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	<title>Comentários sobre: Preciosismo que beira ao absurdo</title>
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	<description>Blog Jurídico</description>
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		<title>Por: John</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/234#comment-5046</link>
		<dc:creator>John</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Aug 2010 14:10:33 +0000</pubDate>
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		<description>Entendo que os nobres juristas devem primeiramente olhar para a questão cientifica.
Não existem estudos conclusivos mostrando que a fumaça passiva pode causar graves danos a saúde.
Pode ser um desconforto para quem está próximo, mas possa ficar tranquilo que sua saúde não estará em risco.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Entendo que os nobres juristas devem primeiramente olhar para a questão cientifica.<br />
Não existem estudos conclusivos mostrando que a fumaça passiva pode causar graves danos a saúde.<br />
Pode ser um desconforto para quem está próximo, mas possa ficar tranquilo que sua saúde não estará em risco.</p>
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		<title>Por: O &#8220;Chefão&#8221; Que Manda Mais Que A Lei &#171; bLex</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/234#comment-1336</link>
		<dc:creator>O &#8220;Chefão&#8221; Que Manda Mais Que A Lei &#171; bLex</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Jan 2010 15:48:20 +0000</pubDate>
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		<description>[...] Para uma posição crítica à Lei Anti Fumo de Manaus, não deixe de ler o post Preciosismo que beira ao absurdo de Luis [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] Para uma posição crítica à Lei Anti Fumo de Manaus, não deixe de ler o post Preciosismo que beira ao absurdo de Luis [...]</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: dill</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/234#comment-1104</link>
		<dc:creator>dill</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Dec 2009 20:26:22 +0000</pubDate>
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		<description>Concordo com o raciocínio esposado pelo Dr.Fábio , acho que o órgão mais sensível do brasileiro é o bolso...no mais , dizer que o conflito de princípios deve sempre ser resolvido de modo a tutelar o bem que irá impactar o maior número de pessoas e que seja mais correspondente a dignidade da pessoa humana.
Nesse caso , Fabian , com todo respeito , penso que a saúde pública prepondera sobre a livre iniciativa.Egresso de uma Instituição que dispendia vários recursos em campanhas preventivas, verificava , só pra ser extremamente racional e não piegas , o quantum absurdo que se exigia para tratar de patologias decorrentes do fumo.
Como diria Armínio Fraga, esse era o meu , o seu , o nosso dinheiro...
Abraços e parabens pelas ponderações sempre instigativas.Não esperava outra coisa , cioso de sua capacidade.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Concordo com o raciocínio esposado pelo Dr.Fábio , acho que o órgão mais sensível do brasileiro é o bolso&#8230;no mais , dizer que o conflito de princípios deve sempre ser resolvido de modo a tutelar o bem que irá impactar o maior número de pessoas e que seja mais correspondente a dignidade da pessoa humana.<br />
Nesse caso , Fabian , com todo respeito , penso que a saúde pública prepondera sobre a livre iniciativa.Egresso de uma Instituição que dispendia vários recursos em campanhas preventivas, verificava , só pra ser extremamente racional e não piegas , o quantum absurdo que se exigia para tratar de patologias decorrentes do fumo.<br />
Como diria Armínio Fraga, esse era o meu , o seu , o nosso dinheiro&#8230;<br />
Abraços e parabens pelas ponderações sempre instigativas.Não esperava outra coisa , cioso de sua capacidade.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: André Luiz Pinto</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/234#comment-65</link>
		<dc:creator>André Luiz Pinto</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Sep 2009 14:47:57 +0000</pubDate>
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		<description>Caros amigos,
concordo com o autor em parte, principalmente no tocante à livre iniciativa. A possibilidade de um empresário criar ambientes especificamentes para fumantes é real. Em São Paulo foi proibido o fumo em tabacarias que permitiam aos clientes fumarem ou provarem os cigarros e fumos lá vendidos. Outro ponto é a sanção prevista somente aos empresários e não aos fumantes que descumprirem a lei.

No entanto, entendo que a fumaça do cigarro possa incomodar outras pessoas em ambientes fechados e estes não devem ser obrigados a conviver com isto.

