínio jurídico( no meu entendimento) é exatamente o mesmo, pois a falta de advogado não impede a discussão de valores acima de 20 salários(como tb não pode gerar a extinção), mas tão somente impede o exercício do jus postulandi.</p>
<p>De qualquer sorte, temos bastante tempo para discutir este assunto, na caravana rubro-negra que parte para o hexa esta noite e da qual ambos fazemos parte </p>
<p>Grande Abraço e saudações Rubro-negra!</p>
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	<item>
		<title>Por: Eduardo Bonates</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/praxis/903#comment-966</link>
		<dc:creator>Eduardo Bonates</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2009 20:23:23 +0000</pubDate>
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		<description>Nobre Causídico,

É com grande prazer que inauguro minha participação neste espaço, mesmo a despeito de já estar lendo os anteriores opinamento, sem, contudo, tecer comentários.

No tocante ao tema muito bem abordado pelo velho amigo, gostaria de informar que a praxe processual nos juizados, onde milito com mais habitualidade, não é a extinção do feito frente ao não comparecimento do patrono do requerente, mas sim a limitação da decisão a ser proferida em 20 salários mínimos.

Seria mais ou menos assim: Faltando o advogado do requerente, mesmo que a petição atribua valor entre 20 e 40 salários, os magistrados normalmente, em caso de sentença a favor do autor, a limitam ao teto de 20 salários.

Outra polêmica a ser discutida!!</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Nobre Causídico,</p>
<p>É com grande prazer que inauguro minha participação neste espaço, mesmo a despeito de já estar lendo os anteriores opinamento, sem, contudo, tecer comentários.</p>
<p>No tocante ao tema muito bem abordado pelo velho amigo, gostaria de informar que a praxe processual nos juizados, onde milito com mais habitualidade, não é a extinção do feito frente ao não comparecimento do patrono do requerente, mas sim a limitação da decisão a ser proferida em 20 salários mínimos.</p>
<p>Seria mais ou menos assim: Faltando o advogado do requerente, mesmo que a petição atribua valor entre 20 e 40 salários, os magistrados normalmente, em caso de sentença a favor do autor, a limitam ao teto de 20 salários.</p>
<p>Outra polêmica a ser discutida!!</p>
]]></content:encoded>
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