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Preciosismo que beira ao absurdo

Na última sexta-feira, deparei-me ao ler o Diário Oficial do Município, com algo que me chamou especial atenção. Trata-se da Lei Municipal n.º 1364/2009, que, seguindo o exemplo de São Paulo, proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados no Município de Manaus.

Ocorre que, em uma tentativa de estender ao máximo o alcance da norma, o legislador impôs a proibição a todos os recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

A vedação carrega demasiado preciosismo, na medida em que em qualquer local aberto (sem paredes), tendo cobertura, não será permitido o fumo.Igualmente, em qualquer local descoberto limitado por paredes não será possível fumar.

A preocupação reside no fato de que os empresários do ramo do entretenimento (bares, restaurantes, casas noturnas) não poderão sequer reservar área para fumantes em seus estabelecimentos, já que sendo ela externa necessitaria ter cobertura (já que as chuvas não dão trégua em nossa cidade), e sendo ela dentro do imóvel (uma área externa nos fundos do imóvel), não poderia ser limitada por paredes ou muros.

O absurdo maior é que a sanção prevista na lei não será aplicada aos fumantes que a descumprirem, mas sim aos empresários em cujo estabelecimento o cliente fumar. Determina a lei que o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto na lei.

Parece-me correr na mão inversa do direito econômico a referida lei. Se determinado empresário quisesse criar um bar ou casa noturna especificamente para fumantes, não poderia. Não seria isto contrário ao Princípio da Livre Iniciativa, previsto no art. 170 da Constituição Federal? Penso que sim

Ademais, outras políticas de contenção do uso de fumo poderiam ser utilizadas no Brasil, a exemplo do que ocorre em países europeus e norte-americanos, como a elevação de tributos incidentes sobre o fumo, imposição de áreas reservadas para fumantes totalmente separadas das áreas para não fumantes, necessidade de licença específica para estabelecimentos com área reservada a fumantes, proibição do fumo em locais que servem refeições, etc.

Portanto, empresário, se quiser que seu cliente possa fumar em seu estabelecimento, não há nada que possa fazer. Ele simplesmente não pode.

E a você que faz uso do fumo, cuidado! Se for fumar na rua, olhe para cima,VOCÊ PODE ESTAR DEBAIXO DE UMA MARQUISE!!!

Nota do bLex: O autor é advogado e fumante.


8 comments to Preciosismo que beira ao absurdo

  • Ney Bastos

    Caro Fabian,

    A leitura de seu post me leva a imediata conclusão de que quem o escreveu foi o fumante e não o jurista. O argumento jurídico que tal regra viola o direito econômico parece ignorar que o sitema jurídico pátrio(como o próprio significado da palavra sistema indica) é composto por vários ramos que se completam e limitam o exercício entre si.

    Direito algum, mesmos os constitucionais, são exercidos no direito pátrio da maneira que melhor aprovem seu detentor, sendo certo que o direito evocado pelo nobre colega é limitado por uma série de outros que, em uma ordem constitucional cidadã, são bem mais importante, dentre os quais destaco os direitos básicos do cidadão, previstos na clásula pétrea do artigo 5º da CF/88, como do meio ambiente equilibrado, a saúde etc.

    Regulamentar o exercício do direito econômico e da livre iniciativa, adequando-o aos demais direitos constitucionais, jamais pode ser confundido como abuso, caso contrários chegaríamos a inexorável conclusão de que os traficantes, cafetões e etc. possuem família para criar e podem produzir riquezas ao país.

    Por fim, manifestada a opinião do jurista, cabe agora a manifestação de quem tem verdadeira aversão aos fumantes, no sentido de que tal medida, para acançar efetividade, precisava ser a mais dura possível, pois não existe quem seja(ao menos em regra) mais inoportuno que fumante, se lhes fosse dado o dedo, em pouco tempo eles iriam querer os braços.

    Lembro-me de uma oportunidade em que eu jantava com minha filha no café Cancum e o garçon chegou e me questionou se eu me importava que o “cidadão” da mesa ao lado fumasse. Quem me conhece pode imaginar minha reação, respondi rispidamente que era óbvio que me importava(em um tom que fosse possível ao dito cujo ouvir) e ainda o olhei de uma forma que ele se desculpou por ter perguntado. Juro que se ele acendesse aquele cigarro, em um ambiente fechado, ao lado da minha filha, apagaria o cigarro na testa dele.