Nota: Não fumo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caros amigos,<br />
concordo com o autor em parte, principalmente no tocante à livre iniciativa. A possibilidade de um empresário criar ambientes especificamentes para fumantes é real. Em São Paulo foi proibido o fumo em tabacarias que permitiam aos clientes fumarem ou provarem os cigarros e fumos lá vendidos. Outro ponto é a sanção prevista somente aos empresários e não aos fumantes que descumprirem a lei.</p>
<p>No entanto, entendo que a fumaça do cigarro possa incomodar outras pessoas em ambientes fechados e estes não devem ser obrigados a conviver com isto.</p>
<p>Nota: Não fumo.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Fábio Lindoso e Lima</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/234#comment-49</link>
		<dc:creator>Fábio Lindoso e Lima</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Aug 2009 04:54:06 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=234#comment-49</guid>
		<description>De fato, concordo que existam outras políticas de combate aos fumígenos mais amenas. O preço do cigarro no Brasil, por exemplo, é ridiculamente baixo. 

É claro que são contextos sociais distintos, mas a carga tributária do fumo nos US é alta o suficiente para funcionar como desestímulo ao potencial fumante. E mesmo assim é um dos países que está entre os 10 maiores consumidores de cigarros e derivados. Pasmem: o Brasil também está neste seleto grupo.

Penso que o aumento da carga tributária seria uma solução adequada, até porque cigarro é um bem de tal maneira supérfluo, que só o compra quem possui certa folga no orçamento. Em suma: fumar é queimar dinheiro e só queima dinheiro quem o tem de sobra.

Não se deve obliterar, ainda, que, não fosse a falta de bom senso da comunidade fumante, não haveria necessidade de edição de nova lei tão &quot;severa&quot; apenas para reiterar os termos de lei já existente, a qual não obteve a eficácia esperada (um eufemismo para dizer que a referida lei &quot;não colou&quot;).

Enfim, cada um tem o que merece.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>De fato, concordo que existam outras políticas de combate aos fumígenos mais amenas. O preço do cigarro no Brasil, por exemplo, é ridiculamente baixo. </p>
<p>É claro que são contextos sociais distintos, mas a carga tributária do fumo nos US é alta o suficiente para funcionar como desestímulo ao potencial fumante. E mesmo assim é um dos países que está entre os 10 maiores consumidores de cigarros e derivados. Pasmem: o Brasil também está neste seleto grupo.</p>
<p>Penso que o aumento da carga tributária seria uma solução adequada, até porque cigarro é um bem de tal maneira supérfluo, que só o compra quem possui certa folga no orçamento. Em suma: fumar é queimar dinheiro e só queima dinheiro quem o tem de sobra.</p>
<p>Não se deve obliterar, ainda, que, não fosse a falta de bom senso da comunidade fumante, não haveria necessidade de edição de nova lei tão &#8220;severa&#8221; apenas para reiterar os termos de lei já existente, a qual não obteve a eficácia esperada (um eufemismo para dizer que a referida lei &#8220;não colou&#8221;).</p>
<p>Enfim, cada um tem o que merece.</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Marcelo Augusto</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/234#comment-47</link>
		<dc:creator>Marcelo Augusto</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2009 20:36:59 +0000</pubDate>
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		<description>Amigo Fabian ... não volte a fumar ...</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Amigo Fabian &#8230; não volte a fumar &#8230;</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: Fábio Bandeira de Melo</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/234#comment-46</link>
		<dc:creator>Fábio Bandeira de Melo</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2009 18:38:01 +0000</pubDate>
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		<description>Em algumas situações, como a discutida no presente Post, sou a favor de medidas &quot;extremas&quot;. Saliento que a Lei Federal n.º 9.294/96 - instituída para proibir o fumo em recinto privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente -, anterior à mencionada Lei Municipal n.º 1364/2009, NÃO surtiu o efeito desejado, pois, pelo que recordo, poucos foram os fumantes e estabelecimentos comerciais que a cumpriram. Embora a norma proibisse o fumo em recinto privado ou público, desprovido de isolamento e arejamento conveniente, víamos fumantes &quot;tragando&quot; livremente e sem qualquer preocupação com aqueles que os rodeavam. Em suma: como a Lei Federal n.º 9.294/96 não teve a devida fiscalização, simplesmente não &quot;pegou&quot;.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Em algumas situações, como a discutida no presente Post, sou a favor de medidas &#8220;extremas&#8221;. Saliento que a Lei Federal n.º 9.294/96 &#8211; instituída para proibir o fumo em recinto privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente -, anterior à mencionada Lei Municipal n.º 1364/2009, NÃO surtiu o efeito desejado, pois, pelo que recordo, poucos foram os fumantes e estabelecimentos comerciais que a cumpriram. Embora a norma proibisse o fumo em recinto privado ou público, desprovido de isolamento e arejamento conveniente, víamos fumantes &#8220;tragando&#8221; livremente e sem qualquer preocupação com aqueles que os rodeavam. Em suma: como a Lei Federal n.º 9.294/96 não teve a devida fiscalização, simplesmente não &#8220;pegou&#8221;.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>Por: Ney Bastos</title>
		<link>http://blex.com.br/index.php/2009/legis/234#comment-45</link>
		<dc:creator>Ney Bastos</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2009 14:34:41 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://blex.com.br/?p=234#comment-45</guid>
		<description>Caro Fabian,

