Notícia Rápida:
O STJ aprovou hoje a edição das cinco novas súmulas seguintes:
Súmula 391/STJ: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”
Súmula 392/STJ: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.”
Súmula 395/STJ: “O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal”
Súmula 398/STJ: “A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas”
Súmula 399/STJ: “Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)”
Só para lembrar: O Daniel ainda está devendo uma análise das últimas quatro súmulas que foram aprovadas. Com mais essas, terá agora que comentar 9 verbetes.
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