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et cætera – III

Atualizado e Corrigido com informações de leitores deste blog.

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas decidiu que o Magistrado Jorge Manuel Lopes Lins ( e não o dr. George Lins, como anteriormente noticiamos)  deve assumir a vaga da 2ª Vara Cível de Manaus, deixada vaga por conta da promoção de Claúdio Roessing a Desembargador.

Incidentalmente, o TJ/AM também nomeou o Dr. Bismarque para a Vara da Infância e Juventude.

Por fim, uma questão interessante foi decidida pelo pleno do TJ/AM de hoje. A VEMAQA, comandada pelo Dr. Adalberto Carim, já não tem mais competência para questões agrárias, sendo de jurisdição especializada apenas para matérias ambientais. As lides agrárias devem ser redistribuídas para as varas cíveis comuns.

3 comments to et cætera – III

  • Babalu

    Dr Daniel os fatos estão caminhando como você falou tu ainda lembra da sua postagem.
    Negada Nova Liminar No Caso de Coari
    onde você escreveu um trecho,”Imaginem só a confusão jurídica que se instalará caso o TSE decida deferir o recurso do prefeito cassado se já houver outro prefeito eleito no pleito previsto para o dia 20 deste mês(setembro 2009). Até acredito que a realização da eleição diminuirá o ânimo dos Ministros de deferir o recurso.”
    Mais na ultima quarta feira(16/12/2009) em sessão extraordinaria o TSE julgou o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB),onde foi absolvido por unanimidade das acusações de abuso de poder político, econômico e de compra de votos por ter participado quando era vice governador da festa do dia das mães e nela ter feito distribuição de geladeiras e outros eletrodoméstico.
    E agora Dr gostaria que você me respondesse. se o TSE usar essa jurisprudência o Rodrigo volta ser o prefeito. SÓ um detalhe os mesmo advogados do gorvenador absolvido advogam para o Rodrigo que são os Ex-Ministros Fernado neves e Eduardo Rangel ….Não tenho nada a ver com Coari nem moro lá.

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Babalu,
    Como disse, achei precipitada a posição do TSE de permitir nova eleição. Se o pessoal de Coari for inocentado, vai criar uma confusão jurídica sem tamanho (além de representar um gasto desnecessário de recursos público com a realização da segunda eleição) Teria sido mais prudente aguardar o posicionamento do Tribunal no mérito da questão.

  • Cauteloso Inominado

    Caro Dr. Daniel,

    O juiz removido por antiguidade para a 2ª Vara Cível é o Jorge Manuel Lopes Lins e não George Lins

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