O Supremo Tribunal Federal volta à carga, aprovando mais 3 súmulas vinculantes. Por enquanto, ainda estão identificadas pelo numero do Projeto de Súmula Vinculante (PSV) e só teremos a numeração definitiva após a publicação. De qualquer modo, os verbetes aprovados são os seguintes:
Súmula Vinculante /STF (PSV 24) : “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”
Súmula Vinculante /STF (PSV 25) : “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”
Súmula Vinculante /STF (PSV 29) : “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo
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