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Leizinhas Ordinárias (i)

Quando o bLex descobriu a Lei do Dia da Legalidade , o debate gerado pelo comentários deu origem à seguinte frase: “nos últimos dois meses, a produção legislativa do Brasil instituiu 14 dias comemorativos, mudou o nome de 10 trechos de rodovias, além de incluir o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria e conferir ao Município de Não-Me-Toque (RS) o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão”.

Isso nos deu a ideia de monitorar essas leis que são ordinárias tanto no sentido técnico quanto no sentido pejorativo da palavra. Leis que só servem para firulas e formalismos, e que insultam o processo legislativo, desperdiçando o dinheiro do contribuinte com alfarrábios normativos que nunca terão qualquer relevância para operadores do direito serão, a partir de hoje, compartilhadas com os leitores do bLex.

E o por ironia das ironias, haveria melhor jeito de inaugurar essa nova série do que com a recente Lei 12.092, de 16.11.2009?

Institui o Dia Nacional do Cerimonialista.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Cerimonialista, a ser comemorado anualmente no dia 29 de outubro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  16  de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA


João Luiz Silva Ferreira

Comemoremos assim o bom uso dos nossos impostos pelo Poder Legislativo Federal.

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