    Ney Bastos

  • Fábio Bandeira de Melo

    Em algumas situações, como a discutida no presente Post, sou a favor de medidas “extremas”. Saliento que a Lei Federal n.º 9.294/96 – instituída para proibir o fumo em recinto privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente -, anterior à mencionada Lei Municipal n.º 1364/2009, NÃO surtiu o efeito desejado, pois, pelo que recordo, poucos foram os fumantes e estabelecimentos comerciais que a cumpriram. Embora a norma proibisse o fumo em recinto privado ou público, desprovido de isolamento e arejamento conveniente, víamos fumantes “tragando” livremente e sem qualquer preocupação com aqueles que os rodeavam. Em suma: como a Lei Federal n.º 9.294/96 não teve a devida fiscalização, simplesmente não “pegou”.

  • Marcelo Augusto

    Amigo Fabian … não volte a fumar …

  • Fábio Lindoso e Lima

    De fato, concordo que existam outras políticas de combate aos fumígenos mais amenas. O preço do cigarro no Brasil, por exemplo, é ridiculamente baixo.

    É claro que são contextos sociais distintos, mas a carga tributária do fumo nos US é alta o suficiente para funcionar como desestímulo ao potencial fumante. E mesmo assim é um dos países que está entre os 10 maiores consumidores de cigarros e derivados. Pasmem: o Brasil também está neste seleto grupo.

    Penso que o aumento da carga tributária seria uma solução adequada, até porque cigarro é um bem de tal maneira supérfluo, que só o compra quem possui certa folga no orçamento. Em suma: fumar é queimar dinheiro e só queima dinheiro quem o tem de sobra.

    Não se deve obliterar, ainda, que, não fosse a falta de bom senso da comunidade fumante, não haveria necessidade de edição de nova lei tão “severa” apenas para reiterar os termos de lei já existente, a qual não obteve a eficácia esperada (um eufemismo para dizer que a referida lei “não colou”).

    Enfim, cada um tem o que merece.

  • André Luiz Pinto

    Caros amigos,
    concordo com o autor em parte, principalmente no tocante à livre iniciativa. A possibilidade de um empresário criar ambientes especificamentes para fumantes é real. Em São Paulo foi proibido o fumo em tabacarias que permitiam aos clientes fumarem ou provarem os cigarros e fumos lá vendidos. Outro ponto é a sanção prevista somente aos empresários e não aos fumantes que descumprirem a lei.

    No entanto, entendo que a fumaça do cigarro possa incomodar outras pessoas em ambientes fechados e estes não devem ser obrigados a conviver com isto.

    Nota: Não fumo.

  • Concordo com o raciocínio esposado pelo Dr.Fábio , acho que o órgão mais sensível do brasileiro é o bolso…no mais , dizer que o conflito de princípios deve sempre ser resolvido de modo a tutelar o bem que irá impactar o maior número de pessoas e que seja mais correspondente a dignidade da pessoa humana.
    Nesse caso , Fabian , com todo respeito , penso que a saúde pública prepondera sobre a livre iniciativa.Egresso de uma Instituição que dispendia vários recursos em campanhas preventivas, verificava , só pra ser extremamente racional e não piegas , o quantum absurdo que se exigia para tratar de patologias decorrentes do fumo.
    Como diria Armínio Fraga, esse era o meu , o seu , o nosso dinheiro…
    Abraços e parabens pelas ponderações sempre instigativas.Não esperava outra coisa , cioso de sua capacidade.

  • [...] Para uma posição crítica à Lei Anti Fumo de Manaus, não deixe de ler o post Preciosismo que beira ao absurdo de Luis [...]

  • John

    Entendo que os nobres juristas devem primeiramente olhar para a questão cientifica.
    Não existem estudos conclusivos mostrando que a fumaça passiva pode causar graves danos a saúde.
    Pode ser um desconforto para quem está próximo, mas possa ficar tranquilo que sua saúde não estará em risco.

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