Mais novidade do STJ, que está embalado na criação de súmulas. Agora, aprovaram o texto do verbete de número 401:
Súmula 401/STJ: “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.”
Para uma análise mais aprofundada da súmula, clique aqui.
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