A leitura de seu post me leva a imediata conclusão de que quem o escreveu foi o fumante e não o jurista. O argumento jurídico que tal regra viola o direito econômico parece ignorar que o sitema jurídico pátrio(como o próprio significado da palavra sistema indica) é composto por vários ramos que se completam e limitam o exercício entre si.

Direito algum, mesmos os constitucionais, são exercidos no direito pátrio da maneira que melhor aprovem seu detentor, sendo certo que o direito evocado pelo nobre colega é limitado por uma série de outros que, em uma ordem constitucional cidadã, são bem mais importante, dentre os quais destaco os direitos básicos do cidadão, previstos na clásula pétrea do artigo 5º da CF/88, como do meio ambiente  equilibrado, a saúde etc.

Regulamentar o exercício do direito econômico e da livre iniciativa, adequando-o aos demais direitos constitucionais, jamais pode ser confundido como abuso, caso contrários chegaríamos a inexorável conclusão de que os traficantes, cafetões e etc. possuem família para criar e podem produzir riquezas ao país.

Por fim, manifestada a opinião do jurista, cabe agora a manifestação de quem tem verdadeira aversão aos fumantes, no sentido de que tal medida, para acançar efetividade, precisava ser a mais dura possível, pois não existe quem seja(ao menos em regra) mais inoportuno que fumante, se lhes fosse dado o dedo, em pouco tempo eles iriam querer os braços.

Lembro-me de uma oportunidade em que eu jantava com minha filha no café Cancum e o garçon chegou e me questionou se eu me importava que o &quot;cidadão&quot; da mesa ao lado fumasse.  Quem me conhece pode imaginar minha reação, respondi rispidamente que era óbvio que me importava(em um tom que fosse possível ao dito cujo ouvir) e ainda o olhei de uma forma que ele se desculpou por ter perguntado. Juro que se ele acendesse aquele cigarro, em um ambiente fechado, ao lado da minha filha, apagaria o cigarro na testa dele.

Ney Bastos</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Fabian,</p>
<p>A leitura de seu post me leva a imediata conclusão de que quem o escreveu foi o fumante e não o jurista. O argumento jurídico que tal regra viola o direito econômico parece ignorar que o sitema jurídico pátrio(como o próprio significado da palavra sistema indica) é composto por vários ramos que se completam e limitam o exercício entre si.</p>
<p>Direito algum, mesmos os constitucionais, são exercidos no direito pátrio da maneira que melhor aprovem seu detentor, sendo certo que o direito evocado pelo nobre colega é limitado por uma série de outros que, em uma ordem constitucional cidadã, são bem mais importante, dentre os quais destaco os direitos básicos do cidadão, previstos na clásula pétrea do artigo 5º da CF/88, como do meio ambiente  equilibrado, a saúde etc.</p>
<p>Regulamentar o exercício do direito econômico e da livre iniciativa, adequando-o aos demais direitos constitucionais, jamais pode ser confundido como abuso, caso contrários chegaríamos a inexorável conclusão de que os traficantes, cafetões e etc. possuem família para criar e podem produzir riquezas ao país.</p>
<p>Por fim, manifestada a opinião do jurista, cabe agora a manifestação de quem tem verdadeira aversão aos fumantes, no sentido de que tal medida, para acançar efetividade, precisava ser a mais dura possível, pois não existe quem seja(ao menos em regra) mais inoportuno que fumante, se lhes fosse dado o dedo, em pouco tempo eles iriam querer os braços.</p>
<p>Lembro-me de uma oportunidade em que eu jantava com minha filha no café Cancum e o garçon chegou e me questionou se eu me importava que o &#8220;cidadão&#8221; da mesa ao lado fumasse.  Quem me conhece pode imaginar minha reação, respondi rispidamente que era óbvio que me importava(em um tom que fosse possível ao dito cujo ouvir) e ainda o olhei de uma forma que ele se desculpou por ter perguntado. Juro que se ele acendesse aquele cigarro, em um ambiente fechado, ao lado da minha filha, apagaria o cigarro na testa dele.</p>
<p>Ney Bastos</p>
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